A sentença que encerrou a recuperação judicial da Refit
A Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., conhecida no mercado como Refit, teve sua falência decretada em 31 de agosto de 2026 pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. A decisão não foi um ato da companhia, mas uma sentença judicial que converteu a recuperação judicial em falência, conforme fato relevante enviado à CVM no mesmo dia.
Segundo o documento oficial, o Juízo determinou, como consequência imediata, o bloqueio das contas da Companhia. Além disso, a administração foi afastada de suas funções, e a gestão e a representação legal da Refit passam a ser exercidas pelo Administrador Judicial nomeado pelo Juízo, cujo nome, diz a empresa, será oportunamente informado aos credores. A companhia afirmou que manterá o mercado informado sobre eventuais desdobramentos relevantes. O comunicado foi assinado pelo Diretor de Relações com Investidores, Paulo Henrique Oliveira de Menezes, economista formado pela UERJ e com pós-graduação em Filosofia Contemporânea pela PUC-RJ, cujo mandato na função se estendia até setembro de 2026.
De acordo com a apuração na imprensa, a decisão alcança as empresas do Grupo Manguinhos — além da refinaria, Gasdiesel Serviços, MG Distribuidora e Manguinhos Química —, consolidando o colapso de um conglomerado privado nacional voltado ao refino independente e à distribuição de combustíveis, com sede e parque industrial na Avenida Brasil, nº 3.141, no bairro de Benfica (região de Manguinhos), no Rio de Janeiro.
Uma falência anunciada: cronologia da deterioração
A sentença não foi surpresa. Ela encerra um processo de recuperação judicial instaurado em 2014 — a própria companhia, em comunicado ao mercado, referiu-se a um período de cerca de 13 anos sob discussões de reestruturação, prazo que o MPRJ trata como quase uma década de recuperação judicial formal. Em qualquer das leituras, trata-se de um caso de duração anômala no mercado brasileiro, sem precedentes claros de empresa que tenha permanecido tanto tempo sob o regime.
Em maio de 2026, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça a conversão da recuperação judicial em falência. O argumento central: após quase dez anos sob o regime protetivo, a Refit não havia promovido reestruturação econômico-financeira efetiva e utilizava o processo como escudo contra medidas legítimas de cobrança, sem preservar a atividade empresarial — em prejuízo da coletividade.
Os números sustentam essa leitura. Segundo o MPRJ, o passivo fiscal do grupo saltou de cerca de R$ 2,5 bilhões em 2014, no início da recuperação, para aproximadamente R$ 13 bilhões em 2026. Somados outros débitos, o passivo total com o Estado do Rio é reiteradamente citado por autoridades e pela imprensa na faixa de R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões. Em vez de sanear o balanço, a recuperação judicial conviveu com a multiplicação do rombo.
O quadro operacional é ainda mais eloquente. Conforme decisão judicial citada pela imprensa, a partir de outubro de 2025 o grupo passou a operar com forte redução de faturamento, registrando receita bruta de apenas R$ 100,3 milhões. No primeiro trimestre de 2026, a receita bruta foi zero — ou seja, atividades econômicas relevantes já estavam paralisadas. As demonstrações financeiras de 2024 apontavam prejuízo de aproximadamente R$ 1,04 bilhão (R$ 1.041.119 mil).
Em 5 de agosto de 2026, o governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), também protocolou pedido de conversão em falência, sustentando que o plano de recuperação havia perdido sua função primordial de preservar a atividade produtiva e social, servindo apenas para postergar o pagamento de uma dívida tributária considerada impagável nas condições econômicas da empresa. Dias antes da sentença, em 27 de agosto, decisão da Justiça Federal suspendeu leilões do imóvel onde estão a sede e o parque industrial e paralisou por um ano uma execução fiscal — sem alterar, contudo, o quadro de inviabilidade.
Refino independente: o segmento que não perdoa fraqueza de capital
O caso ilumina fragilidades estruturais do refino independente no Brasil, segmento historicamente dominado pela Petrobras e marcado por margens estreitas, alta intensidade de capital, exposição a câmbio e preço do petróleo e regulação rígida da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Refinarias independentes enfrentam desvantagem competitiva em escala, acesso a crédito e capacidade de absorver choques.
Na Refit, essa fragilidade foi agravada pela revogação da autorização de funcionamento pela ANP em agosto de 2026 — medida que, na prática, retirou a capacidade de operar regularmente antes mesmo da sentença. A combinação de perda da licença regulatória com passivo tributário da ordem de dezenas de bilhões praticamente eliminou a hipótese de plano alternativo de negócios ou de entrada de um investidor estratégico de última hora.
Nas fontes apuradas, não há movimentos recentes de consolidação no refino independente brasileiro que sirvam de referência de valuation para o ativo em eventual liquidação. A localização do parque industrial — em área urbana densa da Avenida Brasil — sugere valor imobiliário residual, mas as disputas judiciais em torno dos imóveis, incluindo tentativas de leilão e ordem de suspensão, indicam que qualquer desinvestimento será longo e litigioso.
O que muda para acionistas e credores
Os papéis da companhia (negociados no mercado sob o código associado à Refinaria de Petróleos de Manguinhos, referido pela imprensa como RPMG3) já vinham sendo tratados como ativo de altíssimo risco especulativo: empresa sem operação relevante, receita zero no primeiro trimestre de 2026, recuperação judicial de duração anormal e pressão simultânea de Ministério Público, governo estadual e regulador. Não foram identificados, nas fontes consultadas, relatórios recentes de casas de análise com recomendação formal sobre o papel, nem rating de crédito vigente por S&P, Moody’s ou Fitch — a ausência de cobertura é, em si, um sinal de que o sell-side abandonou o caso há tempos.
Riscos para o acionista minoritário
Na falência, a ordem de pagamento da Lei 11.101/2005 coloca o acionista no último lugar da fila, após créditos trabalhistas, com garantia real, tributários e quirografários. Com passivo estimado em R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões e uma operação que gerou receita zero no primeiro trimestre de 2026, a perspectiva de recuperação de valor residual para o minoritário é, na melhor das hipóteses, remota. Some-se o risco de iliquidez e de suspensão de negociação típico de companhias falidas.
Posição relativa dos credores
Para os credores, abre-se a fase de arrecadação de bens e de habilitação e verificação de créditos sob supervisão do Administrador Judicial. O principal ativo tangível é o imóvel do parque industrial de Manguinhos, cuja liquidação depende da resolução das disputas judiciais em curso. Credores com garantia real sobre ativos físicos têm posição relativa melhor, mas o volume do passivo tributário com prioridade legal comprime fortemente a expectativa de recuperação dos demais.
O que acompanhar a partir de agora
Para investidores e credores, a agenda concreta dos próximos meses concentra-se nos seguintes pontos:
- Nomeação do Administrador Judicial: o fato relevante afirma que o nome será informado oportunamente aos credores. O perfil do administrador tende a definir o ritmo da arrecadação e da liquidação dos ativos.
- Efeitos do bloqueio de contas: com as contas bloqueadas por determinação judicial, qualquer pagamento passa a depender do processo falimentar.
- Habilitação de créditos: abertura de prazo para credores trabalhistas, tributários, com garantia real e quirografários habilitarem seus créditos, quando o passivo total será formalmente mapeado.
- Destino do imóvel de Manguinhos: a suspensão de leilões determinada em 27 de agosto tem prazo de um ano; o parque industrial é o principal ativo tangível da massa.
- Situação regulatória junto à ANP: com a autorização revogada, não há operação possível; a regularização pode ser exigida em eventual alienação do ativo industrial.
- Frente trabalhista: o reconhecimento e a ordem dos créditos de empregados afetados pela paralisação devem gerar desdobramentos paralelos ao processo falimentar.
O caso Manguinhos tende a se tornar referência no debate sobre limites temporais e funcionais da recuperação judicial no Brasil — mecanismo criado para preservar empresas e empregos que, quando se prolonga sem reestruturação real, pode ampliar o prejuízo de credores públicos e privados por anos.
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