Offshore ou onshore? Entenda como investir no exterior e pagar menos imposto em 2026

Offshore vs Onshore: Vantagens Reais para Investir no Exterior em 2026

A Lei nº 14.754/2023 encerrou uma era: a partir de 2024, lucros de entidades controladas no exterior deixaram de ter diferimento fiscal e passaram a ser tributados anualmente a 15%, mesmo sem distribuição aos sócios. Para aplicações financeiras em corretoras estrangeiras (ações, ETFs, títulos), a tributação de 15% incide no momento do resgate ou alienação. Entender a diferença entre offshore e onshore ao investir no exterior é o primeiro passo para não pagar imposto a mais nem cair em irregularidade fiscal.

Neste guia, você vai entender como cada estrutura funciona, quais são as vantagens reais de cada caminho e como declarar corretamente no IRPF 2026.

Resposta direta: Investir no exterior onshore significa comprar ativos internacionais pela B3 (BDRs, ETFs), com regulação da CVM e operações em reais. Offshore envolve contas ou estruturas fora do Brasil, com acesso mais amplo a mercados globais. Ambos têm tributação de 15% ao ano sobre rendimentos, conforme a Lei nº 14.754/2023.

Renova Invest

Pronto para fazer seu patrimônio trabalhar por você?

Abra sua conta e conte com assessoria especializada para investir com estratégia. Abertura gratuita, sem compromisso.

Renova Invest atua como preposto do Banco BTG Pactual S/A (Resolução CVM nº 178).

Abrir conta de investimento

O que significa investir no exterior onshore e offshore?

Investir no exterior onshore significa acessar ativos internacionais por meio de plataformas reguladas no Brasil. Na prática, você compra BDRs (Brazilian Depositary Receipts) ou ETFs internacionais diretamente na B3, em reais, sem precisar abrir conta fora do país. A supervisão é da CVM, e as regras seguem a legislação brasileira.

Já o modelo offshore envolve estruturas fora da jurisdição brasileira. Isso inclui contas em corretoras estrangeiras, empresas holding constituídas no exterior, trusts e fundos domiciliados em outras jurisdições. Você acessa mercados globais diretamente, com maior amplitude de produtos — mas também com obrigações adicionais de compliance e declaração fiscal.

A principal diferença está em três eixos: jurisdição regulatória, moeda de operação e obrigações fiscais. Onshore opera em reais sob a CVM. Offshore opera em moeda estrangeira sob regras do país anfitrião — e ainda exige prestação de contas à Receita Federal brasileira.

Produtos disponíveis em cada modelo

No modelo onshore, os produtos mais comuns são:

  • BDRs: certificados que representam ações de empresas estrangeiras, negociados na B3
  • ETFs internacionais: fundos de índice com exposição a mercados como S&P 500 ou Nasdaq
  • Fundos de investimento no exterior: fundos brasileiros que alocam em ativos internacionais, regulados pela CVM

No modelo offshore, as estruturas mais comuns incluem:

  • Conta em corretora estrangeira: acesso direto a bolsas como NYSE, London Stock Exchange ou mercados asiáticos
  • Empresa offshore (holding): pessoa jurídica constituída em jurisdição como Ilhas Cayman ou Delaware para deter ativos
  • Trust: estrutura de direito anglo-saxão que separa titularidade formal e benefício econômico dos ativos
  • Fundo offshore: veículo coletivo domiciliado no exterior, frequentemente usado por family offices

Distinção crítica: aplicações financeiras vs entidades controladas

Para fins fiscais brasileiros, a Lei nº 14.754/2023 criou uma distinção essencial: aplicações financeiras (ações, títulos, fundos em corretoras) e entidades controladas (empresas e trusts com influência do investidor) seguem regras de tributação diferentes.

Na prática, um investidor iniciante que compra o ETF IVVB11 na B3 está investindo onshore. Já quem abre conta na Interactive Brokers para comprar ações do S&P 500 diretamente está investindo offshore. Ambos têm exposição cambial ao dólar — mas as obrigações regulatórias e a complexidade operacional são muito distintas.

Implicação prática: antes de escolher entre onshore e offshore, avalie seu nível de familiaridade com compliance fiscal internacional. Quem está começando tende a se beneficiar mais do modelo onshore, pela simplicidade e proteção regulatória da CVM.

Como funciona a tributação de investimentos no exterior em 2026?

A tributação de investimentos no exterior passou por uma reforma estrutural com a Lei nº 14.754/2023. Em 2026, a regra está consolidada: rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de entidades controladas são tributados anualmente à alíquota de 15%, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Isso representa uma mudança radical em relação ao regime anterior, em que o investidor só pagava IR no momento do resgate. Agora, mesmo sem resgatar nada, os lucros acumulados entram na base de cálculo do IRPF de cada ano.

A apuração é feita em reais, usando a taxa de câmbio da data de cada rendimento ou evento relevante. Portanto, variações cambiais também impactam o imposto devido — um ponto crítico que muitos investidores ignoram.

Qual a diferença entre aplicações financeiras e controladas no exterior?

Aplicações financeiras são ativos negociáveis em corretoras internacionais: ações, títulos de renda fixa, fundos, ETFs e similares. Elas são tributadas no momento do resgate ou alienação — exceto quando o ganho acumulado superar o limite definido pela legislação, caso em que a tributação passa a ser anual.

Entidades controladas são empresas, trusts ou veículos nos quais você detém participação relevante (em geral, mais de 50% das cotas ou poder de controle). Para essas estruturas, a Lei nº 14.754/2023 encerrou o diferimento: os lucros apurados anualmente são tributados em 15%, independentemente de qualquer distribuição.

Essa distinção tem impacto direto no planejamento. Um investidor com conta na Charles Schwab comprando ações da Apple paga IR no resgate. Já quem constituiu uma holding nas Ilhas Cayman para deter esses mesmos ativos paga IR sobre os lucros da holding todo ano — mesmo que o dinheiro fique lá dentro.

Exemplo prático: cálculo de imposto apurado

Suponha que você tenha R$ 100.000 aplicados em um ETF via corretora americana. O ETF rendeu 8% em 2026, gerando R$ 8.000 de ganho (convertido pela PTAX de 31/12). O IR devido será:

R$ 8.000 × 15% = R$ 1.200

Esse valor deve ser recolhido via DARF até o prazo estipulado pela Receita Federal para o IRPF 2026.

Implicação prática: se você tem ou pretende constituir uma estrutura offshore controlada, o fim do diferimento fiscal torna essencial o acompanhamento anual dos lucros apurados — e não apenas no momento de repatriar recursos.

Quais são as vantagens de investir no exterior onshore?

O modelo onshore oferece a combinação mais acessível de exposição internacional com simplicidade operacional. Para a maioria dos investidores brasileiros, é o ponto de entrada natural no mercado global.

Facilidade operacional e segurança regulatória

A primeira vantagem é a facilidade operacional. Tudo acontece em reais, pela mesma plataforma usada para comprar ações brasileiras. Não há necessidade de abrir conta no exterior, converter moeda ou lidar com regulação estrangeira. Você pode comprar o BDR da Apple (AAPL34) na B3 com a mesma facilidade de comprar uma ação da Petrobras.

A segunda vantagem é a segurança regulatória. Todos os produtos onshore são supervisionados pela CVM e negociados na B3. Isso significa que você conta com mecanismos de proteção, transparência de informações e regras claras de liquidação. Para quem está começando a diversificar internacionalmente, essa proteção tem valor real.

Acesso a ETFs diversificados e tributação simplificada

A terceira vantagem é o acesso a ETFs internacionais diversificados. Produtos como IVVB11 (S&P 500), NASD11 (Nasdaq) e EURP11 (Europa) permitem exposição a centenas de empresas globais com um único ativo, em reais, sem burocracia cambial.

A quarta vantagem relevante é a tributação simplificada. Ganhos com BDRs e ETFs onshore seguem as regras do mercado de renda variável brasileiro: alíquota de 15% sobre o ganho de capital na venda, com isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20.000 — regra que não se aplica a ETFs (sem isenção dos R$ 20 mil para ETFs de ações). Isso é mais simples do que apurar rendimentos em moeda estrangeira e converter para reais.

Há ainda a questão do IOF. Operações onshore em reais na B3 não geram incidência de IOF cambial, diferentemente de remessas para o exterior que compõem estruturas offshore.

Limitações do modelo onshore

O modelo onshore tem limitações claras. O universo de produtos disponíveis é menor do que o acesso direto a mercados internacionais. Nem toda empresa global tem BDR no Brasil — e muitos fundos e títulos de renda fixa internacionais simplesmente não estão disponíveis via B3.

Implicação prática: para investidores com patrimônio de até R$ 300 mil destinado ao exterior, o modelo onshore tende a ser suficiente e mais eficiente em custos operacionais e compliance. A partir desse patamar, vale avaliar a complementação com estruturas offshore.

Quais são as vantagens de investir no exterior offshore?

O modelo offshore abre um universo de possibilidades que o mercado onshore simplesmente não oferece. Para investidores com maior patrimônio ou objetivos específicos de diversificação e planejamento sucessório, as vantagens são concretas.

Acesso a mercados exclusivos e diversificação cambial

A primeira e mais relevante vantagem é o acesso a mercados exclusivos. Via corretora estrangeira, você alcança ações de empresas não listadas como BDRs no Brasil, títulos do Tesouro americano diretamente, private equity internacional, fundos hedge globais e mercados emergentes da Ásia e Europa que não têm representação onshore. Um exemplo prático: empresas como SpaceX, que não são listadas em bolsa, podem ser acessadas via fundos offshore especializados.

A segunda vantagem é a diversificação cambial estrutural. Ao manter ativos diretamente em dólares, euros ou libras, você cria uma proteção natural contra a desvalorização do real. Com o dólar PTAX em R$ 5,1253 (setembro de 2026), quem mantém patrimônio em moeda forte tem proteção real contra choques cambiais brasileiros.

Private equity, hedge offshore e planejamento sucessório

Estruturas offshore também permitem acesso a private equity e fundos hedge globais. Private equity internacional típico requer investimento mínimo de US$ 100 mil a US$ 500 mil, com lock-up de 5 a 10 anos e rentabilidade histórica de 8% a 12% ao ano. Fundos hedge globais costumam exigir mínimo de US$ 25 mil a US$ 100 mil, com disponibilidade mensal ou trimestral e retornos históricos entre 5% e 8% ao ano.

A terceira grande vantagem está no planejamento sucessório. Estruturas como trusts e holdings offshore permitem organizar a transmissão de patrimônio de forma mais eficiente do que o inventário brasileiro, especialmente para famílias com herdeiros em diferentes países.

Há ainda a questão do acesso a private banking e gestão profissional global. Grandes bancos internacionais como JP Morgan, UBS e Morgan Stanley oferecem serviços de gestão de patrimônio offshore que incluem produtos não disponíveis no varejo brasileiro — como notas estruturadas, fundos de crédito privado internacional e estratégias de hedge cambial sofisticadas.

A quinta vantagem é a proteção patrimonial. Em jurisdições como Delaware (EUA) ou Ilhas Cayman, estruturas societárias oferecem separação entre o patrimônio pessoal do investidor e os ativos da estrutura, reduzindo exposição a riscos jurídicos brasileiros.

O fim do diferimento fiscal

É importante, porém, não confundir vantagem com isenção fiscal. A Lei nº 14.754/2023 encerrou boa parte do benefício de diferimento que estruturas offshore historicamente ofereciam. Hoje, os lucros de entidades controladas são tributados anualmente a 15% — o que reduz, mas não elimina, o benefício fiscal de algumas estruturas.

Implicação prática: o offshore faz mais sentido para investidores com patrimônio relevante destinado ao exterior (em geral, acima de R$ 500 mil), que buscam acesso a produtos exclusivos, diversificação cambial real ou planejamento sucessório internacional. Para patrimônios menores, os custos de manutenção da estrutura podem superar os benefícios.

Como declarar investimentos no exterior no IRPF 2026?

Declarar investimentos no exterior corretamente é obrigatório para qualquer residente fiscal no Brasil que detenha ativos fora do país — independentemente do valor. A omissão ou declaração incorreta pode gerar multas e penalidades da Receita Federal.

Ficha de Bens e Direitos e declaração de rendimentos

O primeiro passo é a ficha Bens e Direitos. Cada ativo no exterior deve ser informado com o código correspondente ao tipo de bem. Aplicações financeiras em corretoras estrangeiras, por exemplo, utilizam o código específico para esse tipo de ativo. O valor deve ser declarado em reais, usando a cotação de 31 de dezembro do ano-base (para o IRPF 2026, o ano-base é 2025).

O segundo passo envolve a declaração de rendimentos. Ganhos realizados (vendas, resgates, recebimento de dividendos) devem ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação. A alíquota aplicável é de 15% sobre o ganho líquido, calculado em reais pela PTAX da data de cada operação.

Para entidades controladas offshore (empresas, trusts), a apuração é mais complexa. Os lucros da entidade — mesmo não distribuídos — devem ser computados na base do IRPF do controlador. A Receita Federal exige que você tenha demonstrativos contábeis da entidade no exterior para suportar a declaração.

Exemplo prático e obrigações acessórias

Um investidor com R$ 200.000 em um fundo offshore em 31/12/2025 deve declarar esse valor na ficha Bens e Direitos. Se o fundo rendeu R$ 20.000 no ano (já convertido para reais), esse rendimento entra na base tributável com alíquota de 15%, gerando R$ 3.000 de IR a pagar.

Há também a obrigação de declarar contas bancárias no exterior com saldo superior ao limite estabelecido pela legislação vigente. Além do IRPF, investidores com patrimônio relevante no exterior podem ter obrigações acessórias junto ao Banco Central (declaração de capitais brasileiros no exterior — DCBE). Consulte o portal do Banco Central do Brasil para verificar os limiares vigentes.

Para orientações atualizadas sobre todas as mudanças no Imposto de Renda 2026, consulte as instruções normativas vigentes da Receita Federal.

Implicação prática: mantenha um registro detalhado de todas as operações no exterior ao longo do ano — datas, valores em moeda estrangeira e cotação PTAX utilizada. Isso facilita enormemente a apuração no momento da declaração e reduz o risco de inconsistências.

Quais os riscos de investir no exterior em 2026?

Investir no exterior oferece vantagens reais de diversificação — mas também expõe o investidor a riscos que não existem no mercado doméstico. Conhecê-los é essencial para uma alocação consciente.

Risco cambial e regulatório

O risco cambial é o mais imediato. Quando o real se valoriza frente ao dólar, o retorno em reais de um ativo denominado em dólar cai — mesmo que o ativo tenha subido em moeda local. Exemplo: um investidor que comprou dólares a R$ 5,50 e os converte de volta a R$ 5,00 tem uma perda cambial de aproximadamente 9%, independentemente do desempenho do ativo em si.

O risco cambial pode trabalhar tanto a favor quanto contra o investidor: em 2026, com o dólar a R$ 5,1253, quem comprou dólares quando a moeda estava mais barata já acumula ganho cambial — mas o movimento inverso é igualmente possível.

O risco regulatório é outro fator relevante. A Lei nº 14.754/2023 já demonstrou que as regras de tributação de ativos no exterior podem mudar com impacto significativo. Investidores que estruturaram offshores para diferimento fiscal foram diretamente afetados pela nova tributação anual. Novas mudanças regulatórias — no Brasil ou no país anfitrião — podem alterar a equação de custo-benefício de qualquer estrutura.

Risco de compliance e liquidez

O risco de compliance é frequentemente subestimado. Declarações incorretas, omissões ou atrasos no IRPF relacionados a ativos no exterior podem gerar multas relevantes. A Receita Federal brasileira tem aumentado o cruzamento de informações com autoridades fiscais de outros países via acordos de troca automática de informações (como o CRS — Common Reporting Standard).

O risco de liquidez afeta principalmente estruturas offshore em ativos alternativos. Fundos de private equity, por exemplo, podem ter janelas de resgate anuais ou até lock-ups de vários anos. Em momentos de necessidade de liquidez, você pode não conseguir acessar os recursos.

Há ainda o risco de concentração em moeda estrangeira. Alocar patrimônio excessivo no exterior sem considerar as necessidades de liquidez em reais pode criar descasamento: se o real se desvalorizar fortemente, você pode relutir em converter os ativos de volta — e ficar preso em uma posição que não atende às suas necessidades imediatas.

Implicação prática: defina um percentual máximo de alocação no exterior compatível com sua necessidade de liquidez em reais. Para a maioria dos perfis, entre 20% e 40% do patrimônio total é uma faixa razoável de diversificação internacional sem comprometer a liquidez doméstica.

Offshore vs Onshore: qual escolher para diversificar patrimônio?

A escolha entre offshore e onshore não é binária — e para a maioria dos investidores, a resposta ideal é uma combinação dos dois modelos, calibrada pelo tamanho do patrimônio, objetivos e tolerância à complexidade operacional.

Comparativo consolidado: onshore vs offshore

Dimensão Onshore (B3/CVM) Offshore (Estrutura no Exterior)
Regulação CVM e B3; legislação brasileira Jurisdição estrangeira + obrigações acessórias no Brasil
Moeda de operação Reais (sem conversão cambial direta) Dólar, euro ou outra moeda estrangeira
Tributação 15% sobre ganho de capital na venda (renda variável) 15% anual sobre rendimentos (Lei nº 14.754/2023)
Produtos disponíveis BDRs, ETFs internacionais, fundos de investimento no exterior Ações globais, renda fixa internacional, private equity, fundos hedge
Complexidade operacional Baixa — mesma plataforma do mercado doméstico Alta — exige assessoria jurídica e contábil especializada
Custo de entrada A partir de qualquer valor Em geral, acima de R$ 300 mil a R$ 500 mil (para compensar custos fixos)

Rentabilidade e profundidade de acesso

Do ponto de vista de rentabilidade, ambos os modelos oferecem exposição cambial real. A diferença está na profundidade do acesso. Quem investe via IVVB11 (ETF onshore do S&P 500) tem exposição ao índice — mas quem investe diretamente via corretora americana pode construir uma carteira mais personalizada, com títulos do Tesouro americano, ações individuais e estratégias de hedge.

Planejamento patrimonial e decisão progressiva

Para fins de planejamento patrimonial, a estrutura offshore ganha relevância quando o objetivo inclui sucessão internacional, proteção patrimonial ou acesso a produtos institucionais.

Para investidores com menos de R$ 300 mil destinados ao exterior, o modelo onshore tende a ser mais eficiente: menor custo, menor burocracia e tributação comparável.

A decisão entre offshore e onshore deve sempre considerar o custo total de estruturação e manutenção — não apenas a alíquota de IR. Uma holding offshore com custos anuais de contabilidade e compliance de US$ 3.000 a US$ 5.000 só faz sentido se o patrimônio gerido for suficientemente grande para diluir esses custos.

Abordagem progressiva recomendada

Uma estratégia prática para 2026: comece com ETFs onshore para construir exposição cambial com baixo custo. À medida que o patrimônio cresce e os objetivos se tornam mais complexos, avalie a transição para estruturas offshore com auxílio de assessoria especializada. Essa abordagem progressiva reduz o risco de incorrer em custos desnecessários antes de o patrimônio justificar a complexidade.

Implicação prática: não existe resposta única. O modelo ideal depende do seu patrimônio atual, dos seus objetivos de longo prazo e da sua disposição para lidar com obrigações fiscais adicionais. O erro mais comum é escolher a estrutura mais sofisticada antes de ter patrimônio e objetivos que a justifiquem.

Resumo prático

  • Onshore é o caminho mais simples: BDRs e ETFs na B3, em reais, com regulação da CVM e tributação de 15% sobre ganho de capital.
  • Offshore oferece acesso mais amplo a mercados globais, mas exige estruturação jurídica, compliance fiscal e patrimônio maior para compensar os custos.
  • Desde 2024, a Lei nº 14.754/2023 tributa rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de controladas à alíquota de 15% ao ano — sem diferimento.
  • Todos os ativos no exterior devem ser declarados no IRPF 2026 na ficha Bens e Direitos, com valores convertidos pela PTAX de 31/12/2025.
  • O risco cambial é bilateral: pode ampliar ou reduzir o retorno em reais, dependendo da direção do câmbio no período.
  • Para patrimônios abaixo de R$ 300 mil destinados ao exterior, o modelo onshore tende a ser mais eficiente em custo e complexidade.

FAQ — Perguntas frequentes sobre investir no exterior

Posso investir em BDRs e ações estrangeiras simultaneamente?

Sim. BDRs onshore e ações em corretora estrangeira (offshore) podem coexistir na mesma carteira — são estruturas complementares, não excludentes. BDRs oferecem facilidade e baixo custo em reais; ações diretas oferecem maior amplitude e personalização. A combinação faz sentido especialmente se você manter até R$ 100 mil onshore e alocar montante maior em offshore, conforme o patrimônio crescer.

Qual é o melhor momento para investir no exterior?

Não existe “melhor momento” previsível para entrar no mercado externo. O que existe é consistência na alocação. Investir mensalmente em ETFs onshore, independentemente da cotação, reduz o risco de timing de mercado. A diversificação cambial — entrada gradual em dólares — é mais importante do que a tentativa de prever flutuações cambiais de curto prazo.

Preciso de conta bancária no exterior para investir offshore?

Não obrigatoriamente. Muitas corretoras estrangeiras (como Interactive Brokers, DEGIRO, Saxo Bank) permitem operações a partir de uma conta corrente brasileira, com transferências internacionais via sistema bancário doméstico. A conta bancária offshore é útil apenas se você planeja manter liquidez contínua em moeda estrangeira ou acessar produtos que exijam movimentação de fundos local.

Como funciona o IOF em remessas para investimentos no exterior?

Transferências internacionais para corretoras estrangeiras configurando remessa de investimento sofrem incidência de IOF — a alíquota vigente em 2026 para remessas ao exterior destinadas a investimento direto ou a estruturas societárias no exterior é de 1,1%, conforme o Decreto nº 12.467/2025 e alterações posteriores ao Decreto 6.306/2007. A alíquota pode variar entre 1,1% e 3,5% conforme a finalidade declarada da operação; consulte sua instituição financeira para confirmar o enquadramento correto. Transações de compra/venda de moeda estrangeira para investimento têm IOF específico. A melhor estratégia para reduzir esse custo é acumular aportes mensais e realizar remessas mais volumosas, diluindo o impacto relativo do IOF.

Quanto rende R$ 100.000 no Tesouro Direto em 2026?

Com base no Tesouro Selic com Selic em 14,25% ao ano, R$ 100.000 investidos por 12 meses rendem aproximadamente R$ 14.250,00 brutos (antes do IR regressivo). Como o prazo de 12 meses (365 dias) se enquadra na faixa de 361 a 720 dias, aplica-se IR de 17,5%, resultando em rendimento líquido de aproximadamente R$ 11.756,25. Em 2 anos, com juros compostos, o rendimento bruto acumulado é de aproximadamente R$ 30.530,00; após IR de 15% (acima de 720 dias), o líquido é de cerca de R$ 25.950,50. Esses cálculos assumem taxa constante — rentabilidade passada não garante resultados futuros.

Estruturar sua exposição internacional exige mais do que escolher entre onshore e offshore — exige alinhar a estratégia ao seu patrimônio, objetivos e tolerância ao risco cambial. A diferença de custo entre uma decisão acertada e um erro estrutural pode chegar a dezenas de milhares de reais ao longo de uma década. Um assessor especializado pode ajudar a mapear qual caminho faz sentido no seu caso específico. Fale com um assessor e monte uma estratégia de diversificação internacional adequada ao seu perfil.


Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo oferta, solicitação, recomendação ou conselho de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Antes de investir, consulte um profissional habilitado e leia o prospecto e o regulamento do produto. Investimentos no exterior envolvem riscos cambiais e regulatórios adicionais. Verifique os limiares de obrigações acessórias (DCBE, IRPF) junto às autoridades competentes.

Renova Invest

Pronto para fazer seu patrimônio trabalhar por você?

Abra sua conta e conte com assessoria especializada para investir com estratégia. Abertura gratuita, sem compromisso.

Renova Invest atua como preposto do Banco BTG Pactual S/A (Resolução CVM nº 178).

Abrir conta de investimento


Facilidades da Renova Invest para você:

Conta digital gratuita

Abra sua conta sem custo e tenha acesso a uma plataforma para investir com praticidade e segurança.

Viver de renda

Construa uma carteira inteligente com foco em geração de renda passiva e alcance sua independência financeira.

CDI hoje
13,90% a.a.
  • Meta Selic14,00%
  • CDI 12 meses14,63%
  • CDI em 20269,60%
Ver CDI e simulação →
Fonte: Banco Central · 08/09/2026

Mais artigos em