ITCMD e Imposto de Renda 2026: Como Declarar Herança e Doações Sem Erro (Passo a Passo)
Receber uma herança ou doação pode trazer alívio financeiro, mas também gera obrigações fiscais que muitos contribuintes desconhecem. Em 2026, declarar corretamente heranças e doações no Imposto de Renda e recolher o ITCMD quando devido continua sendo fonte de dúvidas — e erros que podem resultar em multas significativas.
O processo envolve dois tributos distintos: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, e o Imposto de Renda Federal. Embora o valor recebido por herança ou doação não seja tributado pelo IR, ele precisa ser declarado anualmente para manter a regularidade fiscal.
Por sua vez, o ITCMD deve ser recolhido antes da transferência efetiva dos bens, com alíquotas e regras que variam conforme o estado brasileiro.
Compreender a diferença entre esses tributos e seguir os procedimentos corretos é fundamental para evitar problemas com o fisco. A Receita Federal intensificou a fiscalização cruzada entre declarações de IR e registros de inventário, tornando ainda mais importante a precisão nas informações prestadas. Este guia apresenta o caminho completo para declarar heranças e doações em 2026 — desde o cálculo do ITCMD até o preenchimento correto da declaração anual.
O que é ITCMD e como ele afeta você
O ITCMD é um imposto estadual sobre transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou doação. Previsto no artigo 155 da Constituição Federal, ele incide sempre que há transferência patrimonial gratuita entre pessoas — seja por falecimento do proprietário original ou por liberalidade do doador em vida.
Diferentemente do Imposto de Renda, que tributa ganhos e rendimentos, o ITCMD incide sobre o valor total dos bens transmitidos, independentemente de haver ganho de capital.
Como funciona na prática
Se você receber um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 por herança no estado de São Paulo (onde a alíquota do ITCMD é de 4%), deverá recolher R$ 20.000,00 de imposto antes de registrar a transferência do bem em seu nome.
O pagamento do ITCMD é condição obrigatória para que cartórios e órgãos de registro procedam à transferência de propriedade — seja de imóveis, veículos, participações societárias ou aplicações financeiras.
Alíquotas por estado
Cada estado brasileiro possui autonomia para estabelecer as alíquotas do ITCMD, respeitando o limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal através da Resolução nº 9/1992.
Em 2026, a maioria dos estados aplica alíquotas entre 4% e 8%, com sistemas progressivos ou únicos dependendo da legislação local.
Alguns exemplos:
- São Paulo mantém alíquota única de 4% independentemente do montante
- Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná adotam alíquotas progressivas conforme o valor do patrimônio transmitido
- Estados do Nordeste frequentemente oferecem isenções para imóveis residenciais de valor reduzido
Impacto no planejamento patrimonial
O ITCMD afeta diretamente o planejamento sucessório e patrimonial das famílias brasileiras. Para patrimônios elevados, o imposto pode representar valores substanciais que precisam ser pagos em dinheiro — mesmo quando a herança é composta predominantemente por bens ilíquidos como imóveis.
Essa característica torna fundamental o planejamento antecipado, especialmente para famílias com patrimônio concentrado em ativos de baixa liquidez. Holdings familiares são frequentemente utilizadas como estratégia para diluir a carga tributária sucessória ao longo do tempo.
Competência e prazos
A competência para a cobrança do ITCMD é do estado onde se processa o inventário ou onde o doador tem domicílio. Em caso de bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado.
Para bens móveis, títulos e créditos, aplica-se a legislação do estado do doador ou do inventariado.
O prazo para pagamento varia conforme a legislação estadual, mas geralmente deve ser recolhido no prazo de 30 a 180 dias após a abertura do inventário ou a formalização da doação. Atrasos no pagamento sujeitam o contribuinte a multa e juros de mora, além de impedirem o andamento do inventário ou o registro da doação.
Alguns estados permitem o parcelamento do imposto, facilitando o pagamento quando o valor devido é elevado em relação à liquidez disponível pelos herdeiros.
Como declarar herança no Imposto de Renda 2026
Para declarar herança no IR 2026, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código 14 — “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Esse procedimento é obrigatório para todos que receberem bens ou direitos por herança durante o ano-calendário de 2025, independentemente do valor.
O papel do espólio
O processo começa com a abertura do inventário, que dá origem ao espólio. Trata-se de uma entidade temporária que representa o patrimônio do falecido enquanto não há partilha definitiva entre os herdeiros.
Durante esse período (que pode durar meses ou anos), o espólio deve apresentar declarações anuais de Imposto de Renda, informando todo o patrimônio do falecido na data do óbito e eventuais rendimentos gerados por esses bens durante a tramitação do inventário.
Na declaração do espólio, todos os bens e direitos que pertenciam ao falecido devem ser relacionados na ficha “Bens e Direitos” pelo valor constante na última declaração de IR do falecido.
Se o falecido não era obrigado a declarar, os bens devem ser informados pelo valor de aquisição original. Rendimentos gerados pelos bens do espólio — como aluguéis de imóveis ou dividendos de ações — devem ser declarados nas fichas correspondentes, com tributação normal conforme a natureza do rendimento.
Quando a partilha é homologada
Quando a partilha é homologada judicialmente ou lavrada em escritura pública, os herdeiros devem incluir os bens recebidos em suas declarações individuais.
Na declaração do ano em que ocorreu a partilha, o herdeiro acessa “Bens e Direitos”, seleciona o código correspondente ao tipo de bem (por exemplo, código 11 para apartamento, código 31 para ações), e preenche os campos com as seguintes informações:
- Discriminação detalhada do bem
- Situação em 31/12 do ano anterior: R$ 0,00 (se a partilha ocorreu no ano-calendário)
- Situação em 31/12 do ano-calendário: valor atribuído ao bem na partilha
O que informar no campo “Discriminação”
No campo “Discriminação”, é fundamental incluir informações completas:
- Origem do bem: herança de [nome do falecido], processo de inventário nº [número], alvará judicial expedido em [data]
- Descrição completa do bem
- Percentual recebido se a herança foi dividida entre múltiplos herdeiros
- Valor do ITCMD pago e comprovante de recolhimento
Essas informações permitem à Receita Federal cruzar os dados da declaração com registros de cartórios e tribunais, validando a origem lícita dos recursos.
Dupla declaração obrigatória
Após incluir o bem na ficha “Bens e Direitos”, o herdeiro deve informar o recebimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, indicando:
- Nome e CPF do falecido
- Descrição resumida dos bens recebidos
- Valor total da herança recebida
Esse valor deve corresponder exatamente à soma dos bens incluídos na ficha “Bens e Direitos”. A dupla declaração garante que a Receita Federal reconheça a origem não tributável do acréscimo patrimonial.
Heranças que incluem valores em dinheiro
Para heranças que incluem valores em dinheiro, o procedimento é similar. O herdeiro informa na ficha “Bens e Direitos”, código 61 (Depósito bancário em conta corrente) ou código apropriado conforme o tipo de aplicação, o valor recebido.
Na discriminação, deve constar a origem (herança de [nome], processo nº [número]) e, na ficha “Rendimentos Isentos”, linha 14, o mesmo valor.
É importante que os valores depositados em conta bancária sejam compatíveis com os valores declarados, pois a Receita Federal cruza essas informações através da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Imóveis com valor de mercado superior ao declarado
Um cenário comum envolve imóveis recebidos por herança com valor de mercado superior ao valor declarado pelo falecido. Nesse caso, o herdeiro deve declarar o imóvel pelo valor constante no formal de partilha, que geralmente corresponde ao valor de mercado apurado no inventário.
A diferença entre o valor que o falecido declarava e o valor de mercado não configura ganho tributável para o herdeiro, pois a legislação estabelece que bens recebidos por herança devem ser declarados pelo valor constante no formal de partilha.
Eventual venda futura do imóvel pelo herdeiro terá como custo de aquisição esse valor da partilha, para fins de cálculo de ganho de capital.
Como declarar doações no Imposto de Renda 2026
Doações devem ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário (quem recebe a doação) no Imposto de Renda 2026. O procedimento difere conforme a posição na operação, mas ambos têm obrigação de informar a transferência patrimonial.
A omissão dessa informação por qualquer das partes pode resultar em notificação fiscal e eventual autuação, especialmente considerando o cruzamento automático de dados realizado pela Receita Federal.
Para o doador
O processo envolve a baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”. Ao acessar o item correspondente ao bem doado, o doador deve atualizar o campo “Situação em 31/12/2025” para R$ 0,00 e incluir na discriminação detalhes completos da doação:
- Nome e CPF do donatário
- Data da doação
- Valor doado
- Comprovante de recolhimento do ITCMD (se aplicável)
- Número da escritura pública de doação (quando houver)
Essa baixa patrimonial demonstra que o bem saiu do patrimônio do doador de forma lícita e não tributável.
Além disso, o doador deve informar a doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, especificando: nome e CPF do beneficiário, descrição do bem doado e valor da doação.
Para doações em dinheiro, é especialmente importante que o doador informe a origem dos recursos doados, demonstrando que eram recursos próprios já tributados anteriormente.
Para o donatário
O procedimento é similar à declaração de herança. O bem recebido deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” com situação em 31/12 do ano anterior igual a R$ 0,00 (se a doação ocorreu no ano-calendário) e situação em 31/12 do ano-calendário igual ao valor da doação.
No campo discriminação, informar:
- Origem: doação recebida de [nome do doador], CPF [número]
- Data da doação
- Descrição detalhada do bem
- Valor do ITCMD pago e comprovante de recolhimento
- Número da escritura pública (se houver)
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, o donatário declara: nome e CPF do doador, descrição do bem recebido, valor total da doação. Esse valor deve corresponder exatamente ao valor incluído na ficha “Bens e Direitos”.
Exemplo prático completo
João doa um apartamento avaliado em R$ 600.000,00 para sua filha Maria em março de 2025, recolhendo ITCMD de R$ 24.000,00 (alíquota de 4% em São Paulo).
Na declaração de IR 2026, João:
- Acessa a ficha “Bens e Direitos”, localiza o código 11 (apartamento)
- No campo “Situação em 31/12/2025” lança R$ 0,00
- No campo discriminação, registra: “Apartamento situado na Rua X, 123, doado para Maria Silva, CPF 000.000.000-00, em 15/03/2025, conforme escritura pública lavrada no Cartório Y. ITCMD recolhido: R$ 24.000,00, DARE nº 123456”
- Na ficha “Rendimentos Isentos”, linha 14, informa: “Doação para Maria Silva, CPF 000.000.000-00, apartamento Rua X, 123 — R$ 600.000,00”
Maria, por sua vez, na declaração de IR 2026:
- Acessa “Bens e Direitos”, seleciona código 11
- Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
- Situação em 31/12/2025: R$ 600.000,00
- No campo discriminação: “Apartamento situado na Rua X, 123, recebido por doação de João Silva, CPF 111.111.111-11, em 15/03/2025, conforme escritura pública lavrada no Cartório Y. ITCMD recolhido: R$ 24.000,00, DARE nº 123456”
- Na ficha “Rendimentos Isentos”, linha 14: “Doação recebida de João Silva, CPF 111.111.111-11, apartamento Rua X, 123 — R$ 600.000,00”
Atenção para doações sucessivas
Doações sucessivas entre as mesmas pessoas devem ser declaradas individualmente, especificando cada operação. A Receita Federal monitora doações fracionadas que possam configurar tentativa de evasão fiscal ou lavagem de dinheiro.
Por isso, é recomendável que doações regulares entre as mesmas partes sejam formalizadas adequadamente, com recolhimento do ITCMD quando devido e declaração completa em cada ano-calendário.
Quais são as isenções e limites do ITCMD em 2026
As isenções e limites do ITCMD em 2026 variam significativamente entre os estados brasileiros, refletindo a autonomia federativa concedida pela Constituição Federal.
Cada unidade da federação estabelece suas próprias faixas de isenção, alíquotas progressivas ou únicas, e condições especiais para determinados tipos de bens ou beneficiários.
São Paulo
Em São Paulo, não há limite de isenção baseado em valor para heranças ou doações em 2026. A alíquota única de 4% incide sobre qualquer valor transmitido, desde a primeira unidade de real.
Essa característica torna o planejamento especialmente importante para patrimônios elevados. Por exemplo, um patrimônio de R$ 5.000.000,00 gerará ITCMD de R$ 200.000,00 — valor que precisa ser pago em dinheiro pelos herdeiros antes da partilha.
Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro adota sistema progressivo com cinco faixas de tributação em 2026:
- Até 25.000 UFIRs (aproximadamente R$ 100.000,00): alíquota de 4%
- De 25.001 até 50.000 UFIRs: alíquota de 4,5%
- De 50.001 até 100.000 UFIRs: alíquota de 5%
- De 100.001 até 300.000 UFIRs: alíquota de 6%
- Acima de 300.000 UFIRs: alíquota de 7%
A progressividade distribui o ônus tributário proporcionalmente ao valor transmitido, tornando o imposto relativamente mais acessível para patrimônios menores.
Minas Gerais
Minas Gerais estabelece em 2026 isenção para heranças até 13.500 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, equivalente a aproximadamente R$ 54.000,00), com alíquota progressiva variando de 4% até 8% conforme o valor transmitido.
Essa isenção beneficia especialmente famílias de classe média com patrimônios modestos, reduzindo o custo de transferência sucessória em situações onde o inventário já representa despesa significativa.
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Esses estados também adotam sistemas progressivos com múltiplas faixas de tributação. No Paraná, a alíquota varia de 4% para patrimônios até 3.000 UPF/PR a 8% para valores acima de 9.000 UPF/PR, com isenção total para heranças até 1.000 UPF/PR (aproximadamente R$ 40.000,00 em 2026).
Essa estrutura progressiva visa adequar a carga tributária à capacidade contributiva dos herdeiros.
Isenções objetivas
Além das isenções por valor, diversos estados concedem isenções objetivas para determinados tipos de bens ou situações específicas:
- Único imóvel residencial de valor reduzido destinado à moradia do beneficiário (comum em estados do Nordeste)
- Transmissões para entidades beneficentes, educacionais ou culturais reconhecidas como de utilidade pública
- Bem de família de pequeno valor destinado à subsistência do núcleo familiar
- Pensões, meios-soldos e montepios em alguns estados
Limites anuais para doações
Para doações, alguns estados estabelecem limites anuais de isenção por doador e donatário. Por exemplo, doações entre pais e filhos até determinado valor anual podem ser isentas de ITCMD, incentivando a transmissão gradual de patrimônio ainda em vida.
Essa estratégia de doações sucessivas ao longo dos anos, respeitando os limites de isenção, pode resultar em economia tributária substancial comparada à transmissão única por herança após o falecimento.
Reduções para beneficiários específicos
A legislação estadual também pode prever redução de alíquota ou isenção para determinados beneficiários. Doações para cônjuges, companheiros ou descendentes diretos frequentemente recebem tratamento diferenciado em relação a doações para terceiros sem vínculo familiar.
Alguns estados oferecem desconto no ITCMD quando o pagamento é feito à vista, incentivando o recolhimento antecipado e reduzindo o risco de inadimplência.
Mudanças legislativas em curso
Um aspecto importante em 2026 é que diversos estados têm discutido ou aprovado aumentos nas alíquotas máximas do ITCMD, aproximando-se do limite constitucional de 8%.
Estados enfrentando dificuldades fiscais veem no ITCMD uma fonte adicional de receita, especialmente considerando que o imposto incide sobre patrimônios consolidados e não sobre a atividade econômica corrente.
Contribuintes com patrimônio elevado devem monitorar mudanças legislativas em seus estados de domicílio para adequar o planejamento sucessório.
Quais documentos são necessários para declarar herança e doações
A declaração de herança e doações no Imposto de Renda 2026 exige conjunto específico de documentos que comprovam a transmissão patrimonial e garantem a conformidade fiscal.
A Receita Federal pode solicitar esses documentos a qualquer momento durante o prazo de fiscalização, que atualmente é de cinco anos contados da entrega da declaração.
Documentos principais para herança
O documento principal é o formal de partilha, que pode ser judicial (alvará ou sentença homologatória de partilha) ou extrajudicial (escritura pública de inventário e partilha).
Esse documento especifica quais bens foram atribuídos a cada herdeiro, os respectivos valores, e confirma que o ITCMD foi recolhido antes da partilha. O formal de partilha deve ser mantido permanentemente, pois comprova a origem lícita de todo o patrimônio recebido por herança.
Além disso:
- Comprovante de recolhimento do ITCMD (DARE, DARJ, DAE, conforme o estado)
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido
- Certidão de matrícula atualizada do cartório de registro de imóveis
- CRLV atualizado para veículos herdados
- Extratos de instituições financeiras na data do óbito e na data da transferência
- Declaração de Espólio ou Inventariança fornecida pelas instituições financeiras
Documentos principais para doações
O documento principal é a escritura pública de doação, lavrada em cartório de notas. Esse documento formaliza a doação, identifica doador e donatário, descreve detalhadamente o bem doado, atribui valor ao bem, e comprova o recolhimento do ITCMD quando devido.
Doações de valores elevados ou de bens imóveis devem obrigatoriamente ser formalizadas por escritura pública, sob pena de questionamento fiscal sobre a real natureza da transferência.
Além disso:
- Comprovante de pagamento do ITCMD sobre doação
- Extratos bancários comprovando transferência de valores (para doações em dinheiro)
- Certidão de matrícula atualizada comprovando registro da transferência (para imóveis)
- Documentos que comprovem a propriedade anterior do imóvel e sua quitação
Documentos pessoais
Sempre necessários:
- CPF e documento de identidade do falecido, do doador e do donatário
- Certidão de óbito (no caso de herança)
- Certidão de casamento ou união estável (para comprovar regime de bens)
- Certidão de nascimento (para comprovar vínculo de parentesco entre doador e donatário)
Esses documentos fundamentam as relações jurídicas que justificam a transmissão patrimonial e podem ser solicitados pela Receita Federal em fiscalizações.
Quais são os erros comuns ao declarar herança e doações
O erro mais frequente ao declarar herança é omitir completamente o recebimento dos bens na declaração de Imposto de Renda. Muitos contribuintes acreditam equivocadamente que, como a herança não é tributada pelo IR, não precisa ser declarada.
Esse engano resulta em inconsistência patrimonial: o herdeiro passa a ter bens em seu nome (imóveis registrados, veículos licenciados, aplicações financeiras) sem que haja correspondência com os bens declarados à Receita Federal.
Declarar apenas em uma ficha
Outro erro comum é declarar a herança apenas na ficha “Bens e Direitos”, omitindo a informação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A declaração correta exige o lançamento em ambas as fichas: a inclusão do bem recebido em “Bens e Direitos” e a informação do valor total recebido em “Rendimentos Isentos”, linha 14.
Usar valor histórico em vez do valor da partilha
Muitos contribuintes cometem o equívoco de declarar imóveis recebidos por herança pelo valor histórico que o falecido declarava, quando o correto é utilizar o valor atribuído no formal de partilha.
O formal de partilha geralmente reflete o valor de mercado do imóvel apurado durante o inventário, que pode ser substancialmente superior ao valor histórico de aquisição.
Doador não efetuar a baixa do bem
Erro frequente em doações é o doador não efetuar a baixa do bem em sua declaração. Quando João doa um imóvel para Maria, João deve zerar o valor desse imóvel em sua ficha “Bens e Direitos” no ano da doação, explicando na discriminação que o bem foi doado.
Se João mantém o imóvel em sua declaração mesmo após a doação, cria-se inconsistência: o imóvel consta como propriedade tanto do doador quanto do donatário.
Omitir doações informais
Muitos doadores e donatários omitem completamente a doação em suas declarações, especialmente quando se trata de valores em dinheiro transferidos informalmente entre familiares.
Esse é um dos erros mais graves, pois configura sonegação fiscal e pode caracterizar tentativa de ocultar rendimentos tributáveis. A Receita Federal cruza informações bancárias através da DIMOF e identifica movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados.
Falta de comprovação do pagamento do ITCMD
Incluir herança ou doação na declaração de IR sem o correspondente comprovante de pagamento do ITCMD estadual levanta suspeita de que a transferência não foi regular ou que o contribuinte está tentando justificar acréscimo patrimonial de origem ilícita.
Não declarar o espólio
Outro erro frequente é não declarar o espólio durante a tramitação do inventário. Enquanto o inventário está em andamento, o patrimônio do falecido ainda não foi partilhado e constitui o espólio — uma entidade temporária que deve apresentar declarações anuais de IR.
Valores divergentes entre doador e donatário
Informar valores divergentes entre doador e donatário é erro que dispara alertas automáticos nos sistemas da Receita Federal. Quando João declara ter doado R$ 500.000,00 para Maria, mas Maria declara ter recebido R$ 600.000,00 de João, há inconsistência que exige explicação.
Por isso, é fundamental que doador e donatário coordenem suas declarações, utilizando exatamente os mesmos valores e descrições dos bens.
Não manter documentação comprobatória
Muitos contribuintes erram ao não manter a documentação comprobatória das heranças e doações. Como o prazo de fiscalização da Receita Federal é de cinco anos, todos os documentos que fundamentam a declaração devem ser mantidos por esse período mínimo.
Como calcular o ITCMD devido
O cálculo do ITCMD devido começa pela determinação da base de cálculo, que corresponde ao valor de mercado do bem ou direito transmitido na data da abertura da sucessão (data do óbito) ou na data da doação.
Em inventários judiciais, o valor é geralmente determinado por avaliação pericial determinada pelo juiz. Em inventários extrajudiciais, as partes declaram o valor dos bens, que deve corresponder ao valor de mercado sob pena de o fisco estadual questionar e arbitrar valor maior.
Base de cálculo para imóveis
Para imóveis, a base de cálculo deve ser o valor venal de mercado, não o valor venal para fins de IPTU. O valor venal do IPTU é geralmente inferior ao valor de mercado, e utilizá-lo como base de cálculo do ITCMD pode resultar em lançamento de ofício pelo fisco estadual, com aplicação de multa por subestimação da base de cálculo.
Na prática, é recomendável utilizar como referência o valor de mercado comprovado por avaliações imobiliárias recentes ou por negócios comparáveis na mesma região.
Base de cálculo para veículos
Para veículos, a base de cálculo geralmente é o valor da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) na data da transmissão. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro adotam expressamente a tabela FIPE como referência para veículos no cálculo do ITCMD.
Para veículos sem cotação na tabela FIPE (como veículos muito antigos ou importados), pode ser necessária avaliação específica por profissional habilitado.
Base de cálculo para ações e participações societárias
Para ações de companhias abertas, a base de cálculo é o valor de cotação na bolsa de valores na data da transmissão.
Para ações de companhias fechadas e quotas de sociedades limitadas, é necessário determinar o valor patrimonial da participação através de avaliação contábil ou econômica da empresa. Esse cálculo pode ser complexo, exigindo a contratação de profissional especializado para apurar o valor justo da participação societária.
Base de cálculo para aplicações financeiras
Para aplicações financeiras, a base de cálculo é o saldo na data da transmissão, incluindo rendimentos acumulados até aquela data. Instituições financeiras fornecem extratos com o saldo na data do óbito para fins de inventário, facilitando a determinação da base de cálculo do ITCMD.
Para títulos de renda fixa com vencimento futuro, o valor considerado é o valor de resgate antecipado na data da transmissão, não o valor de face na data de vencimento.
Exemplo prático em São Paulo
João faleceu em 2025 deixando patrimônio de R$ 2.000.000,00 composto por:
- Apartamento avaliado em R$ 1.200.000,00
- Aplicações financeiras de R$ 600.000,00
- Veículo (FIPE) de R$ 150.000,00
- Ações cotadas em bolsa no valor de R$ 50.000,00
Com alíquota única de 4% em São Paulo, o ITCMD total devido é: R$ 2.000.000,00 x 4% = R$ 80.000,00.
Cálculo em estados com alíquota progressiva
Em estados com alíquota progressiva, o cálculo é mais complexo. No Rio de Janeiro, considerando o mesmo patrimônio de R$ 2.000.000,00 (aproximadamente 500.000 UFIRs), a tributação seria calculada em faixas:
- Primeiras 25.000 UFIRs a 4%
- Próximas 25.000 UFIRs a 4,5%
- Próximas 50.000 UFIRs a 5%
- Próximas 200.000 UFIRs a 6%
- O restante a 7%
O cálculo resulta em ITCMD progressivo que pode chegar a aproximadamente R$ 120.000,00 para o mesmo patrimônio, demonstrando o impacto significativo da progressividade.
Cálculo individualizado por herdeiro
Quando há múltiplos herdeiros, o ITCMD pode ser calculado sobre o valor total do patrimônio (monte-mor) ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, dependendo da legislação estadual.
Em São Paulo, o imposto incide sobre o valor da quota-parte de cada herdeiro, permitindo que o pagamento seja individualizado. Se o patrimônio de R$ 2.000.000,00 for dividido igualmente entre quatro herdeiros, cada um recebe R$ 500.000,00 e deve recolher ITCMD de R$ 20.000,00 (4% sobre sua quota).
Regra de soma para doações sucessivas
É importante considerar que doações sucessivas do mesmo doador para o mesmo donatário podem ser somadas para fins de cálculo da alíquota progressiva em estados que adotam esse sistema.
Se João doa R$ 200.000,00 para Maria em janeiro de 2025 e mais R$ 300.000,00 em junho de 2025, o fisco estadual pode somar as doações e aplicar a alíquota progressiva sobre o total de R$ 500.000,00, não sobre cada doação isoladamente.
Checklist para declarar herança e doações no IR 2026
Organizar um processo estruturado para declarar herança e doações no Imposto de Renda 2026 reduz significativamente o risco de erros e garante conformidade fiscal completa.
Fase 1: Documentação e Formalização
Herança:
- Obter formal de partilha judicial ou escritura pública de inventário e partilha
- Solicitar certidão de matrícula atualizada dos imóveis recebidos comprovando registro da transmissão
- Obter comprovante de pagamento do ITCMD com autenticação bancária ou protocolo eletrônico
- Solicitar transferência de veículos no DETRAN com anotação da transmissão por herança
- Solicitar às instituições financeiras a transferência de aplicações, ações e títulos para o nome do herdeiro
- Reunir a última declaração de IR do falecido e todas as declarações do espólio durante o inventário
- Separar certidão de óbito, documentos de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros
Doação:
- Lavrar escritura pública de doação em cartório de notas
- Obter comprovante de pagamento do ITCMD sobre a doação
- Registrar a doação de imóveis no cartório de registro de imóveis
- Transferir veículos doados no DETRAN com anotação de doação
- Reunir extratos bancários comprovando transferência de valores (quando a doação for em dinheiro)
- Separar documentos de identidade e CPF do doador e do donatário
Fase 2: Organização das Informações
- Listar todos os bens recebidos com descrição detalhada, valor atribuído e código correspondente na tabela da Receita Federal
- Calcular o valor total recebido (soma de todos os bens) para lançamento em Rendimentos Isentos
- Verificar se os valores declarados pelo doador são exatamente iguais aos que serão declarados pelo donatário (no caso de doação)
- Reunir informações sobre o processo de inventário: número do processo, vara judicial, data da partilha
- No caso de doação, anotar número da escritura pública, cartório e data da lavratura
Fase 3: Preenchimento da Declaração — Bens e Direitos
- Acessar o programa da declaração de IR 2026 ou utilizar o sistema e-CAC da Receita Federal
- Acessar a ficha “Bens e Direitos”
- Para cada bem recebido, selecionar o código correspondente na tabela da Receita Federal
- Preencher o campo “Situação em 31/12/2024”: R$ 0,00 (se a transmissão ocorreu em 2025)
- Preencher o campo “Situação em 31/12/2025”: valor do bem conforme formal de partilha ou escritura de doação
- No campo “Discriminação”, incluir detalhadamente: origem do bem, número do processo de inventário ou escritura de doação, descrição completa do bem, valor do ITCMD pago com número do comprovante
- Revisar se todos os bens recebidos foram incluídos na ficha “Bens e Direitos”
- Conferir se os valores declarados correspondem exatamente aos constantes nos documentos oficiais
- Verificar se a descrição de cada bem está completa e permite identificação inequívoca
Fase 4: Preenchimento da Declaração — Rendimentos Isentos
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Selecionar linha 14 — “Transferências patrimoniais – doações e heranças”
- Clicar em “Novo” para incluir o recebimento
- Preencher o nome e CPF do falecido (no caso de herança) ou do doador (no caso de doação)
- No campo “Valor”, informar o valor total recebido (soma de todos os bens incluídos em Bens e Direitos)
- No campo “Descrição”, informar resumidamente: “Herança recebida de [nome], processo nº [número]” ou “Doação recebida de [nome], escritura pública nº [número]”
- Conferir se o valor informado em Rendimentos Isentos corresponde exatamente à soma dos bens incluídos na ficha “Bens e Direitos”
Fase 5: Baixa de Bens (para o Doador)
Se você é o doador:
- Acessar a ficha “Bens e Direitos”
- Localizar o bem que foi doado
- Preencher o campo “Situação em 31/12/2025”: R$ 0,00
- No campo “Discriminação”, acrescentar: “Bem doado para [nome do donatário], CPF [número], em [data], conforme escritura pública nº [número], cartório [nome]”
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14
- Informar a doação realizada com nome e CPF do beneficiário e valor doado
Fase 6: Declaração do Espólio (se aplicável)
- Se o inventário ainda está em andamento, preparar declaração específica do espólio
- Na declaração do espólio, incluir todo o patrimônio do falecido na ficha “Bens e Direitos” pelos valores da última declaração do falecido
- Incluir rendimentos recebidos pelo espólio durante o ano (aluguéis, dividendos, juros) nas fichas correspondentes
- Informar como responsável pela declaração o inventariante nomeado judicialmente
Fase 7: Revisão Final e Entrega
- Executar a verificação de pendências no programa da declaração
- Conferir se não há inconsistências entre Bens e Direitos e Rendimentos Isentos
- Verificar se todos os documentos comprobatórios estão arquivados e acessíveis
- Salvar a declaração com nome que permita fácil identificação: “IRPF_2026_[Nome]_[CPF]”
- Transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega
- Imprimir ou salvar em PDF a declaração completa e o recibo de entrega
- Arquivar todos os documentos físicos e digitais de forma organizada para eventual fiscalização futura
Fase 8: Acompanhamento Pós-Entrega
- Verificar periodicamente o status da declaração no e-CAC da Receita Federal
- Se a declaração cair em malha fina, reunir imediatamente todos os documentos comprobatórios
- Responder tempestivamente a eventuais notificações da Receita Federal
- Manter os documentos arquivados por no mínimo cinco anos após a entrega da declaração
Resumo prático
- ITCMD é imposto estadual sobre herança e doação que deve ser pago antes do registro da transferência, com alíquotas variando de 4% a 8% conforme o estado brasileiro
- Herança deve ser declarada em duas fichas do IR: Bens e Direitos (incluindo cada bem recebido) e Rendimentos Isentos linha 14 (informando o valor total recebido)
- Doações exigem declaração tanto do doador (baixa do bem) quanto do donatário (inclusão do bem), com valores exatamente iguais em ambas as declarações
- Isenções do ITCMD variam por estado: alguns oferecem limite de isenção por valor, outros concedem alíquota progressiva ou isenção para determinados bens ou beneficiários
- Documentos essenciais incluem formal de partilha ou escritura de doação, comprovante de ITCMD, certidões de matrícula atualizadas e extratos financeiros na data da transmissão
- Erros comuns incluem omitir completamente a transmissão, declarar apenas em uma ficha, não efetuar baixa no caso de doação, e não manter documentação comprobatória por cinco anos
FAQ: Perguntas frequentes sobre ITCMD e Imposto de Renda 2026
Como devo declarar o pagamento do ITCMD no meu Imposto de Renda?
O pagamento do ITCMD não é declarado separadamente na sua declaração de Imposto de Renda como despesa dedutível ou pagamento de imposto. O ITCMD é um custo da transmissão patrimonial que não gera direito a dedução no IR.
O que deve ser declarado é o bem recebido pelo valor líquido (após o ITCMD), na ficha Bens e Direitos, e o valor total recebido na ficha Rendimentos Isentos linha 14.
No campo discriminação de Bens e Direitos, você deve mencionar que o ITCMD foi pago e informar o número do comprovante, mas isso serve apenas como documentação da regularidade da transmissão. O valor do ITCMD pago não reduz a base de cálculo do IR nem gera qualquer benefício fiscal federal — trata-se exclusivamente de comprovação de que a transmissão foi regular perante o fisco estadual.
Qual o valor de doação isento de ITCMD em 2026?
Não existe isenção de ITCMD para doações válida em todo o Brasil, pois cada estado estabelece suas próprias regras.
Em São Paulo, não há isenção por valor — qualquer doação está sujeita a ITCMD de 4% desde o primeiro real. Estados como Minas Gerais oferecem isenção até 13.500 UFEMGs (aproximadamente R$ 54.000,00 em 2026), aplicável tanto a heranças quanto doações.
Paraná isenta doações até 1.000 UPF/PR (cerca de R$ 40.000,00). Rio de Janeiro não oferece isenção por valor mínimo, aplicando alíquota progressiva desde a primeira faixa.
É fundamental consultar a legislação específica do estado onde o doador tem domicílio para verificar se há isenção aplicável. O planejamento de doações sucessivas ao longo dos anos, quando há isenção por valor, pode gerar economia tributária significativa comparado a doações únicas de valores elevados.
Como declarar doação de herança?
A expressão “doação de herança” pode gerar confusão, pois juridicamente são institutos distintos. Se você recebeu uma herança e posteriormente doou esse bem para outra pessoa, trata-se de duas operações sucessivas.
Primeiro você declara o recebimento da herança conforme explicado anteriormente (Bens e Direitos + Rendimentos Isentos linha 14), incluindo o bem em seu patrimônio.
Posteriormente, quando você doa esse bem, deve efetuar a baixa na ficha Bens e Direitos (zerando o valor em 31/12 do ano da doação) e informar a doação realizada em Rendimentos Isentos linha 14, indicando o beneficiário.
Cada operação gera incidência de ITCMD separadamente: primeiro sobre a herança recebida, depois sobre a doação realizada.
Se a situação envolve renúncia de herança em favor de outro herdeiro, o tratamento é diferente e deve ser formalizado judicialmente durante o inventário, com o herdeiro renunciante não recebendo os bens e consequentemente não tendo o que declarar em sua declaração individual.
Como declarar herança passo a passo?
O processo completo segue esta sequência:
1. Obtenha o formal de partilha e o comprovante de pagamento do ITCMD.
2. No programa da declaração de IR 2026, acesse a ficha “Bens e Direitos”.
3. Para cada bem recebido, clique em “Novo” e selecione o código correspondente ao tipo de bem.
4. No campo “Situação em 31/12/2024” lance R$ 0,00 (se a partilha ocorreu em 2025), e em “Situação em 31/12/2025” informe o valor do bem conforme o formal de partilha.
5. No campo “Discriminação” escreva detalhadamente: endereço completo do imóvel, origem (herança de [nome completo do falecido], CPF), processo de inventário, valor do ITCMD pago e número do comprovante.
6. Repita esse procedimento para cada bem recebido.
7. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, clique em “Novo” e informe: nome e CPF do falecido, descrição resumida e valor total (soma de todos os bens incluídos em Bens e Direitos).
8. Confira se o valor total em Rendimentos Isentos corresponde exatamente à soma dos bens em Bens e Direitos.
9. Execute a verificação de pendências no programa.
10. Transmita a declaração e arquive todos os documentos comprobatórios por cinco anos.
Quais documentos são necessários para declarar herança?
A documentação completa inclui:
- Formal de partilha (alvará judicial, sentença homologatória ou escritura pública de inventário e partilha)
- Comprovante de pagamento do ITCMD
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido
- Todas as declarações do espólio apresentadas durante a tramitação do inventário
- Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis recebidos
- CRLVs dos veículos transferidos com anotação da transmissão por herança
- Extratos de instituições financeiras na data do óbito e na data da transferência para o herdeiro
- Escrituras de aquisição dos imóveis pelo falecido
- Certidão de óbito
- Documentos de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável
- Certidões de nascimento dos herdeiros
Mantenha todos esses documentos organizados em pasta física ou digital por no mínimo cinco anos após a entrega de cada declaração anual, pois a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento durante o prazo de fiscalização.
Preciso declarar herança recebida há vários anos?
Se você recebeu herança em anos anteriores e não declarou na época, está em situação irregular perante a Receita Federal. Você deve retificar as declarações dos anos em que deveria ter incluído a herança, adicionando os bens recebidos e informando o recebimento em Rendimentos Isentos.
A retificação pode ser feita a qualquer tempo dentro do prazo de cinco anos. Por exemplo, se você recebeu herança em 2023 e não declarou nem em 2024 (ano-calendário 2023) nem em 2025 (ano-calendário 2024), deve retificar a declaração de 2024 incluindo a herança recebida em 2023.
A retificação pode gerar multa por declaração incorreta ou atrasada, mas regulariza sua situação e evita problemas maiores quando a Receita Federal identificar a divergência patrimonial. Quanto mais tempo você deixar de regularizar, maior o risco de a situação ser interpretada como omissão dolosa de rendimentos, com consequências mais graves.
Herança recebida por menor de idade precisa ser declarada?
Sim, herança recebida por menor de idade deve ser declarada no CPF do menor, em declaração específica apresentada pelo responsável legal (geralmente os pais ou tutor).
Mesmo que o menor não tenha outros rendimentos e não seja obrigado a declarar por outros motivos, o recebimento de herança cria a obrigação de apresentar declaração de Imposto de Renda.
O responsável legal preenche a declaração em nome do menor, incluindo todos os bens recebidos por herança e informando o recebimento em Rendimentos Isentos. Se o menor possui bens que geram rendimentos (por exemplo, imóvel alugado ou aplicações financeiras), esses rendimentos também devem ser declarados anualmente enquanto os bens permanecerem no patrimônio do menor.
O ITCMD sobre herança recebida por menor deve ser pago normalmente — não há isenção ou redução pelo fato de o herdeiro ser menor de idade.
Como declarar herança de imóvel financiado?
Imóvel financiado recebido por herança deve ser declarado pelo valor integral do imóvel (conforme avaliação no formal de partilha), e não apenas pela parcela já paga do financiamento.
Na ficha Bens e Direitos, você inclui o imóvel pelo valor total, por exemplo R$ 500.000,00. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, você deve incluir o saldo devedor do financiamento na data da transmissão, utilizando código 11 (Estabelecimento bancário comercial no País) ou código correspondente à instituição financeira.
No campo discriminação da dívida, informe: “Saldo devedor de financiamento habitacional junto a [nome do banco], contrato nº [número], recebido por herança de [nome do falecido], relativo ao imóvel situado em [endereço completo]”.
O valor líquido do patrimônio será a diferença entre o valor do imóvel e o saldo devedor do financiamento. Nos anos seguintes, você deve atualizar anualmente o saldo devedor do financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais conforme os pagamentos realizados.
O valor do imóvel em Bens e Direitos permanece constante (valor do formal de partilha) até que você eventualmente venda o imóvel ou faça benfeitorias que aumentem seu valor, quando então poderá atualizar mediante documentação comprobatória.
Recebeu herança ou doação recentemente e ainda tem dúvidas sobre como declarar corretamente? Fale com um especialista da Renova Invest para garantir que sua declaração esteja em conformidade com a Receita Federal e evitar problemas futuros.
Leia também: Itcmd heranca.