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Câmara aprova texto-base do arcabouço fiscal por 372 votos a 108

arcabouço fiscal
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Na noite da última terça-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que institui o novo arcabouço fiscal. A votação contou com 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção, para concluir, os deputados têm ainda que analisar as sugestões pontuais de alteração no texto.

Entenda o que é o arcabouço fiscal

O arcabouço foi elaborado pelo governo para entrar no lugar do teto de gastos. Sendo que anteriormente, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior.

Agora, com o arcabouço fica mais flexível. Em geral, o crescimento é atrelado as despesas ao crescimento das receitas. O governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.

O mecanismo central do arcabouço é assim:

  • O crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo. Por exemplo, se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%;
  • E mesmo que arrecadação do governo cresça muito, ainda será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, que pode variar entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.

Só que isso só poderá acontecer depois da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre no mês de maio. Aqui, é considerado o crescimento da receita do exercício completo de 2023 e também comparando com a projeção para 2024.

Caso no fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença precisa ser reduzida da base de cálculo e depois, subtraída do limite de gastos para 2025.

A ideia é que assim, os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e não serão totalmente impactados pela correção que considera o 2º semestre do ano passado.

Pontos de atenção

Já nessa primeira versão do parecer, há alguns mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo passe dos limites determinados. Veja abaixo:

  • Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
  • Se mesmo contingenciando despesas, não conseguir cumprir as metas ficais medidas serão acionados.

1º ano de descumprimento da meta

Se o governo descumprir as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:

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  • Criação de cargos;
  • Alteração de estrutura de carreira;
  • Criação ou majoração de auxílios;
  • Criação de despesa obrigatória;
  • Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
  • Ampliação de subsídios e subvenções;
  • Concessão ou ampliação de benefício tributário.

2º ano de descumprimento da meta:

E se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, terá novas proibições como:

  • Aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
  • Admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
  • Realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.

Vale pontuar que o descumprimento das metas fiscais não será considerado crime. Só que o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, passível de punição.

 

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