O bitcoin alcançou pela primeira vez desde junho de 2022 o patamar dos US$ 30 mil, a moeda digital voltou a recuperar a sua força no último mês. Só que por mais que o movimento de valorização exista, muitos investidores estavam com receio por conta do cenário macroeconômico. Tanto que essa preocupação resultou em apenas 0,44% no acumulado de abril de 2023.
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Essa baixa performance comparado com a alta de quase 6% no início do último mês ilustrou bem o sentimento do mercado com o aumento da taxa de juros norte-americana. O Federal Reserve (Fed), banco central dos Estados Unidos, havia elevado em 0,25 pontos percentuais a taxa de juros do país, passando a operar no intervalo de 5% a 5,25% ao ano.
A pressão do que esperar do ciclo de aperto monetário nos EUA contribuiu bastante na volatilidade da cotação do BTC em abril de 2023. Por exemplo, houve dias com 7% de ganho e 5% de perdas em um curto período de tempo.
O que aconteceu com o Bitcoin em 2023?
O bitcoin sustentou uma alta de 72% ao longo de 2023, mesmo com todas as incertezas. Para especialistas do mercado financeiro, havia espaço para novas valorizações até o fim daquele ano — o que de fato se concretizou: o BTC fechou 2023 em torno de US$ 42 mil, superando as projeções de US$ 40 mil a US$ 45 mil. Em 2024, impulsionado pelo halving de abril e pela aprovação dos ETFs de Bitcoin nos EUA, o ativo atingiu recordes históricos acima de US$ 100 mil.
Além disso, o surgimento das crises no sistema bancário contribuiu para reforçar a narrativa de proteção em ativos descentralizados. Um ambiente regulatório mais favorável nos EUA e no mundo inteiro ampliou a confiança dos investidores institucionais.
Mercado Bitcoin: como declarar criptomoedas no IR?
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR) —como aquelas adquiridas via Mercado Bitcoin, por exemplo — continua sendo uma exigência para os investidores. Ignorar esse processo ou não fazê-lo corretamente pode criar problemas com a Receita Federal.
Para entender melhor, considere que você investiu em criptomoedas e, em determinado momento de valorização dos ativos, optou por vendê-los e auferir lucro.
Nesse caso, você precisará arcar com o pagamento do Imposto de Renda para os ganhos com essa operação. As alíquotas são progressivas sobre o ganho de capital mensal:
- 15%: para ganho de capital até R$ 5 milhões no mês;
- 17,5%: entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões de ganho;
- 20%: entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões de ganho;
- 22,5%: ganho acima de R$ 30 milhões.
O pagamento é uma responsabilidade do investidor por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O recolhimento deve ser feito até o último dia do mês subsequente ao da venda. O código de referência é o 4600.
No entanto, existe uma faixa de isenção. O investidor pessoa física cujas vendas totais de criptoativos no mês forem inferiores a R$ 35 mil está isento de IR — independentemente do lucro obtido. Atenção: o limite de R$ 35 mil é sobre o valor total vendido (soma de todas as criptos, em todas as exchanges, no mês calendário). Se ultrapassar esse valor em qualquer real, todo o ganho do mês se torna tributável.
Por sua vez, se o ganho de capital aconteceu por meio da negociação de cotas de um ETF de criptomoedas como o HASH11, a alíquota do IR é de 15% para operações comuns e 20% no day trade — não há faixa de isenção. O investidor também realizará o pagamento por meio do DARF.
Já para os fundos de criptomoeda as alíquotas são regressivas, variando entre 22,5% e 15% de acordo com o prazo do investimento. Nesse caso, o imposto é descontado no próprio fundo — e pode haver incidência do come-cotas.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Entendeu como acontece o pagamento do IR em operações com criptoativos? Então também é preciso saber as regras para declarar as criptomoedas no Imposto de Renda.
Nesse sentido, todos os investidores com mais de R$ 5 mil investidos em criptomoedas via Mercado Bitcoin ou outras exchanges precisam declará-los. O preenchimento das informações acontece na aba “Bens e Direitos”.
Os códigos são:
- 01: bitcoin (BTC);
- 02: altcoins (ETH, XRP, entre outras);
- 03: stablecoins (USDT, USDC etc);
- 10: NFTs;
- 99: demais criptoativos (ativos tokenizados, fan tokens e outros).
O investidor deverá declarar todo o montante que estava presente em sua carteira até o dia 31 de dezembro do ano fiscal. Ademais, as informações sobre vendas com ganho de capital também precisam ser adicionadas ao documento.
É necessário declarar a quantia que investiu, sem levar a cotação de mercado no ato do preenchimento em consideração. Na apresentação dos detalhes, é preciso apresentar o CNPJ da exchange que tem a custódia dos ativos ou o modelo da sua carteira — caso faça a custódia própria.
Como você acompanhou, o mercado de criptomoedas atrai muitos investidores. Portanto, é indispensável se atentar às regras e declarar as criptomoedas no Imposto de Renda para evitar problemas com o Fisco.
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