Caixa da Oi despenca para R$ 19,6 milhões e gestor judicial alerta: operação pode ser insustentável a partir de agosto

Caixa da Oi despenca para R$ 19,6 milhões e gestor judicial avisa: operação pode ser insustentável a partir de agosto

Renova Invest · 9 de julho de 2026

O alerta do gestor: caixa em colapso e o prazo de 1º de agosto

O Grupo Oi S.A. — Em Recuperação Judicial chegou ao ponto mais crítico de sua longa crise financeira. Em fato relevante divulgado em 9 de julho de 2026, o Gestor Judicial do Grupo Oi informou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a disponibilidade de caixa do grupo desabou de R$ 88,1 milhões para apenas R$ 19,6 milhões ao final de julho de 2026. O diagnóstico oficial é explícito: esse nível de liquidez “poderá tornar a operação insustentável do ponto de vista de sua continuidade operacional a partir de 1º de agosto de 2026”.

O documento foi protocolado nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000 (interposto pelo Itaú Unibanco S.A.) e nº 0096871-19.2025.8.19.0000 (interposto pelo Banco Bradesco S.A.). Os recursos contestam a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, de 10 de novembro de 2025, que convolou a recuperação judicial do grupo em falência. O objetivo da petição do gestor é levar ao segundo grau informações atualizadas sobre o agravamento da insolvência, justamente enquanto o julgamento permanece suspenso por pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior, ocorrido em 30 de junho de 2026.

A linha do tempo de um naufrágio anunciado

Para entender a dimensão da crise atual, é preciso recuar à sequência de eventos que foi desmontando qualquer expectativa de reabilitação da Oi. A companhia protagonizou, a partir de 2016, o que foi considerado o maior pedido de recuperação judicial da história empresarial brasileira; aquele primeiro processo foi encerrado por sentença em dezembro de 2022, e um segundo pedido de recuperação foi apresentado em 2023, com plano aprovado pelos credores e homologado em 2024.

Em 10 de novembro de 2025, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, decretou a convolação da recuperação em falência, reconhecendo a insolvência técnica e patrimonial da operadora, o descumprimento do plano e um passivo extraconcursal impago da ordem de R$ 1,7 bilhão, diante de uma receita mensal de cerca de R$ 200 milhões. A operação passou a ser conduzida com continuação provisória das atividades, para preservar serviços essenciais de conectividade.

Poucos dias depois, em 14 de novembro de 2025, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, relatora no TJRJ, concedeu efeito suspensivo aos agravos de Itaú e Bradesco, sob o argumento de que uma liquidação ordenada de ativos poderia maximizar a recuperação dos créditos e preservar serviços essenciais. Com isso, o processo voltou, na prática, ao regime de recuperação judicial à espera do julgamento de mérito.

No fim de novembro de 2025, o fundo PIMCO — que havia se tornado o maior acionista individual da Oi ao converter créditos em participação de 36,5% (cerca de 120,4 milhões de ações) — liquidou integralmente sua posição acionária, embora tenha permanecido como um dos principais credores da companhia. A saída do capital da gestora foi mais um sinal do baixo valor residual atribuído ao acionista.

Em abril de 2026, a Método Telecom arrematou os ativos de telefonia fixa (UPI Serviços Telefônicos) por R$ 60,1 milhões — montante modesto diante da escala histórica da operação. Em 17 de junho de 2026, veio um golpe adicional: o leilão judicial da UPI Oi Soluções — unidade de serviços corporativos B2B, com preço mínimo de R$ 1,417 bilhão — terminou deserto: cinco empresas se habilitaram (TIM, Claro, Telefônica/Vivo, Sercomtel e V.tal), mas nenhuma apresentou lance. Diante disso, a gestão judicial pediu à 7ª Vara uma segunda rodada com preço mínimo equivalente a 50% da avaliação, ou seja, cerca de R$ 700 milhões.

No mesmo período, o desembargador Augusto Alves Moreira Júnior suspendeu a homologação da venda da participação de 27,5% da Oi na V.tal para fundos ligados ao BTG Pactual por R$ 4,5 bilhões, atendendo a agravos de UMB Bank, SC Lowy e fundos da Pimco. O magistrado considerou o valor insuficiente: o edital de alienação previa preço mínimo de R$ 12,3 bilhões, de modo que a proposta vencedora equivalia a pouco mais de um terço do piso estipulado para o ativo mais valioso do grupo.

O setor e o peso dos serviços essenciais

A Oi não é uma empresa comum em colapso. Décadas de concessões e obrigações regulatórias transformaram a tele em prestadora de serviços que o mercado ainda não absorveu por completo. A infraestrutura da companhia sustenta conexões usadas por órgãos públicos e serviços críticos, o que torna a discussão sobre sua continuidade um tema que extrapola o interesse de acionistas e credores.

É exatamente esse papel que faz da situação da Oi um problema também de política pública, e não apenas de mercado. A continuidade dos serviços depende diretamente do caixa da companhia e da conclusão das vendas de ativos. Com R$ 19,6 milhões em caixa e o prazo de agosto à vista, esse compromisso ficou sob pressão real.

Um setor sem comprador à altura

O leilão deserto da Oi Soluções expõe uma realidade incômoda: apesar de cinco grandes players terem se habilitado, nenhum fez proposta dentro do preço mínimo. O mercado sinalizou que o valor de R$ 1,417 bilhão não encontrava respaldo nos fundamentos de um negócio descrito por fontes do setor como um ativo em esvaziamento e perda de clientes — seja pelo risco de descontinuidade contratual, seja pelas incertezas jurídicas do processo. Com Vivo, Claro e TIM já posicionadas no segmento B2B, não havia urgência em absorver a carteira a qualquer custo. A própria proposta de reduzir o piso pela metade, para cerca de R$ 700 milhões, mede a distância entre a expectativa do plano e o apetite real do mercado.

A leitura para o investidor: risco de liquidez sem amparo de mercado

A posição dos acionistas

A saída da PIMCO — que chegou a deter 36,5% do capital após converter créditos em participação e zerou a posição acionária em novembro de 2025, mantendo-se como credora — é o símbolo mais claro da percepção de mercado sobre o valor residual da companhia para o acionista. Sem um controlador relevante e com capital pulverizado após a reestruturação societária, não há âncora privada disposta a aportar recursos adicionais para sustentar a operação.

O nó jurídico e o prazo real

O agravante é que o destino da Oi segue travado no segundo grau. Na sessão de 30 de junho de 2026, na 1ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, a relatora, desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, votou pelo desprovimento dos agravos de Itaú e Bradesco — o que, na prática, restabeleceria a falência. O pedido de vista de Moreira Júnior suspendeu o julgamento antes de um placar definitivo, e não há data marcada para a retomada. Enquanto a segunda instância não decide, o caixa da Oi drena.

Para qualquer investidor que ainda detenha papéis da companhia — as ações OIBR3 e OIBR4, negociadas na B3 —, o fato relevante de julho é o aviso mais explícito até hoje de que a continuidade operacional não está garantida além de julho. Trata-se de um caso no limiar da extinção, em que o risco de perda total do capital investido é concreto.

O que observar nos próximos dias e semanas

  • Retomada do julgamento no TJRJ: a inclusão dos agravos de Itaú e Bradesco em nova pauta da 1ª Câmara de Direito Privado é o gatilho jurídico central. Como a relatora já votou pelo desprovimento dos recursos, um acompanhamento desse voto tende a confirmar a falência; um voto em sentido contrário poderia reabrir formalmente o caminho da recuperação.
  • Assinatura da Método Telecom: a conclusão da compra da telefonia fixa por R$ 60,1 milhões é a entrada de caixa mais imediata. Sem ela, o saldo de R$ 19,6 milhões é o único colchão disponível para custear folha e fornecedores essenciais em agosto.
  • Novo leilão da Oi Soluções: após o certame deserto em junho, a gestão judicial pediu uma segunda rodada com preço mínimo reduzido à metade (cerca de R$ 700 milhões), pendente de confirmação pela Justiça. Qualquer desfecho levará semanas.
  • Decisão sobre a V.tal: a suspensão da venda dos 27,5% na V.tal para fundos do BTG por R$ 4,5 bilhões — ante um piso de edital de R$ 12,3 bilhões — trava o maior ativo remanescente do grupo. Uma eventual liberação, ou uma nova proposta mais próxima do piso, seria o único evento capaz de mudar materialmente a equação de solvência.
  • Posição regulatória e do governo: com serviços públicos essenciais em jogo, decisões administrativas sobre a transição de serviços podem se tornar necessárias independentemente do desfecho judicial.

Conteúdo informativo. Não constitui recomendação de investimento.

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Fonte: Banco Central · 08/07/2026

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