Um produto que custa R$ 3.000 no exterior pode chegar ao importador brasileiro com custo de desembaraço superior a R$ 5.500, quase o dobro do preço original, ainda sem considerar frete interno, despachante ou margem comercial. Isso acontece porque os impostos na importação brasileira não se somam: eles se encadeiam, e cada tributo amplia a base do seguinte. Este guia explica cada imposto, a ordem de cálculo e o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2026.
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Neste artigo
- Resposta Direta: Quais São os Impostos na Importação e Exportação?
- O Que é o Imposto de Importação (II) e Como Ele Funciona?
- Qual a Diferença Entre IPI e Imposto de Importação?
- Como Funcionam o PIS/Cofins na Importação?
- ICMS na Importação: Como é Calculado e Por Que Tem Base “Por Dentro”?
- Simulação Completa: Quanto Você Paga de Imposto ao Importar um Produto?
- 💡 O Que Poucos Importadores Calculam Corretamente
- Impostos na Exportação: Quais Incidem e Quais São Isentos?
- Reforma Tributária 2026: O Que Muda nos Impostos de Importação?
- Outros Tributos e Taxas que Incidem na Importação
- Tabela Comparativa: Todos os Impostos de Importação e Exportação
- Checklist: Como Calcular os Impostos Antes de Importar
- Resumo Prático
- Perguntas Frequentes Sobre Impostos na Importação e Exportação
Resposta Direta: Quais São os Impostos na Importação e Exportação?
Na importação brasileira, incidem cinco tributos principais: o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS-Importação, o Cofins-Importação e o ICMS. Em situações específicas, também incidem o ISS (importação de serviços), o IOF (sobre a operação cambial) e o AFRMM (frete marítimo). Na exportação, a regra geral é a desoneração: o Imposto de Exportação (IE) existe, mas é exceção restrita a poucos produtos estratégicos.
Resposta rápida: Os principais impostos na importação brasileira são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS. Na exportação, II não incide (é para importação); IPI, PIS e COFINS são zerados ou isentos para incentivar competitividade; ICMS geralmente não incide ou é diferido/devolvido dependendo do estado e operação. A base legal central está na Constituição Federal de 1988 e no Decreto nº 6.759/2009.
A característica mais marcante do sistema é a incidência cumulativa: os tributos são calculados em sequência, e cada novo imposto incide sobre uma base que já inclui os anteriores. Esse “efeito cascata” faz com que a carga efetiva seja muito maior do que a simples soma das alíquotas nominais. Na prática, uma alíquota nominal de 16% de II + 15% de IPI + 11,75% de PIS/Cofins + 18% de ICMS pode resultar em carga tributária efetiva superior a 70% sobre o valor aduaneiro original.
A Constituição Federal de 1988 distribui a competência tributária entre União, estados e municípios: o II, o IPI, o PIS/Cofins e o IE são federais; o ICMS é estadual; e o ISS é municipal. Essa divisão explica por que o cálculo do ICMS na importação tem a peculiaridade da base “por dentro”, ponto que detalharemos adiante.
Um produto com valor aduaneiro de R$ 3.000 pode ter carga tributária total superior a R$ 2.000 ao final de todo o processo de desembaraço aduaneiro, isso antes de qualquer margem comercial.
O Que é o Imposto de Importação (II) e Como Ele Funciona?
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal de competência exclusiva da União, previsto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). Sua função primária não é arrecadatória, mas extrafiscal: o II serve como instrumento de política econômica para proteger a indústria nacional e regular o fluxo de mercadorias que entram no país.
O fato gerador ocorre no momento do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal. A base de cálculo é o valor aduaneiro pelo método CIF (Cost, Insurance and Freight), ou seja, inclui o custo da mercadoria, o seguro e o frete internacional até o porto ou aeroporto brasileiro de destino. Esse ponto é relevante: o valor FOB não é a base de cálculo do II, frete e seguro internacionais entram na conta.
Como são definidas as alíquotas do II?
As alíquotas do II são definidas pela TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), tabela unificada entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai que classifica mercadorias pelo código NCM. As alíquotas variam de 0% para insumos estratégicos sem produção nacional até 35% para produtos de setores que o governo quer proteger, como calçados e têxteis, podendo ultrapassar 35% quando há aplicação de direitos antidumping. A alíquota mais comum para bens de consumo gira entre 12% e 20%.
A CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pode alterar as alíquotas do II sem aprovação do Congresso. Isso confere ao Executivo grande flexibilidade para usar o II como instrumento de política industrial, como ocorreu quando o governo zerou temporariamente alíquotas de insumos em períodos de escassez.
Exemplo prático: notebook com valor CIF de R$ 3.000
- Valor aduaneiro (CIF): R$ 3.000,00
- Alíquota II: 16%
- Cálculo: R$ 3.000 × 16% = R$ 480,00
- II a recolher: R$ 480,00
Quem recolhe o II é o importador, pessoa jurídica habilitada no Siscomex ou pessoa física (via despachante aduaneiro ou pelo Programa Remessa Conforme). O recolhimento é pré-requisito para o desembaraço: sem pagamento, a mercadoria fica retida na alfândega.
Vale destacar uma característica constitucional relevante: o II é exceção ao princípio da anterioridade tributária. O governo pode aumentar ou reduzir suas alíquotas com efeito imediato, sem aguardar o próximo exercício fiscal, o que reforça seu caráter de instrumento de resposta rápida a necessidades econômicas.
Qual a Diferença Entre IPI e Imposto de Importação?
O IPI e o II são tributos federais distintos que incidem simultaneamente na importação, mas com finalidades, bases de cálculo e fatos geradores completamente diferentes. Entender essa diferença é essencial para calcular corretamente a carga tributária.
O II funciona como barreira tarifária, sua lógica é a proteção da indústria nacional. O IPI, por sua vez, equaliza a carga tributária entre produto importado e produto fabricado no Brasil. Sem o IPI na importação, o produto estrangeiro teria vantagem tributária injusta sobre o similar nacional, que paga IPI na saída da indústria. Por isso, o IPI na importação é cobrado no ato do desembaraço aduaneiro.
Fato gerador e base de cálculo do IPI
O fato gerador do IPI na importação é o desembaraço aduaneiro, conforme o artigo 46, inciso I, do Código Tributário Nacional, diferente do II, cujo fato gerador é o registro da DI. Na prática, os dois momentos são próximos, mas a distinção importa juridicamente.
A grande diferença está na base de cálculo: o IPI incide sobre o valor aduaneiro somado ao próprio Imposto de Importação. Em outras palavras, o IPI incide sobre o II. O artigo 47, inciso I, do CTN é explícito nesse ponto.
As alíquotas do IPI são definidas pela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), organizada pelos códigos NCM. O IPI segue o princípio da seletividade: produtos essenciais têm alíquota zero (alimentos básicos, medicamentos, equipamentos agrícolas), enquanto produtos supérfluos têm alíquotas mais elevadas (bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes de luxo). Além disso, o IPI é não-cumulativo, o importador que revende o produto pode aproveitar créditos nas operações seguintes.
15%, alíquota IPI típica para notebooks e computadores pessoais (NCM 8471.30.19), segundo a TIPI vigente
Continuando o exemplo: notebook com II de R$ 480
- Base de cálculo do IPI: R$ 3.000 + R$ 480 = R$ 3.480,00
- Alíquota IPI (notebooks): 15%
- Cálculo: R$ 3.480 × 15% = R$ 522,00
- IPI a recolher: R$ 522,00
O IPI não incide sobre os R$ 3.000 originais, mas sobre R$ 3.480, uma diferença de R$ 72 nesse exemplo. Em importações de maior valor ou com alíquotas mais altas, o efeito de base ampliada é muito mais significativo. Na prática, cada percentual de II aumenta proporcionalmente a base do IPI, criando um encadeamento tributário que eleva a carga efetiva total.
Como Funcionam o PIS/Cofins na Importação?
O PIS-Importação e a Cofins-Importação foram criados pela Lei nº 10.865/2004 para corrigir uma assimetria tributária: produtos fabricados no Brasil suportam PIS e Cofins ao longo da cadeia produtiva, enquanto o produto importado, sem cobrança equivalente, teria vantagem sistemática. A lei buscou equilibrar essa equação.
O fato gerador é a entrada de bens estrangeiros no território nacional ou o desembaraço aduaneiro. A base de cálculo é o valor aduaneiro CIF, diferentemente do IPI, que já inclui o II na base. Essa distinção técnica é importante: PIS e Cofins incidem sobre o valor CIF puro, sem acréscimo de outros tributos.
Alíquotas e variações por setor
As alíquotas gerais são 2,1% para o PIS-Importação e 9,65% para a Cofins-Importação, totalizando 11,75% sobre o valor aduaneiro para a maioria dos bens. Há, porém, alíquotas diferenciadas por setor:
| Categoria de Produto | PIS-Importação | Cofins-Importação | Total |
|---|---|---|---|
| Bens em geral | 2,1% | 9,65% | 11,75% |
| Medicamentos (NCM específico) | 0% a 2,1% | 0% a 9,65% | Reduzido |
| Produtos da cesta básica | 0% | 0% | 0% |
| Setor automotivo | Variável | Variável | Variável por NCM |
Vale observar que as alíquotas de PIS e Cofins na importação (2,1% e 9,65%) são mais altas do que as do regime não-cumulativo interno (1,65% e 7,6%). Isso ocorre porque, na importação, os tributos são cobrados de uma só vez na entrada, enquanto na cadeia nacional há créditos e débitos ao longo do processo.
Cálculo e impacto no fluxo de caixa
Aplicando ao exemplo do notebook (valor aduaneiro R$ 3.000):
- PIS-Importação: R$ 3.000 × 2,1% = R$ 63,00
- Cofins-Importação: R$ 3.000 × 9,65% = R$ 289,50
- Total PIS + Cofins: R$ 352,50
Para empresas no lucro real, o valor pago de PIS/Cofins na importação gera crédito aproveitável nas contribuições devidas sobre operações internas. Isso reduz o impacto líquido para o importador-revendedor, mas não elimina o desembolso inicial. O crédito só é aproveitado nos períodos seguintes, gerando impacto real no fluxo de caixa.
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o PIS e a Cofins serão gradualmente substituídos pela CBS ao longo do período de transição 2026-2033. Em 2026, a CBS entra em fase de teste com alíquota de 0,9%, coexistindo com PIS e Cofins ainda em vigor. O impacto prático para importadores será detalhado na seção sobre a Reforma Tributária.
ICMS na Importação: Como é Calculado e Por Que Tem Base “Por Dentro”?
O ICMS na importação é o aspecto mais complexo e contraintuitivo de todo o sistema tributário aduaneiro brasileiro. Trata-se de um tributo estadual, cada estado define sua própria alíquota, que incide sobre a entrada de mercadorias importadas, mesmo quando o importador não é contribuinte habitual do ICMS. Essa previsão foi consolidada pela Súmula 661 do STF.
A base legal principal é a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e a Constituição Federal, no artigo 155, §2º, inciso IX, alínea “a”, que prevê expressamente a incidência do ICMS sobre a entrada de bem ou serviço do exterior.
O que significa o cálculo “por dentro”?
Ao contrário do II e do IPI, calculados “por fora” (aplica-se a alíquota sobre a base e obtém-se o imposto), o ICMS usa o método “por dentro”: o próprio ICMS integra sua base de cálculo, criando uma equação circular que exige fórmula específica.
A fórmula correta é:
Base ICMS = (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota ICMS)
Aplicando ao exemplo do notebook, com alíquota ICMS de 18% (típica de São Paulo) e Taxa Siscomex de R$ 214,50:
- Somatório pré-ICMS: R$ 3.000 + R$ 480 + R$ 522 + R$ 63 + R$ 289,50 + R$ 214,50 = R$ 4.569,00
- Base ICMS: R$ 4.569,00 ÷ (1 − 0,18) = R$ 4.569,00 ÷ 0,82 = R$ 5.572,00
- ICMS a recolher: R$ 5.572,00 × 18% = R$ 1.002,96
O efeito “por dentro” faz com que uma alíquota nominal de 18% represente, na prática, um acréscimo de aproximadamente 21,95% sobre o valor pré-ICMS, o que é consideravelmente diferente do que o importador iniciante imagina ao ver “18%” no papel. Esse é o detalhe que mais surpreende quem faz o primeiro cálculo de importação.
Na prática, esse é o erro que mais vemos em cálculos de viabilidade de importação: o importador aplica 18% sobre a base pré-ICMS e subestima o custo real em vários pontos percentuais.
Variações estaduais e regimes especiais
As alíquotas estaduais variam: São Paulo pratica 18% para a maioria das mercadorias; outros estados podem aplicar 12%, 17% ou alíquotas diferenciadas por produto. Equipamentos de informática têm alíquota diferenciada de 12% em alguns estados.
O importador deve verificar a legislação do estado onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro, é esse estado que tem competência para cobrar o ICMS na importação, não necessariamente o estado de destino final da mercadoria. O ICMS também pode ser objeto de diferimento ou substituição tributária (ICMS-ST), dependendo da cadeia de distribuição do produto.
Simulação Completa: Quanto Você Paga de Imposto ao Importar um Produto?
A simulação completa é a melhor forma de compreender o impacto real da carga tributária. Os tributos não se somam, eles se encadeiam, e cada um amplia a base dos seguintes. Veja dois cenários distintos.
Cenário 1, Notebook com valor CIF de R$ 3.000
| Tributo | Base de Cálculo | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| Valor aduaneiro (CIF) | , | , | R$ 3.000,00 |
| Imposto de Importação (II) | R$ 3.000,00 | 16% | R$ 480,00 |
| IPI | R$ 3.480,00 (CIF + II) | 15% | R$ 522,00 |
| PIS-Importação | R$ 3.000,00 | 2,1% | R$ 63,00 |
| Cofins-Importação | R$ 3.000,00 | 9,65% | R$ 289,50 |
| Taxa Siscomex (estimada) | , | Fixa | R$ 214,50 |
| Base ICMS (por dentro, 18%) | R$ 4.569 ÷ 0,82 | , | R$ 5.572,00 |
| ICMS | R$ 5.572,00 | 18% | R$ 1.002,96 |
| TOTAL DE TRIBUTOS | , | , | R$ 2.571,96 |
| Custo total da importação | , | , | R$ 5.571,96 |
85,7%, carga tributária efetiva sobre o valor aduaneiro original de R$ 3.000 na importação do notebook no Cenário 1
A carga tributária total de R$ 2.571,96 representa 85,7% do valor aduaneiro original. Um notebook que custa R$ 3.000 no exterior chega ao importador brasileiro com custo de desembaraço superior a R$ 5.500, quase o dobro do preço original, e isso ainda sem considerar frete interno, despachante, armazenagem e margem comercial.
Cenário 2, Medicamento com alíquotas reduzidas (valor CIF R$ 3.000)
| Tributo | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | 0% (isenção típica para medicamentos) | R$ 0,00 |
| IPI | 0% (medicamentos, via TIPI) | R$ 0,00 |
| PIS-Importação | 0% (alíquota zero para medicamentos) | R$ 0,00 |
| Cofins-Importação | 0% (alíquota zero para medicamentos) | R$ 0,00 |
| ICMS | 12% (alíquota reduzida em vários estados) | R$ 409,09 |
| TOTAL DE TRIBUTOS | , | R$ 409,09 |
A diferença é expressiva: para um medicamento com o mesmo valor aduaneiro, a carga tributária cai de R$ 2.571,96 para aproximadamente R$ 409,09. Isso demonstra como a política de alíquotas diferenciadas por produto impacta diretamente o acesso a bens essenciais. Para o importador, conhecer as alíquotas específicas do produto pelo código NCM é a diferença entre um negócio viável e inviável.
💡 O Que Poucos Importadores Calculam Corretamente
O que poucos explicam: A maioria dos importadores iniciantes soma as alíquotas nominais, 16% de II + 15% de IPI + 11,75% de PIS/Cofins + 18% de ICMS, e conclui que a carga é de aproximadamente 60%. Esse cálculo está errado. A carga real no exemplo do notebook é de 85,7%, porque cada tributo incide sobre uma base que já inclui os anteriores, e o ICMS “por dentro” amplifica ainda mais o efeito.
O erro mais caro: Fechar o preço de venda com base na soma linear das alíquotas e só descobrir a diferença no momento do desembaraço. Esse erro compromete a margem de toda a operação, e não é incomum em importadores que estão começando.
Se você fizer só uma coisa: Antes de qualquer negociação com fornecedor estrangeiro, simule o custo total de desembaraço usando a fórmula correta do ICMS “por dentro” e as bases encadeadas do IPI. Uma diferença de 20 a 25 pontos percentuais na carga real vs. estimada pode inviabilizar um negócio que parecia lucrativo.
Impostos na Exportação: Quais Incidem e Quais São Isentos?
A exportação brasileira é um dos poucos campos do direito tributário nacional onde a regra geral é a desoneração. A lógica está expressa na Constituição Federal: o Brasil não tributa o que sai para competir no mercado internacional, pois os impostos embutidos no preço de exportação tornariam os produtos nacionais menos competitivos.
Na exportação, II não incide (é para importação); IPI, PIS e COFINS são zerados ou isentos para incentivar competitividade; ICMS geralmente não incide ou é diferido/devolvido dependendo do estado e operação. O II simplesmente não se aplica a exportações. O IPI tem alíquota zero por força do artigo 18, parágrafo único, do Decreto nº 7.212/2010. O PIS e a Cofins são isentos nas exportações pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. E o ICMS tem imunidade constitucional expressa no artigo 155, §2º, inciso X, alínea “a” da CF/88.
O Imposto de Exportação (IE): a exceção
O Imposto de Exportação (IE), previsto no artigo 153, inciso II, da CF/88, existe como tributo mas funciona como exceção. Ele incide sobre poucos produtos estratégicos, couro cru e semiprocessado, fumo em folha, armas e munições, e café em algumas situações históricas. A CAMEX define as alíquotas, que podem chegar a 150% em situações extremas.
Um mecanismo importante para exportadores é o drawback: um regime aduaneiro especial que permite importar insumos com suspensão ou isenção de tributos, desde que o produto final seja exportado. É uma ferramenta poderosa para a competitividade das exportações industriais, o exportador produz sem pagar II, IPI, PIS e Cofins sobre os insumos importados, desde que comprove a exportação do produto acabado dentro do prazo regulamentar.
| Tributo | Incidência na Exportação | Base Legal |
|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | Não se aplica | CF/88, art. 153, I |
| IPI | Alíquota zero | Dec. 7.212/2010, art. 18 |
| PIS/Cofins | Isentos | Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| ICMS | Imune (regra geral) | CF/88, art. 155, §2º, X, “a” |
| Imposto de Exportação (IE) | Sim, mas apenas para produtos específicos | CF/88, art. 153, II; CAMEX |
| ISS | Pode incidir em exportação de serviços | LC 116/2003 |
Uma distinção importante: a imunidade do ICMS vale para mercadorias e produtos industrializados. A exportação de serviços tem regras diferentes, o ISS pode incidir quando o resultado do serviço é verificado no Brasil, mesmo que o contratante seja estrangeiro. A LC 116/2003 trata desse tema com nuances que variam por tipo de serviço.
Reforma Tributária 2026: O Que Muda nos Impostos de Importação?
A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 representa a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas, com impacto direto sobre as importações. É fundamental distinguir o que já está em vigor em 2026, o que está em transição e o que é projeção para o futuro.
O que já acontece em 2026
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e Cofins, entra em fase de teste em 2026 com alíquota de 0,9%, conforme o artigo 346 da LC 214/2025. Durante essa fase, PIS/Cofins e CBS coexistem, mas os contribuintes poderão aproveitar crédito de CBS equivalente ao que pagariam de PIS/Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS, também começa em 2026 com alíquota de 0,1%, igualmente em fase de teste.
O cronograma de transição para importadores
- 2026-2027: Fase de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%); PIS, Cofins e ICMS permanecem em vigor
- 2029: Início da redução gradual de PIS e Cofins; CBS aumenta progressivamente
- 2033: Extinção total de PIS, Cofins, IPI (exceto ZFM) e ICMS para a maioria das operações
- O II permanece inalterado, não é afetado pela Reforma Tributária, pois é tributo com função extrafiscal de política comercial
O Imposto Seletivo (IS), criado pela EC 132/2023, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, cigarros, bebidas alcoólicas, veículos de alta emissão e alguns armamentos. O IS pode incidir também sobre importações desses produtos. A alíquota ainda está em definição regulatória, mas a tendência é que seja expressiva, especialmente no setor de tabaco, onde pode superar 100% do valor do produto.
Para o IPI, a Reforma prevê extinção gradual, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Essa exceção é garantia constitucional, a ZFM depende dos benefícios tributários do IPI para manter competitividade. Para importadores de produtos concorrentes aos da ZFM, o IPI continuará sendo custo relevante mesmo após a reforma.
O que muda na prática em 2026
O impacto imediato é limitado, a fase de teste de CBS e IBS é neutra do ponto de vista financeiro para a maioria das empresas. O período de maior mudança será entre 2029 e 2033. Empresas com operações regulares de importação já devem iniciar o planejamento tributário considerando o novo sistema, especialmente no que diz respeito ao aproveitamento de créditos de CBS e IBS no futuro.
Outros Tributos e Taxas que Incidem na Importação
Além dos cinco tributos principais, o importador precisa considerar outros custos tributários e tarifas que incidem sobre a operação. Ignorá-los é um erro comum que pode comprometer seriamente a viabilidade financeira.
Taxa Siscomex, IOF e AFRMM
A Taxa Siscomex é cobrada pela Receita Federal pelo uso do sistema eletrônico: R$ 185,00 por Declaração de Importação (DI), mais R$ 29,50 por adição à DI. Para importações com muitos itens de NCM diferentes, a taxa pode se tornar relevante.
O IOF sobre câmbio incide sobre a operação necessária para pagar o fornecedor estrangeiro. A alíquota geral para operações de câmbio é de 0,38%. Para pessoas físicas em compras internacionais com cartão de crédito, a alíquota passou por reduções gradativas seguindo o Decreto nº 11.322/2022 e suas alterações, verifique a alíquota vigente no site do Banco Central no momento da operação.
O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) incide sobre importações via transporte marítimo, com alíquota de 25% sobre o frete marítimo internacional. Para empresas que importam regularmente por via marítima, o modal mais comum para grandes volumes, o AFRMM é um custo fixo relevante.
Para importações via transporte marítimo, o AFRMM de 25% sobre o frete internacional é frequentemente esquecido no cálculo de viabilidade, um frete de R$ 10.000 gera R$ 2.500 adicionais apenas nessa taxa.
Direitos antidumping e compras pessoais online
Os direitos antidumping são cobranças adicionais quando a Receita Federal e o DECOM identificam que um produto importado está sendo vendido abaixo do preço de mercado no país de origem. Ao contrário do II, alíquota generalizada por NCM, o antidumping é específico por país de origem e produto. Para setores como siderurgia, têxteis e calçados, os valores podem ser expressivos.
Para pessoa física que compra em plataformas internacionais (Shein, AliExpress, Amazon), existe regra específica. Compras de até US$ 50 em empresas cadastradas no Programa Remessa Conforme têm isenção de II, mas pagam 20% de ICMS sobre o valor total da compra (incluindo frete). Acima de US$ 50, incide II de 20% sobre o valor excedente, mais ICMS. Plataformas não cadastradas seguem as regras gerais de importação postal, com II de 60% sobre o valor total.
Tabela Comparativa: Todos os Impostos de Importação e Exportação
| Tributo | Competência | Fato Gerador | Base de Cálculo | Alíquota Típica | Incide na Exportação? | Base Legal |
|---|---|---|---|---|---|---|
| II (Imposto de Importação) | Federal | Registro da DI | Valor aduaneiro (CIF) | 0% a 35% (TEC/Mercosul) | Não se aplica | CF/88 art. 153, I; Dec. 6.759/2009 |
| IPI | Federal | Desembaraço aduaneiro | Valor aduaneiro + II | 0% a 330% (TIPI) | Alíquota zero | CF/88 art. 153, IV; TIPI |
| PIS-Importação | Federal | Entrada no território / desembaraço | Valor aduaneiro (CIF) | 2,1% (geral) | Isento | Lei 10.865/2004 |
| Cofins-Importação | Federal | Entrada no território / desembaraço | Valor aduaneiro (CIF) | 9,65% (geral) | Isento | Lei 10.865/2004 |
| ICMS | Estadual | Desembaraço aduaneiro | “Por dentro” (inclui o próprio ICMS) | 12% a 18% (varia por estado) | Imune (regra geral) | LC 87/1996; CF/88 art. 155, §2º, X |
| ISS (serviços) | Municipal | Prestação de serviço importado | Preço do serviço | 2% a 5% | Pode incidir (exportação de serviços) | LC 116/2003 |
| IE (Imposto de Exportação) | Federal | Saída do território nacional | Preço normal no mercado internacional | Variável (produtos específicos) | Sim (é tributo da exportação) | CF/88 art. 153, II |
| IOF (câmbio) | Federal | Operação cambial | Valor da operação de câmbio | 0,38% + alíquota adicional | 0,38% | Dec. 6.306/2007 |
| Taxa Siscomex | Federal | Registro de DI | Por DI e por adição | R$ 185/DI + R$ 29,50/adição | Não se aplica (DU-E não tem taxa) | Port. SECEX 23/2011 |
| AFRMM | Federal | Frete marítimo importação | Valor do frete marítimo internacional | 25% | Não | Lei 10.893/2004 |
Nota sobre a transição 2026-2033: A CBS (substituta de PIS/Cofins) e o IBS (substituto de ICMS e ISS) estão em fase inicial de implementação em 2026. O II permanece inalterado. O IPI será mantido apenas para produtos com concorrente na Zona Franca de Manaus até 2033. Consulte sempre a legislação vigente no momento da operação.
Checklist: Como Calcular os Impostos Antes de Importar
O cálculo correto da carga tributária antes de fechar um negócio de importação é a diferença entre rentabilidade e prejuízo. A regra é clara: nunca assuma alíquotas genéricas, cada produto tem seu próprio código NCM e suas próprias alíquotas específicas.
- Identifique o código NCM do produto: O NCM é um código de 8 dígitos que classifica toda mercadoria passível de importação. Erros de classificação geram autuações fiscais e retenção da mercadoria. Use o sistema de pesquisa disponível no portal da Receita Federal.
- Consulte a alíquota do II na TEC/Siscomex: Verifique também se há ex-tarifários aplicáveis ou acordos comerciais que reduzam a alíquota (ex: acordos Mercosul).
- Verifique a alíquota IPI na TIPI: Lembre-se: a base de cálculo do IPI inclui o valor aduaneiro mais o II.
- Aplique PIS (2,1%) e Cofins (9,65%) sobre o valor aduaneiro: Salvo exceções previstas em lei para o produto específico.
- Calcule a base do ICMS “por dentro”: Some valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + despesas aduaneiras, divida por (1 − alíquota ICMS do estado de desembaraço) e aplique a alíquota sobre o resultado.
- Some a Taxa Siscomex e o AFRMM (se modal marítimo): R$ 185,00 + R$ 29,50 por adição; 25% sobre o frete marítimo para o AFRMM.
- Verifique regimes especiais aplicáveis: O drawback pode suspender tributos se o produto for insumo para exportação. O ex-tarifário pode reduzir o II para equipamentos sem similar nacional.
- Use o simulador da Receita Federal e consulte um despachante: Para importações regulares ou de grande valor, consultar um despachante aduaneiro credenciado é indispensável.
Quando faz sentido buscar regime especial: se você importa insumos para produtos que serão exportados, o drawback praticamente sempre valerá a pena. Se você importa equipamentos sem similar nacional, o ex-tarifário pode reduzir o II a 0% ou 2%. Para importações pontuais de baixo valor, o custo de obtenção do regime pode superar a economia tributária.
Resumo Prático
- Na importação brasileira, a carga tributária é cumulativa e encadeada: II, IPI, PIS/Cofins e ICMS incidem em sequência, cada um ampliando a base do seguinte, o que pode elevar o custo final em mais de 80% sobre o valor aduaneiro original.
- O ICMS tem cálculo “por dentro” que faz uma alíquota nominal de 18% equivaler a um acréscimo real de quase 22% sobre a base pré-ICMS, diferença que poucos importadores calculam corretamente sem orientação especializada.
- Na exportação, a imunidade do ICMS (CF/88), a alíquota zero do IPI e a isenção de PIS/Cofins desoneram completamente a maioria das mercadorias, o Imposto de Exportação só atinge produtos estratégicos específicos.
- A Reforma Tributária de 2026 não altera o II, mas inicia a substituição gradual de PIS/Cofins pela CBS e de ICMS/ISS pelo IBS, com transição prevista até 2033, planejamento tributário antecipado é essencial para importadores regulares.
- Para pessoa física, compras de até US$ 50 em plataformas do Programa Remessa Conforme têm isenção de II mas pagam 20% de ICMS, verifique se a plataforma está cadastrada antes de importar.
- O código NCM é o ponto de partida de qualquer cálculo de importação: sem a classificação correta, todas as alíquotas são estimativas que podem gerar autuações e atrasos no desembaraço.
Perguntas Frequentes Sobre Impostos na Importação e Exportação
Quais são os impostos de importação e exportação no Brasil em 2026?
Em 2026, os principais impostos na importação brasileira são: Imposto de Importação (II), com alíquotas de 0% a 35% conforme a TEC/Mercosul; IPI, com alíquotas definidas pela TIPI; PIS-Importação (2,1% geral) e Cofins-Importação (9,65% geral), criados pela Lei nº 10.865/2004; e ICMS estadual, com alíquotas entre 12% e 18% dependendo do estado. Além desses, incidem a Taxa Siscomex (R$ 185/DI), AFRMM (25% do frete marítimo) e IOF cambial. Na exportação, a regra geral é a desoneração: II não incide; IPI tem alíquota zero; PIS e Cofins são isentos; ICMS tem imunidade constitucional. Em 2026, a Reforma Tributária inicia a fase de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), que substituirão gradualmente PIS/Cofins e ICMS até 2033.
Qual a diferença entre o Imposto de Importação (II) e o IPI?
O II tem finalidade extrafiscal de proteção da indústria nacional, com fato gerador no registro da DI e base de cálculo no valor aduaneiro CIF. O IPI visa equalizar a carga tributária entre produto importado e nacional, é cobrado no desembaraço aduaneiro. A diferença fundamental está na base de cálculo: o IPI incide sobre o valor aduaneiro somado ao próprio II, enquanto o II incide apenas sobre o valor aduaneiro CIF. As alíquotas têm fontes diferentes: o II usa a TEC, e o IPI usa a TIPI. O IPI é não-cumulativo e pode gerar créditos para o importador-revendedor; o II não gera crédito.
O IPI incide sobre o valor do Imposto de Importação?
Sim. O artigo 47, inciso I, do CTN define que a base de cálculo do IPI na importação é o preço normal acrescido do Imposto de Importação. Na prática: se o valor aduaneiro CIF é R$ 3.000 e o II (16%) é R$ 480, a base do IPI será R$ 3.480, não R$ 3.000. Para uma alíquota IPI de 15%, isso significa IPI de R$ 522 em vez de R$ 450, uma diferença de R$ 72 nesse exemplo. Em importações de maior valor, esse efeito de base ampliada torna-se muito mais significativo.
Como é calculado o ICMS na importação de produtos?
O ICMS na importação usa base de cálculo “por dentro”: o próprio ICMS integra sua base. O cálculo correto é: some o valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + despesas aduaneiras. Esse subtotal é dividido por (1 menos a alíquota do ICMS). O resultado é a base do ICMS, sobre a qual se aplica a alíquota estadual. Exemplo: com subtotal de R$ 4.569 e alíquota ICMS de 18%, a base é R$ 4.569 ÷ 0,82 = R$ 5.572, e o ICMS é R$ 1.002,96. As alíquotas variam por estado (12% a 18%) e por produto. É importante verificar a alíquota do estado onde ocorre o desembaraço.
Compras internacionais online pagam imposto de importação em 2026?
Sim, mas com regras específicas. Compras de até US$ 50 em plataformas cadastradas no Programa Remessa Conforme têm isenção de II, mas pagam 20% de ICMS sobre o valor total. Acima de US$ 50, incide II de 20% sobre o valor excedente, mais ICMS. Plataformas não cadastradas seguem as regras gerais, com II de 60% sobre o valor total. É fundamental verificar se a plataforma está cadastrada no programa antes de comprar.
Quais impostos incidem na exportação de mercadorias?
Na exportação, a regra geral é a desoneração: ICMS tem imunidade constitucional (CF/88, art. 155, §2º, X, “a”), IPI tem alíquota zero (Decreto nº 7.212/2010), PIS e Cofins são isentos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), e o II não se aplica. O único tributo de exportação ativo é o IE, mas é exceção: incide apenas sobre produtos estratégicos como couro, fumo e armas. Para exportadores de serviços, o ISS pode incidir em casos específicos da LC 116/2003. O drawback permite importar insumos com suspensão de tributos para produzir produtos destinados à exportação.
O que muda nos impostos de importação com a Reforma Tributária em 2026?
O impacto imediato em 2026 é limitado. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) entram em fase de teste, coexistindo com PIS/Cofins e ICMS ainda em vigor. O II permanece completamente inalterado. A mudança mais relevante ocorre entre 2029 e 2033, quando PIS, Cofins e ICMS serão gradualmente extintos e substituídos pela CBS e pelo IBS. O IPI será mantido apenas para produtos com concorrente na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, incluindo importações. Empresas com operações regulares de importação devem iniciar agora o planejamento tributário para o novo sistema.
O sistema tributário aduaneiro brasileiro é um dos mais complexos do mundo, e a diferença entre um cálculo correto e um equivocado pode representar dezenas de milhares de reais em uma única operação. Se a sua empresa importa com regularidade, ou se você está avaliando se vale a pena começar, o planejamento tributário não é opcional: é o que separa uma operação lucrativa de um prejuízo invisível. A Renova pode analisar a estrutura tributária das suas operações de importação e identificar onde há espaço para reduzir custos legalmente, fale com um assessor.