Leilão Judicial de Imóvel: Como Participar em 2026

Como Declarar Imóvel Financiado no IR 2026: Guia Completo

Renova Invest · 16 de julho de 2026

Na segunda praça de um leilão judicial de imóvel, o lance mínimo pode cair até 50% do valor de avaliação — criando uma das maiores janelas de desconto no mercado imobiliário brasileiro. Mas esse desconto tem um preço: dívidas ocultas, imóveis ocupados e riscos processuais que podem transformar a oportunidade em prejuízo. Este guia mostra como participar, o que verificar e como calcular seu lance máximo com segurança em 2026.

Resposta direta: Para participar de um leilão judicial de imóvel, você precisa se cadastrar na plataforma do leiloeiro oficial, apresentar documentos pessoais e depositar uma caução de 5% a 20% do valor do bem. O processo envolve leitura do edital, habilitação, lance e registro da carta de arrematação em cartório. A due diligence prévia é obrigatória para evitar prejuízos com dívidas e ocupação.

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⚠️ Aviso educacional: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Nenhum trecho aqui deve ser interpretado como recomendação, conselho ou orientação de investimento personalizada. Cada investidor tem perfil, objetivos e tolerância ao risco distintos. Antes de qualquer decisão financeira, consulte um assessor de investimentos credenciado pela CVM ou um planejador financeiro certificado.

O que é um leilão judicial de imóvel e como ele funciona?

Um leilão judicial de imóvel é um procedimento determinado pelo Poder Judiciário para satisfazer dívidas do proprietário por meio da venda forçada do bem. O processo é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC) e ocorre quando um credor obtém decisão judicial autorizando a penhora e alienação do imóvel.

O mecanismo central é a divisão em duas praças. Na primeira praça, o lance mínimo corresponde ao valor de avaliação judicial do imóvel — elaborado por perito nomeado pelo juiz. Se nenhum licitante oferecer esse valor, o juiz abre a segunda praça, geralmente 15 dias depois. Nessa etapa, o lance mínimo pode cair até 50% do valor de avaliação, conforme o CPC.

É importante entender que o valor de avaliação judicial não é necessariamente o valor de mercado atual. O laudo pode estar desatualizado por meses ou até anos. Por isso, o arrematante precisa pesquisar o valor real do imóvel de forma independente antes de definir qualquer lance.

O processo começa com a penhora do bem, registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Em seguida, o juiz nomeia um leiloeiro oficial, que publica o edital com todas as condições da venda. O edital contém: data e hora do leilão, valor de avaliação, forma de pagamento, caução exigida e eventuais ônus conhecidos.

Após a arrematação, o vencedor recebe a carta de arrematação — documento equivalente à escritura de compra e venda. Esse documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para transferir formalmente a propriedade. Apenas após o registro o arrematante se torna o proprietário legal do bem.

O leilão judicial pode ser realizado de forma presencial ou online. Nos últimos anos, os tribunais brasileiros expandiram as plataformas digitais, tornando o processo mais acessível. Portais como os dos Tribunais de Justiça estaduais (TJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF) publicam os editais com antecedência.

Na prática, qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica pode participar de um leilão judicial de imóvel — com exceção do próprio devedor e de quem exerce funções relacionadas ao processo, como o leiloeiro, o juiz e os advogados das partes. Não é necessário ser corretor, investidor profissional ou ter experiência prévia.

Para o investidor iniciante, o ponto de partida é compreender que o leilão judicial não é uma compra comum: o imóvel é adquirido no estado em que se encontra, sem garantias de qualidade ou desocupação imediata. A implicação prática é direta: sem due diligence, o desconto de 50% pode virar prejuízo.

Leilão judicial x extrajudicial: qual a diferença para o investidor?

O leilão judicial origina-se de um processo judicial — como execução de dívida, partilha de herança ou cobrança de alimentos. O leilão extrajudicial, por outro lado, decorre da alienação fiduciária regulada pela Lei 9.514/1997, geralmente promovido por bancos como a Caixa Econômica Federal quando o mutuário deixa de pagar o financiamento habitacional.

Para o investidor, essa diferença tem impacto direto no nível de risco, na burocracia e na possibilidade de financiar a compra. Veja as principais distinções:

Leilão Judicial

  • Origem: processo judicial (execução, partilha, alimentos)
  • Base legal: Código de Processo Civil
  • Lance mínimo 2ª praça: até 50% do valor de avaliação
  • Risco de anulação: alto — qualquer vício processual pode anular
  • Imóvel ocupado: frequente; imissão na posse pode ser lenta
  • Financiamento: em geral não é aceito; pagamento à vista ou parcelado conforme edital
  • Burocracia: alta — envolve carta de arrematação, registro e eventual ação de imissão na posse

Leilão Extrajudicial

  • Origem: inadimplência em financiamento com alienação fiduciária
  • Base legal: Lei 9.514/1997
  • Lance mínimo 2ª praça: valor da dívida total — geralmente menor que no judicial
  • Risco de anulação: menor — processo mais padronizado pelo banco
  • Imóvel ocupado: possível, mas o procedimento de desocupação é mais rápido
  • Financiamento: em alguns casos permitido pelo banco credor
  • Burocracia: moderada — bancos como a Caixa têm processos estruturados

A Caixa Econômica Federal publica seus leilões extrajudiciais no portal venda-imoveis.caixa.gov.br, com editais detalhados e, em alguns casos, possibilidade de financiamento pelo próprio banco — o que é raro no leilão judicial.

No leilão judicial, o risco de anulação é genuinamente relevante. Se houver erro de citação do devedor, prazo irregular de publicação do edital ou qualquer outro vício processual, o juiz pode anular a hasta pública — mesmo após a arrematação. Nesse cenário, o arrematante recebe de volta o valor pago, mas perde o tempo investido e eventuais custos já realizados.

Para investidores com experiência jurídica ou acesso a assessoria especializada, o leilão judicial pode oferecer descontos superiores ao extrajudicial. Para quem está começando, iniciar pelo extrajudicial bancário reduz a curva de aprendizado e os riscos mais graves. A implicação prática: escolha o tipo de leilão com base no seu nível de conhecimento e apetite por burocracia.

Como participar de um leilão judicial de imóvel: passo a passo

Para participar de um leilão judicial de imóvel, é necessário se cadastrar na plataforma do leiloeiro oficial, apresentar CPF, RG e comprovante de que não é o devedor do processo, e depositar uma caução de 5% a 20% do valor do bem para habilitar lances. O processo pode ser feito online na maioria dos tribunais brasileiros em 2026.

A seguir, cada etapa detalhada:

  1. Encontrar os editais: os editais de leilões judiciais são publicados nos sites dos leiloeiros oficiais credenciados, nos portais dos Tribunais de Justiça estaduais (TJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF). Plataformas como Sold, Leilões Judiciais e Zuk são exemplos de ambientes online onde editais são concentrados.
  2. Ler o edital integralmente: o edital é o documento mais importante do processo. Ele contém o valor de avaliação, a caução exigida, a forma de pagamento, os ônus conhecidos e as condições gerais da arrematação. Nunca pule essa etapa — é nela que constam informações sobre dívidas conhecidas e condições de desocupação.
  3. Cadastro e habilitação: cada plataforma ou leiloeiro tem um processo próprio de cadastro. Em geral, são solicitados RG, CPF, comprovante de residência e declaração de que o participante não é o devedor do processo, cônjuge, nem representante legal das partes.
  4. Depósito de caução: antes de dar lances, o participante precisa depositar a caução exigida no edital — geralmente entre 5% e 20% do valor de avaliação. Esse valor fica retido até o fim do leilão. Se o participante não arrematar, a caução é devolvida. Se arrematar e desistir, pode perder o valor depositado.

Exemplo prático: imóvel avaliado em R$ 400.000. Caução de 5% = R$ 20.000 para habilitar lances. Se a caução for de 10%, o depósito sobe para R$ 40.000. Esse valor precisa estar disponível antes do leilão.

  1. Participação no leilão (presencial ou online): no dia e hora marcados, o leiloeiro conduz os lances. No formato online, os participantes habilitados acompanham em tempo real e oferecem lances pela plataforma. No presencial, os lances são dados no local indicado no edital.
  2. Arrematação e pagamento: ao vencer o leilão, o arrematante assina o auto de arrematação e realiza o pagamento conforme as condições do edital. Alguns editais permitem parcelamento; outros exigem pagamento à vista em até 24 horas. A caução é abatida do valor total.
  3. Carta de arrematação e registro em cartório: após o pagamento, o juiz expede a carta de arrematação — o documento que substitui a escritura. Esse documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para transferência da propriedade. Só após o registro o arrematante é o proprietário legal.

Na prática, o processo completo — do cadastro ao registro da carta — pode levar de 30 dias a vários meses, dependendo da complexidade do processo judicial e da cooperação do devedor na desocupação. Planeje seu capital levando em conta esse prazo antes de participar.

Quais são os riscos reais de comprar imóvel em leilão judicial?

Os principais riscos são dívidas anteriores (IPTU, condomínio) que podem ser transferidas ao arrematante, imóvel ocupado pelo antigo proprietário ou inquilino, possibilidade de anulação do leilão por vício processual, usufruto vitalício não cancelado e demora para imissão na posse. Cada um desses riscos tem impacto financeiro real.

Dívidas anteriores de IPTU e condomínio

A legislação prevê que certas dívidas tributárias do imóvel acompanham o bem — não o proprietário anterior. O IPTU, por ser uma obrigação de natureza propter rem (vinculada à coisa), pode ser cobrado do arrematante mesmo que as dívidas sejam anteriores à arrematação.

As dívidas de condomínio também seguem essa lógica. Imóvel arrematado por R$ 280.000 com dívida de condomínio de R$ 35.000 não identificada no edital pode transformar um negócio aparentemente bom em um prejuízo imediato. Por isso, a certidão de débitos condominiais é obrigatória na due diligence.

Dívidas que constam explicitamente no edital geralmente são deduzidas do valor de arrematação. Mas dívidas não listadas — e que o arrematante não pesquisou — são responsabilidade do comprador.

Imóvel ocupado e imissão na posse

O antigo proprietário ou inquilino pode se recusar a desocupar o imóvel após a arrematação. Nesse caso, o arrematante precisa ingressar com uma ação de imissão na posse — um procedimento judicial específico para garantir a entrega do bem.

Esse processo pode levar de 3 meses a mais de 1 ano, dependendo da comarca e da defesa do ocupante. Durante esse período, o arrematante já pagou pelo imóvel mas não pode usufruir dele. O custo de oportunidade desse capital parado precisa entrar no cálculo de viabilidade do negócio.

Anulação do leilão por vício processual

Qualquer irregularidade no processo judicial pode levar à anulação da hasta pública — mesmo após a arrematação e o pagamento. Exemplos: citação incorreta do devedor, prazo de publicação do edital menor que o exigido pelo CPC, ou nomeação irregular do leiloeiro.

Se o leilão for anulado, o arrematante recebe o valor pago de volta. No entanto, perde o tempo investido e qualquer custo já incorrido — honorários jurídicos, taxa de cartório, reformas iniciadas. Por isso, a análise do processo judicial é tão importante quanto a análise do imóvel.

Usufruto vitalício

Se o imóvel tiver um usufruto vitalício registrado na matrícula — situação em que o proprietário cedeu a propriedade mas manteve o direito de uso enquanto viver — o arrematante adquire a propriedade, mas não pode usar o bem enquanto o usufrutuário estiver vivo. Essa situação pode tornar o imóvel praticamente inútil por anos ou décadas.

A verificação da matrícula atualizada do imóvel é justamente o instrumento para identificar usufrutos, servidões e outros ônus reais antes do lance. Nunca arremate sem ter a matrícula em mãos.

Em resumo: os riscos do leilão judicial são reais e mensuráveis. A boa notícia é que todos eles podem ser identificados com due diligence adequada. O investidor que pula essa etapa para “economizar tempo” é o que acaba perdendo dinheiro.

Checklist de due diligence: o que verificar antes de dar um lance

A due diligence no leilão judicial é o que separa o investidor bem-sucedido do arrematante arrependido. Abaixo, um checklist completo — cada item é obrigatório antes de qualquer lance.

  • Leitura completa do edital: verificar valor de avaliação, data das praças, caução exigida, forma de pagamento, ônus listados e condições específicas da venda. O edital é o contrato — qualquer dúvida, consulte um advogado.
  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis: a matrícula revela a cadeia de proprietários, penhoras, hipotecas, usufrutos, servidões e outros ônus reais. Solicite a certidão atualizada — não aceite documentos antigos.
  • Certidão de débitos municipais (IPTU): solicite na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Verifique se há IPTU em atraso e o valor acumulado.
  • Certidão de débitos de condomínio: peça diretamente ao síndico ou administradora do condomínio. Dívidas de condomínio acompanham o imóvel — o novo dono responde por elas.
  • Verificação de ocupação: sempre que possível, visite o imóvel ou pesquise no processo judicial se há ocupante. Imóvel ocupado exige ação de imissão na posse — custo adicional que precisa entrar no cálculo.
  • Pesquisa de ações judiciais vinculadas: verifique se há outras ações judiciais que envolvam o imóvel além do processo principal. Ações trabalhistas, fiscais ou de família podem gerar novas penhoras.
  • Verificação de usufruto, servidão ou ônus reais na matrícula: item crítico, já detalhado na seção de riscos. Um usufruto vitalício pode tornar o imóvel inutilizável por décadas.
  • Análise do laudo de avaliação judicial: compare o valor do laudo com imóveis similares no mesmo bairro. Se o laudo estiver desatualizado ou superestimado, ajuste sua referência para o valor real de mercado.
  • Cálculo do custo total: some todos os custos além do lance. Os principais são:
    • ITBI: 2% a 3% do valor venal (varia por município)
    • Registro em cartório: aproximadamente 1% do valor do imóvel
    • Honorários jurídicos: em geral entre 1% e 3% do valor do lance
    • Eventual reforma ou manutenção do imóvel
    • Custo de ação de imissão na posse, se necessário

Um erro comum é calcular apenas o lance e esquecer esses custos. Na prática, o custo total de aquisição pode ser 8% a 12% maior que o valor do lance. Esse percentual precisa ser subtraído na hora de calcular o desconto real obtido.

Para investidores que não têm familiaridade com processos judiciais, contratar um advogado especializado em direito imobiliário para revisar o processo e o edital é um custo que se paga: um erro de avaliação em um imóvel de R$ 300.000 pode custar muito mais do que os honorários jurídicos.

Vale a pena comprar imóvel em leilão judicial em 2026?

Vale a pena para investidores que fazem due diligence completa, têm reserva para custos adicionais e paciência para o processo de imissão na posse — que pode levar meses. O desconto real na segunda praça pode chegar a 50% do valor de avaliação, mas o lucro líquido depende de quanto esses custos consomem da margem bruta.

Simulação real: imóvel avaliado em R$ 500.000

Considere um imóvel residencial em São Paulo com valor de avaliação judicial de R$ 500.000. Na segunda praça, o arrematante vence com o lance de R$ 260.000 — desconto bruto de 48% sobre a avaliação. O valor de mercado real pesquisado é R$ 480.000.

Agora, os custos adicionais:

Item Percentual Valor
Lance arrematado R$ 260.000
ITBI (3% do venal) ~3% R$ 7.800
Registro em cartório ~1% R$ 2.600
Honorários jurídicos ~2% R$ 5.200
Reforma estimada R$ 20.000
Custo total R$ 295.600

Valor de mercado real: R$ 480.000. Custo total de aquisição: R$ 295.600. Margem bruta estimada: R$ 184.400 — equivalente a 38,4% do valor de mercado.

Esse resultado é atrativo quando comparado a outras formas de investimento imobiliário. Por outro lado, se o imóvel estivesse ocupado e a imissão na posse levasse 12 meses, o custo de oportunidade do capital imobilizado precisaria ser considerado na análise final.

Comparação com alternativas

Para quem tem R$ 295.600 disponíveis, vale comparar:

  • Fundos Imobiliários (FIIs): oferecem liquidez diária, diversificação e isenção de IR sobre dividendos para pessoas físicas. O retorno mensal varia conforme o fundo. Não requerem due diligence imobiliária direta, mas dependem da qualidade da gestão.
  • Compra direta no mercado: imóvel adquirido sem desconto, com escritura imediata e sem riscos processuais. Menor retorno potencial, mas processo muito mais simples.
  • Leilão judicial: maior potencial de desconto, maior complexidade, maior risco operacional. Adequado para quem tem conhecimento ou acesso a suporte jurídico.

Em 2026, a digitalização dos processos judiciais ampliou o acesso a leilões de todo o Brasil — não apenas dos tribunais da cidade do investidor. Isso aumenta as oportunidades, mas também a concorrência. Imóveis em bairros valorizados das capitais atraem mais participantes e tendem a ser arrematados com desconto menor na segunda praça.

A implicação prática: o leilão judicial é uma estratégia com potencial real de retorno — desde que o investidor trate o processo com a mesma seriedade de qualquer outra operação de capital relevante.

Estratégia de lance: como definir o valor máximo sem perder dinheiro

O lance máximo deve ser calculado subtraindo do valor de mercado real do imóvel todos os custos adicionais (ITBI, cartório, jurídico, reforma, dívidas estimadas) e a margem mínima de lucro ou segurança desejada. Nunca use o valor de avaliação judicial como referência — ele pode estar desatualizado por meses ou anos.

A fórmula prática

Lance Máximo = Valor de Mercado Real − Custos Totais Estimados − Margem Mínima Desejada

Aplicando a fórmula a um imóvel com valor de mercado real de R$ 600.000:

  • ITBI (3%): R$ 18.000
  • Registro em cartório (1%): R$ 6.000
  • Honorários jurídicos (2%): R$ 12.000
  • Reforma estimada: R$ 25.000
  • Reserva para dívidas imprevistas: R$ 19.000
  • Custos totais estimados: R$ 80.000
  • Margem mínima de 20%: R$ 600.000 × 0,20 = R$ 120.000

Lance Máximo = R$ 600.000 − R$ 80.000 − R$ 120.000 = R$ 400.000

Esse cálculo significa: se o imóvel for arrematado por até R$ 400.000, a operação ainda preserva 20% de margem sobre o valor de mercado real, mesmo após todos os custos. Se o lance superar esse teto, a margem cai abaixo do mínimo aceitável — e o negócio deixa de fazer sentido financeiro.

O risco emocional da “guerra de lances”

Um dos maiores erros em leilões é a escalada emocional de lances. Quando dois participantes competem diretamente, a disputa pode empurrar o valor para além do lance máximo calculado. Ultrapassar o lance máximo por “empolgação” é a causa mais comum de prejuízo em leilões de imóveis.

A solução é simples mas difícil de executar: defina seu teto antes do leilão e não o ultrapasse em nenhuma circunstância. Se o imóvel for arrematado por outro participante acima do seu teto, o negócio não era viável para você — não é uma perda, é uma disciplina.

Como pesquisar o valor de mercado real

O valor de mercado real não é o valor do laudo judicial. As formas mais práticas de pesquisar:

  • Comparar imóveis similares anunciados em portais como Zap Imóveis e Viva Real no mesmo bairro
  • Consultar um corretor de imóveis local para opinião de valor (OPV)
  • Verificar transações recentes registradas no Cartório de Registro de Imóveis da região
  • Acessar o valor venal municipal para ter uma referência mínima

A assessoria de um profissional especializado em leilões judiciais pode ser decisiva nesse momento. Como orienta a Renova Invest aos seus clientes, o retorno em leilões não está no lance mais baixo — está no lance mais bem calculado.

Por fim, considere imóveis em bairros que você conhece bem. Pesquisar o valor de mercado de um imóvel em uma cidade desconhecida é difícil e arriscado. Começar por regiões familiares aumenta a precisão do cálculo e reduz o risco de subavaliação ou superestimação do potencial do bem.

Leia também: Fan Tokens: o que são, como funcionam e vale a pena comprar em 2026?

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Resumo prático

  • Na segunda praça, o lance mínimo pode cair até 50% do valor de avaliação — mas o desconto real depende da subtração dos custos adicionais (ITBI, cartório, jurídico, reforma).
  • Antes de qualquer lance, leia o edital completo, obtenha a matrícula atualizada e certidões de débitos de IPTU e condomínio — dívidas anteriores podem acompanhar o imóvel.
  • Defina seu lance máximo com a fórmula: Valor de Mercado Real − Custos Totais − Margem Mínima. Nunca supere esse teto no leilão.
  • Imóvel ocupado exige ação de imissão na posse — processo que pode levar de 3 meses a mais de 1 ano. Esse custo de oportunidade precisa entrar no cálculo.
  • Para iniciantes, o leilão extrajudicial bancário (como os da Caixa Econômica Federal) tende a ser mais seguro: menor risco de anulação e processo de desocupação mais estruturado.
  • Assessoria jurídica especializada não é luxo — é proteção de capital em operações de centenas de milhares de reais.

Perguntas frequentes sobre imóvel em leilão judicial

Quem pode participar de leilão judicial de imóvel?

Qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica pode participar, exceto o devedor do processo, seu cônjuge, o leiloeiro responsável, o juiz e os advogados das partes envolvidas. Não é necessário ser corretor, investidor profissional ou ter experiência prévia em leilões.

É possível financiar imóvel arrematado em leilão judicial?

Em geral, não. A maioria dos editais de leilão judicial exige pagamento à vista ou parcelado diretamente no processo, sem financiamento bancário tradicional. Alguns editais permitem parcelamento em até 30 dias. O leilão extrajudicial promovido por bancos, como a Caixa, pode admitir financiamento em casos específicos — verifique o edital individual.

O que acontece com as dívidas do imóvel após a arrematação?

Dívidas de natureza propter rem — como IPTU e condomínio — acompanham o imóvel e podem ser cobradas do arrematante, mesmo que sejam anteriores à compra. Dívidas pessoais do antigo proprietário (como empréstimos bancários) não se transferem. Por isso, a certidão de débitos municipais e condominiais é obrigatória antes do lance.

Quanto tempo demora para tomar posse de um imóvel arrematado em leilão?

Se o imóvel estiver desocupado, a posse pode ser obtida em semanas após o registro da carta de arrematação. Se houver ocupante resistente, é necessária ação judicial de imissão na posse — processo que pode levar de 3 meses a mais de 1 ano, dependendo da comarca e da contestação do ocupante.

Qual a diferença entre primeira e segunda praça no leilão judicial?

Na primeira praça, o lance mínimo é o valor de avaliação judicial do imóvel. Se nenhum lance for ofertado nesse valor, o juiz realiza a segunda praça — geralmente 15 dias depois — onde o lance mínimo pode cair até 50% do valor de avaliação, conforme o Código de Processo Civil.

É seguro comprar imóvel em leilão judicial?

É seguro para quem faz due diligence completa: leitura do edital, matrícula atualizada, certidões de débitos, análise do processo judicial e cálculo do custo total. Sem essa preparação, os riscos de dívidas ocultas, ocupação e anulação são reais. Com ela, o leilão judicial é uma estratégia legítima e potencialmente muito rentável.

Preciso de advogado para participar de leilão judicial de imóvel?

Não é legalmente obrigatório contratar um advogado para participar. No entanto, a análise do processo judicial, a identificação de vícios que podem levar à anulação e a condução de eventual ação de imissão na posse requerem conhecimento jurídico específico. Para operações acima de R$ 200.000, o custo com assessoria jurídica costuma ser amplamente justificado pelo risco evitado.

A diferença entre arrematar um imóvel com lucro e amargar um prejuízo não está no desconto obtido no leilão — está na qualidade da análise feita antes do lance. Se você quer explorar oportunidades em leilões judiciais com suporte especializado, converse com um assessor da Renova Invest para estruturar sua estratégia de forma segura.

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Fonte: Banco Central · 20/07/2026

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