Credores aprovam o plano, mas a palavra final é do juízo
A OSX Brasil S.A. – em Recuperação Judicial comunicou ao mercado, em fato relevante de 25 de agosto de 2026, a disponibilização da ata da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo OSX, cuja continuidade ocorreu em 24 de agosto de 2026, no âmbito do Processo nº 0132006-60.2023.8.19.0001, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O laudo de votação anexo à ata mostra a aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) das recuperandas OSX Brasil S.A., OSX Brasil – Porto do Açu S.A. e OSX Serviços Operacionais Ltda. pelos seguintes números, no total geral: 20 votos favoráveis contra 5 contrários (80% x 20% por cabeça) e R$ 5,539 bilhões a favor contra R$ 281,45 milhões contra (95,16% x 4,84% por crédito), sobre R$ 5,820 bilhões considerados. Houve 3 abstenções, somando R$ 37,68 milhões.
É importante separar o que já aconteceu do que ainda falta: a deliberação assemblear é etapa necessária, mas não encerra o processo. O plano ainda precisa ser homologado pelo juízo da 3ª Vara Empresarial, e há discussões abertas sobre a composição do próprio quadro de credores — o que pode alterar o desenho final da reestruturação.
Como foi a sessão de 24 de agosto
A sessão foi reaberta às 14h, em ambiente virtual pela plataforma Assemblex, presidida pelo administrador judicial Flávio Pansieri (OAB/PR 31.150), da Pansieri Advogados, com Otávio Baptista (OAB/PR 86.785) como secretário. Foi mantido o quórum apurado na instalação em 2ª convocação, realizada em 29 de maio de 2026, sem nova aferição.
Segundo a ata, as recuperandas encaminharam informações complementares ao PRJ em 21 de agosto de 2026 aos credores votantes. Já na sessão, o gestor judicial Gustavo Licks explicou alterações entre o plano substitutivo inicialmente apresentado e a versão que iria a voto. O advogado Thiago Junqueira, pelo credor Travessia, questionou qual documento estava efetivamente em votação. O administrador judicial esclareceu que seria o apresentado pelo gestor judicial, solicitou o envio do arquivo e o distribuiu aos credores por e-mail, por drive no chat de votação e no site da administração judicial. A assembleia foi então suspensa até as 15h para leitura das mudanças. Retomada a sessão, sem novas manifestações, procedeu-se à votação.
O mapa dos credores: R$ 6,49 bilhões habilitados
O laudo de credenciamento aponta 265 credores habilitados, com créditos totais de R$ 6.491.515.376,31. Compareceram 28 credores (10,57% do total por cabeça), detentores de R$ 5.858.272.631,27 — 90,25% do volume de créditos. É uma presença baixa em número de credores e altíssima em valor, retrato de um passivo muito concentrado.
Vale registrar que reportagens da imprensa econômica associaram o pedido de 2023 a dívidas na casa de R$ 8 bilhões; esse número é uma estimativa jornalística mais ampla e não coincide com o total de créditos habilitados no quadro oficial do processo (R$ 6,49 bilhões), única base que esta reportagem utiliza para percentuais.
Como votaram os grandes credores
- Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXV S.A. — maior credor presente, com R$ 2.367.897.830,84 — votou SIM. A Travessia é cessionária de debêntures que havia adquirido do Wessel FIDC, conforme termo de cessão de 29 de setembro de 2025 mencionado na justificativa de voto do Banco BV.
- Porto do Açu Operações S.A., com R$ 2.145.660.776,21, votou SIM — sinal relevante, já que a cobrança da Prumo Logística, controladora do complexo portuário, foi apontada pela imprensa como gatilho do pedido de recuperação em 2023.
- En Paz Capital Ltda. (R$ 503.271.996,34) e Banco BTG Pactual S.A. (R$ 471.855.591,74): SIM.
- Votaram NÃO na classe quirografária: ARG Ltda. (R$ 148.951.910,19), SPE Central de Utilidades Rio S.A. (R$ 93.228.267,95), Banco Santander (Brasil) S.A. (R$ 22.577.800,20) e Transportes Birday (R$ 122.879,03).
- Abstenções: Banco Votorantim (R$ 22.589.090,22), Deugro Brasil (R$ 12.896.043,62) e Metalúrgica Barra do Piraí (R$ 2.196.394,02).
O resultado por classe
Na Classe III (quirografária), que concentra praticamente todo o passivo, o placar foi de 19 SIM x 4 NÃO (82,61% x 17,39% por cabeça) e R$ 5.539.089.003,44 x R$ 264.880.857,37 (95,44% x 4,56% por crédito). Na Classe IV (microempresas), o único votante (R$ 53.975,46) aprovou. Na Classe I (trabalhista), o único credor presente — Costa, Albino & Rocha Sociedade de Advogados, com R$ 16.567.267,14 — votou NÃO, de modo que a classe rejeitou o plano por 100% dos votos presentes.
Esse detalhe importa para a tese: a Lei 11.101/2005 exige, em regra, aprovação em todas as classes votantes. Quando uma classe rejeita, a homologação só pode ocorrer pela via excepcional do art. 58, §1º, que impõe requisitos cumulativos a serem verificados pelo juízo — não é um automatismo. Ou seja, a rejeição da classe trabalhista é um ponto que o juízo terá de endereçar expressamente.
As ressalvas de BTG e Banco BV: o quadro de credores não está fechado
O Banco BTG Pactual votou SIM, mas protocolou Ressalva de Direitos anexa à ata. O banco sustenta que seu crédito é extraconcursal, em razão de garantias fiduciárias, nos termos do art. 49, §3º da Lei 11.101/2005, e pleiteia a exclusão do quadro de credores na Impugnação de Crédito nº 0101472-02.2024.8.19.0001. Segundo a própria declaração, a administração judicial apresentou parecer em 23 de julho de 2026 opinando pelo acolhimento integral do pedido. O voto, diz o banco, deveu-se apenas ao fato de a impugnação ainda não ter sido julgada, conforme art. 39 da lei. Se a extraconcursalidade for reconhecida, quase meio bilhão de reais sai do escopo do plano aprovado — com potencial impacto sobre a estrutura de pagamentos.
O Banco Votorantim (Banco BV) justificou sua abstenção pela controvérsia com o Wessel FIDC e a garantidora REAG Investimentos S.A.. Pelo relato, o BV cedeu integralmente as 588.397 debêntures da série OSXC21 (já refletidas no quadro de credores em favor do Wessel) e comprometeu-se a ceder 10.004 debêntures da série OSXC11 em 44 parcelas mensais; apenas 15 cessões foram adimplidas, correspondentes a 2.834 debêntures (R$ 6.399.188,49 na data do pedido). As 7.170 debêntures remanescentes seguem com o banco, que ajuizou execução de título extrajudicial (processo nº 4065468-57.2025.8.26.0100, 18ª Vara Cível de São Paulo). Em 14 de agosto de 2026, o BV pediu retificação de seu crédito de R$ 22.589.090,22 para R$ 16.189.901,73.
A leitura para o investidor
O ponto positivo é claro: Travessia e Porto do Açu Operações, juntos com mais de R$ 4,5 bilhões em créditos presentes, votaram a favor. Sem o alinhamento dos dois maiores credores, o caminho natural seria a discussão sobre convolação em falência, com destruição adicional de valor.
Mas o investidor precisa ponderar três incertezas concretas, todas documentadas na própria ata e nos anexos: (i) a rejeição pela classe trabalhista, que joga a homologação para a via excepcional do art. 58, §1º; (ii) a possível saída do crédito do BTG do quadro concursal, com parecer da administração judicial já favorável ao banco; e (iii) os pedidos de retificação e as disputas de titularidade de debêntures envolvendo Wessel FIDC e REAG, que mostram que o quadro geral de credores ainda está em movimento.
Contexto setorial e o que sobra para o acionista
A OSX nasceu como braço de construção naval e serviços offshore do grupo EBX, de Eike Batista, ancorada em contratos com a então petroleira OGX. O colapso do grupo em 2013–2014 levou à primeira recuperação judicial e deixou o estaleiro do Porto do Açu sem contrato-âncora. O setor naval brasileiro não retomou o ciclo de investimentos daquela década, o que ajuda a explicar por que o mapa de credores hoje é dominado por veículos de crédito e securitização (Travessia, En Paz) e pelo próprio operador portuário, e não por players industriais.
Na prática, isso significa que a viabilidade do plano depende menos de retomada operacional e mais de monetização de ativos, créditos e posições contratuais. Para o acionista, o valor residual é o que eventualmente sobra após o atendimento de um passivo de mais de R$ 6,4 bilhões — cenário de altíssima incerteza. Não foram identificados relatórios de casas de análise, recomendações ou ratings de crédito vigentes para o papel no período recente. A companhia não divulgou cotação no comunicado, e esta reportagem não cita preço por ausência de referência oficial.
O que acompanhar a partir de agora
- A decisão de homologação do PRJ pela 3ª Vara Empresarial e como o juízo tratará a rejeição da classe trabalhista.
- O julgamento da Impugnação de Crédito nº 0101472-02.2024.8.19.0001, que definirá a natureza do crédito de R$ 471,85 milhões do BTG Pactual.
- O pedido de retificação do Banco BV (de R$ 22,58 milhões para R$ 16,18 milhões) e o andamento da execução contra Wessel FIDC e REAG.
- A divulgação do conteúdo integral do plano votado, com deságios, prazos, eventuais conversões e condições suspensivas — informação essencial que a ata em si não detalha.
- Eventuais recursos e impugnações dos credores dissidentes, com destaque para ARG Ltda., SPE Central de Utilidades Rio e Santander.
A administração judicial informou que a ata ficaria disponível em até 48 horas no site do escritório responsável. A companhia afirma que manterá acionistas e mercado informados, nos termos da regulamentação da CVM.
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