Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Resposta direta: sim, quem mora fora pode manter e fazer investimentos no Brasil. O caminho é formalizar a saída na Receita Federal (Comunicação de Saída Definitiva até o fim de fevereiro do ano seguinte e Declaração de Saída Definitiva no prazo do IR), avisar bancos e corretoras e investir por uma conta de não residente (CNR). O imposto passa a ser retido na fonte, conforme o tipo de aplicação.
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Renova Invest atua como preposto do Banco BTG Pactual S/A (Resolução CVM nº 178).
Residente ou não residente: o que a Receita considera
Para o imposto de renda, o que importa é a residência fiscal, não a nacionalidade nem o passaporte. O residente é tributado sobre a renda do mundo todo. O não residente só paga imposto no Brasil sobre rendimentos de fontes brasileiras.
| Situação | Condição para a Receita |
|---|---|
| Saiu em caráter permanente e entregou a Comunicação ou a Declaração de Saída Definitiva | Não residente a partir da data da saída |
| Saiu em caráter temporário, ou saiu de vez sem entregar a Comunicação | Residente nos primeiros 12 meses consecutivos fora; não residente a partir do dia seguinte |
| Brasileiro não residente que volta para morar no Brasil | Residente de novo a partir da data da chegada |
| Ponto | Residente | Não residente |
|---|---|---|
| Renda tributada no Brasil | Renda do Brasil e do exterior | Só a renda de fontes no Brasil |
| Declaração anual (DAA) | Entrega, se obrigado | Não pode entregar a declaração anual |
| Como o imposto é pago | Na fonte e no ajuste anual | Retido na fonte ou de forma definitiva |
Fonte: Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (perguntas 114, 115, 125 e 175) e IN SRF nº 208/2002. Quem tem vínculo com os Estados Unidos deve olhar também a residência fiscal informada ao banco (FATCA e CRS).
Passo a passo da saída definitiva, com prazos
A Comunicação avisa a Receita que você deixou o país. A Declaração fecha as contas do período em que você ainda era residente. Uma não dispensa a outra.
- Defina a data da saída. Na saída temporária, a referência é o dia seguinte aos 12 meses consecutivos fora.
- Envie a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP). O prazo vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. O envio é gratuito, pelo serviço “Comunicar saída definitiva do país” no gov.br. Depois do prazo, o sistema não aceita mais a CSDP.
- Entregue a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). É feita no programa do IRPF, no prazo da declaração anual do ano seguinte. Para quem saiu em 2025, o prazo terminou em 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026).
- Pague o imposto e regularize os anos anteriores. O imposto da DSDP vence, em quota única, na data de entrega, e declarações atrasadas também precisam ser entregues.
- Avise as fontes pagadoras. Bancos, corretoras, empregador e quem paga seu aluguel precisam saber a data da saída para reter o imposto certo.
Atraso ou falta da DSDP gera multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto. Quem perdeu o prazo da Comunicação, mas saiu há menos de cinco anos, regulariza a situação só com a DSDP. Quem saiu há mais tempo e nunca declarou acerta apenas o CPF, pelo procedimento indicado pela Receita (pergunta 126 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026).
Como funciona a conta de não residente (CNR)
A CNR é uma conta em reais, no Brasil, de uma pessoa brasileira ou estrangeira que mora fora. Segue a regulamentação cambial do Banco Central (Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 277/2022) e serve para receber rendimentos, pagar contas, fazer remessas e investir.
Desde 1º de janeiro de 2025, o investimento de não residentes no mercado financeiro segue a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024. Ela revogou a Resolução CMN nº 4.373/2014, que dava nome à antiga “conta 4373”, e acabou com o registro no RDE-Portfólio do Banco Central. Para a pessoa física:
- Quem já investe não precisa vender nada. Na mudança de residência, as aplicações seguem nas condições originais, sem resgate ou encerramento de posição (art. 12). Cabe ao investidor avisar a instituição.
- Representante e registro na CVM. Pessoa física que investe com recursos próprios mantidos em conta em reais no Brasil fica dispensada de representante e de registro na CVM, segundo as perguntas frequentes do Banco Central. O representante só é exigido quando a aplicação em ativos financeiros vem de remessa direta do exterior e passa de R$ 2 milhões por mês em cada intermediário.
- Custodiante. Não é preciso contratar antes um custodiante específico.
- Representante tributário é outra figura. O representante perante o Banco Central e a CVM não é, necessariamente, o indicado para fins fiscais.
No BTG Pactual, a CNR tem modalidades Tributada (Light ou Full) e Regime Especial (Full). A Tributada segue regras parecidas com as dos residentes; a Regime Especial dá acesso ao tratamento previsto para não residentes. Os requisitos listados na página da Renova são: não ser residente fiscal (com a Declaração de Saída Definitiva, para quem já foi residente), CPF, comprovante de residência no exterior de até 6 meses e representante tributário no Brasil autorizado pelo Banco Central. Modalidades, produtos e documentos podem mudar: confirme as condições vigentes com o BTG Pactual antes de abrir a conta. A comparação entre as modalidades está em CNR BTG: Light ou Full.
Como os investimentos do não residente são tributados
Existem dois regimes. No regime geral, o não residente segue as mesmas regras dos residentes. No regime especial, para quem investe pelas normas do Conselho Monetário Nacional e não mora em país de tributação favorecida, as alíquotas são próprias.
| Aplicação ou rendimento | Residente | Não residente: regime geral | Não residente: regime especial |
|---|---|---|---|
| Renda fixa (CDB, debêntures tributáveis e outros títulos) | Tabela regressiva: 22,5% a 15%, conforme o prazo | Mesma regra do residente | 15% |
| Títulos públicos federais | Tabela regressiva | Mesma regra do residente | Alíquota zero (Lei nº 11.312/2006) |
| Fundos de ações | Regra dos residentes | Mesma regra do residente | 10% |
| Ganho com ações em bolsa | 15% (20% no day trade); ganho isento se as vendas de ações no mês somarem até R$ 20 mil | Mesma regra do residente | Isento (exceto operações conjugadas, como box) |
| Dividendos (a partir de 2026) | 10% na fonte sobre o total, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês | 10% na fonte, sem limite de isenção, salvo exceções da lei e dos tratados | |
| Poupança | Isenta | Isenta | |
| Previdência complementar (benefício ou resgate) | Tabela progressiva ou regressiva | 25% exclusivamente na fonte | |
| Aluguel de imóvel no Brasil | Carnê-leão e declaração anual | 15% na fonte, recolhido pelo procurador, salvo regra diferente em acordo internacional | |
| Venda de imóvel no Brasil | Ganho de capital de 15% a 22,5%, com isenções | Ganho de capital de 15% a 22,5%, sem as isenções de residente; o comprador retém o imposto | |
| Aposentadoria e pensão do Brasil | Tabela progressiva | Tabela progressiva, após decisão do STF (Tema 1.174) | |
Fontes: Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal (perguntas 129, 133, 134, 176, 177, 208, 655, 706, 707, 733 e 743) e Lei nº 11.312/2006, art. 1º.
Atenção ao paraíso fiscal. O regime especial não vale para quem mora em jurisdição de tributação favorecida. Desde 13 de maio de 2025, a Receita considera assim o país que não tributa a renda, que a tributa abaixo de 17% ou que não dá acesso a informações sobre os donos de empresas (IN RFB nº 1.037/2010, com redação da IN RFB nº 2.265/2025). Nesses casos, valem as regras dos residentes nos investimentos, e alguns rendimentos têm alíquota de 25%.
Regras vigentes em outubro de 2026. A transição da carteira depois da saída fiscal tem pontos próprios; para a previdência, veja o guia de previdência privada.
Bitributação: o que muda conforme o país
Bitributação é pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda: no Brasil, onde ela nasce, e no país onde você mora. Os acordos definem qual país tributa cada renda e como um imposto é descontado do outro.
A lista oficial da Receita Federal, atualizada em 28 de agosto de 2026, tem 39 países com acordo. Alguns exemplos:
- Com acordo: Portugal (Decreto nº 4.012/2001), Espanha, França, Itália, Japão, Canadá, Emirados Árabes Unidos (Decreto nº 10.705/2021), Suíça (Decreto nº 10.714/2021) e Uruguai (Decreto nº 11.747/2023).
- Acordo sem efeito: Alemanha, desde 1º de janeiro de 2006.
- Fora da lista: Estados Unidos e Reino Unido não aparecem entre os países com acordo.
O acordo não elimina o imposto; muda quem cobra e quanto. No aluguel, vale primeiro o que o acordo prevê, e os 15% só se aplicam sem acordo. Em aposentadorias e pensões, cabe ao beneficiário ver se o acordo prevê isenção ou crédito no país onde mora. Sem acordo, o desconto depende da lei local. A análise é individual, com contador ou advogado tributarista nos dois países.
Erros comuns de quem vai morar fora
- Achar que a Comunicação basta. Ela não substitui a Declaração de Saída Definitiva.
- Perder fevereiro. Depois do último dia de fevereiro do ano seguinte, a CSDP não é mais aceita.
- Não avisar o banco e a corretora. O imposto pode ser retido como se você ainda fosse residente.
- Vender tudo antes de embarcar por achar que é obrigatório. A regra permite manter as aplicações.
- Supor que o regime especial é automático. Depende da forma de investir, da conta e do país de residência.
- Esquecer o aluguel e a previdência. O aluguel tem retenção na fonte pelo procurador, e o resgate de previdência, 25%.
Como a Renova trabalha
A Renova Invest é uma assessoria de investimentos preposta do Banco BTG Pactual S/A, aberta em 2013, com escritórios em São Paulo, Curitiba e Blumenau. Os investimentos dos clientes ficam no BTG Pactual, em conta em nome de cada cliente. Para quem mora fora, a conta usada é a conta de não residente (CNR) do BTG Pactual, e o assessor orienta sobre os produtos disponíveis em cada modalidade. A abertura e a aprovação da conta são feitas pelo BTG Pactual. A Renova não presta serviço contábil ou jurídico, não entrega a declaração de saída e não substitui a análise tributária no Brasil e no país de destino.
A Renova é Best Performer do BTG Pactual por 7 anos consecutivos (2019–2025). Os dados cadastrais e as fontes estão em Renova em números.
Perguntas frequentes
Posso manter meus investimentos no Brasil depois de sair do país?
Sim. A Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024 permite manter as aplicações nas condições originais, sem resgate. Basta avisar a instituição, que atualiza o cadastro.
Qual é o prazo da saída definitiva?
A Comunicação de Saída Definitiva vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A Declaração de Saída Definitiva é entregue no ano seguinte, no prazo da declaração anual do IR.
Preciso de representante legal para investir como não residente?
Pessoa física que investe com recursos da própria conta em reais no Brasil está dispensada de representante e de registro na CVM. O representante é exigido quando a aplicação em ativos financeiros vem direto do exterior e passa de R$ 2 milhões por mês em cada intermediário.
Como o não residente paga imposto sobre os investimentos no Brasil?
Na fonte. No regime geral, valem as regras dos residentes. No regime especial, a renda fixa paga 15%, os fundos de ações 10%, os títulos públicos têm alíquota zero e o ganho em bolsa é isento, exceto para quem mora em país de tributação favorecida.
O Brasil tem acordo contra bitributação com os Estados Unidos?
Os Estados Unidos não estão na lista de acordos para evitar a dupla tributação publicada pela Receita Federal, atualizada em agosto de 2026. Portugal, Canadá, Suíça e Uruguai estão, entre outros.
Quem mora fora precisa entregar a declaração anual do IR no Brasil?
Não. Depois de virar não residente, a pessoa não pode entregar a declaração anual no Brasil. O imposto sobre rendimentos brasileiros é cobrado na fonte.
Aviso importante: Este artigo tem finalidade exclusivamente informacional e educacional. Não constitui oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento. Rentabilidades passadas não garantem resultados futuros. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, consulte um profissional habilitado e verifique se o produto ou serviço é adequado ao seu perfil de investidor (suitability). O conteúdo não substitui orientação tributária ou jurídica individual, no Brasil e no país de residência. As regras citadas são as vigentes na data de atualização e podem mudar. A Renova Invest atua como preposta do Banco BTG Pactual S/A, nos termos da Resolução CVM nº 178/2023.
Renova Invest
Pronto para fazer seu patrimônio trabalhar por você?
Abra sua conta e conte com assessoria especializada para investir com estratégia. Abertura gratuita, sem compromisso.
Renova Invest atua como preposto do Banco BTG Pactual S/A (Resolução CVM nº 178).