A Neogrid Participações S.A. (NGRD3) deixou de ser companhia aberta em 14 de julho de 2026. Nessa data, a empresa recebeu o Ofício nº 145/2026/CVM/SEP/GEA-2, por meio do qual a Comissão de Valores Mobiliários deferiu o pedido de cancelamento de registro de emissor de valores mobiliários na categoria “A”, nos termos do artigo 52 da Resolução CVM 80/22. Com isso, as ações da Neogrid deixaram de estar listadas para negociação na B3 — ou em qualquer outro mercado organizado — a partir daquela data. A companhia, sediada em Joinville (SC) e especializada em soluções de tecnologia para gestão de cadeia de suprimentos (supply chain), passa agora a operar como sociedade de capital fechado.
O comunicado, assinado pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Augusto Henrique Fernandes Vilela, indica ainda que a companhia convocará, oportunamente, uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o resgate compulsório das ações remanescentes em circulação, mecanismo previsto no §5º do artigo 4º da Lei nº 6.404/1976 — a Lei das S.A. Esse é o passo final que liquida a participação de acionistas minoritários que eventualmente não tenham aderido à oferta pública.
A OPA da Dalpe/Grupo Hindiana que abriu caminho para o fechamento
O cancelamento de registro é o desfecho de um processo iniciado ainda em dezembro de 2025, quando a Dalpe Gestão e Participações — veículo do Grupo Hindiana, liderado por Alfredo Villela Filho — protocolou na CVM o pedido de registro de uma Oferta Pública de Ações Unificada para Aquisição de Controle e Cancelamento de Registro. O edital foi divulgado em 7 de maio de 2026 e a operação reuniu, em um único instrumento, a transferência de controle e a retirada da companhia do Novo Mercado da B3.
O leilão da OPA ocorreu em 27 de maio de 2026 e a liquidação financeira em 29 de maio de 2026, quando o pagamento foi efetivado ao preço de R$ 33,82 por ação, corrigido pela Selic. Com a operação, a Dalpe adquiriu cerca de 54% do capital — percentual mínimo exigido para viabilizar simultaneamente a aquisição de controle, o cancelamento de registro e a saída do Novo Mercado. Após a liquidação, os acionistas David Abuhab, Isaac Abuhab e o fundo Izmir venderam suas participações, enquanto o fundo YAFO permaneceu com 31,71% do capital social.
Vale registrar que o processo não foi linear: o preço enfrentou questionamento de minoritários. A oferta inicial girava em torno de R$ 29 por ação e chegou a R$ 30,89 em versões posteriores, e uma Assembleia Especial de Titulares de Ações em Circulação aprovou a contratação da Seneca Evercore para elaborar novo laudo de avaliação, elevando o valor até o patamar final de R$ 33,82.
Neogrid no setor de tecnologia para supply chain
A Neogrid atuava no segmento de Supply Chain Management (SCM), oferecendo plataformas de colaboração entre indústrias, distribuidores e varejistas para gestão de estoques, previsão de demanda e visibilidade de cadeia. Trata-se de um nicho de SaaS B2B com dinâmica específica: receita recorrente, ciclos de venda longos e alta dependência de integrações com ERPs de grandes clientes.
A saída da bolsa, nesse contexto, pode refletir tanto uma decisão estratégica do novo controlador de operar sem os custos e obrigações de uma companhia aberta, quanto a avaliação de que o mercado de capitais não vinha precificando adequadamente o potencial da plataforma. Segundo o próprio processo de OPA, a estratégia do Grupo Hindiana envolve encaixar a Neogrid em um ecossistema que reúne ativos de software, logística, infraestrutura de dados e serviços financeiros.
O que muda para quem ainda tinha ações
Com o deferimento do cancelamento de registro pela CVM, as ações da Neogrid deixaram de ser negociáveis em bolsa a partir de 14 de julho de 2026. Acionistas que aderiram à OPA já receberam recursos na liquidação de 29 de maio, e os remanescentes tiveram um prazo adicional, até 29 de junho de 2026, para vender à ofertante pelo mesmo preço da oferta. O ponto de atenção agora recai sobre os acionistas remanescentes que, por qualquer razão, ainda não se desfizeram dos papéis.
Resgate compulsório: o próximo passo
Para esses acionistas, a lei prevê o resgate compulsório, instrumento pelo qual a companhia adquire forçosamente as ações ainda em circulação. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária que deliberará sobre o resgate ainda não tem data definida — o fato relevante usa o termo “oportunamente” —, mas trata-se de etapa juridicamente necessária para concluir o fechamento.
Sem cotação, sem pregão
Como a companhia já opera sob capital fechado, não há mais preço de mercado a acompanhar. O valor de referência para os acionistas remanescentes tende a seguir o parâmetro estabelecido no âmbito da OPA, conforme o laudo de avaliação protocolado na CVM durante o processo.
O que acompanhar nos próximos meses
O capítulo do fechamento de capital da Neogrid ainda tem um último ato a cumprir. Os sinais a monitorar são:
- Convocação da AGE para resgate compulsório: a data e o conteúdo dessa convocação definirão os termos finais para os minoritários remanescentes.
- Comunicações ao mercado pós-fechamento: embora já seja fechada, a Neogrid pode ainda precisar protocolar documentos na CVM relacionados ao encerramento de suas obrigações como ex-emissora de categoria “A”.
- Estratégia do Grupo Hindiana: como o grupo adquirente integrará a plataforma ao seu ecossistema de software, logística, dados e serviços financeiros.
O fechamento de capital da Neogrid consolida uma tendência do mercado brasileiro de tecnologia: empresas de médio porte, pressionadas pela equação de crescimento versus rentabilidade, tornam-se alvos de consolidadores com capital e apetite por expansão.
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