O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023 vai até o dia 31 de maio e para que você não deixe de última hora, separamos aqui as mudanças nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano passado.
Isso porque agora, é obrigatório declarar somente quem realizou um somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
Vale lembrar que antes, os investidores que fizessem operações do tipo, independentemente do valor e se teve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar.
A novidade significa que se o investidor tenha comprado ações e não tenha vendido nenhuma, não é mais obrigado a declarar, por exemplo. O mesmo vale para quem fez alguma venda no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.
Só que se o contribuinte tiver que fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 por se enquadrar em outro requisito, continuará precisando informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa feitas no ano passado, incluindo lucros e prejuízos.
É indicado – da mesma forma – a informar todos os investimentos feitos, por garantia. Por isso, a dica é reunir os documentos das operações realizadas ao longo de 2022. Os documentos são:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora e documento com as movimentações mês a mês, caso houver;
- Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.
IR 2023: Como declarar investimentos em bolsa de valores
Veja abaixo todos os passos para declamar os investimentos realizados em bolsa de valores no ano passado.
- Operações de day trade – quem opera comprando e vendendo um ativo no mesmo dia e em uma mesma instituição possui uma tributação diferente das operações normais. Assim, em operações de bolsa, as alíquotas de incidência do Imposto de Renda são:
- 20% no caso de operação day trade
- 15% nas operações realizadas no mercado à vista.
Há também as operações em bolsa que são isentas de IR são:
- Operações efetuadas com ações, no mercado à vista, caso o total das vendas desse ativo no mês não exceder R$ 20 mil;
- Operações efetuadas com ouro, caso o total das vendas desse ativo no mês não exceder R$ 20 mil;
- Operações efetuadas com ações de pequenas e médias empresas, até 31 de dezembro de 2023.
A isenção não se aplica nos casos abaixo:
- Às operações de day trade;
- Às negociações de cotas dos fundos de investimentos em índices de ações;
- Aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações;
- À alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
Depois de identificar as operações, basta somar os resultados de cada uma e calcular se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano de 2022. Em caso de prejuízo, existe a possibilidade de fazer uma compensação dos impostos.
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Importante também ter em mente que mesmo em casos de isenção, você deve anotar o resultado da operação e informar na declaração do IR.
Perdas de meses anteriores
As perdas incorridas nas operações realizadas em bolsa nos mercados à vista “poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas nesses mercados”. As informações são de acordo com a própria Receita Federal.
Então, se o contribuinte queira fazer a compensação de um prejuízo de períodos anteriores, o resultado negativo deve ser informado no “Demonstrativo de Renda Variável” no mês em que ocorreu e também nos períodos seguintes, até a completa compensação.
Os prejuízos de uma ação na bolsa de valores serão subtraídos do ganho com outros papéis, ou seja, o recolhimento deve ser feito em cima do valor final na declaração do IR.
Como preencher a declaração do IR
O investidor que optar por fazer a declaração dos rendimentos isentos precisará:
- Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecionar o item para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
- Depois, em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Já no campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Para quem tiver investimentos sujeitos à tributação:
- Acessar o campo “Renda Variável”;
- Em seguida, selecionar a opção “Operações Comuns/Day-Trade”;
- Informar mês a mês o valor de lucro ou prejuízo;
- Preencher o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
- Por último, ir até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencher com o valor retido a cada mês.
Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deve:
- Primeiro acessar o campo Bens e Direitos”;
- Selecione o item “Ações”;
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Depois, preencha a localização (País);
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker do papel e CNPJ e a corretora utilizada para a compra;
- Em seguida, coloque as informações sobre a situação em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022;
- O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos;
- Vale lembrar que para cada ação, um campo diferente precisará ser preenchido.
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