Imposto de Renda no CDB: como funciona, tabela de alíquotas e declaração passo a passo

Imposto de Renda no CDB: tabela, cálculo e como declarar

O CDI acumulou 13,90% nos últimos 12 meses — um rendimento atraente, mas que não chega inteiro à sua conta. O Imposto de Renda, retido automaticamente, reduz esses ganhos em até 22,5% se você resgatar antes de seis meses. E o pior: muitos investidores só percebem essa mordida na hora de declarar, quando já perderam parte do retorno.

O que você precisa saber: o IR no CDB incide apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o valor aplicado, e é descontado na fonte. Na declaração anual, você informa o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos em Tributação Exclusiva/Definitiva. Mas atenção: resgatar antes de 720 dias pode aumentar sua alíquota em até 7,5 pontos percentuais — um erro que custa caro em aplicações maiores.

Como funciona o Imposto de Renda no CDB?

O IR no CDB é aplicado exclusivamente sobre os rendimentos, nunca sobre o capital investido. A tributação é automática: a instituição financeira calcula o imposto no momento do resgate e já desconta o valor devido, repassando-o diretamente à Receita Federal. Esse sistema é conhecido como tributação exclusiva/definitiva na fonte.

O termo “exclusiva” significa que, uma vez retido, o imposto encerra a obrigação tributária sobre aquele rendimento. Esses valores não entram na sua declaração anual como renda tributável, ou seja, não aumentam a alíquota do seu IR progressivo. Você apenas informa os rendimentos para controle da Receita, sem pagar imposto adicional ou receber restituição.

Na prática, funciona assim: quando você resgata o CDB, o banco calcula os juros brutos, aplica a alíquota correspondente ao prazo da aplicação e credita o valor líquido na sua conta. Todo o processo é transparente para o investidor, mas entender como ele funciona ajuda a evitar armadilhas — como comparar rendimentos brutos de produtos tributados com isentos.

Exemplo prático: como o IR é retido na fonte

Vamos supor que você aplicou R$ 10.000 em um CDB e resgatou R$ 10.800 após 10 meses (cerca de 300 dias). O rendimento bruto foi de R$ 800. Como o prazo ficou entre 181 e 360 dias, a alíquota aplicada é de 20%. Veja o cálculo:

  • Rendimento bruto: R$ 800,00
  • IR retido (20%): R$ 160,00
  • Rendimento líquido: R$ 640,00 (R$ 800 − R$ 160)
  • Valor creditado na conta: R$ 10.640,00

Você não precisa emitir DARF nem fazer qualquer pagamento extra. Basta guardar o informe de rendimentos fornecido pelo banco, que será essencial para preencher a declaração do IRPF corretamente.

É importante destacar: LCI e LCA são isentos de IR para pessoa física, enquanto o CDB não tem essa vantagem. Por outro lado, o CDB é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege até R$ 250.000 por CPF por conglomerado financeiro, com um teto global de R$ 1.000.000 a cada quatro anos. Vale a atenção: se você tiver aplicações em bancos diferentes que pertençam ao mesmo grupo econômico, o limite de R$ 250 mil é compartilhado entre todos eles. Essa garantia traz segurança, especialmente em instituições menores.

Para empresas, a tributação do CDB funciona de forma diferente: os rendimentos são incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o regime tributário da pessoa jurídica. Neste artigo, focamos exclusivamente no tratamento para pessoa física.

Entender que o IR já é descontado automaticamente ajuda a evitar um erro comum: comparar o rendimento bruto do CDB com o de produtos isentos, como LCI e LCA. A única forma justa de comparar é olhando o rendimento líquido após impostos. Por exemplo, em prazos acima de 720 dias, uma LCI que pague 90% do CDI pode render mais líquido do que um CDB a 100% do CDI — mesmo sem considerar outros fatores, como liquidez.

Tabela regressiva de IR no CDB: alíquotas por prazo

A alíquota de IR no CDB depende de um único fator: o prazo entre a aplicação e o resgate. Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o imposto. Essa tabela regressiva é a mesma aplicada a outros produtos de renda fixa, como Tesouro Direto e debêntures comuns.

Prazo de aplicação Alíquota de IR Impacto no rendimento
Até 180 dias 22,5% Maior desconto
De 181 a 360 dias 20% Desconto alto
De 361 a 720 dias 17,5% Desconto moderado
Acima de 720 dias 15% Menor desconto

Atenção: a alíquota é calculada apenas sobre o rendimento bruto, nunca sobre o valor total resgatado. O capital aplicado não sofre tributação.

Mas aqui vai um detalhe crucial: o prazo é contado da data de aplicação até o resgate efetivo, não do prazo contratado. Isso significa que, se você comprar um CDB com vencimento em dois anos, mas resgatar no quinto mês, a alíquota aplicada será de 22,5%, não de 15%. Resgatar antes do prazo pode aumentar significativamente o imposto pago.

Para ilustrar o impacto, considere um rendimento bruto de R$ 1.000:

  • Resgate até 180 dias (22,5%): IR de R$ 225 → rendimento líquido de R$ 775
  • Resgate entre 181 e 360 dias (20%): IR de R$ 200 → rendimento líquido de R$ 800
  • Resgate entre 361 e 720 dias (17,5%): IR de R$ 175 → rendimento líquido de R$ 825
  • Resgate acima de 720 dias (15%): IR de R$ 150 → rendimento líquido de R$ 850

A diferença entre a maior e a menor alíquota é de 7,5 pontos percentuais. Em valores absolutos, isso representa R$ 75 a menos para cada R$ 1.000 de rendimento. Em aplicações maiores, essa diferença escala proporcionalmente — um motivo a mais para planejar o resgate com cuidado.

Portanto, uma das formas mais simples de otimizar o retorno líquido do seu CDB é manter o investimento por pelo menos 721 dias. Dessa forma, você garante a menor alíquota possível: 15% sobre os rendimentos.

Como calcular o IR sobre o rendimento do CDB?

O cálculo do IR no CDB segue uma lógica simples, mas que merece atenção para evitar surpresas. Basicamente, você precisa seguir quatro passos: identificar o rendimento bruto, verificar o prazo decorrido, aplicar a alíquota correta e, por fim, chegar ao rendimento líquido. Vamos detalhar dois cenários comuns para você entender como isso funciona na prática.

Cenário A: resgate de curto prazo (90 dias)

Imagine que você aplicou R$ 20.000 em um CDB e resgatou após 90 dias, obtendo um rendimento bruto de R$ 400. Veja como fica o cálculo:

  • Prazo: 90 dias → alíquota de 22,5%
  • IR: R$ 400 × 22,5% = R$ 90,00
  • Rendimento líquido: R$ 400 − R$ 90 = R$ 310,00
  • Valor final creditado: R$ 20.310,00

Cenário B: resgate de longo prazo (800 dias)

Agora, suponha que você manteve os mesmos R$ 20.000 aplicados por 800 dias, com um rendimento bruto de R$ 3.200. O cálculo muda assim:

  • Prazo: 800 dias → alíquota de 15%
  • IR: R$ 3.200 × 15% = R$ 480,00
  • Rendimento líquido: R$ 3.200 − R$ 480 = R$ 2.720,00
  • Valor final creditado: R$ 22.720,00

Repare que, no primeiro cenário, você pagou R$ 90 de IR sobre um ganho de R$ 400. No segundo, pagou R$ 480 sobre um rendimento de R$ 3.200. Embora o valor absoluto de imposto seja maior, a alíquota proporcional foi menor — e o rendimento acumulado, muito maior. Esse é o benefício duplo do longo prazo: mais dinheiro rendendo e menos impostos sobre cada real de ganho.

Para quem investe a 100% do CDI, com a taxa acumulada em 13,90% ao ano (dado de agosto de 2026), as projeções de rendimento líquido são as seguintes:

  • R$ 10.000 aplicados por 1 ano: valor final líquido de aproximadamente R$ 11.112
  • R$ 10.000 aplicados por 2 anos: valor final líquido de aproximadamente R$ 12.480
  • R$ 10.000 aplicados por 5 anos: valor final líquido de aproximadamente R$ 17.794

*Projeções baseadas em CDI constante de 13,90% ao ano. Não representam garantia de retorno futuro.

Felizmente, você não precisa fazer esses cálculos manualmente: o banco desconta o IR automaticamente. No entanto, entender o mecanismo é fundamental para evitar resgates antecipados que elevam a alíquota aplicável. Planejar o prazo de resgate pode fazer toda a diferença no seu retorno líquido.

IOF no CDB: quando incide e como afeta seu retorno

Além do Imposto de Renda, o CDB também está sujeito ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em resgates realizados em menos de 30 dias. O IOF é cobrado antes do IR e pode reduzir drasticamente seu rendimento em aplicações de curtíssimo prazo. A partir do 30º dia, ele cai para zero — mas até lá, a mordida pode ser significativa.

A tabela de IOF é regressiva: começa em 96% sobre os rendimentos no primeiro dia e vai diminuindo gradualmente até 0% no 30º dia. Quanto mais cedo você resgatar, maior será o impacto no seu bolso.

Exemplo prático: IOF na primeira quinzena

Vamos supor que você resgatou um CDB no 15º dia, com um rendimento bruto de R$ 200. A alíquota de IOF nesse dia é de 50%. Veja como fica o cálculo:

  • Rendimento bruto: R$ 200,00
  • IOF (50% sobre R$ 200): R$ 100,00
  • Base para cálculo do IR: R$ 200 − R$ 100 = R$ 100,00
  • IR (22,5% sobre R$ 100): R$ 22,50
  • Rendimento líquido final: R$ 200 − R$ 100 − R$ 22,50 = R$ 77,50

De R$ 200 de rendimento bruto, você recebeu apenas R$ 77,50 líquidos — menos de 40% do ganho inicial. Combinados, IOF e IR podem consumir mais de 60% dos rendimentos em resgates realizados nos primeiros 15 dias.

Por essa razão, o CDB não é uma boa opção para aplicações de curtíssimo prazo. Se você precisa de liquidez imediata, o Tesouro Selic ou CDBs com liquidez diária são alternativas mais eficientes em termos de acesso ao dinheiro — ainda que o IOF só seja zerado após 30 dias em qualquer produto de renda fixa, inclusive no Tesouro Selic.

Vale lembrar: assim como o IR, o IOF é retido na fonte. Isso significa que o valor creditado na sua conta já é líquido após ambos os descontos. A implicação prática é clara: planeje seus resgates para evitar a mordida do IOF. Sempre que possível, mantenha o dinheiro aplicado por pelo menos 30 dias.

Tabela de alíquotas do IOF por prazo

Para ajudar você a visualizar o impacto do IOF, preparamos uma tabela com as alíquotas aplicadas nos primeiros 30 dias, conforme o anexo do Decreto nº 6.306/2007:

Dia de resgate Alíquota de IOF sobre rendimentos
1º dia 96%
5º dia 83%
10º dia 66%
15º dia 50%
20º dia 33%
25º dia 16%
30º dia 0%

CDB, LCI, LCA ou Tesouro Direto: qual rende mais?

Comparar CDB com outros produtos de renda fixa exige olhar além das taxas brutas. Cada opção tem regras tributárias, prazos e garantias diferentes — e o que parece mais rentável à primeira vista pode não ser tão vantajoso após impostos. Para ajudar você a decidir, preparamos um comparativo prático para uma aplicação de R$ 10.000 com horizonte de 2 anos.

Produto IR para PF IOF Taxa de custódia B3 FGC Liquidez
CDB 15% (>720 dias) Até 30 dias Não Até R$ 250 mil Depende do contrato
LCI/LCA Isento Até 30 dias Não Até R$ 250 mil Depende do contrato
Tesouro Selic 15% (>720 dias) Até 30 dias 0,20% a.a. Não Imediata (T+1)
RDB 15% (>720 dias) Até 30 dias Não Até R$ 250 mil Depende do contrato

O ponto mais importante é a tributação. Enquanto LCI e LCA são isentos de IR, CDB e Tesouro Direto pagam o imposto regressivo. Já o IOF segue a mesma regra em todos eles: incide sobre os rendimentos apenas em resgates feitos nos primeiros 30 dias. No entanto, o Tesouro Selic oferece liquidez imediata, um diferencial importante se você precisar resgatar antes do vencimento. Nos limites de FGC indicados, lembre-se de que a cobertura é por CPF por conglomerado financeiro.

Em aplicações de longo prazo (mais de 720 dias), uma LCI que pague 90% do CDI pode render mais líquido do que um CDB a 100% do CDI, graças à isenção de IR. Por outro lado, o CDB costuma ter mais opções de liquidez e prazos, além de ser coberto pelo FGC.

Na prática, a escolha depende dos seus objetivos. Se você busca segurança e retorno líquido máximo no longo prazo, LCI e LCA são boas opções. Se precisa de flexibilidade para resgates ou prefere títulos com garantia do FGC, o CDB pode ser mais adequado. Já o Tesouro Selic é ideal para quem prioriza liquidez e baixo risco.

Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026: passo a passo

Declarar CDB no IRPF 2026 exige atenção a dois pontos principais: o saldo aplicado e os rendimentos recebidos. Ambos devem ser informados de forma precisa — e sempre de acordo com o informe de rendimentos fornecido pelo banco. Qualquer divergência pode levar sua declaração à malha fina.

Antes de começar, tenha em mãos:

  • O informe de rendimentos da instituição financeira
  • O CNPJ do banco
  • O valor aplicado e resgatado (ou o saldo em 31/12/2025)
  • O valor do IR retido na fonte

Passo 1: preencher a ficha Bens e Direitos

Nesta ficha, você informa o saldo do CDB em 31/12/2025. Siga os campos abaixo:

  • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
  • Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
  • Discriminação: nome do banco, CNPJ e tipo de investimento (ex: “CDB Banco XP, CNPJ 12.345.678/0001-90”)
  • Situação em 31/12/2024: saldo do ano anterior (ou deixe em branco se não havia saldo)
  • Situação em 31/12/2025: saldo atual, conforme o informe

Se você resgatou o CDB integralmente em 2025, informe R$ 0,00 em 31/12/2025.

Passo 2: preencher a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Aqui, você informa os rendimentos recebidos e o IR retido. Observe os campos:

  • Código: 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  • Beneficiário: seu CPF
  • Fonte pagadora: CNPJ do banco
  • Valor dos rendimentos: conforme o informe de rendimentos
  • IR retido na fonte: conforme o informe de rendimentos

Como a tributação é exclusiva, esses rendimentos não entram na base de cálculo do IR progressivo — ou seja, não geram imposto adicional a pagar nem restituição. O preenchimento serve para confirmar que os valores declarados batem com os que o banco reportou à Receita.

Dica importante: inconsistências entre sua declaração e os dados do banco são uma das principais causas de malha fina. Sempre use o informe de rendimentos como fonte — nunca estime valores. Se precisar de ajuda, consulte o portal da Receita Federal.

Qual o código correto para declarar CDB no IRPF?

O código correto para declarar CDB no IRPF 2026 é Grupo 04, Código 02 na ficha Bens e Direitos. Usar o código errado pode gerar inconsistências e levar sua declaração à malha fina. Veja como preencher corretamente:

Na ficha Bens e Direitos:

  • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
  • Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
  • Aplica-se a: CDB, RDB e outros títulos privados tributados

Na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:

  • Código: 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  • Aplica-se a: rendimentos de CDB, fundos de renda fixa e produtos tributados na fonte

Alguns bancos usam nomenclaturas internas próprias para identificar seus CDBs, o que pode confundir na hora do preenchimento. Na declaração, o que vale é a classificação oficial da Receita Federal: aplicações como o CDB não devem ser lançadas em códigos destinados a depósitos em conta corrente. Sempre prevalece o código oficial da Receita, independentemente da nomenclatura usada pelo banco.

Se perceber que declarou o CDB com o código errado em anos anteriores, não se preocupe: é possível corrigir o erro com uma declaração retificadora. O processo é simples: abra o programa do IRPF, selecione o ano da declaração, localize o item incorreto e corrija o código. A retificadora substitui a declaração original e, em geral, não gera multa quando feita antes de qualquer notificação da Receita.

Para LCI e LCA, o código em Bens e Direitos também é do Grupo 04, mas pode variar conforme a versão do programa. Sempre verifique as instruções de preenchimento no programa do IRPF para o ano correspondente.

Antes de enviar sua declaração, confira o código usando a busca no próprio programa. Digitar termos como “CDB” ou “títulos privados” retorna os códigos corretos — sem depender de lembranças ou fontes externas.

Perguntas frequentes sobre IR no CDB

Qual a diferença de IR entre CDB e LCI?

A principal diferença é que a LCI é isenta de IR para pessoa física, enquanto o CDB sempre paga Imposto de Renda, com alíquotas regressivas de 22,5% a 15%. Isso significa que, em muitos casos, uma LCI que pague 90% do CDI rende mais líquido do que um CDB a 100% do CDI — especialmente em prazos longos, acima de 720 dias. Por exemplo: com o CDI em 13,90% ao ano (dado de agosto de 2026), uma LCI a 90% do CDI rende cerca de 12,51% ao ano (aproximadamente 0,99% ao mês) livre de IR, o que supera um CDB a 100% do CDI (13,90% ao ano, ou aproximadamente 1,09% ao mês) depois de descontados 15% de IR em uma aplicação de dois anos. Sempre compare os rendimentos líquidos, não os brutos.

O CDB é melhor que LCI em alguma situação?

Sim, em três cenários específicos. Primeiro, quando você precisa de liquidez imediata ou resgate antecipado: CDBs de liquidez diária oferecem essa flexibilidade, enquanto muitas LCIs têm carência. Segundo, quando você busca segurança adicional: embora tanto CDB quanto LCI sejam cobertos pelo FGC, algumas instituições menores oferecem CDBs com maior percepção de segurança. Terceiro, quando a taxa do CDB é significativamente maior — algo raro, mas possível em momentos de alta demanda por crédito. Para aplicações de longo prazo (mais de 720 dias) sem necessidade de resgate antecipado, a LCI geralmente oferece melhor retorno líquido.

Como funciona o Tesouro Direto?

O Tesouro Direto é um programa do governo federal que permite a pessoas físicas comprarem títulos públicos pela internet. Você empresta dinheiro ao governo e recebe de volta o valor corrigido pela taxa do título (Selic, IPCA+ ou prefixada) no vencimento. Os títulos mais comuns são: Tesouro Selic (referenciado na taxa Selic, ideal para reserva de emergência), Tesouro IPCA+ (protege contra inflação, ideal para objetivos de longo prazo) e Tesouro Prefixado (taxa fixa, bom para quem quer previsibilidade).

Assim como o CDB, o Tesouro Direto tem IR regressivo (22,5% a 15%) e também IOF em resgates feitos antes de 30 dias, mas com uma diferença importante: há uma taxa de custódia de 0,20% ao ano, cobrada pela B3. O Tesouro Selic, por exemplo, é isento dessa taxa para saldo (estoque) de até R$ 10.000 em Tesouro Selic por CPF; acima desse valor, a taxa incide apenas sobre o excedente. A compra é feita pela plataforma do Tesouro Direto, com liquidez imediata (T+1) para o Tesouro Selic.

Quanto rende R$ 10.000 no Tesouro Selic por ano?

Com a Selic em 14,00% ao ano (agosto de 2026), R$ 10.000 no Tesouro Selic rendem aproximadamente R$ 1.400 brutos por ano. Após descontar 15% de IR (para prazos acima de 720 dias) e a eventual taxa de custódia da B3 (0,20% ao ano) sobre o valor que exceder o limite de isenção, o rendimento líquido anual estimado fica em torno de R$ 1.190. Para prazos menores, a alíquota de IR é maior, reduzindo ainda mais o ganho líquido. Lembre-se: o Tesouro Selic é isento da taxa de custódia para saldo (estoque) de até R$ 10.000 por CPF; acima disso, a cobrança recai apenas sobre o excedente — inclusive quando o saldo cresce pelos próprios rendimentos.

Quanto rende a renda fixa por mês com a Selic em 14%?

Com a Selic em 14,00% ao ano (agosto de 2026), um CDB que pague 100% do CDI rende aproximadamente 1,09% ao mês bruto. Em R$ 10.000, isso equivale a cerca de R$ 109 mensais brutos. Após descontar 22,5% de IR (para aplicações de até 180 dias), o ganho líquido mensal fica em torno de R$ 84. Para aplicações de longo prazo (mais de 720 dias), a alíquota de IR cai para 15%, aumentando o rendimento líquido para aproximadamente R$ 93 por mês. Esses valores são estimados e podem variar conforme a instituição financeira.

É possível reduzir o IR no CDB?

Não é possível reduzir a alíquota de IR no CDB diretamente, pois ela é determinada pelo prazo da aplicação e descontada automaticamente na fonte. No entanto, você pode otimizar o imposto planejando resgates para evitar alíquotas mais altas. A estratégia mais eficiente é manter o CDB por pelo menos 721 dias, quando a alíquota cai para 15% — a menor possível. Além disso, evitar resgates nos primeiros 30 dias elimina o IOF, que pode reduzir drasticamente seu rendimento líquido.

Resumo

Em resumo: o Imposto de Renda no CDB incide apenas sobre os rendimentos, com alíquotas regressivas que variam de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). O imposto é retido automaticamente, mas precisa ser declarado corretamente no IRPF. Além disso, o IOF pode consumir mais de 60% dos rendimentos em resgates feitos nos primeiros dias da aplicação, zerando apenas a partir do 30º dia — um motivo para planejar bem seus saques. Enquanto produtos como LCI e LCA são isentos de IR, o CDB oferece flexibilidade de liquidez e garantia do FGC de até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro. Na declaração, informe o saldo em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02) e os rendimentos em Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06), sempre usando o informe de rendimentos como referência.

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CDI hoje
13,90% a.a.
  • Meta Selic14,00%
  • CDI 12 meses14,71%
  • CDI em 20269,21%
Ver CDI e simulação →
Fonte: Banco Central · 27/08/2026

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