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COAF: como funciona o órgão que combate a lavagem de dinheiro no Brasil

imagem mostra uma lupa direcionada para uma nota de cem reais.


Você já se perguntou como o Brasil monitora operações financeiras suspeitas e combate práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo? No centro desse sistema está o Coaf, um dos órgãos mais estratégicos para a proteção da economia nacional.

Criado no final dos anos 1990, o Coaf ganhou relevância crescente conforme o país passou a exigir mais transparência e controle das movimentações financeiras feitas por empresas e pessoas físicas. Embora opere de forma discreta, sua atuação tem impacto direto na segurança pública e na integridade das instituições financeiras.

Ao longo dos anos, o órgão se modernizou, ampliou o relacionamento com instituições internacionais e adotou metodologias avançadas de análise de dados. Hoje, o Coaf é um dos grandes pilares no combate ao crime organizado no Brasil.

A seguir, você entenderá em detalhes como o Coaf funciona, quem precisa declarar ao órgão, quais operações são consideradas suspeitas e como se dá o processo de comunicação de irregularidades.

O que é o Coaf e como ele funciona?

O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável por implementar e coordenar a Política Nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). Ele recebe, examina e identifica operações com indícios de irregularidades, repassando os casos às autoridades competentes.

Criado em 1998, junto com a Lei nº 9.613, o Coaf nasceu no contexto de reformas estruturais conduzidas pelo governo brasileiro para aumentar o controle das transações financeiras e reduzir vulnerabilidades relacionadas à corrupção.

Principais funções do Coaf

  • receber e analisar comunicações de atividades suspeitas;

  • identificar padrões e tendências de comportamento atípico;

  • produzir relatórios de inteligência financeira;

  • cooperar com autoridades nacionais e internacionais;

  • promover educação e boas práticas de prevenção.

Além de sua atuação interna, o Coaf integra grupos internacionais como o GAFI/FATF e o Grupo de Egmont, que reúnem unidades de inteligência financeira de diversos países para troca de conhecimento e cooperação.

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Fonte: COAF

Como é a estrutura organizacional do Coaf?

Além de sua função central de produzir inteligência financeira e supervisionar setores econômicos, o Coaf possui uma estrutura organizacional robusta, definida pelo art. 4º da Lei nº 13.974/2020.

Essa estrutura é composta por duas partes principais: o Plenário e o Quadro Técnico, que atuam de forma complementar na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O Plenário do Coaf

O Plenário é formado por conselheiros que se reúnem periodicamente para definir as diretrizes estratégicas do órgão. É também esse colegiado que aprova normas internas e julga processos administrativos sancionadores aplicáveis às pessoas obrigadas que descumprem a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Esses conselheiros são servidores públicos efetivos, com reputação ilibada e amplo conhecimento técnico. São escolhidos entre quadros de instituições estratégicas, como:

  • Banco Central

  • Polícia Federal

  • Receita Federal

  • Controladoria-Geral da União

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

  • Susep, Previc, PGFN, Itamaraty e outros órgãos federais.

Essa composição garante independência técnica e visão multidisciplinar no processo decisório.

Importante: o Plenário não tem acesso aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). A análise e produção desses documentos é atribuição exclusiva da área técnica, protegida por sigilo legal.

O Quadro Técnico do Coaf

O Quadro Técnico é formado por servidores requisitados de outros órgãos públicos e ocupantes de cargos em comissão.

O Coaf não possui carreira própria, o que permitiu, ao longo dos anos, a formação de equipes multidisciplinares altamente qualificadas, com especialistas em contabilidade, economia, estatística, direito, tecnologia, investigação e inteligência financeira.

Essas equipes são responsáveis por atividades como:

  • análise de comunicações e produção de RIFs;

  • supervisão de setores econômicos que não possuem regulador próprio;

  • desenvolvimento de modelos estatísticos e de machine learning;

  • gestão institucional, governança e articulação com órgãos públicos e internacionais;

  • inovação e suporte tecnológico.

O quadro atual do Coaf reúne profissionais oriundos de diversos órgãos:

AGU, Aneel, Antaq, Banco Central, BB, Caixa, CGU, Correios, Ebserh, IBGE, Infraero, Itamaraty, MCTI, Ministério da Fazenda, Polícia Federal, Polícia Civil, Receita Federal, Susep, STN, Telebras, universidades federais (UnB, Unifesp) e outros. Também há aposentados e profissionais sem vínculo permanente, contribuindo com expertise técnica.

Como o Coaf identifica lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é o processo de transformar recursos de origem ilícita em dinheiro aparentemente legal. Esse crime geralmente ocorre em três etapas:

1. Colocação

É o momento de inserir o dinheiro ilegal no sistema financeiro, muitas vezes por meio de depósitos fracionados, compras de bens ou operações em espécie.

2. Ocultação

Envolve transferências complexas, criação de camadas e movimentações que dificultam o rastreamento da origem dos valores.

3. Integração

O dinheiro retorna à economia como se fosse legítimo, sendo utilizado em investimentos, imóveis ou empresas.

No Brasil, esse processo é tipificado pela Lei nº 9.613/1998, que determina os procedimentos de prevenção e obriga determinados setores a comunicar movimentações suspeitas ao Coaf.

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Fonte: COAF

Quando o Coaf abre uma investigação?

O Coaf não realiza investigações policiais. Ele analisa indícios e, se necessário, envia relatórios às autoridades competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.

O que aciona o Coaf?

  • movimentações incompatíveis com renda declarada;

  • depósitos e saques frequentes em espécie;

  • operações com pessoas não identificadas;

  • transferências para empresas offshore sem justificativa;

  • tentativas de ocultar origem ou destino de recursos;

  • Transações estruturadas para fugir de limites de comunicação.

Exemplo:

Um cliente movimenta R$ 1 milhão sem justificativa clara, recebe valores em espécie e transfere para empresas em paraísos fiscais. Esse tipo de operação ativa o alerta do órgão.

Após a análise, o Coaf pode:

  • enviar Relatório de Inteligência Financeira (RIF) ao Ministério Público;

  • compartilhar informações com unidades internacionais;

  • alertar autoridades para investigações preliminares.

Quais setores são regulados pelo Coaf?

Vários segmentos da economia são obrigados a reportar operações ao Coaf, devido ao alto risco financeiro ou ao grande volume de movimentações.

Alguns dos principais setores regulados

  • joalherias, galerias de arte e antiquários;

  • imobiliárias e promotores imobiliários;

  • bolsas, corretoras e seguradoras;

  • factoring, securitizadoras e empresas de crédito;

  • administradoras de cartões e consórcios;

  • empresas de bens de luxo;

  • transporte e guarda de valores;

  • consultorias financeiras, auditorias e assessoramento.

Essas organizações possuem o dever legal de identificar clientes, manter registros e comunicar qualquer movimentação considerada suspeita.

Quem deve declarar operações ao Coaf?

As chamadas pessoas obrigadas são entidades ou profissionais que, por lei, devem seguir procedimentos rígidos de prevenção e comunicação.

Exemplos de pessoas obrigadas

  • pessoas físicas ou jurídicas que compram e vendem imóveis;

  • profissionais de consultoria financeira ou contábil;

  • empresas que comercializam joias, pedras e metais;

  • negociadores de bens de alto valor;

  • representantes de entes estrangeiros;

  • instituições financeiras e não financeiras autorizadas por órgãos reguladores.

Qual é o valor mínimo para declarar ao Coaf?

Qualquer operação em espécie a partir de R$ 30 mil deve ser comunicada ao Coaf, mesmo que pareça legítima. Além disso, qualquer operação suspeita deve ser reportada, independentemente do valor.

Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, 29 de outubro.
Fonte: COAF

O Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, celebrado em 29 de outubro, foi criado para reforçar a importância da conscientização e da educação sobre práticas que protegem o sistema financeiro contra crimes econômicos.

Como declarar uma operação ao Coaf?

A comunicação é feita pelo Siscoaf, o Sistema de Informações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Passo a passo

  1. Acesse o site do Coaf

  2. Entre no Siscoaf com CPF/senha ou Certificação Digital

  3. Clique em “Declaração de Operações”

  4. Informe dados como:

    • tipo da declaração;

    • data;

    • identificação do declarante;

    • descrição da operação;

    • indícios encontrados.

  5. Envie e salve o número de protocolo

O prazo é de 30 dias úteis após a identificação da operação suspeita. Veja os principais resultados do Coaf

Quem controla o Coaf hoje?

O Coaf é um órgão administrativo com autonomia técnica, atualmente vinculado ao Banco Central do Brasil. Atualmente, o presidente é Ricardo Andrade Saadi.

Ricardo Saadi é delegado da Polícia Federal e referência nacional no combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção. Ex-conselheiro do Coaf, ele atualmente dirige a área de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF.

Enfim, compreender o funcionamento do Coaf é fundamental para empresas e profissionais que lidam com operações financeiras e precisam seguir obrigações legais de prevenção à lavagem de dinheiro.

O órgão exerce um papel central na proteção da economia e na identificação de movimentações que fogem ao padrão, garantindo maior segurança ao sistema.

Sempre que houver dúvida sobre como proceder ou declarar operações, buscar apoio especializado é o melhor caminho para evitar riscos e manter a conformidade.

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