Prazo para Solicitar Valores Esquecidos do Antigo Pis/Pasep

Prazo para solicitar valores esquecidos do antigo PIS/Pasep

Milhões de trabalhadores podem ter saldo nas antigas cotas do PIS/Pasep, mas a existência e o valor de cada saldo precisam ser verificados individualmente no Repis Cidadão, no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Não existe valor padrão: cada conta tem um saldo próprio. Também é importante separar o calendário operacional de pagamentos do prazo legal para pedir o ressarcimento. Neste guia, você vai entender quais datas importam, como evitar armadilhas e como fazer o pedido sem deixar seu dinheiro parado.

Se você trabalhou entre 1971 e 4 de outubro de 1988, como empregado registrado ou como servidor público, pode ter cotas do PIS/Pasep em seu nome. A consulta é gratuita pelo Repis Cidadão, mas descobrir o saldo é apenas o primeiro passo. Muitas pessoas confundem o calendário de pagamentos com o prazo final para fazer o pedido.

Prazos: o que realmente importa (e o que é apenas burocracia)

Data de corte vs. prazo final: a diferença que pode te fazer perder o dinheiro

Quando uma notícia anuncia “30 de setembro” como data limite, é fácil entrar em pânico. Nem toda data divulgada significa o fim do seu direito. Na prática, existem três tipos de datas:

  1. Fechamento de lote: É o corte mensal das solicitações. No calendário de 2026, por exemplo, pedidos feitos até 30/09/2026 têm pagamento previsto para 26/10/2026, após o deferimento. Essa data já passou e foi apenas um corte de lote, não o fim do prazo;
  2. Prazo para solicitar: A EC 126/2022, que incluiu o art. 121 no ADCT, permite pedir o ressarcimento por até cinco anos contados do encerramento das contas. As fontes oficiais associam o encerramento e a transferência dos valores ao Tesouro Nacional a agosto de 2023. Confirme a data exata nas orientações atualizadas do Ministério da Fazenda e da Caixa;
  3. Data de recebimento: É quando o dinheiro cai na sua conta. Ela depende do deferimento e da disponibilidade orçamentária.

Portanto, ficar de fora de um lote não significa perder o direito ao ressarcimento. Isso também não quer dizer que você pode adiar o pedido indefinidamente. O importante é identificar qual data se aplica ao seu caso e agir com antecedência.

Para não cair em armadilhas, verifique sempre a fonte da informação. A expressão “solicitações realizadas até” pode indicar apenas o corte mensal de um lote. Confira se a fonte trata do calendário de pagamento ou do prazo de cinco anos previsto no art. 121 do ADCT. Não conte com uma eventual prorrogação. Enquanto não houver alteração normativa oficial, considere vigente o prazo de até cinco anos contado do encerramento das contas.

Referência legal: A Caixa recebe e analisa a solicitação e encaminha os pedidos deferidos ao Ministério da Fazenda. Depois da autorização ministerial, a Caixa faz o crédito, observada a disponibilidade orçamentária da União. Têm direito os participantes do antigo fundo, com cotas do período de 1971 a 4 de outubro de 1988, cujo saldo foi transferido ao Tesouro. O prazo legal não varia de acordo com o lote. O que varia é a data de pagamento, conforme o mês da solicitação, o deferimento e a disponibilidade orçamentária. Confira sempre as orientações oficiais no Repis Cidadão ou nas agências da Caixa.

De onde vêm esses valores? Entenda a trajetória das cotas

Para saber se você tem direito, ajuda entender a história desses recursos:

  • 1971 a 4 de outubro de 1988: Recursos recolhidos por empresas (PIS) e por entidades públicas (Pasep) eram distribuídos em contas individuais dos trabalhadores e servidores participantes. Em 1976, os fundos foram unificados sob a denominação PIS-Pasep;
  • 2020: As cotas não sacadas foram transferidas para o FGTS;
  • Agosto de 2023: Os valores não sacados foram considerados abandonados e transferidos ao Tesouro Nacional, conforme a Emenda Constitucional nº 126/2022. O ressarcimento pode ser pedido por até cinco anos contados do encerramento das contas;
  • 2026: O trabalhador (ou beneficiário) precisa fazer uma solicitação formal à Caixa para receber o dinheiro.

Uma notícia antiga sobre saques pode descrever um processo que já mudou. Vale o procedimento atual, e ele exige que você tome a iniciativa.

Como avaliar seu risco: um exemplo real

Suponha que você encontre um saldo hipotético de R$ 2.400 no Repis Cidadão. No mesmo dia, vê a manchete “Solicitações realizadas até 30 de setembro serão pagas em outubro”. Antes de qualquer decisão, pergunte-se:

Essa data se refere ao fechamento de um lote de pagamentos ou ao encerramento do prazo legal para solicitar?

Se for apenas o corte de um lote, não se desespere: você ainda pode fazer o pedido depois, e ele entrará no calendário seguinte. O prazo legal é outro: cinco anos contados do encerramento das contas. Em qualquer caso, a melhor estratégia é não deixar para depois e consultar a Caixa pelos canais oficiais.

Registre também todas as orientações que receber. Anote números de protocolo, nomes de atendentes e datas para não decidir com base em informações desencontradas.

Um lote de pagamentos acabando é o mesmo que perder o direito?

Não. Um lote é apenas uma forma de organizar as solicitações. A Caixa agrupa os pedidos por mês de solicitação para processá-los em datas específicas. Ficar fora de um grupo não anula seu direito.

Quem apresenta uma solicitação válida não precisa renová-la a cada lote. Após o deferimento, o crédito segue o calendário do mês da solicitação. O pagamento pode ser adiado se não houver disponibilidade orçamentária. Confundir corte de lote com prazo legal pode gerar ansiedade desnecessária ou atrasar seu pedido.

Etapa Objetivo O que conferir
Consulta (Repis Cidadão) Verificar se há saldo em seu nome Resultado oficial exibido no sistema
Requerimento (Caixa) Formalizar o pedido de ressarcimento Comprovante de protocolo e status do pedido
Corte de lote Organizar pedidos para processamento e pagamento Calendário divulgado e data prevista de crédito
Prazo legal (cinco anos do encerramento das contas) Definir até quando o requerimento pode ser feito Art. 121 do ADCT e orientações atualizadas do Ministério da Fazenda e da Caixa

A tabela deixa claro: saldo na tela não é dinheiro na conta, e protocolo não garante aprovação. Acompanhe cada etapa de perto para evitar surpresas.

Como interpretar notícias sobre pagamentos sem cair em confusão

Manchetes sensacionalistas podem deixar qualquer um nervoso. Para não se enganar, observe estas expressões:

  • “Solicitações realizadas até [data]” → Normalmente indica o corte mensal de um lote. Confira se a fonte trata do calendário ou do prazo legal de cinco anos;
  • “Solicitações aprovadas” → O pedido foi deferido;
  • “Crédito previsto para [período]” → Quando o dinheiro deve cair, sujeito à disponibilidade orçamentária.

Cada expressão tem um significado diferente. Uma previsão de crédito não é garantia de pagamento. Separe o “valor identificado”, que aparece na consulta, do “valor recebido”, que já está disponível para uso. Assim, você evita gastar um dinheiro que ainda não chegou.

Nunca assuma compromissos financeiros com base apenas no calendário divulgado. Espere o dinheiro entrar na conta antes de contar com ele.

Quem pode receber as cotas esquecidas do PIS/Pasep?

Se você ou um familiar trabalhou entre 1971 e 4 de outubro de 1988, vale verificar. Atenção, porém: ter participado do fundo nesse período não garante saldo disponível. Tudo depende do histórico individual e de saques já feitos.

PIS ou Pasep? Entenda qual se aplica ao seu caso

O PIS atendia trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, servidores públicos. Os dois foram unificados em 1976, e hoje o procedimento de consulta e ressarcimento é o mesmo:

Aspecto PIS (Trabalhadores da iniciativa privada) Pasep (Servidores públicos)
Quem tinha direito Empregados de empresas participantes Servidores públicos (municipais, estaduais ou federais)
Período de referência das cotas 1971 a 4/10/1988 1971 a 4/10/1988
Documentos necessários (titular) Documento oficial de identificação Documento oficial de identificação
Onde buscar informações Repis Cidadão, aplicativo FGTS ou agência da Caixa Repis Cidadão, aplicativo FGTS ou agência da Caixa

Quem teve vínculos no setor privado e no serviço público pode consultar os valores pelo mesmo procedimento. Para o titular, a Caixa exige documento oficial de identificação. Documentos adicionais são exigidos principalmente dos beneficiários de titular falecido.

Cotas antigas ≠ abono salarial: entenda a diferença

Muitas pessoas confundem os dois benefícios, mas eles são completamente diferentes:

  • Abono salarial: Benefício anual para quem trabalha formalmente, com critérios atuais de renda e tempo de serviço;
  • Cotas antigas: Valores das contas individuais do fundo PIS/Pasep, referentes ao período de 1971 a 1988, que não foram sacados.

Receber o abono não significa que você tenha cotas antigas a ressarcir. Da mesma forma, ter cotas não garante direito ao abono. Verifique os dois!

Quando investigar o histórico familiar

Se o titular faleceu, o direito às cotas não desaparece, mas a documentação é diferente. Não basta ser parente: é preciso comprovar a condição de beneficiário.

O beneficiário deve comprovar sua legitimidade com os documentos aceitos pela Caixa. Havendo consenso e documentação adequada, o ressarcimento pode ser pedido sem inventário, como já permitia a Lei Complementar 26/1975. Também não existe valor padrão: cada caso depende do saldo efetivamente existente na conta do titular.

Não tome como base relatos de amigos ou reportagens genéricas. Vale a informação oficial do Repis Cidadão, do aplicativo FGTS ou da Caixa.

Como consultar valores esquecidos no Repis Cidadão (passo a passo seguro)

O Repis Cidadão é a plataforma oficial do Ministério da Fazenda para consultar saldos das cotas antigas. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, apenas pelo próprio titular, ou em qualquer agência da Caixa, por titular ou beneficiário. O serviço é gratuito e não exige intermediários, mas pede atenção para evitar golpes.

Acesse o site oficial: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/

Digite o endereço diretamente no navegador. Nunca clique em links recebidos por e-mail, SMS ou redes sociais. Essa precaução simples já reduz bastante o risco de fraude.

Consulta segura em 5 passos

  1. Acesse o site oficial. Confirme que o domínio é fazenda.gov.br, e nenhum outro;
  2. Leia as orientações. O sistema explica como funciona antes de pedir seus dados;
  3. Faça a autenticação. Entre com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro. Não informe credenciais em páginas que ofereçam formas alternativas de autenticação;
  4. Verifique os dados. Confira os dados pessoais e o saldo exibido;
  5. Salve o resultado. Tire um print ou anote as informações, que serão úteis no requerimento.

O que cada resultado significa

Se aparecer um saldo, há valores identificados em seu nome. Esse dinheiro ainda não está disponível para uso. Para recebê-lo, você precisa fazer o requerimento na Caixa.

Se não houver saldo identificado, siga estes passos:

  • Confirme a consulta no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa;
  • Peça esclarecimentos à Caixa pelos canais oficiais;
  • Pergunte se houve saque anterior dos valores em seu nome.

O ressarcimento é destinado a quem tinha saldo efetivamente transferido ao Tesouro. Não espere que uma atualização cadastral ou a comprovação de vínculos antigos gere saldo, a menos que a Caixa oriente expressamente nesse sentido.

Cuidados essenciais na hora da consulta

  • Use dispositivos confiáveis: Prefira seu celular ou computador pessoal, nunca equipamentos públicos;
  • Não salve senhas: Principalmente em navegadores compartilhados;
  • Nunca compartilhe credenciais. Se tiver dificuldade de acesso, procure o suporte oficial e jamais entregue sua senha a “ajudantes”;
  • Desconfie de links: Acesse sempre repiscidadao.fazenda.gov.br digitando o endereço completo.

Como pedir o ressarcimento: passo a passo na Caixa

Descobrir o saldo é só o começo. Para receber o dinheiro, faça uma solicitação formal pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Essa etapa gera um registro que permite acompanhar o pedido.

Pelo aplicativo FGTS (mais rápido)

O app oficial do FGTS permite solicitar o ressarcimento. O caminho pode mudar com atualizações, mas hoje é o seguinte:

  1. Baixe o app nas lojas oficiais (Google Play ou App Store);
  2. Acesse “Mais” e selecione “Ressarcimento PIS/Pasep”;
  3. Inicie o requerimento. Siga as instruções do sistema:
    • Confirme sua identidade;
    • Confira seus dados cadastrais;
    • O crédito será feito em conta individual da Caixa ou, se necessário, em Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente;
    • Anexe o documento oficial de identificação.
  4. Revise tudo antes de enviar. Um erro pode atrasar o pedido;
  5. Finalize e guarde o comprovante. Capture a tela com as informações da solicitação para acompanhar o status.

Presencialmente na agência da Caixa

Se preferir atendimento pessoal ou tiver dificuldade com o app:

  1. Vá a uma agência da Caixa;
  2. Informe que deseja solicitar o ressarcimento das cotas antigas do PIS/Pasep;
  3. Para o pedido do titular, leve documento oficial de identificação;
  4. Antes de reunir documentos adicionais, consulte a lista atualizada na página de Ressarcimento PIS/Pasep da Caixa, principalmente se você for beneficiário de titular falecido;
  5. Guarde o comprovante, pois ele prova que você fez a solicitação.

Prazos de processamento: o que esperar

A Caixa analisa cada pedido com base na documentação apresentada. Segundo as informações oficiais disponíveis:

  • Prazo médio do serviço: Cerca de 30 dias corridos, sem garantia individual;
  • Pendências: Se houver alguma, siga as orientações da Caixa. Não há prazo de regularização divulgado de forma geral, então confirme diretamente com o banco;
  • Aprovação: Após o deferimento, o crédito segue o calendário do mês da solicitação;
  • Dinheiro na conta: Segue o calendário divulgado pela Caixa e pode ser adiado se não houver disponibilidade orçamentária.

Acompanhe o pedido pelo app ou nos canais da Caixa. Nunca presuma que “sem notícias é boa notícia”: verifique sempre!

Checklist de documentos por situação

Situação Documentos essenciais Documentos complementares (se solicitado)
Trabalhador com vínculo PIS (titular vivo) Documento oficial de identificação Somente os indicados pela Caixa no atendimento
Servidor público com vínculo Pasep (titular vivo) Documento oficial de identificação Somente os indicados pela Caixa no atendimento
Beneficiário de titular falecido Documento oficial de identificação e um dos documentos sucessórios ou previdenciários aceitos pela Caixa Autorização de saque assinada pelos demais dependentes ou sucessores, quando exigida, e documentos do titular falecido
Comprovante de residência Não consta como exigência geral para o titular Consulte a lista atualizada da Caixa antes do atendimento

🚨 Golpes: como proteger seu dinheiro

Onde há dinheiro a receber, há golpistas tentando tirar proveito. Muitas pessoas caem em fraudes por desconhecimento, e os criminosos usam táticas cada vez mais sofisticadas no caso das cotas do PIS/Pasep. Fique atento aos sinais de alerta.

Como identificar uma fraude

  • Alguém oferece “gestão” do seu pedido: A Caixa não cobra taxas pelo ressarcimento. Desconfie de quem promete agilizar o processo em troca de dinheiro;
  • Promessa de adiantamento: Ninguém pode adiantar seu ressarcimento. Quem oferece isso está tentando aplicar um golpe;
  • Pedido de senhas ou dados bancários: Instituições sérias não pedem informações sensíveis por telefone, e-mail ou SMS;
  • Links suspeitos: Use apenas repiscidadao.fazenda.gov.br ou o app FGTS oficial, sem atalhos;
  • Grupos de WhatsApp ou Telegram: Golpistas criam comunidades falsas para espalhar informações enganosas. Não confie em “dicas” de desconhecidos;
  • Notários ou cartórios fraudulentos: Se precisar de documentação, verifique se o local é registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como denunciar golpes

Se você identificar uma tentativa de fraude:

  • Na Caixa: Comunique o banco imediatamente pelo Caixa Cidadão 0800 726 0207, pelo SAC 0800 726 0101 ou pela Ouvidoria 0800 725 7474, conforme o caso, ou procure uma agência;
  • Na Polícia Federal: Use o Comunica PF, disponível no site da Polícia Federal, quando o caso for de competência federal, como fraudes que envolvem órgãos federais ou crimes transnacionais;
  • No Ministério da Fazenda: Use os canais de atendimento em https://www.gov.br/fazenda;
  • Na polícia local: Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil, inclusive pelos canais de delegacia virtual do seu estado, quando disponíveis.

Registre tudo. Guarde prints, números de telefone e e-mails usados pelos golpistas. Essas informações ajudam as autoridades a combater as fraudes.

Herdeiros: como solicitar cotas de um familiar falecido

Se o titular faleceu, os dependentes ou sucessores podem pedir o ressarcimento. Antes, a Caixa precisa confirmar que você tem legitimidade para receber. Não basta ser parente: é preciso apresentar um dos documentos aceitos pela Caixa e pela Portaria MF 1.228/2025.

Documentação conforme sua situação

  • Documento previdenciário: Certidão PIS/Pasep/FGTS com os dependentes habilitados ou carta de concessão de pensão com a relação de beneficiários;
  • Declaração do órgão pagador: Documento emitido pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício, indicando os beneficiários;
  • Autorização judicial: Decisão judicial que autorize o recebimento;
  • Sem inventário: Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores capazes e concordantes;
  • Em todos os casos: Documento oficial de identificação do beneficiário. Confira na página de Ressarcimento PIS/Pasep da Caixa a lista atualizada e a forma exata de cada documento.

Testamento, certidão de nascimento ou escritura de inventário não aparecem na lista da Caixa como documentos que, sozinhos, garantam a liberação. Se houver disputa entre herdeiros ou dúvidas sobre a sucessão, busque orientação jurídica antes de fazer o pedido. O banco não resolve questões familiares, apenas verifica a documentação.

Exemplo prático: como proceder

Imagine que você identifique um saldo hipotético de R$ 2.400 em nome do seu pai falecido. Você é filho e único herdeiro. O que fazer?

Encontrar o saldo não significa que o dinheiro já é seu. Antes de contar com ele:

  1. Consulte a lista atualizada de documentos aceitos pela Caixa;
  2. Verifique qual alternativa se aplica ao seu caso: documento previdenciário, declaração do órgão pagador, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório;
  3. Reúna seu documento oficial de identificação e a comprovação de beneficiário escolhida;
  4. Apresente tudo à Caixa junto com a solicitação;
  5. Aguarde a análise. O serviço informa prazo médio de 30 dias corridos, sem garantia individual, e o crédito segue o calendário e a disponibilidade orçamentária.

Não divida o valor informalmente com outros herdeiros nem assuma compromissos financeiros antes de o dinheiro cair na conta. A pressa pode gerar dívidas ou conflitos desnecessários.

Recebeu o dinheiro? Saiba onde aplicar

Antes de pensar em aplicações, lembre-se do Imposto de Renda. Se você estiver obrigado a entregar a declaração do ano do recebimento, informe o valor na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na categoria de PIS/Pasep. Guarde o comprovante do crédito. O recebimento, por si só, não obriga ninguém a declarar. Confira as regras da Receita Federal válidas para o exercício da declaração.

Depois disso, surge a dúvida: onde colocar o dinheiro? A resposta depende dos seus objetivos, e quitar dívidas pode ser mais urgente que investir. Veja um exemplo meramente hipotético, que não representa a taxa atual:

  • R$ 1.000 em CDB a 100% do CDI: Suponha um CDI constante de 10% ao ano por 12 meses, sem taxas e com Imposto de Renda de 17,5% (alíquota para prazo entre 361 e 720 dias). O rendimento bruto seria de cerca de R$ 100, e o saldo líquido, de cerca de R$ 1.082,50;
  • R$ 5.000 no mesmo CDB: Com as mesmas premissas, o saldo líquido seria de aproximadamente R$ 5.412,50;
  • Poupança: Tem regras próprias de remuneração, tributação, liquidez e risco. Compare o rendimento líquido no mesmo prazo e sob as mesmas premissas antes de concluir qual opção rende mais.

O resultado real de um CDB depende da variação futura do CDI, do prazo, da alíquota de imposto, das taxas e das condições do título. Atualize a taxa com fonte oficial antes de qualquer simulação.

Decida sobre investimentos só depois de confirmar o recebimento. Use o dinheiro para suas prioridades: quitar dívidas, montar uma reserva de emergência ou aplicar conforme seu perfil.

Resumo: não deixe seu dinheiro para trás

  • 📅 Prazo operacional ≠ prazo legal: Um corte de lote não encerra seu direito. O limite legal é de cinco anos contados do encerramento das contas;
  • 🔍 Consulte agora: Use o Repis Cidadão, o app FGTS ou uma agência da Caixa;
  • 📱 Faça o requerimento: Pelo app FGTS (“Mais” › “Ressarcimento PIS/Pasep”) ou em uma agência da Caixa;
  • 🔐 Evite intermediários: O serviço é gratuito, e quem cobra para “liberar” o valor provavelmente está aplicando um golpe;
  • 📋 Guarde o comprovante: Ele prova que você fez o pedido, que não precisa ser repetido a cada lote;
  • ⚠️ Fique atento a golpes: A Caixa não pede senha ou dados bancários por telefone;
  • 👨‍👩‍👧 Herdeiros precisam de documentação: Parentesco não basta. Apresente um dos documentos aceitos pela Caixa.

Perguntas frequentes

Como saber se tenho dinheiro do PIS/Pasep de 1971 a 1988?

A consulta pode ser feita no Repis Cidadão, no aplicativo FGTS (apenas pelo próprio titular) ou em uma agência da Caixa. Ter trabalhado nesse período não garante saldo, pois alguns valores podem ter sido sacados antes. Se nenhum saldo for identificado e você tiver dúvidas, peça esclarecimentos à Caixa pelos canais oficiais.

Qual é o prazo final para resgatar as cotas antigas?

A palavra “resgatar” pode causar confusão. Pela EC 126/2022 (art. 121 do ADCT), o ressarcimento pode ser pedido por até cinco anos contados do encerramento das contas. As fontes oficiais vinculam o encerramento e a transferência dos valores ao Tesouro Nacional a agosto de 2023. Confirme a data exata nas orientações atualizadas do Ministério da Fazenda e da Caixa. Cortes mensais de lote, como o de 30/09/2026, não encerram esse direito. Sempre confirme o status do seu pedido com a Caixa ou no Repis Cidadão.

Como verificar se há dinheiro esquecido no meu PIS/Pasep antigo?

Acesse o Repis Cidadão e faça a consulta, ou use o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa. Se nenhum saldo for identificado, confirme a consulta por outro canal oficial e peça esclarecimentos à Caixa. A atualização de dados ou a comprovação de vínculos não gera saldo, a menos que a Caixa oriente nesse sentido.

Quem tem direito ao antigo PIS/Pasep?

Quem participou do fundo PIS/Pasep com cotas do período de 1971 a 4 de outubro de 1988, não sacou os valores e teve o saldo transferido ao Tesouro. Dependentes e sucessores de titular falecido também podem pedir, desde que apresentem um dos documentos aceitos pela Caixa. Ter trabalhado nesse período não garante saldo: é preciso verificar caso a caso.

O que é o Banco de Valores a Receber do Banco Central?

É um serviço do Banco Central que lista valores esquecidos em instituições financeiras, como contas antigas ou seguros não resgatados. Ele é diferente das cotas do PIS/Pasep, que devem ser consultadas no Repis Cidadão, no app FGTS ou na Caixa. Para saber mais sobre o Banco de Valores a Receber, acesse https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber.

Fontes oficiais

E você, já consultou seu saldo? Se trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda não verificou, não perca tempo: acesse o Repis Cidadão agora mesmo. Se precisar de ajuda para entender os prazos ou planejar o que fazer com o dinheiro depois de recebê-lo, busque orientação de um assessor de investimentos credenciado junto à CVM. O Repis Cidadão e as agências da Caixa oferecem suporte gratuito para dúvidas sobre o ressarcimento.

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CDI hoje
13,65% a.a.
  • Meta Selic13,75%
  • CDI 12 meses14,47%
  • CDI em 202610,55%
Ver CDI e simulação →
Fonte: Banco Central · 01/10/2026
Dólar hoje
R$5,2167
  • Variação no dia-0,11%
  • Dólar em 2026-4,74%
  • PTAX 02/10R$ 5,2238
Ver cotação e gráfico →
Fonte: Brapi e Banco Central · 02/10/2026 às 16h45

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