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O custo de aquisição de investimentos herdados corresponde à cotação no falecimento ou ao valor informado pelo espólio? Essa diferença pode alterar o imposto na transferência e o resultado tributável de uma venda futura.
O custo de aquisição de investimentos herdados corresponde, em regra, ao valor de transferência registrado na Declaração Final de Espólio. Não é automaticamente a cotação no falecimento, nem o valor de mercado atual. Essa distinção altera tanto o imposto na transferência quanto o resultado tributável de uma venda futura.
Qual é o custo de aquisição de investimentos herdados?
O herdeiro utiliza, em regra, o valor de transferência da parcela recebida como custo fiscal. A Receita Federal apresenta essa orientação na pergunta 609 de Perguntas e Respostas IRPF 2026.
Custo fiscal é o valor de referência para calcular o resultado tributável de uma alienação. Ele representa a base atribuída ao investimento, respeitadas as regras específicas do produto.
Por isso, receber um patrimônio sem desembolsar dinheiro não significa recebê-lo com custo zero. A gratuidade da herança não elimina o custo fiscal reconhecido na transferência.
Quatro conceitos que costumam se confundir
- Custo histórico: valor anteriormente registrado pelo falecido, conforme as regras fiscais do ativo.
- Cotação no falecimento: preço observado no mercado naquela data, quando existe negociação disponível.
- Valor da partilha: referência utilizada na divisão patrimonial, cuja finalidade precisa ser identificada.
- Valor de transferência: montante atribuído ao bem ou à parcela transmitida para ingresso na declaração do beneficiário.
Na Declaração Final de Espólio, “Situação na Data da Partilha” e “Valor de Transferência” têm funções distintas. Copiar a primeira coluna sem examinar a segunda pode produzir um registro incorreto.
Além disso, o documento pode apresentar o investimento inteiro, embora determinado beneficiário receba somente parte dele. Nesse caso, o custo deve acompanhar a parcela efetivamente herdada, não o patrimônio integral relacionado no inventário.
Por que o número no extrato não é o custo
Um ativo anteriormente declarado por valor menor pode ter valor de mercado superior no extrato da corretora. Esses números, isoladamente, não revelam qual custo deverá constar na declaração do sucessor.
A resposta depende do valor formalmente adotado na transferência e do tratamento tributário correspondente. O herdeiro deve usar o valor de transferência atribuído ao bem ou à parcela na Declaração Final de Espólio; eventual opção por valor de mercado deve ser tratada na transferência pelo espólio, observadas as regras aplicáveis.
Como o valor de transferência muda o imposto e o custo do herdeiro?
Transferir pelo valor declarado pode preservar o custo anterior; transferir por valor superior pode elevar a base do herdeiro. Essa elevação pode gerar imposto devido pelo espólio.
O art. 23 da Lei nº 9.532/1997 permite a transferência pelo valor declarado ou pelo valor de mercado. Na hipótese abrangida pelo dispositivo, a diferença positiva sofre incidência de IR de 15%.
As simulações abaixo representam uma transferência sucessória hipotética em 2026. Elas desconsideram particularidades dos produtos e benefícios específicos; não representam rendimentos projetados.
Simulação 1: transferência pelo valor declarado
Considere um investimento registrado por R$ 100 mil, integralmente destinado a um herdeiro pelo mesmo montante.
A diferença de transferência é: R$ 100.000 − R$ 100.000 = R$ 0.
Assim, o imposto sobre essa diferença é: R$ 0 × 15% = R$ 0. O custo fiscal resultante permanece em R$ 100 mil.
Simulação 2: transferência pelo valor de mercado
Agora considere o mesmo investimento transferido por R$ 160 mil, sob a regra mencionada.
A diferença positiva é: R$ 160.000 − R$ 100.000 = R$ 60.000.
Aplicando a alíquota: R$ 60.000 × 15% = R$ 9.000. O custo fiscal do beneficiário passa a R$ 160 mil.
| Item | Valor declarado | Valor de mercado |
|---|---|---|
| Valor transferido | R$ 100.000 | R$ 160.000 |
| Diferença positiva | R$ 0 | R$ 60.000 |
| IR hipotético do espólio | R$ 0 | R$ 9.000 |
| Custo do herdeiro | R$ 100.000 | R$ 160.000 |
Elevar o custo em R$ 60 mil exige, neste exemplo, desembolsar R$ 9 mil na transferência. Custo maior não significa economia tributária automática.
O ponto decisivo: elevar o custo na transferência antecipa imposto sobre a valorização acumulada até aquele momento. Na venda futura, haverá nova tributação somente se existir ganho acima do custo atribuído na transferência, conforme as regras do investimento. A decisão deve comparar desembolso imediato, prazo pretendido de manutenção e tributação futura, não apenas o aumento contábil do custo.
Impacto na venda futura
Se uma alienação posterior ocorrer por R$ 160 mil, a diferença bruta será distinta nos dois cenários.
Cenário 1 (custo R$ 100 mil): R$ 160.000 − R$ 100.000 = R$ 60.000 de ganho.
Cenário 2 (custo R$ 160 mil): R$ 160.000 − R$ 160.000 = R$ 0 de ganho.
O imposto dessa venda dependerá do produto, das condições da operação e das regras então aplicáveis. A escolha do custo na transferência deve ser pensada como estratégia de longo prazo. Para quem avalia manter os ativos herdados por mais tempo, vale também entender a reserva de liquidez para sucessão antes de decidir.
ITCMD e imposto sobre a venda futura usam a mesma base?
Não. A base do ITCMD não substitui automaticamente o custo fiscal utilizado no imposto de renda.
O ITCMD sobre aplicações financeiras segue a disciplina da transmissão patrimonial. Já o IR distingue recebimento da herança, eventual valorização na transferência e resultados posteriores.
A Lei Complementar nº 227/2026 (publicada em 14 de janeiro de 2026 e vigente desde então) prevê valor de mercado na data do fato gerador para aplicações financeiras (art. 152, §2º). Suas disposições sobre ITCMD não são autoaplicáveis — a eficácia prática depende de lei estadual —, portanto verifique o estágio de implementação no seu estado. Essa referência estadual não altera, por si, o valor de transferência reconhecido para o imposto federal.
Dois valores diferentes nos documentos não comprovam necessariamente um erro. Antes de conciliá-los, identifique qual tributo e qual momento cada registro representa.
Três situações que precisam de tratamentos diferentes
- Beneficiário: a herança recebida constitui rendimento isento e não tributável, segundo a Receita Federal.
- Espólio: a transferência com valorização pode gerar IR, conforme a hipótese legal aplicável.
- Investidor após a sucessão: rendimentos, resgates e alienações seguem a tributação própria de cada investimento.
Caso prático: ações herdadas
Considere ações herdadas com valor de transferência documentado de R$ 100 mil. O pagamento do imposto estadual não autoriza aumentar esse custo pelo montante recolhido.
Esse tratamento consta da Solução de Consulta Cosit nº 50/2020 para ações negociadas em bolsa. O ITCMD pago na herança não integra o custo de aquisição dessas ações, conforme esse entendimento específico. Essa conclusão não deve ser estendida automaticamente a imóveis ou despesas de natureza diferente.
Nas ações, a alienação exige observar as regras de renda variável, tema que também aparece em discussões sobre compensação de prejuízos na venda de ações. Em renda fixa, informes e retenções do responsável tributário precisam ser considerados, e cotas de fundos podem envolver regimes diferentes conforme sua categoria.
Como conferir e declarar o custo dos investimentos herdados?
Confira o valor de transferência da sua parcela e concilie os documentos sucessórios com os registros fiscais e de custódia. O objetivo é demonstrar a origem do custo, não apenas preencher um campo.
Comece pela documentação que formalizou a sucessão. Depois, compare a identificação do beneficiário e dos investimentos com a Declaração Final de Espólio.
Se houver divergência, identifique sua natureza: quantidade incorreta, parcela atribuída a outro herdeiro ou valor registrado para finalidade diferente. Assim, a correção alcança a origem do problema. Quem ainda está em processo sucessório também deve verificar quais investimentos durante o inventário podem ser movimentados.
Prazos e declarações
No IRPF 2026, a declaração anual corresponde ao ano-calendário 2025. Portanto, uma transferência ocorrida em 2026 não pertence automaticamente à declaração referente ao exercício anterior.
Na declaração do beneficiário, o recebimento da herança e o registro patrimonial cumprem funções diferentes. Informe a transmissão como rendimento isento e registre os bens conforme as instruções aplicáveis à categoria.
Evite substituir o custo fiscal por uma cotação recente apenas porque ela aparece no aplicativo da corretora.
Preenchimento no ReVar
Para renda variável, o ReVar pode receber uma transferência por herança sem informação de custo. Segundo seu manual oficial, essa situação pode gerar uma pendência a ser preenchida pelo contribuinte, que deve informar o valor de cada ação.
Apure o custo unitário dividindo o valor total de transferência pela quantidade de ações atribuída ao herdeiro, observados eventuais desdobramentos, grupamentos e outros eventos. Na pendência do ReVar, informe esse custo unitário — e não o valor total da posição nem o valor de mercado atual exibido no sistema — e guarde os comprovantes.
O valor informado para cada ação deve refletir a documentação que formalizou a transferência. Uma ausência no sistema não transforma o custo de aquisição de investimentos herdados em zero.
Checklist documental antes de declarar
- Identifique o ativo e a quantidade recebida, distinguindo posições semelhantes.
- Verifique a fração herdada e sua correspondência com o beneficiário indicado.
- Confira o valor de transferência nos registros sucessórios e fiscais.
- Guarde documentos da partilha, informes, comprovantes tributários e registros da instituição custodiante.
- Corrija eventual pendência de custo no ReVar com suporte documental, informando o custo unitário.
Quando houver particularidades do produto, solicite análise tributária antes da primeira alienação. Isso permite dimensionar o imposto com uma base comprovável.
Se você fizer só uma coisa: localize a Declaração Final de Espólio e identifique a coluna “Valor de Transferência” específica da sua parcela. Em regra, esse número é seu custo fiscal. Guarde esse documento — ele é o principal comprovante caso a Receita Federal questione sua declaração.
Resumo prático
- O valor de transferência fundamenta, em regra, o custo fiscal.
- A atualização pode antecipar imposto para o espólio.
- ITCMD e IR têm bases e funções distintas.
- A tributação posterior depende do investimento recebido.
Perguntas frequentes
Quais investimentos não entram em inventário?
Alguns seguros e planos de previdência com beneficiário indicado podem seguir disciplina sucessória própria, conforme o contrato, o tipo de produto e a legislação aplicável. A mera existência de conta conjunta não exclui do inventário a parcela pertencente ao falecido. Cada caso deve ser analisado com base no contrato e na documentação do produto.
O herdeiro pode escolher outro custo depois da transferência?
O herdeiro não pode escolher outro custo depois da transferência. A opção pelo critério de avaliação informado na Declaração Final de Espólio não pode ser retificada apenas para substituir o valor declarado pelo valor de mercado, ou vice-versa. Eventual erro material deve ser distinguido de uma mudança de critério e corrigido com fundamentação documental adequada.
O que acontece se eu declarar o custo errado?
Declarar um custo inferior ao correto pode gerar recolhimento de IR acima do devido em uma venda futura. Declarar um custo superior sem amparo documental pode caracterizar redução indevida de ganho tributável. Em ambos os casos, a Receita Federal pode questionar a base utilizada.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 609; orientações sobre espólio e manual do ReVar. www.gov.br/receitafederal
- Planalto: Lei nº 9.532/1997, art. 23. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532compilado.htm
- Senado Federal: Lei Complementar nº 227/2026. legis.senado.gov.br/norma/42042119
- B3: informações institucionais sobre infraestrutura do mercado e custódia. www.b3.com.br
Erros ou divergências na documentação podem resultar em imposto indevido, recolhimento insuficiente ou pendências fiscais. Organizar os documentos desde o início da sucessão facilita a comprovação do custo e a apuração correta dos tributos. Antes de vender investimentos herdados com documentação divergente, fale com um assessor de investimentos para revisar sua base de custo e evitar surpresas fiscais.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento. Antes de tomar decisões de natureza tributária ou patrimonial, consulte um profissional habilitado. Investimentos envolvem riscos e rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. Material produzido em conformidade com o Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas.
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