Braskem (BRKM3) pede recuperação extrajudicial de US$ 10,9 bi em dívidas

Braskem (BRKM3) pede recuperação extrajudicial de US$ 10,9 bi com 39,6% de adesão de credores e 90 dias para homologar.
Braskem entra em recuperação extrajudicial para renegociar US$ 10,9 bi em dívidas

A Braskem S.A. (B3: BRKM3, BRKM5 e BRKM6; NYSE: BAK) protocolou, em 24 de agosto de 2026, em conjunto com certas controladas, pedido de recuperação extrajudicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo, nos termos da Lei 11.101/05. O objetivo é reestruturar aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras quirografárias — algo entre R$ 56 bilhões e R$ 59 bilhões, dependendo do câmbio considerado —, o que faz do caso uma das maiores reestruturações de dívida corporativa já negociadas por uma companhia brasileira de capital aberto.

BRKM3 Braskem S.A. Ativo
R$ 3,57 -8,93%
Cotação · atualizada há 12 minutos
Variação (6 meses) -60,4%
Máxima (6 meses) R$ 11,40
Mínima (6 meses) R$ 3,57
Cotação de BRKM3 — últimos 6 meses
máx R$ 11,40 mín R$ 3,57

Fonte: B3 via Brapi. Valores podem ter atraso em relação ao pregão. Conteúdo informativo, não é recomendação de investimento.

O pedido já conta com a adesão de credores quirografários que representam 39,6% dos créditos sujeitos, percentual que, segundo o fato relevante, é suficiente para o ajuizamento do pedido. A companhia tem agora 90 dias, contados do protocolo, para alcançar o percentual mínimo necessário à homologação judicial do chamado Plano Atualizado — o que vincularia 100% dos créditos sujeitos às novas condições de pagamento.

Efeito imediato e relevante: o protocolo suspende a exigibilidade das obrigações das devedoras relacionadas aos créditos sujeitos, abrindo a janela de negociação com bancos e detentores de bonds.

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Os quatro eixos do plano protocolado

O plano estabelece parâmetros gerais que servirão de base para a negociação do Plano Atualizado nos próximos 90 dias, sob o princípio declarado de divisão de sacrifícios entre as partes:

  • (i) Alongamento e aditamento das dívidas, incluindo capitalização de juros durante um período de relief (carência) ainda a ser definido, com compensação aos credores por meio de melhoria nas condições econômicas e de crédito e obrigações de fiscalização e acompanhamento;
  • (ii) Eventual suporte de liquidez dos acionistas principais durante o período de relief, se necessário e sujeito à governança aplicável;
  • (iii) Compromisso de aporte ou backstop de capital pelos acionistas principais ou por terceiros ao final do período de relief, caso a companhia não atinja métricas a serem negociadas;
  • (iv) Possível capitalização de parte dos créditos sujeitos — ou seja, conversão de dívida em ações — ao final do período de relief ou em outra data a ser acordada.

O plano também prevê milestones a serem cumpridos durante a negociação e direitos de resolução antecipada em benefício dos credores signatários — cláusulas que, na prática, dão aos credores poder de puxar o freio se o cronograma não avançar.

O documento tem o apoio declarado dos dois acionistas principais: o Shine I Fundo de Investimento em Participações e a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Escopo estritamente financeiro: fornecedores e clientes fora do processo

A companhia fez questão de delimitar o alcance da medida. A recuperação extrajudicial tem escopo limitado e estritamente financeiro e não abrange obrigações com fornecedores, clientes e demais stakeholders, que seguem vigentes e sendo cumpridas normalmente nos termos dos respectivos contratos.

Essa delimitação é o principal argumento de defesa da tese operacional: diferentemente de uma recuperação judicial tradicional, o instrumento escolhido busca cirurgicamente a dívida financeira, preservando a cadeia produtiva e a operação corrente. É também o que sustenta a leitura, presente em parte do mercado, de que se trata de uma reestruturação de balanço — e não de um evento existencial para o negócio.

Uma crise anunciada: 18 meses de deterioração até o protocolo

O protocolo não surgiu do nada. É o desenlace de uma deterioração acumulada por pelo menos 18 meses, combinando margens comprimidas, prejuízos recorrentes, troca de controle e um passivo ambiental de peso.

No lado operacional, entre 2024 e 2026 os spreads petroquímicos globais — a diferença entre o preço das resinas e o custo da nafta e do gás — encolheram de forma acentuada, pressionados por excesso de oferta asiática e demanda fraca na Europa e na América Latina. Com base de custos e endividamento em dólar, a Braskem viu a geração de caixa se erodir enquanto o serviço da dívida seguia intacto. O release do 1T26 mostrou queda de cerca de 6% no ativo total na comparação anual, reflexo de desalavancagem parcial e deterioração de valor de ativos.

Sobreposto a isso, o passivo de Maceió — decorrente do afundamento do solo associado à extração de sal-gema — continuou pesando com indenizações bilionárias, acordos com autoridades municipais, estaduais e federais e provisões relevantes em balanço, restringindo a flexibilidade financeira e agravando a percepção de risco de crédito. Ao longo de 2025 e 2026, as agências de classificação promoveram rebaixamentos e revisões negativas, retirando a companhia do grau de investimento e encarecendo o custo de rolagem da dívida — os níveis exatos de rating não foram detalhados na comunicação da companhia.

A troca de controle: da Novonor ao Shine I

No front societário, a saga consumiu atenção e capital político. Em maio de 2025, a Novonor (ex-Odebrecht), então detentora de cerca de 50,1% do capital votante, recebeu proposta não vinculante de fundo ligado ao empresário Nelson Tanure; em julho de 2025, as partes pediram aval ao Cade. A transação não se concretizou nos moldes originais.

Em dezembro de 2025, a Novonor firmou exclusividade com um novo fundo, que assumiria suas dívidas em troca das ações. Em 12 de fevereiro de 2026, a Petrobras comunicou que abria mão de exercer direitos de preferência e prerrogativas correlatas, optando por permanecer sócia relevante sem buscar o controle. Em 20 de abril de 2026, Novonor e NSP Investimentos assinaram o contrato de venda do controle ao fundo Shine I, ligado à gestora IG4 Capital; quatro dias depois, a Petrobras anunciou novo acordo de acionistas.

A transferência foi concluída em 4 de junho de 2026: o Shine I passou a deter cerca de 50,1% do capital votante e 34,3% do capital total, a Novonor recuou para cerca de 4% sem direito a voto e a Petrobras manteve aproximadamente 47% dos votos e 36% do capital total.

Com o novo controlador recém-empossado, a reestruturação financeira saltou ao topo da agenda. Em 18 de agosto de 2026, reportagem de O Globo revelou que a Braskem havia obtido aval de credores para entrar com a recuperação extrajudicial — então dimensionada em cerca de US$ 10,3 bilhões. Em 21 de agosto, a companhia confirmou publicamente que avaliava a medida. O protocolo veio em 24 de agosto, já com o número atualizado para US$ 10,9 bilhões.

Petroquímica global em ciclo adverso

O contexto setorial é tão desfavorável quanto o financeiro. A Braskem é uma das maiores produtoras de resinas termoplásticas das Américas — polietileno, polipropileno e PVC — e de químicos básicos como eteno, propeno e benzeno, com operações no Brasil, México, Estados Unidos e Europa.

Entre 2024 e 2026, o ciclo petroquímico global atravessou uma de suas piores fases em mais de uma década: capacidade adicional entrando em operação, sobretudo em complexos integrados na Ásia e no Oriente Médio, demanda estagnada na Europa, crescimento mais lento na América Latina e volatilidade do petróleo comprimiram margens de forma generalizada. Concorrentes norte-americanas como LyondellBasell e Westlake Chemical também reportaram resultados fracos no período — mas partem de estruturas de capital substancialmente menos alavancadas.

Aí está a assimetria que define o caso Braskem. Pares com balanços mais sólidos atravessam ciclos ruins sem risco de crédito imediato; a petroquímica brasileira carrega dívida bruta em dólar que não permite esse luxo. A recuperação extrajudicial é, na essência, uma aposta de que o ciclo vire antes de o caixa se esgotar — e de que os credores aceitem esperar.

O que muda para o acionista: diluição, volatilidade e 90 dias de incerteza

Impacto no papel

As ações ordinárias (BRKM3) eram negociadas a R$ 3,92, com queda de 5,31% no pregão, refletindo a confirmação de um cenário que o mercado já vinha precificando. O market cap encolheu para cerca de R$ 3,6 bilhões — menos de um terço da máxima de 52 semanas de R$ 12,00, com a mínima do período em R$ 3,80. Ou seja: o papel opera praticamente no piso das últimas 52 semanas.

Vale o contraste que resume a tese: um valor de mercado de aproximadamente R$ 3,6 bilhões diante de uma dívida quirografária em reestruturação de cerca de US$ 10,9 bilhões. Nessa proporção, o equity é a fatia fina da estrutura de capital — e é justamente ela que absorve o resíduo de qualquer negociação entre companhia e credores.

Riscos concretos para o minoritário

Embora menos agressiva do que uma recuperação judicial, a recuperação extrajudicial traz riscos objetivos ao acionista minoritário:

  • Diluição: o plano abre explicitamente a possibilidade de capitalização de parte dos créditos sujeitos ao final do período de relief. Se ocorrer em escala relevante — considerando a desproporção entre dívida e valor de mercado atual —, a participação dos atuais acionistas pode ser diluída de forma significativa.
  • Condições do backstop: o compromisso de aporte ou garantia de capital pelos acionistas principais, caso métricas não sejam atingidas, pode vir acompanhado de condições que não favoreçam o minoritário, como emissão de ações em termos negociados entre controladores e credores.
  • Cláusulas de resolução antecipada: os credores signatários têm direitos de resolução do plano; a quebra de milestones na negociação pode reabrir o risco de um cenário mais duro.
  • Volatilidade: com 39,6% de adesão e quórum de homologação ainda em aberto, cada notícia sobre avanço ou travamento das negociações tende a mover o papel de forma desproporcional.

O lado do alento

Do outro lado da balança: o escopo restrito à dívida financeira preserva fornecedores, clientes e a operação; o apoio declarado de Shine I e Petrobras reduz o risco de crise de governança no curto prazo; e a suspensão imediata da exigibilidade dos créditos sujeitos dá à companhia oxigênio de caixa para atravessar a negociação. É uma reestruturação negociada previamente com parte dos credores — não um evento de ruptura.

O que observar nos próximos 90 dias

O período que se abre é decisivo. Cinco gatilhos a monitorar:

  • Expansão da adesão: a companhia precisa sair dos 39,6% até o percentual mínimo de homologação. O ritmo dessa adesão é o principal termômetro de viabilidade do processo.
  • Definição do período de relief: duração da carência, capitalização de juros e as métricas que ativariam o backstop não foram divulgadas. Esses números vão redefinir o valor econômico da dívida reestruturada e o tamanho do risco de diluição.
  • Postura da Petrobras: a estatal detém cerca de 47% dos votos e é peça central da governança. Qualquer sinalização — mais dura ou mais generosa — em aporte de liquidez e backstop impacta diretamente o desfecho.
  • Tramitação judicial: a 2ª Vara de Falências tem prerrogativas sobre prazos e condições, e eventuais contestações de credores não signatários são risco processual relevante.
  • Ciclo petroquímico e câmbio: recuperação dos spreads internacionais de resinas ou enfraquecimento do dólar frente ao real aliviaria a pressão de caixa e tornaria o Plano Atualizado mais palatável a todas as partes.

A Braskem se comprometeu a manter o mercado informado sobre desdobramentos relevantes em seu site de relações com investidores e nos portais da CVM e da B3. O contador de 90 dias começou em 24 de agosto de 2026.

Leia também: acompanhe as últimas notícias e fatos relevantes do mercado e as análises de ações da B3 na Renova Invest.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. A Renova Invest não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.

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Fonte: Banco Central · 24/08/2026

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