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PL das Offshores: O Que Muda para Investimentos por Controladas no Exterior?

PL das Offshores: O Que Muda para Investimentos
PL das Offshores: O Que Muda para Investimentos

A aprovação do Projeto de Lei nº 4.173/2023 pelo Plenário do Senado trouxe mudanças significativas no Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e na tributação de renda obtida no exterior por meio de offshores. Essa medida impacta diretamente os investimentos realizados por empresas brasileiras por meio de suas subsidiárias no exterior.

Tributação no Regime de Competência

Uma das principais alterações trazidas pelo PL das offshores é a adoção do regime de competência para a tributação dos lucros das controladas no exterior. Anteriormente, os lucros das offshores estavam sujeitos à tributação no regime de caixa, permitindo o diferimento de imposto por tempo indeterminado. Isso gerava vantagens competitivas em relação a outras modalidades de investimentos e distorções no funcionamento da economia.

Com a nova legislação, os lucros serão tributados anualmente, em 31 de dezembro do exercício vigente, seguindo a lógica do regime de competência. Essa regra já era aplicada para investimentos feitos por empresas brasileiras por meio de suas subsidiárias no exterior, e agora será estendida às offshores.

Alíquota de 15% e Fim da Tributação Progressiva

De acordo com o PL das offshores, a tributação dos lucros contará com a aplicação da mesma alíquota prevista para pessoas físicas: 15% sobre a parcela anual dos rendimentos. Essa mudança implica o fim da tributação sobre a pessoa física titular, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que variava de 0% a 27,5%.

É importante ressaltar que a nova legislação não permite a dedução da base de cálculo dos lucros das controladas no exterior. Isso significa que a alíquota de 15% será aplicada diretamente sobre a parcela anual dos rendimentos, sem a possibilidade de redução por meio de deduções.

Apuração Individualizada dos Lucros

O PL das offshores estabelece que os lucros das controladas no exterior devem ser apurados de forma individualizada. Ou seja, cada controlada deverá elaborar um balanço anual, excluindo a parcela relativa às participações em outras controladas. Essa medida visa garantir uma apuração mais precisa dos lucros obtidos por cada subsidiária no exterior.

O documento contábil deve ser elaborado de acordo com os padrões internacionais de contabilidade ou com a legislação comercial brasileira. Essa exigência busca garantir a transparência na apuração dos lucros e a conformidade com as normas contábeis internacionalmente reconhecidas.

Conversão em Moeda Nacional e Declaração de Ajuste Anual

Seguindo as determinações do PL das offshores, os lucros obtidos pelas controladas no exterior devem ser convertidos em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil do mês de dezembro. Essa conversão é necessária para inclusão dos lucros na ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual.

Essa medida busca garantir a transparência na apuração dos lucros e a correta tributação dos rendimentos obtidos no exterior. A utilização da cotação de fechamento do Banco Central do Brasil proporciona um critério objetivo e oficial para a conversão dos lucros em moeda nacional.

Impacto nas Criptomoedas e Outros Investimentos

O PL das offshores também trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das criptomoedas e outros investimentos realizados por meio de offshores. Seguindo a nova legislação, qualquer usuário que possua criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io, Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Bybit, entre outras, deverá pagar imposto de até 15%.

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Essa medida visa garantir a tributação dos rendimentos obtidos por meio desses investimentos, trazendo mais equidade ao sistema tributário. Além das criptomoedas, o PL das offshores também altera as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e outras aplicações em offshores.

Data de Vigência e Regras de Transição

O novo sistema de tributação estabelecido pelo PL das offshores passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas controladas no exterior até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

Essas regras de transição visam garantir a segurança jurídica e evitar impactos negativos para os investidores e empresas que já possuem investimentos no exterior. É importante ressaltar que a regulamentação específica será estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Conclusão

O PL das offshores traz mudanças significativas no tratamento tributário dos lucros obtidos por empresas brasileiras por meio de suas subsidiárias no exterior. A adoção do regime de competência, a alíquota única de 15%, a apuração individualizada dos lucros e a conversão em moeda nacional são algumas das principais alterações.

Essa nova legislação busca garantir maior transparência e equidade no sistema tributário, tornando a tributação dos lucros das controladas no exterior mais eficiente e alinhada com os padrões internacionais. No entanto, é importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades e necessidades de cada investidor ou empresa.

Com a aprovação do PL das offshores, espera-se uma maior fiscalização e controle dos investimentos realizados por meio de offshores, promovendo uma tributação mais justa e adequada aos padrões internacionais. Cabe aos investidores e empresas se adaptarem às novas regras e buscarem o auxílio de profissionais especializados para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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