Os FIIs com dividendos periódicos em 2026 seguem como uma das opções mais atrativas para quem busca renda passiva mensal isenta de Imposto de Renda. Com a Selic em 14,25% ao ano, o mercado de fundos imobiliários enfrenta mais concorrência da renda fixa. Ainda assim, o benefício fiscal dos dividendos de FIIs — e a frequência mensal dos pagamentos — mantém esse produto relevante em qualquer carteira de renda.
Resposta direta: FIIs distribuem rendimentos mensais isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 100 cotistas e o cotista não detenha 10% ou mais das cotas do fundo. Em 2026, as regras de isenção seguem vigentes. Um fundo com dividend yield de 0,8% ao mês gera R$ 800 por mês para cada R$ 100 mil investidos.
O que são dividendos periódicos de FIIs e como funcionam em 2026?
Dividendos periódicos de FIIs são rendimentos distribuídos mensalmente aos cotistas, provenientes dos aluguéis de imóveis, receitas de CRIs, CRAs ou outros ativos do fundo. Em 2026, essa distribuição continua isenta de IR para pessoa física — desde que o fundo cumpra os requisitos legais. A periodicidade mensal é uma das principais vantagens em relação a outros investimentos de renda.
O funcionamento é direto: o fundo imobiliário recebe aluguéis ou juros dos ativos que possui. Depois, distribui ao menos 95% do lucro semestral aos cotistas. Na prática, a maioria dos fundos faz essa distribuição todo mês. O cotista recebe os rendimentos diretamente na conta da corretora, sem necessidade de vender cotas.
Existem três grandes categorias de FIIs que pagam dividendos periódicos:
- FIIs de tijolo: investem diretamente em imóveis físicos (shoppings, lajes corporativas, galpões logísticos, hospitais). Os rendimentos vêm dos aluguéis pagos pelos inquilinos.
- FIIs de papel: investem em títulos de crédito imobiliário, como CRIs e LCIs. Os rendimentos vêm dos juros desses títulos, geralmente indexados ao CDI ou ao IPCA.
- FIIs híbridos: combinam imóveis físicos e títulos de crédito, oferecendo diversificação dentro do próprio fundo.
O dividend yield é o principal indicador para avaliar o retorno dos dividendos. Ele é calculado dividindo o rendimento distribuído pelo preço da cota. Por exemplo: um fundo que paga R$ 0,80 por cota e tem cotas negociadas a R$ 100 apresenta dividend yield mensal de 0,8% — ou aproximadamente 9,6% ao ano.
Em 2026, os FIIs de papel têm se destacado em rentabilidade, especialmente aqueles indexados ao CDI, que se beneficiam do patamar elevado da taxa básica de juros. Por outro lado, os FIIs de tijolo oferecem maior proteção contra a inflação no longo prazo, já que os contratos de aluguel costumam ser reajustados anualmente por índices como o IPCA ou o IGP-M.
O valor mínimo para investir em FIIs é o preço de uma cota, que pode variar de R$ 10 a R$ 200 na maioria dos fundos negociados na B3. Portanto, não há barreira de entrada elevada. Qualquer investidor com conta em corretora pode comprar cotas diretamente pelo home broker, da mesma forma que compra ações.
Na prática, para receber dividendos de FIIs todo mês, o investidor precisa estar posicionado antes da data de corte definida pelo fundo — geralmente alguns dias antes do encerramento do mês. Quem compra cotas após essa data só recebe o dividendo no ciclo seguinte. Verificar o calendário de dividendos é, portanto, um passo essencial para quem quer construir renda passiva consistente com FIIs.
Quais são os requisitos para isenção de IR nos dividendos de FIIs em 2026?
Para manter a isenção de IR nos dividendos de FIIs em 2026, três condições precisam ser cumpridas simultaneamente: o fundo deve ter no mínimo 100 cotistas, nenhum cotista pode deter individualmente mais de 10% das cotas, e as cotas precisam ser negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Essas regras estão previstas na legislação vigente e foram atualizadas pela Lei 14.754/2023, que elevou o número mínimo de cotistas de 50 para 100.
A primeira condição — mínimo de 100 cotistas — é verificada periodicamente pelo próprio fundo. Se o número de cotistas cair abaixo desse patamar, o fundo perde a isenção nos rendimentos distribuídos enquanto a situação persistir. Para o investidor pessoa física, isso significa que fundos muito pequenos ou pouco negociados representam um risco regulatório adicional.
A segunda condição limita a participação individual. Um cotista que detenha 10% ou mais das cotas do fundo não tem direito à isenção sobre os rendimentos recebidos — mesmo que o fundo em si cumpra todos os outros requisitos. Essa regra existe para evitar que fundos imobiliários sejam usados como veículo de planejamento tributário por grandes investidores.
Há ainda uma terceira trava, menos conhecida: a isenção não se aplica a conjuntos de pessoas físicas ligadas (parentes até segundo grau) que somem 30% ou mais das cotas do fundo. Essa regra coletiva foi introduzida pela Lei 14.754/2023 e visa impedir estruturas familiares que concentrem participação relevante no fundo.
A terceira condição — negociação em bolsa ou balcão organizado — é cumprida automaticamente por todos os FIIs listados na B3. Portanto, para o investidor comum que compra fundos pelo home broker, essa exigência não representa obstáculo prático.
Vale destacar: a isenção se aplica apenas aos rendimentos distribuídos (dividendos mensais). O ganho de capital obtido na venda de cotas é tributado separadamente, com alíquota de 20%, independentemente do valor da operação. Essa distinção é fundamental para o planejamento tributário do investidor.
Um FII com menos de 100 cotistas perde a isenção de IR sobre os rendimentos distribuídos — mesmo que esteja listado na B3. Por isso, antes de investir em fundos menores ou menos líquidos, verifique o número de cotistas no relatório gerencial ou no site da gestora.
Na prática, a grande maioria dos FIIs negociados na B3 cumpre todos esses requisitos. O risco de perda de isenção é mais relevante em fundos com histórico de queda de cotistas ou em fundos recém-lançados que ainda estão em fase de distribuição de cotas.
Como a tributação de FIIs mudou (ou não) em 2026?
Em 2026, a tributação dos dividendos de FIIs para pessoa física não sofreu alterações. Os rendimentos mensais continuam isentos de IR, desde que os requisitos legais sejam atendidos. O ganho de capital na venda de cotas segue tributado à alíquota de 20%, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil mensais — diferentemente do que ocorre com ações.
Um ponto importante para 2026: a MP 1303/2025, que propunha, em sua redação original, encerrar a isenção de FIIs e taxar em 5% títulos incentivados como LCI, LCA, CRI e CRA, foi retirada de pauta pela Câmara em 8 de outubro de 2025 e caducou. Portanto, a isenção dos dividendos de FIIs está mantida em 2026 após a queda dessa medida provisória.
Outra questão frequente é sobre o come-cotas. FIIs não têm come-cotas. Esse mecanismo de antecipação de IR semestral se aplica a fundos de investimento tradicionais (como fundos de renda fixa e multimercados), não a fundos imobiliários. Essa é uma vantagem tributária relevante dos FIIs em relação a outros fundos.
A tributação sobre ganho de capital na venda de cotas funciona assim: se você comprou cotas por R$ 100 mil e vendeu por R$ 115 mil, o lucro de R$ 15 mil é tributado a 20%, resultando em R$ 3 mil de IR. Esse imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil mensais — ao contrário das ações.
Há também uma distinção relevante em relação à tributação de dividendos de ações em 2026. Com a Lei 15.270/2025, dividendos de empresas passaram a ser tributados em 10% quando o total pago no mês superar R$ 50 mil por empresa. Para FIIs, essa regra não se aplica — os dividendos de fundos imobiliários têm tratamento legal próprio e continuam isentos nos termos já descritos.
FIIs não têm come-cotas e os dividendos mensais são isentos de IR — duas vantagens tributárias que outros fundos de investimento não oferecem simultaneamente.
Para o investidor de longo prazo, essa estrutura tributária é especialmente favorável. Ao reinvestir os dividendos mensais sem desconto de IR, o efeito dos juros compostos é potencializado ao longo do tempo. Isso torna os FIIs uma ferramenta eficiente para acumulação de patrimônio e geração de renda passiva.
FIIs vs. outros investimentos: qual rende mais em dividendos periódicos?
FIIs oferecem dividendos mensais isentos de IR, enquanto ações pagam dividendos com menor frequência e, em 2026, com tributação sobre valores acima de R$ 50 mil mensais por empresa. O Tesouro Direto paga juros semestralmente, com IR regressivo. Para quem busca renda passiva mensal e eficiência tributária, os FIIs têm vantagem estrutural relevante.
O comparativo mais útil envolve o rendimento líquido efetivo — ou seja, o que o investidor recebe após impostos. Considere um investimento de R$ 100 mil em três cenários:
- FII com dividend yield de 0,8% ao mês: R$ 800/mês, totalmente isento de IR para pessoa física que cumpre os requisitos. Renda anual líquida: R$ 9.600.
- Ação com dividendo de 0,5% ao mês: R$ 500/mês bruto. Para valores abaixo de R$ 50 mil/mês por empresa, continua isento em 2026. Porém, a frequência de pagamento é geralmente trimestral ou semestral, não mensal.
- Tesouro Direto IPCA+: pagamento de juros semestralmente, com IR regressivo (mínimo 15% após 720 dias). O rendimento líquido depende do prazo e da taxa contratada.
A frequência de pagamento é outro diferencial dos FIIs. Enquanto ações pagam dividendos de forma irregular (trimestral, semestral ou anual, dependendo da política da empresa), os FIIs distribuem rendimentos todo mês. Para quem usa os dividendos como complemento de renda ou para reinvestimento sistemático, essa previsibilidade tem valor prático real.
Por outro lado, os FIIs apresentam maior volatilidade de cota do que o Tesouro Direto. Em cenários de alta de juros, as cotas dos FIIs tendem a cair, pois a renda fixa se torna mais competitiva. Isso não afeta os dividendos em si — mas afeta o patrimônio do investidor se ele precisar vender as cotas antes do prazo.
O Tesouro Direto como alternativa para renda passiva tem apelo em 2026 pelo patamar elevado da Selic. Contudo, o IR semestral e a ausência de isenção reduzem o rendimento líquido em relação aos dividendos de FIIs. Para quem tem horizonte de longo prazo e não precisa do capital no curto prazo, os FIIs tendem a ser mais eficientes tributariamente.
Tabela comparativa: FIIs, ações e Tesouro Direto para renda passiva
| Critério | FIIs | Ações |
|---|---|---|
| Frequência de pagamento | Mensal | Variável (trimestral/semestral) |
| Tributação dividendos PF | Isento (requisitos) | Isento até R$ 50k/mês |
| Ganho de capital | 20% | 15% (swing trade) |
| Come-cotas | Não | Não |
| Liquidez | Alta (bolsa) | Alta (bolsa) |
| Critério | Tesouro Direto | Poupança |
|---|---|---|
| Frequência de pagamento | Semestral (IPCA+/Prefixado) | Mensal |
| Tributação rendimentos PF | IR regressivo (15% a 22,5%) | Isenta |
| Ganho de capital | IR regressivo | Não aplicável |
| Come-cotas | Não | Não |
| Liquidez | Alta (D+1) | Imediata |
Na prática, a escolha entre FIIs, ações e Tesouro Direto depende do perfil do investidor e do objetivo. Para renda mensal previsível e isenta, os FIIs têm vantagem. Para preservação de capital com liquidez imediata, o Tesouro Selic é mais adequado. Uma carteira equilibrada pode combinar os três.
Como montar uma carteira de FIIs para dividendos mensais em 2026?
Para montar uma carteira de FIIs com dividendos mensais consistentes, diversifique entre fundos de tijolo, papel e híbridos. Priorize aqueles com histórico de pagamentos regulares e gestão transparente. Uma carteira com cinco fundos bem selecionados pode gerar renda passiva mensal relevante sem concentração excessiva de risco.
O ponto de partida é definir o objetivo de renda. Se a meta é R$ 1.200 por mês, e o dividend yield médio esperado da carteira é de 0,8% ao mês, o capital necessário é de R$ 150 mil. Esse cálculo simples — dividir a renda desejada pelo yield mensal — é o ponto de partida para dimensionar o investimento.
A diversificação por segmento é essencial. Cada tipo de FII reage de forma diferente ao ambiente econômico:
- FIIs de galpões logísticos: beneficiados pelo crescimento do e-commerce. Tendem a ter contratos longos e inquilinos sólidos.
- FIIs de lajes corporativas: mais sensíveis ao ciclo econômico. Vacância pode aumentar em períodos de recessão.
- FIIs de shoppings: dependem do consumo das famílias. Recuperaram-se bem após 2022, mas são vulneráveis a crises de consumo.
- FIIs de papel (CRI): rendimento atrelado ao CDI ou IPCA. Em 2026, com juros elevados, esses fundos oferecem yields competitivos.
- FIIs de recebíveis híbridos: combinam exposição a imóveis e crédito, reduzindo a volatilidade do portfólio.
Uma carteira equilibrada para 2026 pode ser estruturada assim: dois FIIs de tijolo (galpão logístico e laje corporativa ou shopping), dois FIIs de papel (um indexado ao CDI, outro ao IPCA) e um FII híbrido. Essa composição oferece renda mensal, proteção inflacionária e exposição ao ciclo econômico de forma moderada.
Reinvestir os dividendos mensais de FIIs, sem desconto de IR, acelera significativamente o crescimento do patrimônio ao longo do tempo. Um investidor que reinveste R$ 800 por mês em novas cotas está, na prática, comprando mais participação no fundo sem desembolso adicional de caixa próprio.
Além da diversificação por segmento, considere diversificar por gestora. Concentrar toda a carteira em fundos de um único administrador aumenta o risco operacional e de conflito de interesses. Prefira gestoras com histórico longo, relatórios gerenciais transparentes e política clara de distribuição de rendimentos.
Checklist: 5 passos para escolher FIIs com dividendos periódicos
- Verifique o dividend yield histórico: prefira fundos com histórico consistente de pelo menos 12 meses de pagamentos. Yields muito acima da média do mercado podem indicar distribuição insustentável ou risco elevado.
- Analise a vacância e inadimplência: vacância zero é ideal, mas vacâncias abaixo de 5% em fundos de tijolo são aceitáveis. Inadimplência acima de 3% é sinal de alerta.
- Confira a diversificação dos ativos: fundos com um único imóvel ou único inquilino concentram risco. Prefira fundos com múltiplos ativos e contratos escalonados.
- Avalie a gestão do fundo: leia os relatórios mensais. Gestoras que explicam decisões de alocação e comunicam riscos com transparência são preferíveis.
- Confirme o número de cotistas e participação máxima: o fundo deve ter no mínimo 100 cotistas e o cotista não pode deter 10% ou mais das cotas — condição para manutenção da isenção de IR; há ainda a trava de 30% para conjuntos de pessoas físicas ligadas.
Quais são os riscos de investir em FIIs para dividendos periódicos?
Os principais riscos dos FIIs para dividendos periódicos são: vacância dos imóveis, inadimplência dos inquilinos, mudanças regulatórias, liquidez reduzida em fundos menores e volatilidade das cotas. Conhecer esses riscos é essencial para montar uma carteira resiliente e evitar surpresas na renda mensal.
O risco de vacância é o mais direto. Quando um imóvel fica desocupado, o fundo deixa de receber aluguel — e os dividendos caem. Em fundos de tijolo com poucos imóveis, a saída de um único inquilino pode reduzir os rendimentos em 20% a 40%. Por isso, fundos com múltiplos imóveis e contratos escalonados oferecem maior proteção.
O risco de inadimplência é diferente da vacância: o imóvel está ocupado, mas o inquilino não paga. Esse risco é mais comum em períodos de crise econômica ou em fundos com inquilinos de menor porte. Fundos que têm grandes empresas ou órgãos públicos como locatários tendem a ter inadimplência próxima de zero.
O risco regulatório merece atenção especial em 2026. Embora a isenção de IR sobre os dividendos de FIIs esteja mantida após a queda da MP 1303/2025, o tema tributário continua em debate no Congresso. Qualquer mudança futura nas regras de isenção afetaria diretamente o retorno líquido do investidor. Acompanhar as discussões legislativas é parte da gestão de risco em FIIs.
A liquidez é outro fator a considerar. Fundos maiores, com volume diário de negociação elevado na B3, permitem entrada e saída rápida sem impacto relevante no preço. Fundos menores podem ter spreads elevados e dificuldade de venda em momentos de estresse de mercado. Para investidores que podem precisar do capital no curto prazo, priorizar fundos com alta liquidez é uma medida de prudência.
Por fim, a volatilidade das cotas é inerente ao mercado de FIIs. Em cenários de alta de juros — como o atual, com Selic em 14,00% ao ano — as cotas tendem a desvalorizar, pois a renda fixa oferece concorrência maior. Isso não afeta os dividendos em si, mas reduz o patrimônio marcado a mercado. Para quem tem horizonte de longo prazo e não precisa vender as cotas, essa volatilidade é tolerável.
A volatilidade das cotas de FIIs não afeta os dividendos mensais recebidos — mas afeta o patrimônio se o investidor precisar vender antes do prazo. Por isso, FIIs são mais adequados para quem tem horizonte de investimento de pelo menos 3 a 5 anos.
Como declarar dividendos de FIIs no Imposto de Renda 2026?
Na declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025), os dividendos isentos de FIIs devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As cotas precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” no Grupo 07 — Fundos, Código 03 — Fundos Imobiliários (FIIs). O ganho de capital na venda de cotas vai para a ficha “Renda Variável”, com alíquota de 20% e pagamento via DARF.
A declaração dos dividendos de FIIs segue este fluxo:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: informe o total de dividendos recebidos no ano-base. O código correto é o referente a “Rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário”. O valor vem no informe de rendimentos enviado pela corretora.
- Bens e Direitos (Grupo 07 – Fundos / Código 03 – Fundos Imobiliários (FIIs)): declare o saldo de cotas em 31/12 do ano-base. Use o custo de aquisição como valor — não o valor de mercado. Inclua o nome do fundo, CNPJ e quantidade de cotas.
- Renda Variável: se houve venda de cotas com lucro, declare o ganho de capital aqui. A alíquota é de 20% sobre o lucro. O IR deve ser pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Exemplo prático: você vendeu R$ 50 mil em cotas de FIIs em março de 2025, com custo de aquisição de R$ 40 mil. O lucro é de R$ 10 mil. O IR devido é de R$ 2 mil (20% × R$ 10 mil). O DARF deve ser pago até o último dia útil de abril de 2025. Esse valor não entra na declaração anual como imposto a pagar — ele já foi recolhido mensalmente.
Atenção: não há isenção de ganho de capital para vendas de FIIs abaixo de R$ 20 mil mensais. Essa isenção existe para ações, mas não se aplica a FIIs. Confundir as duas regras é um erro comum que pode gerar multa e juros da Receita Federal.
Para quem quer aprofundar o tema tributário, o guia sobre como declarar FIIs no IR 2026 detalha cada ficha da declaração com exemplos passo a passo. Além disso, organizar a declaração de ativos de renda variável com o apoio de um assessor de investimentos qualificado pode evitar erros e reduzir o risco de autuação.
O informe de rendimentos enviado pela corretora é o documento-base para a declaração. Ele discrimina os dividendos recebidos por fundo, os ganhos de capital e as cotas em custódia. Guarde esse documento e confira se os valores batem com seus extratos antes de preencher a declaração.
Na prática, a declaração de FIIs é mais simples do que parece. O ponto de atenção maior é o controle mensal dos ganhos de capital — especialmente para quem opera com frequência. Manter uma planilha de controle de compras e vendas ao longo do ano facilita muito o preenchimento da declaração e evita erros.
Resumo prático
- FIIs com dividendos periódicos em 2026 seguem isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha ao menos 100 cotistas e nenhum cotista detenha 10% ou mais das cotas.
- FIIs não têm come-cotas — vantagem tributária relevante em relação a fundos de renda fixa e multimercados.
- O ganho de capital na venda de cotas é tributado a 20%, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil mensais (diferente das ações).
- Para renda mensal de R$ 1.200, com yield médio de 0,8% ao mês, é necessário um capital de R$ 150 mil investido em FIIs.
- Diversifique entre FIIs de tijolo, papel e híbridos para reduzir riscos de vacância e inadimplência.
- Declare os dividendos na ficha “Rendimentos Isentos” e as cotas em “Bens e Direitos” (Grupo 07 – Fundos / Código 03 – Fundos Imobiliários) na declaração do IRPF.
FAQ — Perguntas frequentes sobre FIIs e dividendos periódicos
Quanto rende 1.000 reais no Tesouro Direto hoje?
Com a Selic atual em 14,25% ao ano, R$ 1.000 no Tesouro Selic rende aproximadamente 1,116% ao mês (equivalência composta). Em um mês, o rendimento bruto é de cerca de R$ 11,16. Após IR de 22,5% (para resgates em até 180 dias), o rendimento líquido seria de aproximadamente R$ 8,65. Para prazos acima de 720 dias, a alíquota cai para 15%, melhorando o retorno líquido. Há isenção de taxa de custódia da B3 para o Tesouro Selic até R$ 10.000 por CPF.
Quanto rende 20 mil no Tesouro Direto por mês?
Com R$ 20 mil no Tesouro Selic e a taxa atual de 14,25% ao ano (1,116% ao mês), o rendimento bruto mensal é de aproximadamente R$ 223,20. Descontando IR de 22,5% (prazo até 180 dias), o rendimento líquido mensal fica em torno de R$ 172,98. Para comparação, R$ 20 mil em FIIs com yield de 0,8% ao mês gerariam R$ 160 mensais, totalmente isentos de IR — com vantagem do FII no curto prazo pela isenção, mas com maior risco de volatilidade de cota.
Como funciona o Tesouro Direto?
O Tesouro Direto é um programa do governo federal que permite a pessoas físicas comprar títulos públicos pela internet. Os títulos disponíveis incluem o Tesouro Selic (pós-fixado), o Tesouro IPCA+ (indexado à inflação) e o Tesouro Prefixado. O investidor empresta dinheiro ao governo e recebe de volta o principal mais os juros no vencimento — ou pode vender antecipadamente pelo preço de mercado. Os rendimentos são tributados pelo IR regressivo (22,5% a 15%) e há taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano, cobrada apenas em eventos de resgate antecipado, vencimento ou pagamento de juros (desde 2025, não mais semestralmente), com isenção para o Tesouro Selic até R$ 10 mil por CPF. Mais informações em Tesouro Nacional.
Quanto rende R$ 100.000 hoje no Tesouro Direto?
Com R$ 100 mil no Tesouro Selic à taxa atual de 14,25% ao ano, o rendimento bruto mensal é de aproximadamente R$ 1.116 (1,116% ao mês). Após IR de 22,5% para resgates em até 180 dias, o rendimento líquido mensal fica em torno de R$ 865. Para prazos superiores a 720 dias, com IR de 15%, o líquido mensal sobe para aproximadamente R$ 949. Para comparação, R$ 100 mil em FIIs com dividend yield de 0,8% ao mês gerariam R$ 800 mensais isentos de IR — rendimento bruto menor, mas com benefício fiscal e potencial de valorização das cotas no longo prazo.
Fontes: Banco Central do Brasil | B3 — Bora Investir | InfoMoney — Agenda de Dividendos FIIs 2026
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Antes de investir, avalie seu perfil de risco e consulte um profissional habilitado. Renova Invest Assessoria de Investimentos é escritório credenciado ao BTG Pactual, agente autônomo de investimentos regulado pela CVM.
Montar uma carteira de FIIs para dividendos mensais exige mais do que escolher os fundos com maior yield. A diferença entre uma carteira que gera renda consistente e uma que decepciona está na análise da qualidade dos ativos, na diversificação e no entendimento das regras tributárias. Para estruturar uma carteira de FIIs alinhada ao seu perfil e objetivo de renda, o suporte de um assessor de investimentos certificado pode fazer diferença — consulte um profissional habilitado.
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