Dois trimestres sem balanço: Ligga postergou 1º e 2º ITR de 2026
A Ligga Telecomunicações S.A. comunicou ao mercado, em fato relevante de 18 de agosto de 2026, que a divulgação das Demonstrações Financeiras Trimestrais (ITR) referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2026 — o 2º ITR —, originalmente prevista para até 15 de agosto de 2026, foi postergada. No mesmo documento, a companhia admitiu que o 1º ITR, relativo ao período encerrado em 31 de março de 2026, também permanece pendente de divulgação.
A justificativa oficial é única para os dois relatórios: o prazo adicional decorre do processo de reestruturação societária para transferência de ativos e operações da companhia para sua subsidiária Ligga Serviços em Telecom S.A., operação já comunicada ao mercado em 20 de fevereiro de 2026. Segundo a Ligga, as conciliações contábeis geradas por essa reorganização demandaram tempo adicional das equipes internas e dos auditores independentes. O comunicado, assinado pelo diretor-presidente, financeiro e de Relações com Investidores, Sílvio Barreto da Silva, não indicou nova data de divulgação — apenas que o mercado será informado “tão logo haja definição”.
Por que a contabilidade travou: uma reorganização em etapas
O fato relevante do dia 18 de agosto se ancora expressamente no comunicado de 20 de fevereiro de 2026, quando a companhia anunciou a reorganização de seus ativos. A cobertura setorial sobre aquele anúncio descreveu uma operação de transferência dos ativos de banda larga da Ligga ao grupo Brasil TecPar, envolvendo R$ 495 milhões em dinheiro e ações e a assunção de cerca de R$ 1,28 bilhão em obrigações ligadas aos debenturistas da 5ª emissão. Esses valores não constam do fato relevante de agosto e devem ser lidos como referência de imprensa ao comunicado de fevereiro.
A sequência regulatória ajuda a dimensionar a complexidade. Em 26 de maio de 2026, os acionistas aprovaram em assembleia a operação societária necessária para segregar os ativos. Em 29 de maio, a Anatel concedeu anuência prévia à transferência. E em 16 de julho de 2026, o Cade aprovou a aquisição sem restrições. Foram, portanto, quase cinco meses entre o anúncio e o último aval antitruste — período em que a companhia precisou segregar ativos, reclassificar passivos e mapear os efeitos da reorganização sobre demonstrações intermediárias que atravessam o próprio processo.
O detalhe técnico que explica o atraso
Do ponto de vista contábil, uma reorganização desse tipo obriga a companhia a decidir como e quando os ativos e passivos transferidos deixam de figurar no perímetro consolidado, além de tratar eventuais efeitos de operação descontinuada e reapresentação de comparativos. Enquanto essas definições não se fecham com o parecer dos auditores, os ITRs não saem — e é exatamente isso que a Ligga descreve ao falar de “conciliações contábeis” e “revisão” pelos auditores independentes.
O retrato financeiro que antecede o silêncio
O último recorte de resultados localizado na apuração é o 2º trimestre de 2025, o que significa que o mercado está há mais de um ano sem números trimestrais atualizados da companhia. Naquele período, a Ligga reportou receita líquida de R$ 154,4 milhões, alta de 5% na comparação anual, e Ebitda ajustado de R$ 69,2 milhões, avanço de 8%. A base operacional chegou a 329,5 mil acessos totais, também com expansão de 5%.
Na última linha, porém, o resultado era negativo — e aqui há divergência entre as leituras disponíveis do mesmo balanço. Uma delas aponta prejuízo líquido de R$ 26,9 milhões no 2T25, contra R$ 9,1 milhões um ano antes; outra registra prejuízo de R$ 42,4 milhões, com resultado financeiro negativo de R$ 101 milhões, pressionado por despesas com debêntures, empréstimos e variação cambial. Não foi possível adjudicar qual dos números corresponde ao critério correto (por exemplo, consolidado versus controladora), e o leitor deve tratar ambos como indicações da imprensa, não como número auditado definitivo. O que as duas versões têm em comum é a leitura de fundo: crescimento operacional convivendo com prejuízo e alto custo de dívida.
Rating: sinais contraditórios
O histórico de crédito reforça esse contraste. A Moody’s Local Brasil atribuiu à Ligga, em 25 de junho de 2025, rating de emissor BBB.br com perspectiva estável. Posteriormente, segundo a apuração, a S&P National Ratings passou a registrar a companhia em SD (selective default), em razão de não pagamento de juros — informação que não foi possível confirmar em documento primário nesta apuração e que, por sua gravidade, deve ser lida com essa ressalva. Se confirmada, a diferença entre as duas avaliações resume o caso: geração de caixa operacional razoável, mas fragilidade no serviço da dívida.
O que muda para debenturistas e credores
A Ligga é uma companhia de capital aberto, conforme se identifica no próprio fato relevante, mas sem ações negociadas em bolsa — seu vínculo com o mercado se dá essencialmente pelos instrumentos de dívida. Por isso, o público mais afetado pela postergação não é o acionista minoritário, e sim o debenturista.
Sem os ITRs do 1º e do 2º trimestre de 2026, credores ficam sem base auditada para três verificações críticas: (i) o cumprimento de covenants financeiros, que normalmente dependem de dívida líquida e Ebitda apurados em bases trimestrais; (ii) a real posição de caixa após a segregação de ativos; e (iii) se e como a transferência para a Ligga Serviços em Telecom foi refletida no passivo consolidado. Em situações assim, a assimetria de informação tende a elevar o prêmio de risco exigido nos papéis e reduz a liquidez secundária.
Estrutura de controle
Segundo a apuração de mercado, a Ligga era descrita no início de 2026 como controlada indiretamente por Nelson Tanure, via BP Participações S.A., com referências também a rearranjos no bloco de controle e no acordo de acionistas em 2025, envolvendo veículos ligados ao empresário Agnaldo Bastos Lopes. Essa composição não é detalhada no fato relevante de agosto, que se limita ao tema contábil.
O que observar a partir daqui
- A definição de nova data para o 1º e o 2º ITR de 2026 — o próprio fato relevante condiciona a informação à conclusão das conciliações;
- Eventual manifestação ou exigência da CVM, uma vez que a companhia é aberta e sujeita à Resolução CVM nº 44/21 e à Lei nº 6.404/76;
- A conclusão formal da transferência de ativos e operações para a Ligga Serviços em Telecom S.A. e o desfecho contábil da operação anunciada em fevereiro;
- Qualquer comunicado sobre covenants ou default técnico nas debêntures da 5ª emissão, dado que a ausência de balanços costuma ser, por si só, evento previsto em escrituras;
- Revisões de rating por Moody’s Local Brasil ou S&P à luz do novo perímetro pós-reorganização;
- A eventual reapresentação de comparativos quando os ITRs finalmente saírem, que pode alterar a leitura de receita, Ebitda e alavancagem históricas.
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