O que fazer ao receber uma herança: guia completo com inventário, ITCMD e investimentos
Receber uma herança no Brasil exige decisões rápidas — e a primeira delas tem prazo legal. O herdeiro tem 60 dias corridos após o falecimento para abrir o inventário, sob pena de multa estadual sobre o ITCMD. Além disso, há impostos estaduais, declaração no Imposto de Renda e escolhas estratégicas sobre o que fazer ao receber uma herança: manter, vender ou investir os bens. Este guia reúne o passo a passo completo, com simulações em reais, comparativos entre inventário judicial e extrajudicial e orientações práticas de investimento.
Resposta direta: ao receber uma herança, abra o inventário em até 60 dias (judicial ou extrajudicial), levante todos os bens e dívidas do falecido, pague o ITCMD ao estado competente, realize a partilha, transfira a titularidade dos bens e declare na ficha Bens e Direitos da DIRPF. A herança em si é isenta de IR — mas os rendimentos futuros são tributáveis normalmente.
O que fazer ao receber uma herança: resposta direta
Receber uma herança envolve quatro obrigações principais: inventário, ITCMD, partilha e declaração no IR. O prazo legal para iniciar é de 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Descumprir esse prazo gera multa sobre o imposto estadual na maior parte dos estados.
A sequência lógica começa pela certidão de óbito. Em seguida, verifica-se a existência de testamento no Colégio Notarial do Brasil. Depois, contrata-se um advogado e escolhe-se a modalidade de inventário. Por fim, paga-se o ITCMD e formaliza-se a partilha.
Na prática, o herdeiro precisa tomar decisões rápidas. A demora na abertura do inventário pode custar até 20% a mais em multas e juros sobre o ITCMD devido. Por outro lado, agir com pressa sem assessoria jurídica pode gerar erros na partilha que são difíceis de corrigir depois — padrão recorrente entre várias celebridades que perderam tudo após entradas súbitas de capital.
Outro ponto central: nem toda herança precisa ir à Justiça. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório. Essa escolha reduz custo e tempo de forma significativa.
Vale lembrar também que a herança não é automaticamente tributada pelo Imposto de Renda federal. O tributo principal é estadual — o ITCMD — e varia entre 2% e 8% dependendo do estado. Portanto, o valor líquido recebido depende diretamente do domicílio tributário do falecido.
Por fim, há a dimensão patrimonial. Uma herança bem administrada pode se transformar em renda passiva duradoura. Por exemplo, R$ 200 mil aplicados em uma carteira diversificada podem gerar entre R$ 1.500 e R$ 2.200 por mês em renda fixa e FIIs.
Implicação prática: comece pelo inventário imediatamente e busque orientação especializada antes de qualquer decisão definitiva sobre os bens.
Como funciona o processo de inventário?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens do falecido — o chamado espólio — aos herdeiros. Existem duas modalidades no Brasil: judicial e extrajudicial. A escolha depende do perfil dos herdeiros, da existência de conflito e da presença de testamento.
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre herdeiros ou quando há testamento sem autorização para via extrajudicial. Ele tramita na Vara de Sucessões e pode durar entre 2 e 5 anos. O custo inclui honorários advocatícios, custas processuais e o próprio ITCMD.
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, em 30 a 90 dias. É permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Desde 2022, é possível realizá-lo mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial.
Papel do inventariante
O inventariante é o responsável por administrar o espólio até a partilha. Ele representa a herança em juízo, paga dívidas, presta contas e entrega a declaração final. Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais próximo.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento)
- Certidões de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários)
- Certidões negativas (Receita Federal, municipal, trabalhista)
- Testamento (se houver)
Exemplo prático
Uma família com dois filhos maiores recebe como herança um imóvel avaliado em R$ 500 mil no estado de São Paulo. Todos concordam com a partilha em partes iguais e optam pelo inventário extrajudicial.
Custos aproximados: ITCMD de 4% (R$ 20 mil), escritura pública em cartório (cerca de R$ 4.500), honorários advocatícios entre 3% e 6% do patrimônio (R$ 15 mil a R$ 30 mil) e registro no cartório de imóveis (cerca de R$ 3 mil). O custo total gira em torno de R$ 42 mil a R$ 57 mil, contra mais de R$ 80 mil em um inventário judicial equivalente.
Implicação prática: se todos os herdeiros são maiores e há consenso, o caminho do cartório economiza tempo e dinheiro.
Quais impostos precisam ser pagos ao receber uma herança?
O principal imposto sobre herança no Brasil é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Trata-se de tributo estadual, com alíquotas que, em geral, variam de 2% a 8% sobre o valor venal dos bens. A herança em si é isenta de Imposto de Renda federal.
A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do falecimento. Para imóveis, usa-se o valor de referência do município ou o valor declarado — o que for maior. Para ativos financeiros, considera-se o valor de mercado na data do óbito.
Alíquotas por estado
| Estado | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% | Fixa |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% | Progressiva |
| Minas Gerais | 5% | Fixa |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% | Progressiva |
| Paraná | 4% | Fixa |
| Bahia | 3,5% a 8% | Progressiva |
As alíquotas podem mudar por lei estadual — confira sempre a legislação vigente do seu estado. A reforma tributária em discussão prevê progressividade obrigatória, com alíquotas maiores para patrimônios elevados.
Simulação prática de ITCMD
Um herdeiro recebe imóvel avaliado em R$ 300 mil no Rio Grande do Sul, com alíquota de 6%. O ITCMD devido é R$ 18 mil. O prazo de pagamento costuma variar de 30 a 180 dias após a avaliação fiscal, dependendo do estado.
Rendimentos gerados pelos bens herdados
Embora a herança seja isenta de IR, os rendimentos gerados depois da partilha são tributáveis normalmente. Aluguéis de imóveis herdados entram no carnê-leão. Dividendos e juros sobre capital próprio seguem as regras vigentes.
Ignorar a tributação dos rendimentos pós-partilha é um dos erros mais caros cometidos por herdeiros. Na prática, é aqui que muitas famílias pagam imposto a mais — por falta de acompanhamento contábil nos meses seguintes à partilha.
Implicação prática: reserve de 4% a 8% do valor dos bens para pagar o ITCMD antes de planejar qualquer uso do patrimônio.
Como declarar herança no Imposto de Renda?
A herança recebida é considerada rendimento isento e não tributável pela Receita Federal. Porém, deve ser informada tanto na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” quanto na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF do ano seguinte ao recebimento.
Como preencher a ficha Bens e Direitos
O herdeiro lança o bem recebido com o código correspondente (imóveis, ações, conta corrente etc.). No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, deixa-se zerado. No campo “Situação em 31/12 do ano atual”, informa-se o valor da partilha — não o valor de mercado.
Na discriminação, detalhe: nome e CPF do falecido, data do falecimento, número do processo ou escritura do inventário e descrição do bem. Esse procedimento evita variação patrimonial a descoberto na declaração.
Rendimentos isentos
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o código correspondente a “Transferências patrimoniais — doações e heranças”. Informe o valor total recebido e os dados do espólio.
Quando a herança obriga a declarar o IRPF
No IRPF 2026, a obrigatoriedade de declarar é gerada quando o herdeiro passa a ter bens acima de R$ 800 mil em 31/12. Também se torna obrigatório quando há rendimentos tributáveis acima do limite anual ou recebimento de rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.
Exemplo prático
Um herdeiro recebe apartamento avaliado em R$ 400 mil na partilha. Na DIRPF, lança o imóvel na ficha Bens e Direitos pelo valor de R$ 400 mil. Em Rendimentos Isentos, informa os R$ 400 mil como transferência patrimonial. Se futuramente vender o imóvel por R$ 450 mil, o ganho de capital de R$ 50 mil será tributado conforme as regras da Receita Federal.
Implicação prática: declare corretamente no ano seguinte ao recebimento e guarde a escritura de partilha por pelo menos cinco anos.
Aceitar ou renunciar à herança: quando vale a pena recusar?
O herdeiro tem o direito legal de aceitar ou renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou termo judicial, antes da partilha. Uma vez formalizada, não há como voltar atrás.
Dois tipos de renúncia
- Renúncia abdicativa: o herdeiro simplesmente abre mão, sem indicar beneficiário. A parte retorna ao monte e é redistribuída aos demais herdeiros conforme a ordem de sucessão.
- Renúncia translativa: o herdeiro aceita e em seguida transfere a terceiro. Para a Receita, equivale a aceitação seguida de doação — portanto, gera ITCMD duas vezes.
Quando renunciar vale a pena
A renúncia abdicativa é estratégica em três situações: herança com dívidas superiores ao patrimônio, planejamento sucessório entre gerações (avô que renuncia em favor dos netos por sucessão legal) ou conflito familiar que o herdeiro deseja evitar.
No Brasil, o herdeiro não responde por dívidas do falecido além do valor da herança, conforme o Código Civil. Porém, aceitar uma herança com bens indivisíveis e dívidas pode gerar custos operacionais — condomínio atrasado, IPTU, manutenção — que superam o benefício líquido.
Cenário real
Um herdeiro recebe imóvel avaliado em R$ 200 mil, mas com R$ 180 mil em dívidas de condomínio, IPTU e financiamento. O custo de manter e regularizar o bem supera o ganho líquido. Nesse caso, a renúncia abdicativa pode ser a decisão mais racional — e menos desgastante.
Implicação prática: se a herança tem mais dívidas do que ativos, consulte um advogado sobre a renúncia abdicativa antes da partilha.
Passo a passo completo: o que fazer ao receber uma herança
A sequência abaixo cobre desde o falecimento até a transferência final dos bens. Seguir a ordem correta evita multas, conflitos e retrabalho.
- Registrar o óbito e obter a certidão no cartório de registro civil — geralmente feita pela funerária ou pela família nas primeiras 24 horas.
- Verificar existência de testamento no Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), por consulta online disponível para qualquer interessado.
- Contratar advogado especializado em direito sucessório — exigência legal tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
- Abrir o inventário em até 60 dias, escolhendo entre judicial ou extrajudicial conforme o perfil dos herdeiros.
- Levantar bens e dívidas do falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas em aberto e financiamentos.
- Pagar o ITCMD ao estado competente, no prazo definido pela legislação estadual.
- Realizar a partilha e transferir os bens aos herdeiros: registro de imóveis em cartório, transferência de veículos no Detran e ativos financeiros nas instituições.
- Declarar na DIRPF do ano seguinte, na ficha Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos.
Checklist de documentos
- Certidão de óbito (original e cópias)
- RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros
- Certidão de casamento do falecido (atualizada)
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Extratos bancários e de corretoras na data do óbito
- Certidões negativas federais, estaduais e municipais
- Procurações, se aplicável
Implicação prática: organize a documentação antes de procurar o advogado — isso reduz o custo dos honorários e acelera o processo.
O que fazer com o dinheiro da herança? Como investir com segurança
Receber dinheiro por herança é uma oportunidade rara de construção patrimonial. Porém, decisões apressadas tendem a destruir valor. Antes de investir, siga três etapas: quitar dívidas caras, formar reserva de emergência e definir objetivos.
Etapa 1 — Quitar dívidas de juros altos
Dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal com juros acima de 3% ao mês devem ser priorizadas. Nenhum investimento seguro supera esses custos. Eliminar essas dívidas é retorno garantido — e imediato.
Etapa 2 — Reserva de emergência
Reserve o equivalente a 6 a 12 meses de despesas em aplicações com liquidez diária e baixo risco. Tesouro Selic e CDBs de liquidez diária com cobertura do FGC são as opções mais indicadas para essa finalidade.
Etapa 3 — Carteira diversificada
Com dívidas quitadas e reserva formada, distribua o restante entre renda fixa, renda variável e fundos imobiliários, conforme perfil de risco e horizonte de investimento.
Simulação: R$ 200 mil recebidos de herança
| Alocação | Valor | Finalidade |
|---|---|---|
| Tesouro Selic | R$ 30 mil | Reserva de emergência |
| LCI/LCA isentas | R$ 100 mil | Renda fixa de médio prazo |
| FIIs de tijolo e papel | R$ 70 mil | Renda passiva mensal |
Nesse cenário, considerando CDI a 10,5% ao ano e dividend yield médio de FIIs em 9% ao ano, a renda passiva estimada gira em torno de R$ 1.700 a R$ 2.000 mensais. Não se trata de promessa de rentabilidade — são estimativas baseadas em taxas vigentes em 2026 e sujeitas a variação.
Um detalhe que poucos consideram: concentrar o valor herdado em um único ativo — seja um imóvel, seja renda fixa exclusivamente — costuma ser o erro mais caro dessa etapa. Assessorias como a Renova Invest orientam que o herdeiro respeite o horizonte de cada objetivo e distribua os recursos de forma estruturada.
Implicação prática: se o valor recebido for superior a R$ 100 mil, busque assessoria especializada antes de investir. Isso reduz erros evitáveis e potencializa o retorno de longo prazo — o guia sobre o que fazer com 1 milhão de reais detalha a lógica de alocação para faixas patrimoniais maiores.
Herança de imóvel: cuidados específicos ao receber um bem imóvel
Imóveis são os bens mais comuns em heranças no Brasil. Após a partilha, o registro no cartório de imóveis em nome do herdeiro é obrigatório. Sem esse registro, o herdeiro não pode vender, alugar com plena segurança jurídica nem usar o bem como garantia.
Tributação na transferência
Na transmissão causa mortis, incide apenas o ITCMD estadual. O ITBI — tributo municipal — não é cobrado na herança, pois se aplica somente a transações onerosas entre vivos. Além do ITCMD, há custos de registro em cartório, emolumentos e eventual averbação.
Três decisões possíveis
Manter para moradia: elimina o aluguel, mas exige manutenção e IPTU. Faz sentido quando o imóvel se encaixa nas necessidades do herdeiro.
Alugar: gera renda passiva. Os aluguéis recebidos por pessoa física são tributados via carnê-leão, com alíquotas progressivas do IR. Além disso, há IPTU e custos de administração.
Vender: libera capital para outros investimentos. Incide IR sobre o ganho de capital imobiliário, calculado sobre a diferença entre o valor da venda e o valor da partilha.
Simulação de ganho de capital
Um herdeiro recebe imóvel na partilha por R$ 300 mil. Dois anos depois, vende por R$ 380 mil. O ganho de capital é de R$ 80 mil, com alíquota de 15% — IR de R$ 12 mil.
Para imóvel residencial único vendido por até R$ 440 mil, há isenção, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda com isenção nos últimos 5 anos. Também há isenção se o valor da venda for aplicado em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias — regra prevista na Lei 11.196/2005 e uma das mais usadas no planejamento sucessório.
Implicação prática: antes de vender imóvel herdado, verifique com um contador se alguma regra de isenção se aplica. Isso pode economizar até 15% sobre o ganho.
Herança de investimentos financeiros: como transferir e resgatar
Ativos financeiros também passam pelo inventário. Porém, cônjuge e dependentes podem obter acesso antecipado a valores para subsistência por meio de alvará judicial, mesmo antes da partilha final.
Tratamento por tipo de ativo
| Ativo | Inventário | Observação |
|---|---|---|
| Ações (B3) | Sim | Transferência via corretora |
| CDBs e fundos | Sim | Resgate após partilha |
| Tesouro Direto | Sim | Transferência para herdeiros |
| VGBL | Não entra | Pago direto aos beneficiários |
| PGBL | Entra | Sujeito ao ITCMD |
Tributação no resgate
No resgate de CDBs, fundos e Tesouro Direto herdados, o IR regressivo mantém a contagem de prazo original da aplicação. Ou seja, se o falecido aplicou há mais de 720 dias, o herdeiro resgata com alíquota mínima de 15%. Esse é um ponto frequentemente ignorado — e que pode representar uma economia relevante.
Previdência privada: a grande diferença
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é equiparado a seguro de vida pela Susep. Por isso, não entra no inventário e vai direto aos beneficiários indicados na apólice, em prazo médio de 30 dias. Já o PGBL entra no inventário e está sujeito ao ITCMD na maioria dos estados.
Essa diferença torna o VGBL uma ferramenta clássica de planejamento sucessório. Para famílias com patrimônio concentrado, ele oferece liquidez imediata aos herdeiros — útil, inclusive, para pagar o ITCMD dos demais bens do espólio.
A comunicação formal ao banco, à corretora ou à seguradora deve ser feita com certidão de óbito e documentos dos herdeiros. A B3 exige cópia do formal de partilha ou escritura extrajudicial para transferência de ações. Fonte oficial: b3.com.br.
Implicação prática: solicite alvará judicial para liberação de valores mínimos logo após o óbito, garantindo recursos para as despesas imediatas da família.
Como evitar conflitos familiares e agilizar a partilha?
Conflitos entre herdeiros são a principal causa de inventários longos e caros. A melhor forma de evitá-los é o planejamento sucessório em vida — feito pelo titular do patrimônio antes do falecimento.
Instrumentos de planejamento
Testamento: permite dispor de até 50% do patrimônio livremente (parte disponível). Os outros 50% são a legítima, reservada aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge.
Doação em vida com reserva de usufruto: o titular doa a nua-propriedade aos herdeiros e mantém o direito de uso e fruição. Reduz o patrimônio sujeito a inventário futuro, mas gera ITCMD no momento da doação.
Holding familiar: criação de pessoa jurídica que concentra os bens da família. As quotas são distribuídas entre os herdeiros em vida, evitando inventário dos bens incluídos na estrutura e podendo reduzir a tributação sobre aluguéis.
Mediação familiar
Quando o falecimento já ocorreu e há conflito, a mediação familiar é uma alternativa à via judicial. Um mediador neutro facilita o acordo entre herdeiros, reduzindo custos e preservando vínculos.
Dicas práticas para herdeiros em conflito
- Evite decisões tomadas sob forte emoção nos primeiros 60 dias
- Priorize o consenso nos bens de maior valor
- Considere venda e divisão do valor quando o bem é indivisível
- Documente todos os acordos por escrito
Implicação prática: se há mais de três herdeiros ou patrimônio superior a R$ 1 milhão, o planejamento sucessório em vida pode economizar até 30% em custos totais.
Tabela comparativa: inventário judicial x extrajudicial
A escolha entre as duas modalidades depende de três fatores: capacidade dos herdeiros, existência de consenso e presença de testamento. A tabela abaixo resume as diferenças centrais.
| Critério | Judicial | Extrajudicial |
|---|---|---|
| Prazo médio | 2 a 5 anos | 30 a 90 dias |
| Custo | Mais alto | Mais baixo |
| Onde é feito | Vara de Sucessões | Cartório de Notas |
| Herdeiros | Aceita menores | Apenas maiores capazes |
| Conflito | Obrigatório se houver | Requer consenso |
| Testamento | Tradicionalmente sim | Com autorização |
Em termos financeiros, o inventário extrajudicial costuma custar entre 6% e 10% do valor do patrimônio. O judicial, entre 10% e 20%, considerando honorários mais elevados e tempo de tramitação. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que inventários judiciais superam 2 anos de duração na maioria dos estados.
Dito isso, o extrajudicial é vantajoso quando a família é pequena, os herdeiros são adultos, há consenso e o patrimônio está bem documentado. O judicial é necessário quando há menores envolvidos, disputas entre herdeiros ou testamento sem autorização para a via extrajudicial.
Implicação prática: sempre que possível, opte pelo extrajudicial — a economia de tempo permite ao herdeiro começar a planejar o patrimônio meses antes.
Resumo prático
- Abra o inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD.
- Prefira o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e houver consenso — é até 70% mais rápido.
- Reserve entre 4% e 8% do valor do patrimônio para pagar o ITCMD estadual.
- Declare a herança na ficha Bens e Direitos da DIRPF pelo valor da partilha, e os rendimentos futuros separadamente.
- Antes de investir o dinheiro recebido, quite dívidas caras e forme reserva de emergência.
- Considere VGBL e holding familiar como instrumentos de planejamento sucessório para reduzir o inventário futuro.
Perguntas frequentes sobre o que fazer ao receber uma herança
Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Descumprir esse prazo gera multa sobre o ITCMD na maior parte dos estados — geralmente entre 10% e 20% do imposto devido. A abertura consiste em protocolar a ação (judicial) ou iniciar a escritura pública no cartório (extrajudicial).
A herança precisa ser declarada no Imposto de Renda 2026?
Sim. A herança em si é isenta de IR federal, mas deve ser declarada em duas fichas da DIRPF 2026: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (valor total recebido) e “Bens e Direitos” (cada bem recebido, pelo valor da partilha). Rendimentos gerados depois da partilha — aluguéis, juros, dividendos — são tributáveis normalmente.
Quanto custa o inventário extrajudicial em 2026?
O custo total gira, em geral, entre 6% e 10% do valor do patrimônio. Inclui ITCMD (2% a 8%, conforme o estado), emolumentos do cartório (0,5% a 1,5%), honorários advocatícios (3% a 6%) e registro dos bens. Para um patrimônio de R$ 500 mil em São Paulo, o custo aproximado varia de R$ 35 mil a R$ 55 mil.
Posso recusar uma herança com dívidas?
Sim. A renúncia abdicativa, feita por escritura pública ou termo judicial antes da partilha, protege o herdeiro. No Brasil, o herdeiro não responde por dívidas além do valor da herança. Porém, quando as dívidas se aproximam ou superam o valor dos bens, a renúncia evita custos operacionais e desgaste com credores.
O VGBL entra no inventário?
Não. O VGBL é equiparado a seguro de vida pela Susep e vai direto aos beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário. O pagamento costuma ocorrer em até 30 dias. Já o PGBL, por ser classificado como plano de previdência, entra no inventário e está sujeito ao ITCMD na maioria dos estados.
Como funciona o ITCMD e quem paga?
O ITCMD é imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. A alíquota varia, em geral, entre 2% e 8%, conforme a legislação de cada estado. Quem paga é o herdeiro ou beneficiário, sobre o valor venal dos bens recebidos. O recolhimento ocorre antes da partilha, e o comprovante é exigido pelo cartório ou pelo juiz.
Posso investir a herança antes de terminar o inventário?
Em regra, não. Os bens do espólio só podem ser movimentados após a partilha ou mediante alvará judicial específico. Cônjuge e dependentes podem solicitar alvará para liberação de valores mínimos — subsistência e despesas funerárias. Após a partilha, o herdeiro tem liberdade total para investir conforme seus objetivos e perfil de risco.
Fontes
- Banco Central do Brasil — bcb.gov.br
- B3 — Bolsa de Valores do Brasil — b3.com.br
- CVM — Comissão de Valores Mobiliários — gov.br/cvm
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF (edição vigente)
A maioria das famílias só descobre o custo real de um inventário mal planejado quando já está no meio do processo — e aí as opções de economia são poucas. Uma estratégia integrada de proteção do patrimônio familiar idealmente começa antes, não depois. A Renova Invest pode analisar o patrimônio herdado, calcular o ITCMD esperado e indicar as melhores estratégias de alocação para o seu perfil — antes que decisões apressadas comprometam o valor recebido. Fale com um assessor.