Colegiado do TJ-RJ mantém a falência do Grupo Oi
A Oi S.A. – Em Recuperação Judicial comunicou ao mercado, em fato relevante divulgado em 25 de agosto de 2026, que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu o julgamento dos agravos de instrumento interpostos pelo Itaú Unibanco S.A. (nº 0096877-26.2025.8.19.0000) e pelo Banco Bradesco S.A. (nº 0096871-19.2025.8.19.0000) e, em decisão colegiada, negou provimento a ambos os recursos.
Com isso, o tribunal manteve materialmente a decisão de 10 de novembro de 2025, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que convolou em falência a recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., com continuação provisória das atividades.
Segundo o documento, o julgamento retomou seu curso após o voto da relatora, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, pelo desprovimento dos recursos, e após o pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior. A decisão também nomeou Adriano Pinto Machado, Sérgio Zveiter e a Preserva Ação Administração Judicial como administradores judiciais.
O que muda na prática
A decisão do colegiado consolida um quadro que o mercado já vinha precificando desde o fim de 2025: o processo deixa de ter como eixo a reorganização da empresa e passa a girar em torno da liquidação judicial, com preservação temporária dos serviços de telecomunicações para permitir a transição ordenada dos contratos.
Governança sob comando de administradores judiciais
A nomeação de um colegiado de três administradores judiciais amplia o controle do Judiciário sobre a condução do caso e reduz ainda mais a autonomia da administração societária. Em processos dessa natureza, a prioridade passa a ser a verificação de créditos, a arrecadação e a destinação dos recursos obtidos com a venda de ativos.
Um histórico de decisões em vaivém
A própria companhia lista, no fato relevante, uma sequência de comunicados sobre o tema desde 30 de setembro de 2025. O ponto de inflexão foi a sentença de 10 de novembro de 2025; poucos dias depois, em 14 de novembro, uma decisão monocrática da relatora suspendeu os efeitos da falência, alimentando a expectativa de reversão. O julgamento colegiado agora encerra essa janela e restabelece, na substância, a decisão de primeira instância.
A disputa pelos ativos remanescentes
Parte relevante do litígio envolve a destinação dos recursos de venda de ativos. Em junho de 2026, decisão monocrática do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior suspendeu a venda da participação da Oi na V.tal, rede neutra de fibra que é um dos principais ativos remanescentes do grupo, operação estimada em cerca de R$ 4,5 bilhões, atendendo a pleitos de credores insatisfeitos com a condução do processo.
Antes disso, a companhia já havia se desfeito da operação móvel, vendida a TIM, Vivo e Claro, e vinha tentando monetizar a infraestrutura de fibra para reduzir a alavancagem — estratégia que não impediu a segunda recuperação judicial nem a posterior convolação em falência.
Leitura para o investidor
O caso Oi há anos deixou de ser analisado sob a ótica fundamentalista tradicional. Em maio de 2023, a Fitch Ratings rebaixou os ratings de longo prazo da companhia de “C” para “D” (e de “C(bra)” para “D(bra)” na escala nacional), com títulos classificados em “C”/”RR4”, indicando expectativa de recuperação limitada para credores. No início daquele mesmo ano, a S&P Global Ratings havia reduzido a nota de “CCC-” para “D”. Ainda em 2023, a Fitch trabalhava com projeção de EBITDA da ordem de R$ 1,2 bilhão no médio prazo, patamar considerado baixo diante da alavancagem e das necessidades de investimento.
Por que a ordem de prioridade importa
Em um processo de falência com passivo elevado, o valor residual dos ativos tende a ser absorvido pelos credores, na ordem legal de preferência, restando pouco ou nada para os acionistas. É precisamente esse o ponto que a decisão colegiada reforça: com a manutenção da convolação, o eixo do processo passa a ser a satisfação de credores — entre eles grandes bancos como Itaú e Bradesco, que recorreram justamente para preservar suas posições.
Riscos e o que monitorar
- Recursos remanescentes: a decisão é de segunda instância e ainda pode ser objeto de novos recursos; o desfecho definitivo depende do trâmite nos tribunais superiores.
- Destinação dos ativos: o desdobramento da venda da participação na V.tal e de outros ativos é o principal vetor de recuperação de valor para credores.
- Continuidade dos serviços: a continuação provisória das atividades é medida transitória, ligada à essencialidade do serviço, e não a um plano de retomada operacional.
- Liquidez e volatilidade das ações: papéis de companhias em falência tendem a apresentar liquidez reduzida e oscilações abruptas, descoladas de fundamentos.
A companhia informou que continuará a manter acionistas e o mercado atualizados sobre o andamento do processo, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
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