Qual a diferença entre PGBL e VGBL na Tributação em 2026? Entenda

PGBL ou VGBL em 2026: Qual Escolher com Tributação Regressiva?

A diferença PGBL VGBL tributação 2026 está na base de cálculo do Imposto de Renda no resgate: o PGBL tributa o valor total acumulado, enquanto o VGBL tributa apenas os rendimentos. Essa distinção pode representar uma economia significativa — ou um custo inesperado — dependendo do perfil do investidor e do modelo de declaração adotado.

Resposta direta: O PGBL permite deduzir contribuições no IR, dentro de um limite conjunto de 12% dos rendimentos tributáveis, mas tributa o total resgatado. O VGBL não oferece dedução, mas tributa só os rendimentos. A escolha depende do modelo de declaração (deduções legais ou desconto simplificado) e do prazo de investimento.

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O que são PGBL e VGBL e como funcionam?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são os dois principais planos de previdência privada aberta no Brasil. Ambos são regulados pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados — e funcionam como veículos de acumulação de capital para a aposentadoria ou outros objetivos de longo prazo.

Na prática, o funcionamento é semelhante: o investidor realiza aportes periódicos ou esporádicos, e esses recursos são aplicados em um fundo de investimento vinculado ao plano. O patrimônio cresce ao longo do tempo, e o resgate pode ocorrer de forma parcial, total ou na forma de renda mensal. Além disso, ambos os planos são isentos de come-cotas — a antecipação semestral de IR que incide sobre determinados fundos de investimento — o que representa uma vantagem relevante de eficiência tributária no longo prazo.

A principal diferença entre os dois produtos está na forma como o Imposto de Renda é cobrado. No PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado ou recebido — incluindo contribuições e rendimentos. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos obtidos. Essa distinção tem origem no tratamento fiscal dado a cada produto: o PGBL é classificado como plano de previdência complementar, enquanto o VGBL é tecnicamente enquadrado como seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

PGBL e VGBL são isentos de come-cotas — vantagem que fundos convencionais não têm.

Outro ponto importante é o planejamento sucessório. Tanto o PGBL quanto o VGBL permitem a indicação de beneficiários. Durante a fase de acumulação, a reserva do PGBL ou do VGBL é, em regra, paga diretamente aos beneficiários indicados, sem depender da conclusão do inventário. Após a conversão em renda, o pagamento aos beneficiários dependerá da modalidade contratada — algumas rendas são vitalícias e se encerram com o titular, outras preveem reversão ou prazo mínimo garantido. Segundo o Tema 1.214 do STF, não incide ITCMD sobre a transmissão por morte de valores de VGBL e de PGBL; o mérito foi julgado em 20 de fevereiro de 2025, e os embargos de declaração que pediam modulação de efeitos foram rejeitados em sessão finalizada em 28 de fevereiro de 2025.

Em termos de funcionamento dos fundos, o investidor pode escolher entre perfis de risco variados: renda fixa, multimercado ou renda variável. A portabilidade entre planos da mesma categoria (PGBL para PGBL, VGBL para VGBL) é permitida sem incidência de IR, o que garante flexibilidade para migrar para gestoras com melhor desempenho ou taxas menores.

Na prática, a escolha entre PGBL e VGBL começa pela forma de declaração do IR. Quem utiliza o modelo de deduções legais deve avaliar o PGBL com prioridade. Quem usa o desconto simplificado tende a se beneficiar mais do VGBL. Entender essa distinção é o primeiro passo para tomar uma decisão financeiramente eficiente.

12% — limite conjunto de dedução dos rendimentos tributáveis anuais para PGBL, Fapi e planos abrangidos

Qual a diferença tributária entre PGBL e VGBL em 2026?

A diferença tributária central entre PGBL e VGBL está na base de cálculo do IR no resgate. No PGBL, o imposto incide sobre o valor total recebido — contribuições mais rendimentos. No VGBL, incide apenas sobre os rendimentos gerados ao longo do período.

Essa distinção tem impacto direto e mensurável no valor líquido recebido pelo investidor. Considere o seguinte exemplo: um investidor acumulou R$ 100.000 em seu plano, sendo R$ 60.000 de contribuições próprias e R$ 40.000 de rendimentos. Supondo que todos os recursos estejam sujeitos à menor alíquota da tabela regressiva (10%, para valores que permaneceram mais de 10 anos no plano):

Plano Base de IR IR (10%)
PGBL R$ 100.000 R$ 10.000
VGBL R$ 40.000 R$ 4.000

A diferença de R$ 6.000 no IR pago nesse exemplo mostra por que a escolha entre PGBL e VGBL precisa ser feita com critério — não por impulso.

No entanto, essa comparação isolada é incompleta. O PGBL oferece dedução fiscal para quem utiliza o modelo de deduções legais, dentro de um limite conjunto de 12% dos rendimentos tributáveis computados na base anual. Isso significa que, durante a fase de acumulação, o investidor pode reduzir o IR a pagar a cada ano — e reinvestir esse valor. Portanto, o benefício fiscal do PGBL na entrada pode compensar o custo adicional de IR na saída, dependendo do prazo, da alíquota marginal e da composição entre contribuições e rendimentos.

Por outro lado, o VGBL não oferece dedução na entrada, mas cobra IR apenas sobre os rendimentos no resgate. Isso o torna mais eficiente para quem não tem como aproveitar a dedução do PGBL — seja por usar o desconto simplificado, seja por já ter esgotado o limite conjunto de 12%.

Em 2026, a legislação vigente mantém essa estrutura. A Lei 14.803/2024 permite escolher o regime tributário até o momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate — e não apenas na contratação, como era antes. Confirme com a instituição responsável pelo plano as condições e os efeitos da opção antes de exercê-la.

Conforme orientações de materiais educacionais da CVM e da Anbima sobre planejamento previdenciário, a análise da tributação deve considerar o prazo de acumulação, a alíquota marginal do contribuinte e a proporção entre contribuições e rendimentos — não apenas o produto em si.

Como funciona a dedução fiscal no PGBL?

No modelo de deduções legais, as contribuições dedutíveis para PGBL, Fapi e demais planos abrangidos ficam, em conjunto, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis computados na base anual. Em regra, a dedução exige contribuição ao RGPS ou a regime próprio de previdência (RPPS), mas aposentados e pensionistas desses regimes são dispensados dessa exigência.

Na prática, funciona assim: o valor contribuído ao PGBL durante o ano é lançado como dedução na declaração anual, respeitado o limite conjunto. Isso reduz a base sobre a qual o IR é calculado, gerando menor imposto a pagar ou maior restituição. A dedução não elimina o imposto — apenas posterga e redistribui sua incidência para o momento do resgate ou do recebimento do benefício.

Exemplo ilustrativo: um contribuinte com R$ 150.000 de rendimentos tributáveis anuais pode deduzir, no conjunto dos planos abrangidos, até R$ 18.000 (12% de R$ 150.000). Com alíquota marginal de 27,5%, a redução de imposto no ano chegaria a R$ 4.950, desde que ele efetivamente utilize as deduções legais e tenha imposto suficiente para absorver o benefício. Ao longo de 20 anos de aportes, esse valor — se reinvestido — representa um capital adicional relevante.

É importante destacar que a dedução é limitada ao valor efetivamente aportado, respeitado o teto conjunto de 12%. Aportes acima desse limite não geram dedução adicional. Por isso, contribuintes que desejam investir além desse teto costumam usar o PGBL até o limite e complementar com VGBL ou com outros investimentos — estratégia comum em planejamentos mais estruturados.

Outro ponto relevante: a dedução no PGBL não é um benefício gratuito. No resgate, o IR incide sobre o valor total recebido — incluindo as contribuições que foram deduzidas. Portanto, o benefício real depende da relação entre a alíquota marginal na fase de acumulação, a alíquota efetiva no resgate e o tempo em que a economia fiscal permanece rendendo.

Sobre os limites do desconto simplificado: na declaração do exercício 2026, referente ao ano-calendário 2025, o desconto simplificado anual permanece limitado a R$ 16.754,34. Para rendimentos e contribuições do ano-calendário 2026, declarados no exercício 2027, o limite anual é de R$ 17.640, e passam a valer as reduções mensal e anual instituídas pela Lei 15.270/2025, que alcançam rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.

Em resumo: a dedução do PGBL é uma ferramenta de diferimento tributário. O benefício real depende do prazo, da alíquota marginal atual, da alíquota esperada no resgate e do efetivo uso das deduções legais. Para quem está nas faixas mais altas do IR e tem horizonte longo, o PGBL tende a ser uma alternativa eficiente na fase de acumulação.

VGBL permite dedução no Imposto de Renda?

Não. O VGBL não permite dedução das contribuições na declaração anual do Imposto de Renda. Essa é uma das diferenças fundamentais em relação ao PGBL e define para qual perfil de investidor cada produto é mais adequado.

O motivo dessa restrição está no enquadramento jurídico do VGBL. Para fins fiscais, ele é classificado como um seguro de vida com cobertura por sobrevivência — e não como um plano de previdência complementar. Por isso, as contribuições ao VGBL não são reconhecidas como dedutíveis pela legislação tributária vigente, ao contrário do que ocorre com o PGBL.

Essa característica torna o VGBL mais indicado para dois perfis específicos. Primeiro, quem opta pelo desconto simplificado — nesse modelo, o contribuinte substitui as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração do exercício 2026 (ano-calendário 2025). Como não há como aproveitar a dedução do PGBL nesse modelo, o VGBL passa a ser a opção mais eficiente. Segundo, quem já esgotou o limite conjunto de 12% e deseja continuar investindo em previdência privada — o excedente pode ser direcionado ao VGBL.

No resgate, o VGBL cobra IR apenas sobre os rendimentos gerados. Isso significa que o capital principal — o valor das contribuições — não é tributado. Os aportes ao VGBL não geram dedução e também não provocam cobrança de IR no momento do pagamento. No resgate ou recebimento do capital, o imposto incide somente sobre a parcela correspondente aos rendimentos.

Para quem declara pelo desconto simplificado, o VGBL costuma ser a opção mais eficiente de previdência privada disponível no mercado.

No planejamento sucessório, vale lembrar que, conforme o Tema 1.214 do STF, não incide ITCMD sobre os valores transmitidos por morte tanto no VGBL quanto no PGBL. Ainda assim, a estrutura sucessória deve considerar a modalidade contratada, a indicação de beneficiários e a legislação civil aplicável, o que recomenda análise especializada.

Em resumo: o VGBL não oferece dedução fiscal na entrada, mas compensa com tributação restrita aos rendimentos no resgate e com características favoráveis ao planejamento patrimonial. A ausência de dedução não o torna inferior — apenas diferente, e adequado a um perfil específico de contribuinte.

Qual a melhor opção: PGBL ou VGBL para declaração completa?

Para quem utiliza o modelo de deduções legais, o PGBL costuma ser a alternativa mais interessante até o limite conjunto de 12% dos rendimentos tributáveis. A dedução anual reduz o imposto a pagar no presente — e esse benefício pode ser reinvestido, ampliando o patrimônio ao longo do tempo.

A combinação de dedução a uma alíquota marginal elevada com tributação futura potencialmente menor pode gerar vantagem, especialmente se a economia fiscal for reinvestida. Entretanto, o ganho não corresponde simplesmente à diferença entre 27,5% e 10%, porque as bases de incidência na entrada e na saída são distintas: a dedução recai sobre a contribuição que reduziu a base tributável, enquanto o IR do PGBL incide sobre todo o valor recebido, contribuições e rentabilidade incluídas.

Exemplo prático: um contribuinte com R$ 200.000 de rendimentos tributáveis anuais e alíquota marginal de 27,5% pode aportar até R$ 24.000 por ano em planos abrangidos pelo limite (12% de R$ 200.000). A redução de imposto no ano chegaria a R$ 6.600 (27,5% sobre R$ 24.000), desde que ele tenha imposto suficiente e utilize as deduções legais. Se essa economia for reinvestida anualmente durante 20 anos, o impacto no patrimônio final tende a ser relevante.

No entanto, há uma ressalva importante: o benefício do PGBL só se materializa plenamente se o investidor mantiver os recursos por prazo longo e for tributado com alíquota baixa. Se o resgate ocorrer em prazo curto — com alíquota de 35% pela tabela regressiva ou com alíquota alta pela tabela progressiva — o custo tributário na saída pode superar o benefício da dedução.

Portanto, a estratégia mais comum para quem usa deduções legais é: aportar no PGBL até o limite conjunto de 12% e destinar investimentos adicionais a VGBL ou a outros produtos de renda fixa e variável. Essa combinação equilibra o benefício fiscal do PGBL com a base de tributação reduzida do VGBL no resgate.

Para quem utiliza o modelo de deduções legais e consegue aproveitar o limite agregado de 12%, o PGBL pode ser avaliado até esse limite. Valores adicionais podem ser direcionados ao VGBL ou a outros investimentos, após comparação de custos, tributação, liquidez, risco e objetivos. Não há um patamar legal de renda que torne o PGBL automaticamente mais eficiente — a análise é individual e depende do uso efetivo das deduções.

Qual a melhor opção: PGBL ou VGBL para declaração simplificada?

Para quem usa o desconto simplificado, o VGBL costuma ser a escolha mais adequada. Nesse modelo, o contribuinte substitui as deduções legais por um desconto padrão — e, por isso, não consegue aproveitar a dedução que o PGBL oferece.

Usar o PGBL com desconto simplificado tende a ser um erro estratégico: o investidor arcaria com a tributação sobre o valor total no resgate — a desvantagem do PGBL — sem usufruir da dedução fiscal — a vantagem do PGBL. O resultado seria o pior dos dois mundos.

Com o VGBL, por outro lado, o investidor não tem dedução na entrada, mas no resgate paga IR apenas sobre os rendimentos. Isso torna a carga tributária final mais previsível e, em muitos casos, mais baixa — especialmente quando o prazo de acumulação é longo e a proporção de rendimentos sobre o total acumulado é alta.

Exemplo comparativo: um investidor acumulou R$ 50.000 em seu plano, sendo R$ 30.000 de contribuições e R$ 20.000 de rendimentos. Considerando recursos sujeitos à alíquota de 10% da tabela regressiva:

Plano Base de IR IR (10%)
PGBL R$ 50.000 R$ 5.000
VGBL R$ 20.000 R$ 2.000

Para quem usa o desconto simplificado, o VGBL resulta em R$ 3.000 a menos de IR nesse cenário — sem nenhuma contrapartida de dedução perdida, já que ele não usaria a dedução do PGBL de qualquer forma.

Além disso, o VGBL é indicado para quem já esgotou o limite conjunto de 12% e deseja continuar investindo em previdência. Nesse caso, os aportes adicionais podem ir para o VGBL, mantendo a eficiência tributária do portfólio como um todo.

Em resumo: se você declara pelo desconto simplificado ou já esgotou o limite de dedução, o VGBL tende a ser o caminho mais eficiente para acumular capital em previdência privada com menor carga tributária no resgate.

Como funcionam as tabelas progressiva e regressiva em 2026?

Em 2026, os planos de previdência privada — tanto PGBL quanto VGBL — oferecem duas opções de tributação: a tabela progressiva e a tabela regressiva. A escolha do regime impacta diretamente o valor líquido recebido, e a decisão deve ser tomada com base no prazo de acumulação e no nível de renda do beneficiário.

A tabela progressiva segue as mesmas alíquotas do IRPF aplicadas a salários e rendimentos do trabalho. Em 2026, a tabela-base mensal é:

  • Até R$ 2.428,80/mês: isento
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65/mês: 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05/mês: 15%, com dedução de R$ 394,16
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68/mês: 22,5%, com dedução de R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68/mês: 27,5%, com dedução de R$ 908,73

Em 2026, a Lei 15.270/2025 introduziu um mecanismo de redução do IR aplicado após o cálculo pela tabela progressiva, com redução integral até R$ 5.000/mês e redução parcial e decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês. Acima de R$ 7.350, aplica-se normalmente a tabela progressiva. Nos benefícios mensais sujeitos à tabela progressiva, a redução de 2026 pode zerar o imposto se o total de rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal não superar R$ 5 mil — o cálculo considera todos os rendimentos tributáveis, e não apenas o valor recebido do plano. Nos resgates pelo regime progressivo, há retenção de 15% como antecipação, com ajuste posterior na declaração anual, quando a redução é efetivamente apurada. Para rendas mais altas, a alíquota pode chegar a 27,5%, tornando a tabela regressiva potencialmente mais eficiente.

A tabela regressiva funciona de forma inversa: quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor a alíquota de IR. As alíquotas são:

Prazo de acumulação Alíquota IR
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

A alíquota mínima da tabela regressiva é de 10%, inferior aos 15% aplicáveis, em regra, a CDBs e outras aplicações comuns de renda fixa mantidas por mais de 720 dias. Isso não significa que seja a menor carga tributária entre todos os investimentos, pois existem rendimentos isentos ou sujeitos à alíquota zero para a pessoa física.

Vale destacar ainda que PGBL e VGBL não são necessariamente produtos de renda fixa: o fundo vinculado ao plano pode ter exposição a multimercado ou renda variável, com risco correspondente.

Uma diferença relevante em relação ao regime progressivo: na tabela regressiva, cada aporte possui seu próprio prazo de acumulação. A alíquota de 10% aplica-se apenas aos recursos que permaneceram no plano por mais de dez anos; a simples abertura do plano há mais de dez anos não garante 10% sobre todo o saldo. Em resgates, os recursos mais antigos costumam ser utilizados primeiro, mas contribuições recentes podem continuar sujeitas a 35%, 30%, 25%, 20% ou 15%.

Sobre o momento da opção, a Lei 14.803/2024 permite escolher o regime tributário até a obtenção do benefício ou a solicitação do primeiro resgate — e não apenas na contratação, como ocorria antes da norma. Por isso, o recomendado é postergar a escolha até o momento do benefício ou do primeiro resgate, preservando a flexibilidade pelo maior tempo possível, e confirmar com a instituição as condições aplicáveis ao seu plano.

Para quem tem prazo longo de acumulação, com aportes que já ultrapassaram dez anos no plano, a tabela regressiva tende a ser mais vantajosa, especialmente se a renda no resgate for elevada. Para quem terá renda baixa na aposentadoria e ficará nas faixas isentas ou de 7,5%, a tabela progressiva pode ser mais eficiente. A simulação individual, considerando prazo de cada aporte, renda esperada e alíquota marginal atual, é o caminho correto para essa decisão.

Sobre o IOF em previdência privada: em 2026, os aportes de pessoa física em VGBL estão sujeitos a IOF de 5% sobre a parcela que exceder R$ 600 mil no ano, somados os aportes em todos os planos e seguradoras. Até esse limite, a alíquota é zero. A regra não se aplica ao PGBL nem aos prêmios pagos por empregador pessoa jurídica em favor de seus empregados. Para acompanhar a norma vigente, consulte o portal da SUSEP.

Resumo prático

  • PGBL para quem usa deduções legais: contribuições dedutíveis dentro do limite conjunto de 12% dos rendimentos tributáveis; IR incide sobre o total recebido no resgate.
  • VGBL para quem usa o desconto simplificado: sem dedução na entrada; IR incide apenas sobre os rendimentos no resgate.
  • Tabela regressiva: alíquota de 10% apenas para os recursos que permaneceram mais de 10 anos no plano — o prazo é contado por aporte.
  • Lei 14.803/2024: a opção pelo regime pode ser feita até a obtenção do benefício ou o primeiro resgate, e não apenas na contratação do plano.
  • Estratégia combinada: PGBL até o limite conjunto de 12% + VGBL ou outros investimentos para aportes adicionais, após comparação de custos, tributação, liquidez e risco.
  • Planejamento sucessório: na fase de acumulação, a reserva é paga aos beneficiários indicados sem depender do inventário; pelo Tema 1.214 do STF, não incide ITCMD sobre VGBL e PGBL transmitidos por morte.
  • IOF em 2026: 5% sobre a parcela dos aportes anuais de pessoa física em VGBL que exceder R$ 600 mil, somados todos os planos e seguradoras.

Perguntas frequentes sobre PGBL, VGBL e tributação em 2026

Qual a diferença entre PGBL e VGBL na tributação em 2026?

A diferença está na base de cálculo do IR no resgate. O PGBL tributa o valor total recebido (contribuições + rendimentos). O VGBL tributa apenas os rendimentos. Além disso, o PGBL permite deduzir contribuições no modelo de deduções legais, dentro do limite conjunto de 12% dos rendimentos tributáveis — vantagem que o VGBL não oferece.

Posso deduzir VGBL no Imposto de Renda 2026?

Não. O VGBL não permite dedução das contribuições na declaração anual do IR. Ele é enquadrado como seguro de vida com cobertura por sobrevivência, e não como plano de previdência complementar para fins fiscais. Por isso, é indicado para quem usa o desconto simplificado ou já esgotou o limite conjunto de dedução.

Qual é melhor: PGBL ou VGBL para quem faz declaração completa?

O PGBL tende a ser mais vantajoso para quem utiliza deduções legais e tem alíquota marginal elevada (22,5% ou 27,5%), até o limite conjunto de 12% dos rendimentos tributáveis. No resgate, se os recursos permanecerem mais de 10 anos no plano e for adotada a tabela regressiva, a alíquota pode chegar a 10%. Valores acima do limite podem ser direcionados ao VGBL ou a outros investimentos, conforme custos, liquidez, risco e objetivos.

Como funciona a tabela regressiva no PGBL e VGBL?

A tabela regressiva reduz a alíquota de IR conforme o prazo de acumulação de cada aporte: começa em 35% para prazos de até 2 anos e chega a 10% acima de 10 anos. Ela se aplica tanto ao PGBL quanto ao VGBL. Como o prazo é contado por aporte, contribuições recentes podem permanecer sujeitas a alíquotas maiores mesmo em planos antigos.

A Lei 14.803/2024 mudou algo na previdência privada?

Sim. A Lei 14.803/2024 permite exercer a opção pelo regime de tributação — progressivo ou regressivo — até a obtenção do benefício ou a solicitação do primeiro resgate, e não apenas na contratação do plano. Por isso, o recomendado é postergar a decisão até o momento do benefício ou do primeiro resgate, preservando a flexibilidade pelo maior tempo possível, e confirmar as condições aplicáveis com a instituição responsável.

Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda 2026?

No IRPF, as contribuições ao PGBL são informadas em “Pagamentos Efetuados”, normalmente no código 36 ou 37, conforme a natureza do plano, e o saldo não é lançado em “Bens e Direitos”. O saldo do VGBL em 31 de dezembro é informado em “Bens e Direitos”, grupo 99, código 06. Quanto aos valores recebidos: no regime progressivo, informe como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica o valor tributável indicado no informe do plano — total recebido no PGBL e parcela de rendimentos no VGBL — além do IR retido, que funciona como antecipação ajustada na declaração. No regime regressivo, informe esses valores na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Para detalhes, consulte diretamente a Receita Federal.

Qual é melhor para planejamento sucessório: PGBL ou VGBL?

Ambos permitem indicação de beneficiários e, na fase de acumulação, o pagamento da reserva não depende da conclusão do inventário. Após a conversão em renda, o pagamento aos beneficiários dependerá da modalidade contratada. Conforme o Tema 1.214 do STF — julgado em fevereiro de 2025, com pedido de modulação de efeitos rejeitado —, não incide ITCMD sobre a transmissão por morte de valores de VGBL e de PGBL. Para um planejamento sucessório mais robusto, a análise deve considerar o volume do patrimônio, a composição dos herdeiros e a modalidade de renda escolhida. Consulte um especialista antes de tomar decisões.

VGBL tem IOF em 2026?

Sim, em faixa específica. Em 2026, os aportes de pessoa física em VGBL estão sujeitos a IOF de 5% sobre a parcela que exceder R$ 600 mil no ano, somados os aportes em todos os planos e seguradoras. Até esse limite, a alíquota é zero. A regra não alcança o PGBL nem os prêmios pagos por empregador pessoa jurídica em favor de seus empregados. Confirme as condições vigentes junto à instituição responsável pelo plano ou no portal da SUSEP.

A diferença entre escolher o PGBL certo e o VGBL errado — ou vice-versa — pode custar anos de eficiência tributária. A estrutura do seu plano de previdência precisa estar alinhada com seu modelo de declaração, prazo de acumulação e alíquota marginal. Fale com um assessor da Renova Invest e avalie qual combinação faz mais sentido para o seu perfil antes do próximo aporte.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Antes de investir, avalie seus objetivos, perfil de risco e horizonte de planejamento. A Renova Invest é um escritório ou sociedade de assessores de investimento credenciado ao BTG Pactual S.A., instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Para dúvidas regulatórias, consulte a CVM (cvm.gov.br) e a Anbima (anbima.com.br).

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Fonte: Banco Central · 14/08/2026

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