É uma conta corrente para pessoas sem residência fiscal no Brasil, de qualquer nacionalidade, que precisam movimentar recursos no país. Pela regra do Banco Central, ela substitui a antiga Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) e a conta 4373.
Quem não é residente fiscal no Brasil e tem CPF. Quem já foi residente precisa apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Também são exigidos comprovante de residência no exterior de até 6 meses e um representante tributário no Brasil, autorizado pelo Banco Central.
Pix, TED, pagamento de boletos, remessas ao exterior, débito automático, conta compartilhada e cartão virtual com CVV dinâmico, além de investimentos no Brasil.
Depende do tipo de conta. A CNR Light dá acesso a renda fixa, como CRA, CRI, debêntures e títulos públicos, além de previdência e câmbio. A CNR Full amplia o acesso para carteira administrada, fundos de investimento e, em breve, renda variável. A disponibilidade está sujeita a análise.
Na CNR Tributada (Light ou Full), o investidor segue regras semelhantes às dos residentes, exceto em previdência privada. No Regime Especial (Full), o investidor não residente que não mora em paraíso fiscal tem os benefícios legais previstos para estrangeiros, como isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de títulos públicos.
A CNR Light é isenta de taxas de abertura e manutenção. Para a CNR Tributada Full e o Regime Especial, as condições são apresentadas pelo assessor.
A Renova, assessoria de investimentos preposta do BTG Pactual, acompanha a abertura da conta do envio de documentos até a conta ativa e cuida dos investimentos no Brasil de quem mora fora, de qualquer lugar do mundo.