O que decidiu o TJRJ
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos — CEDAE comunicou ao mercado, em fato relevante divulgado em 14 de agosto de 2026, que a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em decisão monocrática proferida em 11 de agosto de 2026, deferiu parcialmente o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 3021197-47.2026.8.19.0000/RJ, interposto pelas concessionárias Águas do Rio 1 SPE S.A. e Águas do Rio 4 SPE S.A.
O conteúdo da decisão tem dois lados. O primeiro é favorável às concessionárias: a câmara afastou, por ora, a determinação de 1º grau que exigia a vinda de depósito correspondente aos descontos já realizados, com os consectários legais incidentes. O segundo é favorável à estatal: a decisão manteve a revogação da tutela de urgência quanto ao pedido principal, restabelecendo, com efeitos prospectivos, o dever de pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado e vedando a continuidade dos descontos de 24,13% pelas concessionárias dos blocos 1 e 4.
Em termos práticos: o desconto foi fechado para frente, mas a discussão sobre os valores já abatidos no passado continua aberta, sem obrigação imediata de depósito judicial. A companhia declarou que manterá o mercado e seus acionistas tempestivamente informados sobre os desdobramentos da ação. O comunicado foi assinado por Rodrigo Luiz Resende Morales, Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores.
A linha do tempo de um acordo contestado desde o nascimento
A raiz da disputa está em 3 de outubro de 2025, quando CEDAE e concessionárias firmaram um termo de conciliação que previa o desconto de 24,13% sobre as compras de água tratada da estatal — arranjo costurado em meio a divergências sobre cobertura de rede e equilíbrio econômico-financeiro da concessão, segundo noticiado pela imprensa na época.
A partir daí, a controvérsia escalou em várias frentes:
- 1º de março de 2026 — decisão de primeira instância manteve, em caráter provisório, o desconto nas faturas.
- 10 de março de 2026 — o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) liberou o acordo, após tê-lo colocado sob exame.
- 14 de março de 2026 — a imprensa noticiou nova suspensão do desconto.
- Julho de 2026 — a CEDAE ingressou na Justiça pedindo a anulação do termo de conciliação, alegando que o acordo não passou pelo Conselho de Administração, não teve parecer jurídico prévio nem estudo econômico-financeiro completo.
- 7 de agosto de 2026 — reportagens noticiaram decisão de 1º grau determinando que a concessionária devolvesse à CEDAE mais de R$ 400 milhões em descontos acumulados nas faturas.
- 11 de agosto de 2026 — o TJRJ afastou, por ora, a exigência de depósito desses valores, mas vedou a continuidade do desconto para frente.
Sobre a magnitude econômica, é importante separar o que está no documento oficial do que vem de relatos de imprensa. O fato relevante da CVM não quantifica valores: menciona apenas o percentual de 24,13% e a natureza das decisões judiciais. Os números de R$ 400 milhões em descontos acumulados, de impacto original estimado em até R$ 900 milhões e de potencial prejuízo de até R$ 25 bilhões até 2050 caso o desconto persistisse ao longo de toda a concessão aparecem em reportagens e peças da disputa, não no comunicado da companhia — e devem ser lidos como estimativas de partes e de veículos, não como cifras auditadas.
Por que o caso importa para o setor de saneamento
A CEDAE opera num segmento em que tarifa, reequilíbrio contratual e decisões judiciais se misturam com efeito direto sobre caixa e risco regulatório. O saneamento brasileiro foi reorganizado pelo novo marco legal do setor, de 2020, que acelerou a universalização por meio de concessões regionalizadas — modelo que levou a Águas do Rio a assumir blocos do sistema fluminense.
Na arquitetura resultante, a estatal deixou de atender diretamente parte dos consumidores e passou a vender água tratada no atacado para a concessionária, que faz a distribuição final. É exatamente nessa interface de fornecimento que nasceu o litígio sobre o desconto de 24,13%: para a CEDAE, trata-se de receita de atacado; para a concessionária, de custo de insumo que se reflete na modelagem do contrato.
O elo tarifário
A disputa não ficou restrita ao balanço das duas partes. A Águas do Rio chegou a anunciar reajuste de até 15,89% em 27 cidades, citando entre os fatores de pressão de custos a suspensão do acordo. A CEDAE, por sua vez, sustentou que a discussão deveria permanecer no âmbito regulatório. O potencial repasse ao consumidor final elevou o nível político da controvérsia e ampliou o escrutínio dos órgãos de controle — TCE-RJ e Ministério Público entre eles.
Leitura para o investidor de crédito
Um ponto essencial de enquadramento: a CEDAE é uma companhia controlada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e não possui ações negociadas em bolsa — não há, portanto, ticker na B3 nem cotação a acompanhar. O registro perante a CVM e a obrigação de divulgar fatos relevantes decorrem de sua condição de companhia aberta com dívida no mercado de capitais. Quem acompanha o caso do lado do investidor está, na prática, olhando risco de crédito, não equity.
Resultados sob pressão
Os números recentes dão dimensão do desafio. Segundo reportagem de junho de 2026, a CEDAE registrou em 2025 lucro de R$ 219,39 milhões, contra cerca de R$ 1 bilhão em 2024 — uma queda de aproximadamente 78%. Em compilação de base de dados de mercado referente ao 1T26, a receita líquida recuou 1,78%, o EBITDA caiu 46,67% e o resultado do período encolheu 36,14% na comparação com a base anterior. A leitura de mercado atribui o recuo a investimentos, à revisão contratual com a concessionária e aos efeitos da própria disputa de faturamento.
Riscos e oportunidades
O lado positivo da decisão para a estatal é a previsibilidade prospectiva: com a vedação do desconto, a receita de atacado volta ao patamar contratual integral, o que interrompe a erosão corrente do fluxo de recebíveis. O risco remanescente está no estoque histórico — os descontos já aplicados, cuja exigência de depósito foi afastada por ora e cujo mérito segue em disputa, com prazo indefinido de resolução.
Há também um risco de governança embutido: a própria CEDAE alega vícios formais na celebração do acordo de 2025 (ausência de passagem pelo Conselho de Administração, de parecer jurídico prévio e de estudo econômico-financeiro completo). Se confirmados em juízo, reforçam a tese de anulação; se rejeitados, o termo pode ser restabelecido. Não há rating de crédito público atualizado da CEDAE confirmado para esta data nas fontes consultadas, o que limita a mensuração objetiva do efeito sobre o custo de captação da estatal — e não há cobertura de equity research, pela ausência de ações listadas.
O que acompanhar daqui para frente
A decisão de 11 de agosto é monocrática — proferida por um único desembargador — e pode ser revista de forma colegiada. O agravo ainda precisa ser julgado no mérito.
- Julgamento colegiado na 9ª Câmara de Direito Público do TJRJ: confirmação ou reversão da decisão monocrática.
- Destino dos descontos já realizados: o depósito foi afastado por ora, mas a obrigação de devolução permanece em discussão.
- Ação de anulação do termo de outubro de 2025: desfecho define se o desconto pode voltar em algum formato.
- Efeito tarifário: eventual pleito de reequilíbrio da concessionária junto ao regulador, com potencial repasse ao consumidor.
- Balanços do 2T26 e 3T26: se o restabelecimento do faturamento integral aparece na receita e no EBITDA, ou se outros vetores continuam pressionando.
O desfecho não é apenas contábil. Ele tende a balizar o modelo de relacionamento entre estatais de saneamento e concessionárias privadas no Rio de Janeiro — e pode servir de referência para outros contratos estruturados sob o novo marco do setor.
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Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. A Renova Invest não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.
