A OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial divulgou, em 24 de agosto de 2026, fato relevante informando que foi dada continuidade à Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo OSX, instalada em segunda convocação em 29 de maio de 2026, no âmbito do processo nº 0132006-60.2023.8.19.0001, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a companhia, foram deliberadas as matérias da ordem do dia, incluindo o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) e seus anexos, apresentado pelas recuperandas.
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Os números da votação
Conforme os resultados apresentados durante a assembleia e reproduzidos no comunicado oficial:
- Classe III – Credores Quirografários: 82,61% de aprovação por cabeça e 95,44% de aprovação por valor.
- Classe IV – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 100,00% de aprovação por cabeça.
- Classe I – Créditos Trabalhistas: 1 (um) voto contrário e nenhum voto favorável, resultando em 0,00% de aprovação por cabeça.
A companhia esclareceu que, em razão da quantidade de matérias deliberadas e da extensão dos trabalhos, a ata da AGC, seus anexos e demais documentos ainda não haviam sido disponibilizados pelo Administrador Judicial em seu sítio eletrônico. A OSX afirmou que providenciará a divulgação imediata tão logo tenha acesso aos documentos e que manterá acionistas e mercado informados nos termos da regulamentação da CVM.
Por que a Classe I importa: o debate sobre cram down
A aprovação ampla nas Classes III e IV, contrastada com a rejeição na classe trabalhista, coloca no centro do processo a discussão sobre a homologação do plano pelo juízo mesmo sem a aprovação de todas as classes — mecanismo conhecido no jargão da Lei 11.101/2005 como cram down, cujos requisitos de quórum precisam ser verificados pelo juízo da 3ª Vara Empresarial.
Vale notar a magnitude do desequilíbrio de representatividade: na Classe I, o resultado de 0,00% de aprovação por cabeça decorreu de um único voto, contrário, sem votos favoráveis — dado explicitado pela própria companhia no fato relevante. Já nas classes com maior volume de créditos, a adesão foi expressiva tanto por cabeça quanto por valor.
Contexto: a longa reestruturação do antigo braço naval de Eike Batista
Da OGX ao segundo pedido de recuperação
A OSX foi criada dentro do Grupo EBX, de Eike Batista, com foco em construção naval e serviços para a indústria de óleo e gás offshore, incluindo unidades de produção destinadas à OGX. Após o colapso do grupo, entre 2013 e 2014, a companhia entrou em um longo ciclo de reestruturação e perda de ativos operacionais.
O ciclo iniciado em 2024
Em janeiro de 2024, o Conselho de Administração aprovou novo pedido de recuperação judicial do Grupo (OSX Brasil S.A., OSX Brasil – Porto do Açu S.A. e OSX Serviços Operacionais Ltda.), a ser ajuizado na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com créditos listados da ordem de R$ 7,9 bilhões. Em março de 2024, o Conselho aprovou os termos do plano e sua apresentação no processo.
Um calendário marcado por suspensões
O caminho até a votação de agosto de 2026 foi acidentado, com sucessivas suspensões deliberadas pelos próprios credores:
- Em 29/05/2026, a AGC suspendeu por 30 dias a votação do plano, por decisão de credores que representavam 91,05% dos créditos presentes.
- Em julho de 2026, os credores — com apoio de 99,68% dos créditos presentes — aprovaram nova suspensão para permitir a revisão do plano, fixando prazo para protocolo de aditivo e mantendo 27/08/2026 como prazo legal final para encerramento da AGC.
- Em 03/08/2026, credores representando 99,71% dos créditos presentes deliberaram suspender a votação do aditivo e remarcar a continuação da assembleia, em ambiente virtual.
Também em 2025 o processo foi marcado por disputas sobre a gestão judicial da companhia: houve decisão judicial no sentido de que a eleição de administradores em assembleia de acionistas não autoriza, por si, a prática de atos de gestão enquanto vigente a gestão judicial, cabendo à AGC deliberar sobre a nomeação de gestor.
O que muda para a tese do investidor
Do ponto de vista de análise, o comunicado representa um avanço procedimental relevante — a maior parte dos credores financeiros e das micro e pequenas empresas aceitou as condições propostas —, mas não encerra a incerteza. Três pontos merecem acompanhamento:
- Teor do plano: o fato relevante não detalha condições como descontos (haircuts), prazos de pagamento, garantias ou eventual conversão de créditos em capital. Esses termos só poderão ser avaliados com a divulgação da ata e dos anexos.
- Homologação judicial: a aprovação em assembleia é etapa necessária, mas a eficácia do plano depende de decisão do juízo, tema sensível diante da rejeição na Classe I.
- Posição do acionista minoritário: em reestruturações desse porte, o capital social costuma ficar subordinado aos credores, com risco material de diluição e de recuperação econômica limitada para acionistas — cenário que só se torna mensurável quando os termos do plano vierem a público.
É importante registrar o que não está confirmado publicamente: não há, nas fontes consultadas, demonstrações financeiras recentes com detalhamento de receita e resultado, ratings de crédito atualizados, nem recomendações formais de casas de análise para o papel. A ausência de cobertura de research e a baixa transparência sobre ativos operacionais remanescentes tornam o caso essencialmente um evento jurídico-societário, e não uma tese fundamentada em geração de caixa.
Próximos passos
A companhia se comprometeu a divulgar a ata da AGC e seus anexos tão logo disponibilizados pelo Administrador Judicial. O mercado deve acompanhar, na sequência, a manifestação do juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro sobre a homologação do plano e eventuais recursos de credores dissidentes.
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Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. A Renova Invest não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.