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Como recolher IR de Ações? Veja aqui!

Como recolher IR de Ações? Veja aqui!
Como recolher IR de Ações? Veja aqui!

Investir em Ações não envolve apenas fazer uma análise fundamentalista ou técnica e adquirir os ativos. Também é preciso se preocupar com outras características, como os custos. Entre eles, convém saber como recolher IR de Ações.

Afinal, boa parte das operações envolvendo esses papéis exige o pagamento junto à Receita Federal. Ao saber como fazer o recolhimento e quais regras observar, é possível garantir a sua regularidade perante o Fisco.

Para auxiliar seu entendimento, acompanhe o que você precisa conhecer quanto à cobrança de IR sobre Ações!

Como funciona o Imposto de Renda sobre Ações?

O Imposto de Renda é o principal tributo incidente sobre o investimento em Ações. Então qualquer pessoa que escolha participar do mercado acionário deve conhecer suas regras para atendê-las no momento que for necessário.

O investimento em Ações, assim como outros na renda variável, não tem retenção de Imposto de Renda na fonte. É diferente do que acontece com a renda fixa, por exemplo, em que a taxa já é retida automaticamente.

No caso de Ações e outras modalidades, cabe ao investidor apurar e quitar os valores conforme determina o Fisco.

Quais são as regras previstas?

Para saber como recolher IR de Ações é necessário compreender quais são as exigências. Primeiramente, você deve entender que o IR sobre Ações só incide no lucro com operações de ganho de capital.

Assim, o especulador ou investidor só precisa pagar Imposto de Renda quando ocorrer de vender os papéis por um preço maior que o de compra. Além disso, existem regras específicas que podem determinar a necessidade de pagar IR.

Uma delas é o limite de isenção — existente apenas em operações que não são de day trade. A pessoa física que vende até R$ 20 mil em Ações no mês tem isenção de taxa. Acima de R$ 20 mil, passa a ser necessário recolher o imposto. Atenção: o limite se refere à venda, e não ao lucro.

Carteira de investimentos totalmente ISENTA DE IR?

Além disso, é fundamental entender que o pagamento de IR é diferente da obrigação de declaração anual. Independentemente de suas operações serem tributadas ou não, é preciso incluir os ativos na sua declaração de Imposto de Renda.

Quais são as alíquotas cobradas?

Depois de ver quando o imposto incide, é fundamental conhecer quais são os valores incidentes. Nesse caso, uma informação central é que existem alíquotas diferentes para tipos de operação na bolsa de valores.

No caso de compras e vendas de Ações que não aconteçam no mesmo dia, a alíquota cobrada é de 15%. E, como você viu, há uma faixa de isenção. Aqui se enquadram o investimento de longo prazo e estratégias de especulação, como swing trade e position trade.

Já no caso de o fechamento ocorrer no mesmo dia, ou seja, em operações de day trade ou scalping, a alíquota é de 20%. Além disso, todas as operações são tributáveis se houver lucro, independentemente do volume de venda.

A base de cálculo, em todos os casos, é dada pela diferença entre o preço médio de venda e o preço médio de compra.

Como recolher IR de Ações?

Como vimos, o investidor ou especulador é o responsável por apurar os tributos devidos. Logo, você deve estar ciente do processo de como recolher IR de Ações. Ele envolve a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O DARF é uma guia de pagamento que pode ser preenchida pelo contribuinte. Mas, afinal, como realizar esse processo?

A seguir, confira o passo a passo com os pontos mais relevantes!

Tenha um controle financeiro preciso

Considerando que é sua a obrigação de apurar os impostos, torna-se indispensável registrar todos os preços e as movimentações. Portanto, manter um controle financeiro dos investimentos em Ações faz a diferença.

Registre suas compras e vendas e acompanhe as datas específicas e o saldo. Na hora de preencher o DARF, você saberá quais são os números corretos e terá a chance de fazer um pagamento dentro das regras.


Dependendo do serviço prestado, sua instituição financeira pode ajudar. Por meio das notas de corretagem, por exemplo, você tem acesso a um extrato das suas operações e dos seus ativos. Então é importante guardar os documentos.

Mesmo com o suporte da instituição, o controle próprio é importante para incrementar a segurança e para garantir que tenha conhecimento de todos os valores na hora em que precisar.

Encontre a base de cálculo e o imposto devido

Como você viu, a base de cálculo do IR sobre Ações é dada pela diferença entre o preço médio de venda e o preço médio de compra. Para conhecer esse resultado, é fundamental saber como fazer o cálculo.

No caso de ter comprado Ações da mesma empresa em momentos diferentes, o preço médio de compra é dado pela média ponderada dos preços. Você deverá multiplicar cada cotação pela quantidade adquirida de Ações e somar tudo.

Depois, o montante deve ser dividido pelo total de Ações. Com o preço médio de venda o processo funciona de maneira parecida e serve para vendas que ocorrem em diversas datas do período de apuração.

Ao final, você deve diminuir o preço médio de venda das Ações pelo preço médio de compra. Se a operação tiver sido com prazo de mais de um dia, a alíquota será de 15%. No caso de day trade, deve-se aplicar a alíquota de 20% sobre o valor.

Considere, ainda, que é possível descontar tarifas (como emolumentos e taxa de corretagem) do preço de venda. Assim, você garante que pagará imposto sobre o lucro líquido.

Emita o DARF com todas as informações

Conhecendo qual é o valor devido de imposto, você tem as condições exigidas para emitir a guia de pagamento. Basta acessar o site da Receita Federal e fazer o download do Sicalc, o programa responsável pelo cálculo e pela impressão do documento.

Utilize o código 6015, o qual é referente à obtenção de lucro com operações na bolsa, e apresente todas as informações, como o período de apuração e o valor devido. Depois de conferir os dados, você só precisa confirmar, gerando o DARF a ser pago.

Qual o prazo de pagamento?

Para pagar o Imposto de Renda sobre operações com Ações corretamente é necessário acompanhar e respeitar os prazos. Assim, você não corre o risco de ter problemas com o Fisco.

O prazo dado pela Receita Federal é o último dia do mês seguinte à data de realização das operações. Ou seja, se você tiver feito uma venda de Ações com lucro em junho, terá até 31 de julho para realizar a quitação dos valores.

O não cumprimento do prazo exigirá a emissão de uma nova DARF. O novo documento inclui o pagamento de juros e multa. Por isso, tenha o cuidado de sempre emitir e pagar o imposto sem atrasos ou erros.

Quando e como fazer compensações de perdas?

Nem todas as vendas de Ações são lucrativas, certo? Pode acontecer de a diferença entre preço médio de venda e preço médio de compra ser negativa em algum momento. Ou seja, o investidor ou especulador ter prejuízo.

Em situações do tipo, as operações são isentas de imposto, já que não geraram ganho de capital. Além disso, você pode utilizar eventuais prejuízos para compensar o imposto do lucro. O principal objetivo é reduzir a base de cálculo, o que serve para diminuir o total de imposto a ser pago.

Para que a compensação seja possível, é necessário que os prejuízos façam parte da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Se você não incluí-los, a Receita não reconhecerá os valores e, portanto, a compensação será inválida.

Outra regra envolve os tipos de operações. Como há diferença nas alíquotas, operações tradicionais só compensam operações tradicionais. De outro lado, perdas atreladas ao day trade só podem ser compensadas nos ganhos de operações do mesmo tipo.

Como ocorre a retenção de IR em Ações?

Neste conteúdo você viu que investimentos e operações com Ações não têm cobrança de IR na fonte. Isso é verdade, mas quando falamos no pagamento principal. O que há de retenção na fonte é uma pequena parte do valor devido.

Operações com lucro em Ações que estejam fora das regras de isenção têm um desconto baixo de IR. Ele diz respeito ao que é conhecido como imposto dedo-duro. Trata-se de um mecanismo de controle da Receita Federal, de modo a ser informada sobre as operações.

No caso de operações comuns, a retenção gerada pelo dedo-duro é de 0,005% da operação. No day trade, a alíquota é de 1%. Na hora de fazer os cálculos sobre o IR de Ações, é preciso subtrair os dedos-duros, já que o montante foi pago.

Existe cobrança sobre proventos distribuídos pelas companhias?

Além de haver a cobrança de IR sobre as operações de vendas de Ações com lucros, é comum que surjam dúvidas quanto à distribuição de proventos. Afinal, essa é a outra forma de obter remuneração no investimento.

Para esclarecer, é preciso saber o tipo do provento. Os dividendos são isentos de Imposto de Renda. No entanto, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributáveis. Mas, nesse caso, não é necessário se preocupar com o recolhimento, pois o tributo é retido na fonte.

Agora você sabe como recolher e pagar IR de Ações. Fique atento para emitir o DARF com todos os valores previstos por lei e estar em dia com suas obrigações. Assim, suas operações tributáveis seguirão as regras e não terá problemas junto à Receita Federal!

Quer saber mais sobre o IR no mercado financeiro? Aproveite para conferir 9 investimentos que são isentos de Imposto de Renda!

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