O que diz o fato relevante
A Oi S.A. – Em Recuperação Judicial comunicou ao mercado, em fato relevante datado de 25 de agosto de 2026, que foram disponibilizados os acórdãos proferidos pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento de dois agravos de instrumento: o de nº 0096877-26.2025.8.19.0000, interposto pelo Itaú Unibanco S.A., e o de nº 0096871-19.2025.8.19.0000, interposto pelo Banco Bradesco S.A.
Pelo teor dos acórdãos, o Dr. Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, foi exonerado da função de Gestor Judicial. Ele passa a atuar, por meio da Preserva-Ação, juntamente com o Dr. Sérgio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, no que o documento chama de Administração Conjunta. O Observador Judicial — função exercida pelo Dr. Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados Associados — passa a atuar em auxílio à Administração Conjunta.
A companhia informa que os acórdãos estão disponíveis em seus canais de relações com investidores, no site recjud.com.br e no sistema Empresas.NET da CVM. O comunicado se insere em uma longa sequência de fatos relevantes sobre o processo, com divulgações em 30.09.2025, 02.10.2025, 31.10.2025, 07.11.2025, 10.11.2025, 14.11.2025, 12.12.2025, 19.01.2026, 13.04.2026, 11.06.2026 e 30.06.2026, além de outro comunicado emitido na mesma data.
De gestor único a comando colegiado: o que muda na prática
A leitura essencial do documento é de redesenho da governança do processo. Até aqui, a condução estava fortemente concentrada na figura do Gestor Judicial — cargo criado no contexto da crise da companhia e ocupado por Bruno Rezende. Com os acórdãos, essa concentração dá lugar a um arranjo de duas mãos: Preserva-Ação e Escritório Zveiter dividindo a administração, com um observador judicial formalmente vinculado a esse colegiado.
Por que isso importa para credores
Os agravos julgados foram interpostos por Itaú Unibanco e Bradesco, dois dos maiores credores financeiros do caso. Recursos desse tipo, em processos de insolvência, costumam atacar exatamente os pontos que definem quem manda e com que poderes — desenho da administração judicial, extensão de prerrogativas e mecanismos de fiscalização. O resultado descrito no fato relevante aponta para uma estrutura com mais checks and balances, o que tende a ser lido pelos credores bancários como redução de risco de agência na condução dos ativos.
O contexto processual que levou até aqui
O caso Oi acumula reviravoltas judiciais. Em 10 de novembro de 2025, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob a juíza Simone Gastesi Chevrand, convolou a segunda recuperação judicial em falência, autorizando a continuação provisória das atividades com base em relatório que apontava insolvência da operadora. Ainda em novembro de 2025, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, a decretação de falência foi suspensa ao serem analisados recursos de credores, mantendo-se, contudo, efeitos relevantes da sentença — entre eles o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi e de subsidiárias, e a permanência de Bruno Rezende como gestor judicial. Ao longo de 2026, a Câmara passou a julgar o mérito dos agravos de Itaú e Bradesco, cujo desfecho era apontado pela imprensa especializada como decisivo para o rumo da falência.
Os acórdãos ora divulgados são, portanto, a materialização desse julgamento de segunda instância no ponto específico da administração do processo. O fato relevante não anuncia venda de ativos, aporte de capital, novo plano ou reversão do quadro de insolvência: trata de estrutura de comando.
O quadro fundamental por trás da disputa
A deterioração operacional é o pano de fundo. Levantamentos sobre o balanço de 2024 apontaram prejuízo líquido de R$ 2,9 bilhões no 4T24, cerca de seis vezes o prejuízo do 4T23, ainda que o ano fechado de 2024 tenha registrado lucro líquido de R$ 9,6 bilhões — resultado fortemente influenciado por efeitos contábeis de reestruturação e renegociação de dívidas, e não por geração operacional. A receita da chamada “Nova Oi” recuou aproximadamente 26% em 2024 na comparação anual, e o caixa caiu de cerca de R$ 2,19 bilhões (2023) para cerca de R$ 1,77 bilhão (2024).
Esse desenho reflete a transformação do grupo após a venda da operação móvel ao consórcio formado por Claro, TIM e Vivo, aprovada em 2022. A companhia passou a depender de fibra, atacado e serviços corporativos, em um mercado de concorrência intensa e forte demanda de capital, enquanto carregava o legado de telefonia fixa em declínio e uma estrutura de dívida desproporcional ao caixa gerado.
Crédito e percepção de risco
No campo de rating, a S&P elevou a Oi em 29 de maio de 2024, saindo de “D” (default) para “CCC-“ em escala global e de “D” para “brCCC+” em escala nacional — patamar que, mesmo com a melhora, permanecia na faixa de risco substancial de inadimplência. Não há, entre as fontes consultadas, atualização pública de rating posterior à convolação em falência de novembro de 2025 que permita afirmar qual é a nota vigente hoje.
O que o investidor deve observar a partir daqui
Para quem acompanha o caso como acionista, a mudança na administração não altera, por si só, a hierarquia de recebimentos: em processos de insolvência, acionistas figuram atrás de credores. O valor residual do equity depende do que sobra após o atendimento dos créditos, e o fato relevante não traz qualquer informação nesse sentido.
Pontos de monitoramento
- Teor integral dos acórdãos, disponibilizados pela companhia e no sistema Empresas.NET da CVM, para dimensionar poderes e limites da Administração Conjunta.
- Status da falência em si — se permanece suspensa, se é confirmada ou revista pelo colegiado do TJ-RJ, e eventuais recursos subsequentes.
- Continuação provisória das atividades e o efeito sobre serviços essenciais de telecomunicações e sobre a preservação de valor dos ativos de fibra e atacado.
- Movimentação dos grandes credores, notadamente Itaú, Bradesco e bondholders, que hoje exercem influência determinante no processo.
- Condições de negociação das ações na B3, dado o contexto de falência — informação que deve ser verificada diretamente nos comunicados da companhia e da bolsa.
Riscos e oportunidades da tese
Do lado dos riscos: insolvência declarada em primeira instância, receita em queda, caixa em consumo, dependência integral de decisões judiciais e posição subordinada do acionista na ordem de pagamentos. Do lado das oportunidades, a leitura é estritamente de situação especial: uma governança colegiada e fiscalizada tende a reduzir risco de execução na gestão dos ativos, e ativos de fibra e infraestrutura de atacado mantêm valor estratégico para eventuais compradores. Trata-se, contudo, de um caso de risco extremo, cuja evolução é definida no tribunal, não no operacional.
Vale registrar que o fato relevante trata exclusivamente da estrutura de administração judicial. Qualquer inferência sobre valor de recuperação para acionistas ou credores exige informação adicional que a companhia não apresentou neste comunicado.
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