Você já se perguntou como o Brasil monitora operações financeiras suspeitas e combate práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo? No centro desse sistema está o Coaf, um dos órgãos mais estratégicos para a proteção da economia nacional.
Criado no final dos anos 1990, o Coaf ganhou relevância crescente conforme o país passou a exigir mais transparência e controle das movimentações financeiras feitas por empresas e pessoas físicas. Embora opere de forma discreta, sua atuação tem impacto direto na segurança pública e na integridade das instituições financeiras.
Ao longo dos anos, o órgão se modernizou, ampliou o relacionamento com instituições internacionais e adotou metodologias avançadas de análise de dados. Hoje, o Coaf é um dos grandes pilares no combate ao crime organizado no Brasil.
A seguir, você entenderá em detalhes como o Coaf funciona, quem precisa declarar ao órgão, quais operações são consideradas suspeitas e como se dá o processo de comunicação de irregularidades.
O que é o Coaf e como ele funciona?
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável por implementar e coordenar a Política Nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). Ele recebe, examina e identifica operações com indícios de irregularidades, repassando os casos às autoridades competentes.
Criado em 1998, junto com a Lei nº 9.613, o Coaf nasceu no contexto de reformas estruturais conduzidas pelo governo brasileiro para aumentar o controle das transações financeiras e reduzir vulnerabilidades relacionadas à corrupção.
Principais funções do Coaf
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receber e analisar comunicações de atividades suspeitas;
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identificar padrões e tendências de comportamento atípico;
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produzir relatórios de inteligência financeira;
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cooperar com autoridades nacionais e internacionais;
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promover educação e boas práticas de prevenção.
Além de sua atuação interna, o Coaf integra grupos internacionais como o GAFI/FATF e o Grupo de Egmont, que reúnem unidades de inteligência financeira de diversos países para troca de conhecimento e cooperação.

Fonte: COAF
Como é a estrutura organizacional do Coaf?
Além de sua função central de produzir inteligência financeira e supervisionar setores econômicos, o Coaf possui uma estrutura organizacional robusta, definida pelo art. 4º da Lei nº 13.974/2020.
Essa estrutura é composta por duas partes principais: o Plenário e o Quadro Técnico, que atuam de forma complementar na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O Plenário do Coaf
O Plenário é formado por conselheiros que se reúnem periodicamente para definir as diretrizes estratégicas do órgão. É também esse colegiado que aprova normas internas e julga processos administrativos sancionadores aplicáveis às pessoas obrigadas que descumprem a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Esses conselheiros são servidores públicos efetivos, com reputação ilibada e amplo conhecimento técnico. São escolhidos entre quadros de instituições estratégicas, como:
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Banco Central
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Polícia Federal
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Receita Federal
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Controladoria-Geral da União
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Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
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Susep, Previc, PGFN, Itamaraty e outros órgãos federais.
Essa composição garante independência técnica e visão multidisciplinar no processo decisório.
Importante: o Plenário não tem acesso aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). A análise e produção desses documentos é atribuição exclusiva da área técnica, protegida por sigilo legal.
O Quadro Técnico do Coaf
O Quadro Técnico é formado por servidores requisitados de outros órgãos públicos e ocupantes de cargos em comissão.
O Coaf não possui carreira própria, o que permitiu, ao longo dos anos, a formação de equipes multidisciplinares altamente qualificadas, com especialistas em contabilidade, economia, estatística, direito, tecnologia, investigação e inteligência financeira.
Essas equipes são responsáveis por atividades como:
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análise de comunicações e produção de RIFs;
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supervisão de setores econômicos que não possuem regulador próprio;
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desenvolvimento de modelos estatísticos e de machine learning;
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gestão institucional, governança e articulação com órgãos públicos e internacionais;
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inovação e suporte tecnológico.
O quadro atual do Coaf reúne profissionais oriundos de diversos órgãos:
AGU, Aneel, Antaq, Banco Central, BB, Caixa, CGU, Correios, Ebserh, IBGE, Infraero, Itamaraty, MCTI, Ministério da Fazenda, Polícia Federal, Polícia Civil, Receita Federal, Susep, STN, Telebras, universidades federais (UnB, Unifesp) e outros. Também há aposentados e profissionais sem vínculo permanente, contribuindo com expertise técnica.
Como o Coaf identifica lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro é o processo de transformar recursos de origem ilícita em dinheiro aparentemente legal. Esse crime geralmente ocorre em três etapas:
1. Colocação
É o momento de inserir o dinheiro ilegal no sistema financeiro, muitas vezes por meio de depósitos fracionados, compras de bens ou operações em espécie.
2. Ocultação
Envolve transferências complexas, criação de camadas e movimentações que dificultam o rastreamento da origem dos valores.
3. Integração
O dinheiro retorna à economia como se fosse legítimo, sendo utilizado em investimentos, imóveis ou empresas.
No Brasil, esse processo é tipificado pela Lei nº 9.613/1998, que determina os procedimentos de prevenção e obriga determinados setores a comunicar movimentações suspeitas ao Coaf.

Fonte: COAF
Quando o Coaf abre uma investigação?
O Coaf não realiza investigações policiais. Ele analisa indícios e, se necessário, envia relatórios às autoridades competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
O que aciona o Coaf?
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movimentações incompatíveis com renda declarada;
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depósitos e saques frequentes em espécie;
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operações com pessoas não identificadas;
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transferências para empresas offshore sem justificativa;
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tentativas de ocultar origem ou destino de recursos;
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Transações estruturadas para fugir de limites de comunicação.
Exemplo:
Um cliente movimenta R$ 1 milhão sem justificativa clara, recebe valores em espécie e transfere para empresas em paraísos fiscais. Esse tipo de operação ativa o alerta do órgão.
Após a análise, o Coaf pode:
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enviar Relatório de Inteligência Financeira (RIF) ao Ministério Público;
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compartilhar informações com unidades internacionais;
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alertar autoridades para investigações preliminares.
Quais setores são regulados pelo Coaf?
Vários segmentos da economia são obrigados a reportar operações ao Coaf, devido ao alto risco financeiro ou ao grande volume de movimentações.
Alguns dos principais setores regulados
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joalherias, galerias de arte e antiquários;
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imobiliárias e promotores imobiliários;
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bolsas, corretoras e seguradoras;
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factoring, securitizadoras e empresas de crédito;
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administradoras de cartões e consórcios;
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empresas de bens de luxo;
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transporte e guarda de valores;
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consultorias financeiras, auditorias e assessoramento.
Essas organizações possuem o dever legal de identificar clientes, manter registros e comunicar qualquer movimentação considerada suspeita.
Quem deve declarar operações ao Coaf?
As chamadas pessoas obrigadas são entidades ou profissionais que, por lei, devem seguir procedimentos rígidos de prevenção e comunicação.
Exemplos de pessoas obrigadas
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pessoas físicas ou jurídicas que compram e vendem imóveis;
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profissionais de consultoria financeira ou contábil;
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empresas que comercializam joias, pedras e metais;
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negociadores de bens de alto valor;
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representantes de entes estrangeiros;
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instituições financeiras e não financeiras autorizadas por órgãos reguladores.
Qual é o valor mínimo para declarar ao Coaf?
Qualquer operação em espécie a partir de R$ 30 mil deve ser comunicada ao Coaf, mesmo que pareça legítima. Além disso, qualquer operação suspeita deve ser reportada, independentemente do valor.
Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
O Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, celebrado em 29 de outubro, foi criado para reforçar a importância da conscientização e da educação sobre práticas que protegem o sistema financeiro contra crimes econômicos.
Como declarar uma operação ao Coaf?
A comunicação é feita pelo Siscoaf, o Sistema de Informações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Passo a passo
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Acesse o site do Coaf
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Entre no Siscoaf com CPF/senha ou Certificação Digital
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Clique em “Declaração de Operações”
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Informe dados como:
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tipo da declaração;
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data;
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identificação do declarante;
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descrição da operação;
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indícios encontrados.
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Envie e salve o número de protocolo
O prazo é de 30 dias úteis após a identificação da operação suspeita. Veja os principais resultados do Coaf
Quem controla o Coaf hoje?
O Coaf é um órgão administrativo com autonomia técnica, atualmente vinculado ao Banco Central do Brasil. Atualmente, o presidente é Ricardo Andrade Saadi.
Ricardo Saadi é delegado da Polícia Federal e referência nacional no combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção. Ex-conselheiro do Coaf, ele atualmente dirige a área de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF.
Enfim, compreender o funcionamento do Coaf é fundamental para empresas e profissionais que lidam com operações financeiras e precisam seguir obrigações legais de prevenção à lavagem de dinheiro.
O órgão exerce um papel central na proteção da economia e na identificação de movimentações que fogem ao padrão, garantindo maior segurança ao sistema.
Sempre que houver dúvida sobre como proceder ou declarar operações, buscar apoio especializado é o melhor caminho para evitar riscos e manter a conformidade.
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