OSX pede cram down após plano ser aprovado por 95% dos créditos na assembleia

OSX pede cram down após plano ser aprovado por 95,16% dos créditos presentes na assembleia de credores.
OSX pede cram down após 95% dos créditos aprovarem plano de R$ 5,5 bi na AGC

A OSX Brasil S.A. — em Recuperação Judicial protocolou, em 26 de agosto de 2026, petição perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro requerendo a concessão da recuperação judicial do Grupo OSX com base no instituto do cram down, previsto no artigo 58, §1º, da Lei nº 11.101/2005. O pedido é consequência direta do resultado da Assembleia Geral de Credores (AGC) encerrada dois dias antes, em 24 de agosto de 2026, e ainda será apreciado pelo juízo — a companhia fez questão de ressaltar esse ponto no fato relevante.

Na AGC, o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) foi aprovado por 80% dos credores presentes, que representavam 95,16% dos créditos presentes ao conclave — o equivalente a R$ 5,539 bilhões de um total votante de R$ 5,820 bilhões. Na Classe III (quirografários), 82,61% dos credores, titulares de 95,44% dos créditos da classe, votaram favoravelmente. A Classe IV (microempresas e EPP) aprovou o plano por unanimidade, com um único credor presente.

O obstáculo está na Classe I. Um único credor trabalhista presente na assembleia, com crédito de R$ 16,567 milhões — equivalente a 0,28% do passivo presente na AGC e a apenas 0,26% do passivo total submetido à recuperação judicial —, votou contra o plano sem apresentar qualquer justificativa. Por ser o único votante da classe, sua rejeição impediu a aprovação em todas as classes exigida pelo artigo 45 da Lei 11.101/2005, abrindo a necessidade do cram down para que o juízo possa homologar o PRJ mesmo contra a vontade do dissidente.

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Por que a lei permite atropelar o voto isolado

O §1º do art. 58 exige três requisitos cumulativos para o cram down: voto favorável de mais da metade dos créditos presentes (atendido, com 95,16%); aprovação de duas das três classes votantes (atendido, com Classes III e IV); e voto favorável de mais de 1/3 dos credores na classe que rejeitou. É neste terceiro ponto que a OSX pede mitigação: com apenas um credor votante na Classe I, o requisito é matematicamente impossível de cumprir.

A tese tem lastro jurisprudencial sólido. O STJ firmou no REsp 1.337.989/SP (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, 2018) e reafirmou no AgInt no AREsp 1.551.410/SP (Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 2022) que os requisitos do art. 58, §1º, podem ser excepcionalmente mitigados quando um único credor domina a deliberação de forma absoluta, sobrepondo-se ao interesse da comunhão de credores. A petição da OSX invoca ainda precedente recentíssimo do TJSP no caso do Grupo Southrock (Rel. Des. Sérgio Shimura, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, abril de 2026), em que a classe dissidente era igualmente unipessoal, e decisões do próprio TJRJ no mesmo sentido.

A segunda recuperação judicial em pouco mais de uma década

O pedido de 26 de agosto é o capítulo mais recente de uma longa saga de insolvência que remonta ao colapso do grupo EBX, de Eike Batista. A OSX foi concebida como o braço de construção naval e serviços offshore do conglomerado, destinada a construir FPSOs, navios-plataforma e a estrutura de estaleiro no Porto do Açu para atender, principalmente, à OGX.

Em 2013, quando a OGX revelou reservas e produção muito aquém do prometido ao mercado e entrou em recuperação judicial, a OSX perdeu sua principal carteira de pedidos e seguiu o mesmo caminho, com passivo então estimado em torno de R$ 4,5 bilhões. A empresa saiu daquele processo sem reconquistar escala operacional relevante, e nos anos seguintes acumulou passivo por força de juros, contingências e ausência de geração de caixa capaz de amortizar o estoque de dívida.

Em janeiro de 2024, o juízo da 3ª Vara Empresarial do TJ-RJ deferiu o processamento da segunda recuperação judicial do Grupo OSX — que engloba a holding OSX Brasil S.A., a OSX Brasil – Porto do Açu S.A. e a OSX Serviços Operacionais Ltda. —, com nomeação da Licks Contadores Associados como administradora judicial e consolidação processual do grupo no processo nº 0132006-60.2023.8.19.0001. O passivo declarado desta vez ficou na casa de R$ 7,5 a 7,9 bilhões, conforme apuração da imprensa econômica — bem acima do da primeira RJ.

O caminho até a AGC de agosto de 2026 foi turbulento. Em março de 2024, o Conselho de Administração aprovou formalmente o PRJ. Mas ao longo de 2024 e 2025 o processo sofreu disputas de gestão: decisão da própria 3ª Vara estabeleceu que, sob gestão judicial, a eleição de administradores em assembleia de acionistas não lhes confere poderes de gestão, cabendo à assembleia de credores deliberar sobre eventual novo gestor. Em maio de 2025, uma AGC convocada para tratar da escolha de gestor judicial foi suspensa por 45 dias pelos próprios credores, retomando os trabalhos em julho. Decisões de segunda instância chegaram a suspender temporariamente deliberações sobre o PRJ, atrasando a implementação do plano.

Porto do Açu como âncora e um setor que não voltou

O ativo central da tese de soerguimento é a operação ligada ao Porto do Açu, em São João da Barra (RJ), onde o grupo ainda detém infraestrutura e mantém atividade relevante. A petição de cram down informa que as atividades no complexo envolvem aproximadamente 2.100 colaboradores — contra 914 em dezembro de 2023 —, crescimento acumulado de cerca de 130% no período. É o argumento da companhia de que há operação real, e não apenas casca jurídica.

O setor em que a OSX atua — indústria naval e equipamentos para óleo e gás offshore — nunca se recuperou plenamente do duplo choque da retração de investimentos pós-2014 e da Operação Lava Jato, que reduziram encomendas, crédito e financiamento público por anos. A Petrobras, principal demandante do segmento, passou por revisão radical de planos de investimento e cortou drasticamente contratos com estaleiros brasileiros. Grandes competidores passaram por reestruturações ou encerramento de atividades. O que sobrou para empresas como a OSX foi essencialmente a monetização de ativos remanescentes — terrenos, equipamentos e contratos de serviço — em vez de novas encomendas de construção naval. É por isso que a tese de valor da OSX hoje é imobiliária e de infraestrutura portuária, não industrial.

Nesse contexto, o modelo migrou para receitas de aluguel, reembolsos e serviços operacionais, com números que, segundo os documentos anexados à petição, mostram evolução: a receita operacional líquida consolidada passou de R$ 64,419 milhões em 2024 para R$ 82,656 milhões em 2025, alta de 28,3%. Nos sete primeiros meses de 2026, as entradas de caixa somaram R$ 52,2 milhões, com saídas de R$ 45,6 milhões. O caixa consolidado saiu de R$ 9,3 milhões em 31/12/2025 para R$ 15,9 milhões em 31/07/2026, alta de aproximadamente 71%, e chegou a R$ 19,78 milhões em 21/08/2026. Em julho de 2026, a geração líquida de caixa foi positiva em R$ 1,2 milhão.

O que muda para a tese do investidor

A OSX Brasil é companhia aberta em recuperação judicial, o que retira qualquer sentido a múltiplos convencionais de avaliação. Para quem detém ações ou créditos, o que está em jogo não é lucro futuro, mas quanto do valor residual sobra e para quem após a reestruturação. Convém colocar a proporção em perspectiva: uma geração de caixa anual na casa de R$ 80 milhões de receita contra um passivo de bilhões significa que a solução para os credores depende necessariamente de deságio, alongamento, monetização de ativos ou conversão de dívida em participação — e não de operação corrente.

O que avançou

  • O plano foi negociado por meses e conta com apoio de credores estratégicos de peso. Entre os maiores votos favoráveis na AGC estão Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXV S.A. (R$ 2,368 bilhões), Porto do Açu Operações S.A. (R$ 2,146 bilhões), En Paz Capital (R$ 503,3 milhões) e Banco BTG Pactual (R$ 471,9 milhões). O voto do Porto do Açu Operações é particularmente relevante: o principal parceiro operacional do grupo apoia a continuidade.
  • Do lado da rejeição, os votos contrários na Classe III somaram apenas R$ 264,9 milhões (4,56% da classe), incluindo ARG Ltda., SPE Central de Utilidades Rio, Banco Santander e Transportes Birday — insuficientes para travar a aprovação.
  • A regularidade fiscal foi comprovada: o grupo anexou certidões negativas ou positivas com efeito de negativas nas esferas federal, estadual e municipal para as entidades do grupo, atendendo ao artigo 57 da Lei 11.101/2005 — historicamente um dos gargalos que travam homologações de plano. Nos primeiros sete meses de 2026 foram R$ 14,5 milhões em pagamento de impostos e R$ 8,45 milhões em parcelamentos tributários.
  • A geração de caixa operacional, ainda que modesta, é positiva e crescente — exatamente o tipo de evidência de viabilidade econômica que a jurisprudência exige para autorizar o cram down.

O que ainda pesa

  • O pedido ainda aguarda decisão do juízo da 3ª Vara Empresarial, sem prazo definido. O credor trabalhista dissidente pode recorrer de eventual decisão favorável, levando a disputa a instâncias superiores e prolongando a incerteza por meses ou anos.
  • O passivo do grupo está na casa dos bilhões — muito acima da capacidade de geração de caixa operacional atual. A viabilidade de longo prazo depende dos termos do PRJ em deságio, prazo e eventuais conversões de dívida em participação, detalhes que não constam no fato relevante e precisam ser lidos nos autos.
  • Diluição é risco material para o acionista minoritário: em reestruturações desse porte, conversões de dívida em capital tendem a reduzir drasticamente a participação de quem detém ações antes do processo.
  • Não há rating ativo de agências internacionais e o mercado trata o caso como ativo de altíssimo risco especulativo, com liquidez reduzida e volatilidade elevada — apto apenas a investidores com tolerância à perda total do capital.
  • A concentração do risco em um único complexo portuário e em poucos contrapartes (notadamente o próprio Porto do Açu) é fragilidade estrutural: qualquer deterioração nessa relação comprometeria a base de receita inteira.

O que observar nos próximos meses

O passo imediato é a decisão da 3ª Vara Empresarial sobre o pedido de cram down. A jurisprudência do STJ, do TJSP e do próprio TJRJ é favorável à flexibilização dos requisitos do art. 58, §1º, quando a classe dissidente é unipessoal e o credor não apresenta justificativa — cenário que se encaixa com precisão neste caso. Ainda assim, a decisão é do magistrado e comporta recurso.

Se o cram down for concedido, a atenção se volta ao cumprimento das obrigações do PRJ apresentado em 24/08/2026, cujos termos detalhados — cronograma de pagamentos, garantias, eventuais conversões — precisam ser acompanhados conforme publicação nos autos. Os indicadores a monitorar são a manutenção do crescimento de receita no Porto do Açu, a preservação do caixa e a continuidade da adimplência fiscal.

Se o pedido for indeferido, ou se o credor dissidente prevalecer em segunda instância, volta ao centro do cenário o risco de convolação da recuperação judicial em falência — com consequências severas para todos os credores, inclusive para aquele cujo voto gerou o impasse, argumento que a própria OSX usa para sustentar a irracionalidade econômica da rejeição.

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Fonte: Banco Central · 26/08/2026

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