É provável que você tenha lido nas últimas semanas sobre a tributação dos investimentos no exterior. O governo irá cobrar Imposto de Renda (IR), a partir de janeiro de 2024, sobre os rendimentos acima de R$ 6 mil. Está com dúvidas sobre como isso vai funcionar de fato? Separamos aqui cinco pontos para entender e então se preparar para as mudanças.
Primeiro ponto, entenda a MP 1.171
A novidade faz parte da Medida Provisória (MP) 1.171, que também mudou a tabela do Imposto de Renda. A proposta é que o governo passe a tributar o rendimento de pessoas físicas ,que residem o Brasil, em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Com isso, a estimativa portanto é arrecadar R$ 3,25 bilhões este ano e em 2024, R$ 6 bilhões, segundo dados do governo federal.
A justificativa para implementar a medida sobretudo é compensar o que vão deixar de arrecadar com o aumento da isenção do IR para dois salários mínimos. Outro ponto é que estão mirando nos paraísos fiscais, que são os países livres de impostos. Ainda que para incentivar que os investidores a atualizarem o valor declarado de seus investimentos no exterior para o valor de mercado ainda no fim deste ano, a MP oferece uma alíquota menor.
Ou seja, além de garantir a entrada de recursos no caixa do governo em 2023, dá ao investidor a opção de tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de 10% do IR.
A mudança já está valendo?
Ainda não está valendo, somente a partir de janeiro de 2024, quando for publicada no Diário Oficial da União. Agora, a medida está nas mãos do Congresso e Senado discutir a mudança e então emitir um parecer em 120 dias, se acaso houver alterações, o texto volta para o presidente Lula (PT) aprovar, vetar parcial ou totalmente.
Tributação no exterior, o que mudou?
A medida propõe que os rendimentos de quem investe no exterior sejam tributados com alíquotas que variam de 0% até 22,5%. Mas atenção, os ganhos menores do que R$ 6 mil por ano não sofrerão tributação.
Para retornos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%. E se for acima de R$ 50 mil, a tributação passa a ser 22,5%.
Afinal, quais investimentos serão taxados?
Os investimentos que serão taxados incluem depósitos bancários feitos fora do Brasil, cotas de fundos de investimento (tirando os de entidades controladas no exterior), títulos de renda fixa e renda variável, e rendimentos com dividendos. Assim, será igualado todo tipo de aplicação no exterior, saindo da tributação de ganhos e entrando nas taxas regressivas propostas pelo governo.
Deve-se declarar os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e sujeitos à incidência do Imposto de Renda para pessoas físicas. A incidência ocorre no período em que forem efetivamente percebidos, seja no resgate, amortização, alienação, vencimento e na liquidação das aplicações financeiras.
E como é a tributação no exterior agora?
Atualmente, os investimentos no exterior só são tributados em caso de ganhos de capital com alienação ou repatriação, quando o lucro na venda de ações ou o envio dos recursos de volta ao Brasil passam de R$ 35 mil. Inferior a isso ao mês são isentos.
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Já caso as aplicações financeiras lá fora ultrapassem R$ 5 milhões, estão sujeitas ao recolhimento do IR mensal com alíquota de 15%. Logo depois, a taxa aumenta progressivamente: 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões e 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. A tributação chega a 22,5% sobre os ganhos que ultrapassam R$ 30 milhões.
Um ponto importante é que agora a tributação só acontece no momento da distribuição de lucros. Muitas pessoas acabam recorrendo aos paraísos fiscais por meio das chamadas de offshores, e assim, escapando dos impostos.
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