O imposto de renda no CDB incide sobre os rendimentos com alíquota entre 22,5% e 15%, conforme o prazo da aplicação — e é descontado automaticamente na fonte, sem que o investidor precise pagar nenhum DARF. Quem aplica R$ 10.000 por um ano em um CDB a 100% do CDI, considerando um CDI de referência de 13,90% a.a., recebe aproximadamente R$ 11.112,00 líquidos, já com o IR descontado. Entender essa tributação é essencial para comparar o CDB com LCI, LCA e Tesouro Direto e escolher onde o dinheiro rende mais.
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Renova Invest atua como preposto do Banco BTG Pactual S/A (Resolução CVM nº 178).
Resposta direta: O IR no CDB é retido na fonte pela instituição emissora no momento do resgate ou vencimento. A alíquota segue tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O investidor pessoa física não paga DARF — recebe o valor já líquido. O CDB não tem isenção de IR.
Como o IR incide sobre o CDB
O CDB — Certificado de Depósito Bancário — é um título de renda fixa emitido por bancos. Seus rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda segundo a tabela regressiva de renda fixa, que reduz a alíquota conforme o tempo de permanência na aplicação.
O IR incide apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o capital investido. Se você aplica R$ 10.000 e resgata R$ 10.700, o imposto recai somente sobre os R$ 700 de ganho. Além disso, a tributação é exclusiva na fonte: o banco desconta o IR antes de depositar o valor na sua conta.
Para ilustrar na prática: um investidor que aplica R$ 10.000 em CDB a 100% do CDI por 1 ano (360 dias), com CDI de referência de 13,90% a.a., obtém rendimento bruto de aproximadamente R$ 1.390,00. Com a alíquota de 20% nessa faixa de prazo, o IR retido é de R$ 278,00. O valor final depositado é R$ 10.000,00 de capital + R$ 1.112,00 de rendimento líquido = R$ 11.112,00. Nenhum DARF foi emitido — o banco fez tudo automaticamente.
As quatro faixas da tabela regressiva são:
- Até 180 dias: alíquota de 22,5%
- De 181 a 360 dias: alíquota de 20%
- De 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%
O prazo é contado a partir da data de aplicação, não da data de vencimento do título. Portanto, se você compra um CDB com vencimento em 3 anos mas resgata após 5 meses, a alíquota aplicada é de 22,5% — a mais alta da tabela.
Além do IR, há o IOF para resgates em menos de 30 dias. Esse imposto é cobrado antes do IR e incide sobre os rendimentos do período. A partir do 30º dia, o IOF é zero.
Para fins de declaração no IRPF 2026 (ano-base 2025), o saldo do CDB em 31/12/2025 deve constar na ficha Bens e Direitos. Os rendimentos vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Esse ponto é detalhado na seção de declaração mais adiante.
Na prática, o CDB é um dos investimentos mais transparentes em termos tributários: o banco faz tudo automaticamente. O desafio do investidor é escolher o prazo certo para pagar menos imposto — e comparar corretamente com alternativas isentas, como LCI e LCA.
A tabela regressiva: como a alíquota diminui com o tempo
A tabela regressiva é o mecanismo que reduz a alíquota de IR conforme o prazo da aplicação em renda fixa. Quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor o imposto — um incentivo legal ao investimento de longo prazo.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | Impacto no rendimento |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | Maior desconto |
| 181 a 360 dias | 20% | Desconto moderado-alto |
| 361 a 720 dias | 17,5% | Desconto moderado |
| Acima de 720 dias | 15% | Menor desconto |
O prazo é contado em dias corridos a partir da data de cada aplicação. Se você faz dois aportes em datas diferentes no mesmo CDB, cada aporte tem seu próprio contador de prazo. Portanto, não é a data de vencimento do título que define a alíquota — é o tempo que o dinheiro ficou aplicado.
Considere um exemplo concreto: você aplica R$ 5.000 em um CDB e obtém R$ 350 de rendimento bruto em 270 dias. A alíquota aplicável é 20% (faixa de 181 a 360 dias). O IR devido é R$ 70,00. Você recebe R$ 5.280,00 líquidos (R$ 5.000 + R$ 350 − R$ 70).
Agora compare: se esse mesmo rendimento de R$ 350 fosse obtido em 150 dias, a alíquota seria 22,5% — IR de R$ 78,75, e você receberia R$ 5.271,25. A diferença parece pequena em valores absolutos, mas em aplicações maiores e prazos mais longos o impacto é relevante.
O status da MP 1.303/2025: o texto original da medida provisória propunha uma alíquota única de 17,5% para renda fixa, eliminando as quatro faixas. No entanto, a versão aprovada pela Comissão Mista e levada ao Plenário da Câmara previa alíquota unificada de 18% para as aplicações financeiras de pessoa física. A medida provisória foi retirada de pauta pela Câmara e caducou em 08/10/2025 — a tabela regressiva segue vigente em 2026. Portanto, o planejamento de prazo ainda faz diferença real no bolso do investidor.
Na prática, a implicação é direta: manter o CDB por mais de 720 dias reduz o IR de 22,5% para 15% — uma diferença de 7,5 pontos percentuais sobre os rendimentos. Em aplicações de longo prazo, esse ganho tributário pode superar a diferença de taxa entre dois CDBs concorrentes.
Como o IR é cobrado na prática: na fonte vs. obrigação de declarar
O banco ou corretora que emitiu o CDB é o responsável tributário pelo recolhimento do IR. No momento do resgate ou vencimento, a instituição calcula o rendimento bruto, aplica a alíquota correspondente ao prazo e deposita na conta do investidor o valor já líquido.
Esse mecanismo se chama retenção na fonte. O investidor não precisa fazer nada além de resgatar — o imposto já foi pago antes mesmo de o dinheiro chegar à conta. Não há DARF, não há código de recolhimento, não há prazo para pagamento manual.
Ponto crítico: retenção na fonte não elimina a obrigação de declarar. Mesmo com o IR já retido pela instituição, o investidor pessoa física precisa lançar o saldo do CDB e os rendimentos na declaração do IRPF no exercício seguinte. Pular essa etapa — ainda que o imposto tenha sido pago — é uma das causas mais comuns de malha fina. A Receita Federal quer ver a declaração, não apenas o recolhimento.
Veja um exemplo prático com valores reais:
- Capital investido: R$ 10.000,00
- Prazo: 90 dias
- Rendimento bruto no período: R$ 350,00 (hipotético para o período)
- Alíquota de IR (até 180 dias): 22,5%
- IR retido: R$ 350,00 × 22,5% = R$ 78,75
- Valor líquido recebido: R$ 10.000,00 + R$ 350,00 − R$ 78,75 = R$ 10.271,25
Note que o IOF não incide nesse exemplo porque o resgate ocorreu após 30 dias. Se o resgate fosse no 20º dia, o IOF incidiria primeiro sobre os rendimentos, reduzindo a base de cálculo do IR.
A instituição emissora informa todos esses valores no informe de rendimentos, disponível na área do cliente (site ou aplicativo) da corretora ou banco até o final de fevereiro de cada ano. Esse documento é indispensável para preencher a declaração do IRPF corretamente.
Um detalhe importante: em CDBs com pagamento periódico de juros (cupons), o IR é retido a cada pagamento. O prazo para definir a alíquota é contado a partir da data de aplicação original — não da data do cupom. Portanto, os primeiros cupons podem ter alíquota maior que os últimos.
Simulação real: quanto você paga de IR em cada prazo?
Para tornar a tabela regressiva concreta, veja abaixo um comparativo com R$ 10.000 investidos em CDB a 100% do CDI. A referência usada é um CDI de 13,90% a.a., conforme dado do Banco Central, com a Selic em 13,75% a.a. vigente após o corte de setembro de 2026 — o CDI historicamente opera um pouco abaixo da meta Selic. Os cálculos assumem CDI constante e juros compostos:
| Prazo | Valor líquido final | Alíquota de IR |
|---|---|---|
| 6 meses (~180d) | R$ 10.520,90 | 22,5% |
| 1 ano (~360d) | R$ 11.112,00 | 20% |
| 2 anos (~720d) | R$ 12.455,89 | 17,5% |
| 3 anos (~1.080d) | R$ 14.049,93 | 15% |
Fonte: cálculos próprios a partir de um CDI de referência de 13,90% a.a. (Banco Central), com Selic em 13,75% a.a. Assumindo CDI constante — projeção, não garantia de rentabilidade futura.
A diferença entre resgatar em 6 meses e manter por 3 anos é de R$ 3.529,03 — uma variação que reflete tanto os juros compostos quanto a redução da alíquota de IR de 22,5% para 15%.
O erro mais comum: confundir prazo de vencimento com dias aplicados
Suponha que você adquiriu um CDB com vencimento em 2 anos, mas precisou resgatar após 150 dias. Nesse caso, a alíquota aplicada é 22,5% — a mais alta — porque o prazo decorrido é inferior a 180 dias. Se você resgata um CDB de 3 anos após apenas 4 meses, paga 22,5% de IR — a mesma alíquota de uma aplicação de curtíssimo prazo. O prazo do título não importa; o que conta é o tempo que o dinheiro ficou aplicado.
Para investidores que precisam de liquidez, a solução é combinar CDBs com liquidez diária (que costumam oferecer taxas menores) com CDBs de prazo fixo para a parcela do patrimônio que pode ficar imobilizada. Assessorias como a Renova Invest orientam essa estratégia de escalonamento de vencimentos para otimizar tanto a liquidez quanto a tributação.
CDB tem IOF? Quando ele incide?
Sim, o CDB tem IOF — mas apenas para resgates realizados nos primeiros 29 dias após a aplicação. A partir do 30º dia, a alíquota do IOF é zero e deixa de incidir completamente.
O IOF segue uma tabela regressiva própria, prevista no Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF): começa em 96% sobre os rendimentos no 1º dia e cai progressivamente até 0% no 30º dia. A alíquota incide sobre o rendimento bruto do período, e o cálculo ocorre antes do IR — ou seja, o IOF reduz a base sobre a qual o IR é calculado.
Exemplo prático: você aplica R$ 10.000 e resgata no 15º dia com R$ 60 de rendimento bruto. A alíquota do IOF para o 15º dia é de aproximadamente 50% dentro da tabela regressiva. O IOF seria R$ 30,00. A base de cálculo do IR passa a ser R$ 30,00 (rendimento após IOF). O IR de 22,5% sobre R$ 30,00 = R$ 6,75. Valor líquido recebido: R$ 10.023,25.
O efeito combinado de IOF + IR nos primeiros 29 dias pode consumir praticamente todo o rendimento. Por isso, resgatar CDB antes de 30 dias é quase sempre desvantajoso.
Checklist: quando evitar resgatar o CDB
- Antes de 30 dias — IOF reduz severamente o rendimento líquido
- Antes de 181 dias — alíquota de IR ainda na faixa máxima (22,5%)
- Antes de 361 dias — ainda na segunda faixa (20%); aguardar mais 180 dias reduz para 17,5%
- Antes de 721 dias — se o objetivo é a alíquota mínima de 15%, vale esperar
- Quando há CDB com liquidez diária disponível — use-o para necessidades de curto prazo
Na prática, o IOF é um desincentivo ao uso do CDB como reserva de emergência imediata. Para esse objetivo, o Tesouro Selic ou CDBs com liquidez diária (sem prazo mínimo de carência) são mais adequados. O IOF do Tesouro Selic segue as mesmas regras — mas a liquidez diária garante que o investidor raramente precise resgatar antes de 30 dias se planejar bem.
CDB vs. LCI, LCA e Tesouro Direto: qual rende mais líquido?
O CDB não tem isenção de IR para pessoa física. Essa é uma diferença fundamental em relação a LCI, LCA, CRI e CRA, que são isentos de IR para PF por lei — isenção mantida em 2026 após a caducidade da MP 1.303/2025.
| Investimento | IR para PF | Cobertura FGC |
|---|---|---|
| CDB | 22,5% a 15% | Sim (até R$ 250k) |
| LCI | Isento | Sim (até R$ 250k) |
| LCA | Isento | Sim (até R$ 250k) |
| Tesouro Direto | 22,5% a 15% | Não (soberano) |
A isenção da LCI e LCA cria uma vantagem aparente — mas é preciso calcular a equivalência de rentabilidade para saber qual produto realmente paga mais.
Fórmula de equivalência CDB vs LCI/LCA:
Taxa equivalente da LCI/LCA = Taxa CDB × (1 − alíquota IR)
Exemplo: CDB oferece 100% do CDI. Para o prazo de 1 ano (alíquota 20%), a taxa líquida equivalente é:
100% CDI × (1 − 0,20) = 80% do CDI líquido
Portanto, qualquer LCI ou LCA que pague acima de 80% do CDI para esse prazo é mais vantajosa que o CDB a 100% do CDI. O break-even para o prazo de 181 a 360 dias é 80% do CDI, resultado direto de 100% × (1 − 20%) — não depende do nível do CDI, apenas da alíquota da faixa.
Uma LCI a 90% do CDI rende mais líquido do que um CDB a 100% do CDI em qualquer prazo, pois 90% supera o break-even de todos os horizontes: 77,5% (até 180 dias), 80% (181 a 360 dias), 82,5% (361 a 720 dias) e 85% (acima de 720 dias).
Para o prazo acima de 720 dias, o break-even cai para 85% do CDI. Ou seja: se uma LCA pagar 87% do CDI e um CDB pagar 100% do CDI, a LCA ainda ganha no longo prazo.
Quanto ao Tesouro Direto: segue a mesma tabela regressiva do CDB, mas não tem cobertura do FGC — o risco é soberano (governo federal). Sobre a taxa de custódia da B3, vale a regra atual do Tesouro Direto: para investimentos em Tesouro Selic de até R$ 10.000 por CPF, a taxa é zero; acima desse limite, a cobrança de 0,20% a.a. incide apenas sobre o valor excedente, conforme o portal oficial do Tesouro Direto. Para os demais títulos, a custódia de 0,20% a.a. incide sobre o estoque e reduz levemente o rendimento líquido em comparação ao CDB.
Como declarar o CDB no IRPF 2026: passo a passo
O CDB deve ser declarado em duas fichas do programa IRPF 2026 (declaração do ano-base 2025): Bens e Direitos e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não declarar é o principal erro que leva à malha fina.
Passo 1 — Obtenha o informe de rendimentos
Acesse o site ou aplicativo da corretora ou banco onde o CDB está custodiado. O informe de rendimentos fica disponível geralmente até o final de fevereiro. Ele contém: saldo em 31/12/2024, saldo em 31/12/2025, rendimentos brutos do período e IR retido na fonte.
Passo 2 — Acesse a ficha Bens e Direitos
No programa IRPF 2026, vá em Bens e Direitos. Clique em Novo. Selecione:
- Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
- Código: 02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (CDB, RDB e outros)
Passo 3 — Preencha os valores de saldo
No campo Situação em 31/12/2024: informe o saldo do CDB nessa data (conforme o informe). No campo Situação em 31/12/2025: informe o saldo atualizado. Se o CDB foi resgatado durante 2025, o saldo em 31/12/2025 é zero. No campo Discriminação: descreva o investimento — exemplo: “CDB Banco XYZ, CNPJ 00.000.000/0001-00, vencimento em 15/03/2026”.
Passo 4 — Acesse Rendimentos Exclusivos/Definitivos
Vá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Clique em Novo. Selecione o código 06 — Rendimentos de aplicações financeiras. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (banco/corretora), e o valor dos rendimentos brutos conforme o informe.
Passo 5 — Confira o IR retido
O IR já retido na fonte pelo banco deve aparecer no informe. Ele não gera restituição nem imposto adicional — é definitivo. Você não precisa lançá-lo em nenhuma outra ficha.
Erro comum a evitar: declarar os rendimentos do CDB em “Rendimentos Tributáveis” em vez de “Rendimentos Exclusivos/Definitivos” faz o programa calcular imposto adicional indevido — e pode gerar cobrança pela Receita Federal.
Se o CDB ainda não venceu e não foi resgatado em 2025, declare apenas o saldo na ficha Bens e Direitos. Não há rendimento a lançar em Exclusivos/Definitivos — o IR só é retido no resgate ou vencimento. Confira as regras atualizadas diretamente no portal da Receita Federal e no guia da B3 sobre declaração de CDB.
Resumo prático
- O IR no CDB incide apenas sobre os rendimentos, é retido na fonte e segue tabela regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias).
- Não há DARF a pagar — o banco desconta o imposto automaticamente no resgate ou vencimento.
- IOF incide apenas nos primeiros 29 dias; a partir do 30º dia, é zero (Decreto nº 6.306/2007).
- Retenção na fonte não elimina a obrigação de declarar — mesmo com IR pago, você precisa informar o saldo e rendimentos no IRPF.
- CDB não tem isenção de IR — LCI e LCA são isentas para PF; a isenção foi mantida em 2026 após a caducidade da MP 1.303/2025.
- Para saber se uma LCI/LCA compensa, calcule: taxa CDB × (1 − alíquota IR). Qualquer LCI/LCA acima desse percentual do CDI é mais vantajosa.
- Na declaração IRPF 2026: saldo em Bens e Direitos (grupo 04, código 02) e rendimentos em Rendimentos Exclusivos/Definitivos (código 06).
FAQ — Perguntas frequentes sobre IR no CDB
Quanto rende R$ 1.000 em CDB a 100% do CDI?
Com um CDI de referência de 13,90% a.a., R$ 1.000 em CDB a 100% do CDI rendem aproximadamente R$ 111,20 líquidos em 1 ano (rendimento bruto de R$ 139,00 menos IR de 20%). Para 2 anos, o rendimento líquido seria de cerca de R$ 245,29 (bruto de R$ 297,32 menos IR de 17,5%). Esses valores assumem CDI constante e são projeções, não garantia de rentabilidade futura.
Quanto rende R$ 20.000 em CDB por 1 ano?
Usando a mesma referência (CDI de 13,90% a.a.), R$ 20.000 a 100% do CDI rendem cerca de R$ 2.224,00 líquidos em 1 ano, considerando rendimento bruto de R$ 2.780,00 e IR de 20% na faixa correspondente. Valores exatos dependem da taxa ofertada pelo banco — nem todo CDB oferece 100% do CDI.
O CDB é seguro? O FGC cobre?
Sim, o CDB é um ativo com risco relativamente baixo. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre CDBs de até R$ 250.000 por CPF por instituição. Se você tem R$ 500.000 em CDB no mesmo banco, apenas R$ 250.000 estão protegidos — a solução usual é distribuir entre bancos diferentes. Atenção: além do limite por instituição, o FGC tem um teto global de R$ 1.000.000 por CPF a cada período de 4 anos, somando todos os ressarcimentos recebidos no período, conforme as regras do próprio FGC. O FGC não cobre perdas de mercado — cobre insolvência da instituição emissora.
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